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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

A atualização da Lei de Arbitragem

Fonte: Valor Econômico
Autor:   Arnoldo Wald

O Senado criou, recentemente, uma comissão incumbida de elaborar, em 180 dias, um anteprojeto de Lei de Arbitragem e Mediação, constituída por seis membros, sob a presidência do ministro Luís Felipe Salomão e composta pelos juristas Caio Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Nobre, Francisco Müssnich e Tatiana Lacerda Prazeres. Deverão ser realizadas audiências públicas com amplo debate da matéria. Justifica a iniciativa pelo decurso de mais de 15 anos, a partir da promulgação da Lei nº 9.307, e pela ausência completa de legislação no tocante à mediação.

O requerimento de criação da comissão salienta que "a arbitragem deixou de ser vista com reserva pelo jurisdicionado, passando até a ser o sistema de resolução de disputas preferencialmente adotado em determinados seguimentos sociais". Enfatiza, ainda, o amadurecimento da arbitragem e a importância crescente do Brasil no cenário do comércio internacional, lembrando que a aprovação do projeto de Código de Processo Civil também justifica uma adaptação do instituto à nova realidade legislativa.

Se a decisão do Senado é importante e oportuna, é preciso esclarecer que já temos uma excelente Lei da Arbitragem que, ainda recentemente, foi considerada, pelo eminente jurista Albert Van Den Berg, como uma das melhores do mundo. Efetivamente, o anteprojeto de lei elaborado pelos professores Carlos Alberto Carmona, Selma Lemes e Pedro Batista Martins, que se transformou na Lei nº 9.307, por iniciativa e sob o impulso do senador Marco Maciel, comprovou a sua eficiência, sendo um dos três pilares da verdadeira revolução jurídica e cultural, que se realizou, em nosso país, em relação à arbitragem. Os dois outros pilares foram a jurisprudência, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a ratificação, pelo Brasil, da Convenção de Nova Iorque.

É, todavia, verdade que, nos últimos 15 anos, o Brasil, como o mundo, mudou muito e passamos a ter uma posição importante na arbitragem, tanto nacional quanto internacional. Essa transformação se evidencia tanto pela multiplicação e pelo aprimoramento qualitativo das câmaras de arbitragem nacionais como pelo ranking que alcançamos no número de arbitragens internacionais, tendo passado de uma presença que, até o fim do século passado, era praticamente irrelevante, para um posicionamento entre o quarto e o sétimo lugar no cenário mundial.

Coube à jurisprudência construtiva dos tribunais, liderados pelo STJ, explicitar alguns pontos do texto legislativo e resolver algumas interpretações divergentes da lei, o que fez sempre em favor da arbitragem. Por outro lado, o projeto de novo Código de Processo Civil trata construtivamente de algumas situações que também repercutem na arbitragem.