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terça-feira, 18 de setembro de 2012

STJ analisa contrato com cláusula de arbitragem

Fonte: Valor Econômico
Autora:  Bárbara Pombo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi chamado a resolver uma questão polêmica na área de arbitragem. A 2ª Seção deverá definir, pela primeira vez, se é de tribunal arbitral ou do Judiciário a responsabilidade para julgar a execução de um contrato com cláusula de arbitragem. Antes, porém, a Corte terá que decidir se é competente para tirar essa dúvida. Em 2010, o STJ entendeu que não poderia se intrometer e resolver conflitos de competência entre duas câmaras arbitrais.

O julgamento do caso foi interrompido duas vezes por pedidos de vista. Para o relator, ministro Massami Uyeda, a Constituição delegou ao STJ a resolução de conflitos de competência entre tribunais integrantes do Poder Judiciário, o que não incluiria as câmaras arbitrais. Ao retomar o julgamento no dia 12, a ministra Nancy Andrighi, além de entender que a Corte deve definir a questão, votou para delegar a competência da resolução do conflito ao tribunal arbitral e declarar nulas todas as decisões proferidas até agora pela Justiça. O processo está em análise pela ministra Isabel Gallotti.

A discussão envolve um fundo de investimentos estrangeiro que, em 2009, entrou com ação na 7ª Vara Civil do Rio de Janeiro para executar uma dívida contra a Rede Gusa Minerações. O fundo foi parceiro da empresa em um projeto de escoamento de minério de ferro pelo Porto de Santos. Mas com a queda do preço do minério, em razão da crise internacional de 2008, o negócio foi cancelado. Por entender que havia concedido um empréstimo, o fundo de investimentos cobra o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 58 milhões, conforme o processo.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

A atualização da Lei de Arbitragem

Fonte: Valor Econômico
Autor:   Arnoldo Wald

O Senado criou, recentemente, uma comissão incumbida de elaborar, em 180 dias, um anteprojeto de Lei de Arbitragem e Mediação, constituída por seis membros, sob a presidência do ministro Luís Felipe Salomão e composta pelos juristas Caio Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Nobre, Francisco Müssnich e Tatiana Lacerda Prazeres. Deverão ser realizadas audiências públicas com amplo debate da matéria. Justifica a iniciativa pelo decurso de mais de 15 anos, a partir da promulgação da Lei nº 9.307, e pela ausência completa de legislação no tocante à mediação.

O requerimento de criação da comissão salienta que "a arbitragem deixou de ser vista com reserva pelo jurisdicionado, passando até a ser o sistema de resolução de disputas preferencialmente adotado em determinados seguimentos sociais". Enfatiza, ainda, o amadurecimento da arbitragem e a importância crescente do Brasil no cenário do comércio internacional, lembrando que a aprovação do projeto de Código de Processo Civil também justifica uma adaptação do instituto à nova realidade legislativa.

Se a decisão do Senado é importante e oportuna, é preciso esclarecer que já temos uma excelente Lei da Arbitragem que, ainda recentemente, foi considerada, pelo eminente jurista Albert Van Den Berg, como uma das melhores do mundo. Efetivamente, o anteprojeto de lei elaborado pelos professores Carlos Alberto Carmona, Selma Lemes e Pedro Batista Martins, que se transformou na Lei nº 9.307, por iniciativa e sob o impulso do senador Marco Maciel, comprovou a sua eficiência, sendo um dos três pilares da verdadeira revolução jurídica e cultural, que se realizou, em nosso país, em relação à arbitragem. Os dois outros pilares foram a jurisprudência, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a ratificação, pelo Brasil, da Convenção de Nova Iorque.

É, todavia, verdade que, nos últimos 15 anos, o Brasil, como o mundo, mudou muito e passamos a ter uma posição importante na arbitragem, tanto nacional quanto internacional. Essa transformação se evidencia tanto pela multiplicação e pelo aprimoramento qualitativo das câmaras de arbitragem nacionais como pelo ranking que alcançamos no número de arbitragens internacionais, tendo passado de uma presença que, até o fim do século passado, era praticamente irrelevante, para um posicionamento entre o quarto e o sétimo lugar no cenário mundial.

Coube à jurisprudência construtiva dos tribunais, liderados pelo STJ, explicitar alguns pontos do texto legislativo e resolver algumas interpretações divergentes da lei, o que fez sempre em favor da arbitragem. Por outro lado, o projeto de novo Código de Processo Civil trata construtivamente de algumas situações que também repercutem na arbitragem.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Chávez rejeita arbitragem de órgão do Banco Mundial

Fonte: Valor Econômico

O presidente Hugo Chávez disse ontem em seu programa de televisão que a Venezuela não vai reconhecer a decisão de um tribunal do Banco Mundial (Bird) num caso multibilionário de arbitragem envolvendo o país e a Exxon Mobil.

A empresa americana é uma das 12 companhias com 17 processos contra a Venezuela abertos no Centro Internacional para Resolução de Disputas sobre Investimento (ICSID, na sigla em inglês), ligado ao Bird. O país iniciou em 2007 um processo de nacionalização de ativos das multinacionais do setor petrolífero.

Chávez anunciou a decisão ao se referir aos US$ 907,6 milhões concedidos à Exxon em outro caso de arbitragem, apresentado à Câmara de Comércio Internacional (CCI) - a empresa pedia US$ 7 bilhões. No ICSID, a Exxon reivindica US$ 6 bilhões.

