terça-feira, 2 de outubro de 2012

Caso das Embalagens de Cigarro – Marcas e Regulamentos Técnicos - OSC estabelece painel para analisar o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro

Na última sexta-feira (28/09/2012), a pedido da Ucrânia, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), estabeleceu um painel que deverá analisar se o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro está em desacordo com as normas da OMC (DS434).
 
 
 
Os regulamentos técnicos australianos determinam que a venda de cigarros e outros produtos de tabaco devem ser realizadas por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. Além disso, as embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo.
 
Segundo a Ucrânia, os referidos regulamentos violam as normas da OMC, principalmente:
 
- as disposições relativas aos direitos de marca previstas no Acordo de Propriedade Intelectual (TRIPS), em especial o art. 20 que determina aos Estados não imporem exigências especiais (como o uso com outra marca, o uso em uma forma especial ou o uso em detrimento de sua capacidade de distinguir os bens e serviços de uma empresa daqueles de outra empresa) que sobrecarregam injustificadamente o uso da marca.
 
- as regras estabelecidas no Acordo de Barreiras Técnicas (ABT), pois os regulamentos dispõem de exigências mais restritivas do que o necessário para a proteção da saúde, configurando-se como verdadeira barreira comercial.
 
Durante a fase consultas, na qual as partes procuram encontrar uma solução ao conflito, que antecedeu o estabelecimento do painel, a Austrália negou-se a realizar um acordo com a Ucrânia, pois para o governo australiano o regulamento visa proteger tão somente a saúde pública, combatendo o tabagismo e os males por ele gerados. De fato, o TRIPS permite que os membros estabeleçam exceções limitadas aos direitos conferidos para uma marca, tal como o uso adequado de termos descritivos, desde que tais exceções levem em conta os legítimos interesses do titular da marca e de terceiros (art. 17). Porém, a Ucrânia afirma que a medida tomada pela Austrália é totalmente desproporcional, não tendo qualquer amparo nas normas da OMC.
 
Importante salientar que existem na OMC dois conflitos instaurados contra a Austrália, sobre este mesmo regulamento e com o mesmo embasamento dado pela Ucrânia, cuja reclamação foi apresentada pela República Dominicana (DS441) e por Honduras (DS435). Estes processos ainda estão na fase de consultas.
 
Por fim, ressalta-se que o Brasil está participando (DS441 e 435) ou já participou (DS434) das consultas.

2 comentários:

  1. Boa noite, gostei muito deste comentário, estou pensando em escrever um artigo sobre o caso, você teria alguma bibliografia específica recomendar, ou alguma outra sugestão?
    desde já lhe agradeço.
    Fabiano Mattos - fabiano79@hotmail.com
    mestrando em Porto Alegre

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  2. Olá Fabiano!

    Fico feliz que tenhas gostado do post.

    Sobre propriedade intelectual e barreiras técnicas há ótimas doutrinas que posso te indicar, todavia, neste caso em particular (conflito sobre as embalagens de cigarros), devido a novidade do tema, sugiro que acompanhes o desenrolar do conflito na OMC, pois a decisão da Organização será uma forte jurisprudência na harmonização/equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual e nas normas de segurança (regulamentos técnicos e mediadas sanitárias).

    Segue o link para acompanhamento do conflito: www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds435_e.htm

    Se quiseres algumas bibliografias sobre PI ou regulamentos técnicos em geral, favor me procure novamente.

    Um abraço, Larissa

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