terça-feira, 20 de setembro de 2011

Publicada medida fitossanitária para a importação de sementes de milheto importadas da Bolívia

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou hoje, 20 de setembro de 2011, medida fitossanitária para a importação de sementes (Categoria 4, classe 3) de milheto (Pennisetum glaucum) produzidas na Bolívia (IN nº 32/2011).

De acordo com a IN nº 32/2011, o envio das sementes de milheto devem estar livres de restos vegetais e impurezas, bem como estar acompanhado de Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Bolívia. Ademais, junto com o CF, deverá ser entregue as declarações adicionais mencionadas nos incisos I e II do artigo 2º da referida Instrução Normativa, sob pena das sementes não serem internalizadas no território brasileiro.

As sementes serão inspecionadas no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária) e terão amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados, cabendo aos interessados arcar com os custos de envio das amostras e das análises.

Salienta-se que até a conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação, o restante da partida ficará sob a responsabilidade do interessado que não poderá plantar nem comercializar o produto.

Se for interceptada praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil, deverão ser adotados os procedimentos constantes no Decreto nº 24.114/1934, sendo notificada a ONPF boliviana, podendo, ainda, serem suspensas as importações do produto até a revisão da Análise de Risco de Pragas.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 19 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 19 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Resolução RDC/DC/ANVISA/MS nº 41/2011 - Dispõe sobre a proibição de uso de bisfenol A em mamadeiras destinadas a alimentação de lactentes e dá outras providencias.

Lei nº 12.490/2011 - Altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; o § 1º do art. 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; as Leis nºs 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e 12.249, de 11 de junho de 2010; o Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios; revoga a Lei nº 7.029, de 13 de setembro de 1982; e dá outras providências.

Ato SNPC/SDC/MAPA nº 4/2011 - Divulga, para fins de proteção de cultivares, as Instruções para Execução dos Ensaios de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE) de eucalipto.

Instrução Normativa INCHIMBIO/MMA nº 19/2011 - Regulamenta o uso de imagens de unidades de conservação federais, dos bens ambientais nestas incluídos e do seu patrimônio, bem como a elaboração de produtos, subprodutos e serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, independentemente de fim comercial.

Portaria SFA-RS/MAPA nº 325/2011 - Credencia a BIOMONTE - ASSESSORIA, CONSULTORIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO RURAL LTDA, para, na qualidade de entidade privada de pesquisa e assistência técnica, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins nas áreas de ENTOMOLOGIA, FITOPATOLOGIA e PLANTAS DANINHAS.

Portaria SDA/MAPA nº 155/2011 - Credencia o Laboratório Raça Ltda., para realizar análises na Área de Identificação Genética e Material de Multiplicação.

Brasil deve propor "antidumping cambial" na OMC


Brasil tentará negociar na Organização Mundial do Comércio (OMC) uma medida de defesa comercial contra práticas de desvalorização cambial.

A desvalorização da moeda é uma prática protecionista antiga adotada por alguns países, principalmente antes da 2ª Guerra Mundial, para tornar o produto mais competitivo e defender o mercado interno. Tanto que um dos objetivos do Fundo Monetário Internacional (FMI), criado ao final da 2ª Guerra Mundial, é evitar desequilíbrios no sistema cambial internacional e, inicialmente, foi estabelecido o câmbio fixo. Todavia o sistema não se sustentou, sendo necessária uma alteração nas regras do FMI.

A idéia é boa, uma forma de se evitar práticas desleais no comércio internacional, basta saber se o Brasil proporá a medida "anti-protecionismo", mas continuará com políticas claramente protecionistas, tornando seu discurso incoerente. Ademais, há que se verificar até que ponto, a OMC poderá estabelecer normas que se relacionam direta ou indiretamente ao câmbio, haja vista que a Organização Internacional responsável por monitorar as taxas de câmbio é o FMI.




Brasil vai propor na OMC barreiras comerciais contra a guerra cambial

Se alguma moeda flutuar fora de uma banda ‘aceitável’, outros países poderiam compensar a diferença com tarifa extra de importação.