"Agora, eles nos ameaçam no ICSID", disse o presidente venezuelano. "Temos que sair desse ICSID. E digo mais: não vamos reconhecer qualquer decisão do ICSID (...) Não vamos pagar nada."

terça-feira, 29 de novembro de 2011

É a vez da arbitragem

De acordo com notícia publicada no Valor Econômico de hoje, 29 de novembro de 2011, a arbitragem vem conseguindo conquistar os brasileiros. Dados da Câmara de Comércio Internacional (CCI) apontam um aumento considerável de 1995 para 2009.

A arbitragem é um sistema de solução de controvérsias, no qual as partes que se encontram em conflitam, ao invés de recorrerem aos tribunais judiciais, buscam árbitros ou tribunais arbitrais. Trata-se de um sistema mais rápido que nosso Judiciário, sem falar que os árbitros, muitas vezes,  são pessoas com conhecimento mais técnico no assunto que gerou o desentendimento.

Para optar pela arbitragem, há que se firmar uma convenção arbitral, ou seja, um acordo em que as partes elegem a arbitragem como o meio de solução de conflitos. Este acordo pode ser estabelecido no corpo do contrato (cláusula arbitral) ou em documento posterior ao conflito (compromisso arbitral).

O Judiciário brasileiro, em que pese o preconceito existente no passado, tem decidido que as partes, ao elegerem a arbitragem, não podem simplesmente pleitear a nulidade ou anulação deste acordo, devendo respeitá-lo e se submeter a decisão arbitral.

Segue a notícia na íntegra:


Judiciário incentiva a arbitragem

Recebida com grande desconfiança por advogados, juízes e empresários, a Lei de Arbitragem, que completou 15 anos, ganhou ao longo desse período o apoio do Judiciário e tornou-se efetivamente uma opção para parte das grandes empresas nacionais. A participação de brasileiros em arbitragens promovidas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris, por exemplo, subiu de quatro participantes em 1995 para 86 em 2009. Números que tornaram o Brasil o quarto país com maior frequência na Câmara francesa.

No seminário "Segurança jurídica e arbitragem", promovido ontem em São Paulo pelo Valor, o jurista Modesto Carvalhosa afirmou que o Brasil é atualmente um país que oferece segurança jurídica quando o tema é arbitragem. Segundo ele, essa estabilidade ocorreria em diversos sentidos. Desde uma lei eficaz e abrangente, como os tratados internacionais assinados pelo Brasil, assim como as decisões judiciais que, de forma geral, mantêm a validade de cláusulas e sentenças arbitrais.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Decisão do STJ anima fisco e Kia Motors


Fonte: Valor Econômico

Autoria: Cristine Prestes e Marli Olmos

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à Kia Motors uma vitória importante na disputa com os sócios brasileiros da extinta Asia Motors do Brasil (AMB). A coreana, que controlava a Asia Motors Company (AMC), conseguiu a homologação quase completa da sentença do comitê de arbitragem da Câmara Internacional de Comércio (CCI), que condenou a subsidiária brasileira a indenizá-la pelas perdas decorrentes da fracassada tentativa de instalação de uma fábrica na Bahia na década de 90. No entanto, o julgamento no STJ também animou o fisco, que viu na decisão - e em especial no voto da ministra relatora - um argumento adicional para cobrar uma dívida de R$ 1,7 bilhão deixada pela AMB.
A Asia Motors do Brasil foi criada em 1993 para importar veículos da Coreia do Sul. Em 1997, dois sócios brasileiros e a Asia Motors Company, subsidiária da Kia Motors na Coreia, formaram uma joint venture com o intuito de construir uma fábrica no Brasil. A aliança, com 51% do capital nas mãos da empresa coreana, foi criada logo depois da entrada em vigor da lei que estabeleceu o regime automotivo brasileiro. A ideia era instalar uma fábrica na Bahia em troca de uma redução de 50% no imposto de importação incidente sobre automóveis e peças trazidos do exterior. Durante dois anos a AMB usufruiu do benefício fiscal até que, em 1998, o plano de instalar a fábrica no país foi abortado quando a Kia Motors encerrou os negócios da AMC em todo o mundo após ser adquirida pela Hyundai.
Ao desistir de instalar a fábrica na Bahia, a controladora Kia iniciou uma disputa com os sócios brasileiros na CCI com o intuito de ser ressarcida dos prejuízos pelo investimento fracassado. A decisão da CCI saiu em 2004 e condenou a AMB a pagar à Kia US$ 79 milhões, com juros de 6% ao ano, por veículos que recebeu da AMC e outros US$ 10 milhões, com multa de 10% e juros de 1% ao mês, pela assistência técnica prestada. Parte dos sócios brasileiros também foi condenada a pagar à Kia US$ 30 mil por danos morais e US$ 3,9 milhões em custos da arbitragem. Em 19 de outubro o STJ homologou parcialmente a sentença arbitral, que agora poderá ser executada no Brasil.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Câmara de Comércio Internacional lança nova versão do Regulamento de Arbitragem

Ontem, dia 12 de setembro de 2011, na cidade de Paris, foi lançada a última versão revisada do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Segundo a CCI, a nova versão visa adaptar as normas de arbitragem aos novos desafios do comércio internacional e dos investimentos estrangeiros, facilitando as relações entre as empresas.

Entre as alterações introduzidas no novo Regulamento de Arbitragem, podemos citar: inclusão de dispositivos referentes a conflitos que envolvam vários contratos e partes, nomeação de um árbitro de emergência para decretar medidas urgentes, regras para facilitar o tratamento de litígios decorrentes de tratados de investimento e acordos de livre comércio, normas para garantir um processo ágil e de baixo custo.


Fonte: Câmara de Comércio Internacional