segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Insegurança jurídica na AL

Fonte: Valor Econômico
Autor: Eduardo F. P. Matias
Um fantasma assombra a América Latina - o fantasma da insegurança jurídica. E ele vem assustando não apenas as empresas, mas também os cidadãos e até mesmo os próprios governantes, tanto no plano nacional quanto no regional.

Assusta as empresas, como ocorreu na Argentina quando o Congresso aprovou a expropriação da participação da Repsol na YPF e o vice-ministro da Economia afirmou que "segurança jurídica e ambiente de negócio são palavras horríveis", deixando claro que a empresa espanhola teria dificuldades em obter sua indenização. Isso, é claro, tem seu preço. O volume de capital estrangeiro aplicado na América Latina subiu 31% em 2011. Porém, enquanto ao Brasil foram destinados 43% do total, a Argentina recebeu apenas 5% desses recursos, e a Venezuela, 3,5%. Obviamente, a leitura desses números deve considerar a dimensão econômica de cada país - o que torna a comparação com o Brasil desigual. Mas o Chile, com PIB de US$ 248 bilhões, recebeu 11% dos investimentos externos, o dobro da Argentina e o triplo da Venezuela - com PIB de US$ 445 e US$ 316 bilhões, respectivamente.

Os investimentos estrangeiros estão amparados não apenas pelo direito do país receptor mas também por tratados bilaterais de investimento e a arbitragem, que devem propiciar o ambiente de confiança e estabilidade que é assegurado aos nacionais.

Coloca temor também na população, como no caso da Venezuela, onde a Human Rights Watch constatou em relatório recente que o acúmulo de poder pelo Executivo e a eliminação das garantias institucionais permitem intimidar e censurar aqueles que se opõem aos interesses do governo. E a insegurança jurídica pode tirar o sono até dos próprios governantes, como descobriu o paraguaio Fernando Lugo ao ser deposto sem o adequado direito de defesa.

Ironicamente, no plano regional, a mesma Venezuela se aproveitou da suspensão do Paraguai para entrar no Mercosul. Claro que a saída do presidente paraguaio, se foi legal, foi pouco legítima. Mas os demais países membros do Mercosul, ao incluírem a Venezuela às pressas no bloco, também deram mostras de não levar tão a sério o devido processo legal.

Isso porque o Protocolo de Ushuaia (assinado em 24/6/1998 por Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai, Bolívia e Chile reafirmando o compromisso democrático) estabelece a necessidade de consultas antes de suspender um membro no qual possa ter havido ruptura da ordem democrática. Essa suspensão é uma decisão grave, que mereceria maior discussão. Ainda mais quando ela acaba possibilitando a entrada de um novo integrante, o que, pelas regras do bloco, exigiria a unanimidade de seus membros.

É triste que a segurança jurídica seja vista como uma "palavra horrível" ou como um conceito a ser distorcido quando se opõe a interesses conjunturais. Ela é um princípio que visa garantir a estabilidade, a confiança e a previsibilidade nas relações entre o Estado e os cidadãos, assegurando que um direito não será alterado apenas em razão de certas circunstâncias ou conveniências. Está relacionada a outros princípios, como a coisa julgada, o direito adquirido e a irretroatividade da lei, que estabelecem que não se deve modificar relações jurídicas validamente consolidadas. Não é um conceito inventado para proteger grandes investidores, cidadãos privilegiados ou o grupo político que está no poder. Busca resguardar também as pessoas comuns, uma vez que garante, por exemplo, àquele que junta dinheiro a vida inteira para comprar uma casa que, caso esta seja desapropriada para alguma obra pública, isso será feito dentro da lei e lhe dará direito a uma indenização justa. Ou que aquele vereador de oposição de uma pequena cidade não terá o seu mandato cassado sem motivo. Ou que o país que assume determinadas obrigações em um processo de integração deverá ter, no mínimo, o direito a se defender quando for questionado por seus colegas de bloco, ainda que a legitimidade de seus atos possa ser considerada duvidosa.

Assim, se no plano nacional, a segurança jurídica é princípio constitucional, essencial para o Estado de Direito, internacionalmente, ela também deve ser perseguida e garantida. Os investimentos estrangeiros estão amparados não apenas pelo direito do país receptor, mas também em instrumentos como os tratados bilaterais de investimento e a arbitragem, que procuram propiciar o mesmo ambiente de confiança e estabilidade que deveria ser assegurado aos investidores nacionais. Os direitos humanos, igualmente, evoluíram na direção de garantir a sua proteção internacional, por meio de instituições como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. E os blocos regionais contam com seus próprios mecanismos de proteção aos direitos de seus participantes.

Tanto no plano nacional quanto no regional ou internacional, a ideia de justiça está diretamente vinculada à de ordem, que deve ser assegurada pelas instituições. Está comprovado que o sucesso de uma civilização está diretamente relacionado à solidez de suas instituições. Admitir que estas são frágeis a ponto de não garantir a segurança jurídica seria reconhecer o fracasso. Talvez, até por isso, nenhum país ou região menosprezem esse princípio de forma ostensiva, ou se gabem de não lhe dar valor - mesmo aqueles onde a segurança jurídica de fato não existe. Pelo menos não até estas declarações e eventos recentes...

Eduardo Felipe P. Matias é doutor em direito internacional pela USP, sócio de Nogueira, Elias, Laskowski e Matias Advogados e autor do livro "A Humanidade e suas Fronteiras: do Estado soberano à sociedade global".

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