Fonte: Valor Econômico |
Autora: Bárbara Pombo |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi chamado a resolver uma questão polêmica na área de arbitragem. A 2ª Seção deverá definir, pela primeira vez, se é de tribunal arbitral ou do Judiciário a responsabilidade para julgar a execução de um contrato com cláusula de arbitragem. Antes, porém, a Corte terá que decidir se é competente para tirar essa dúvida. Em 2010, o STJ entendeu que não poderia se intrometer e resolver conflitos de competência entre duas câmaras arbitrais. O julgamento do caso foi interrompido duas vezes por pedidos de vista. Para o relator, ministro Massami Uyeda, a Constituição delegou ao STJ a resolução de conflitos de competência entre tribunais integrantes do Poder Judiciário, o que não incluiria as câmaras arbitrais. Ao retomar o julgamento no dia 12, a ministra Nancy Andrighi, além de entender que a Corte deve definir a questão, votou para delegar a competência da resolução do conflito ao tribunal arbitral e declarar nulas todas as decisões proferidas até agora pela Justiça. O processo está em análise pela ministra Isabel Gallotti. A discussão envolve um fundo de investimentos estrangeiro que, em 2009, entrou com ação na 7ª Vara Civil do Rio de Janeiro para executar uma dívida contra a Rede Gusa Minerações. O fundo foi parceiro da empresa em um projeto de escoamento de minério de ferro pelo Porto de Santos. Mas com a queda do preço do minério, em razão da crise internacional de 2008, o negócio foi cancelado. Por entender que havia concedido um empréstimo, o fundo de investimentos cobra o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 58 milhões, conforme o processo. |
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terça-feira, 18 de setembro de 2012
STJ analisa contrato com cláusula de arbitragem
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