Preocupado com os efeitos da guerra cambial sobre a economia, o Brasil vai propor aos demais países a adoção de uma barreira para compensar as desvalorizações das moedas. O mecanismo é chamado provisoriamente de "antidumping cambial" e será apresentado na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Capitaneada pelo ministério do Desenvolvimento e pelo Itamaraty, a medida propõe uma banda aceitável de flutuação das moedas - que seria determinada por organismos como o Fundo Monetário Internacional (FMI). Se a banda for ultrapassada, os países seriam autorizados a adotar uma tarifa de importação extra para compensar o prejuízo provocado pelo câmbio.

"Essa discussão está madura para ser feita agora. Todos os países enfrentam o mesmo problema, que é a desvalorização do dólar" disse ao Estado o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. Ele citou como exemplo a recente decisão do Banco Central da Suíça de garantir um piso para sua moeda.

Na avaliação do governo, os impostos de importação do Brasil, que podem atingir no máximo 35%, já não são suficientes para compensar as variações cambiais no pós-crise global de 2008. O entendimento é que os países se comprometeram com os atuais patamares de tarifas em 1994, época de câmbio fixo.

O ministério reforçou as medidas de defesa comercial, mas já percebeu que as atuais regras para antidumping e salvaguardas resolvem apenas problemas pontuais de alguns setores. Se fossem adotados hoje todos os antidumpings demandados pelo setor privado, apenas 4% da pauta de importação seria atingida.

A iniciativa de propor um "antidumping cambial" ocorre num momento em que o real atingiu seu patamar mais desvalorizado em relação ao dólar no ano. Para o Brasil, não se trata de uma discussão de curto prazo, mas, sim, estratégica. E é mais um exemplo da guinada da política comercial de Dilma, considerada mais protecionista que em administrações anteriores.

Para tentar brecar o fortalecimento do real, o governo adotou uma política agressiva de compra de reservas e elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na semana passada, optou por subiu em 30 pontos porcentuais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados ou com menos de 65% de peças brasileiras.

Apoio. Os diplomatas brasileiro já sondaram informalmente os EUA e a China sobre seu apoio ao mecanismo de "antidumping cambial" e, pelo menos nesta fase, não encontraram uma forte resistência. Na prática, os chineses seriam os mais atingidos, embora argumentem que sua moeda apenas acompanha a desvalorização do dólar.

Mas, como toda discussão na OMC que exige consenso sobre os temas, a tramitação do "antidumping cambial" proposto pelo Brasil promete ser longa. Em abril, o País introduziu o tema na entidade, propondo que os países discutissem os efeitos do câmbio sobre o comércio. "Falar hoje sobre comércio internacional e ignorar o impacto do câmbio é uma atitude míope", disse Roberto Azevedo, embaixador do Brasil na OMC.

Desta vez, o documento - que está em fase de finalização técnica pela missão brasileira em Genebra - vai além e propõe que os países examinem os "remédios" disponíveis no sistema multilateral de comércio para lidar com as variações excessivas do câmbio, como alterações nos tratados que regem a adoção de antidumping, salvaguardas ou medidas compensatórias.

Fonte: O Estado de São Paulo
Autora: Raquel Landim

domingo, 18 de setembro de 2011

CASO ATUM – Painel conclui que o selo "Dolphin Safe" exigido pelos EUA viola normas da OMC

Na última quinta-feira, 15 de setembro de 2011, a Organização Mundial do Comércio (OMC) tornou público e enviou para todos seus membros o relatório do painel (grupo especial) que analisou a reclamação apresentada pelo México quanto às barreiras impostas pelos EUA à importação e comercialização do atum.

O painel concluiu que as medidas estadunidenses violam as normas internacionais do comércio e recomendou que o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) solicitasse aos EUA que alterassem seu regulamento de modo a torná-lo compatível com as disposições da OMC.


Entenda o “Caso Atum”

A disputa entre os dois países a respeito da proteção dos golfinhos e da comercialização do atum é antiga, dura mais de 20 anos e não é a primeira vez que um painel analisa a situação, ainda que por ângulos diferentes.


Desta vez, a reclamação mexicana apresentada em 2008 diz respeito às regras estadunidenses para concessão do selo "Dolphin Safe" (Golfinho Seguro). Trata-se de um selo concedido para os produtores que observam determinados critérios e procedimentos na pesca do atum, visando a proteção dos golfinhos. 

Muito embora a utilização do selo não seja um requisito legal obrigatório para a importação e comercialização de produtos de atum no território dos EUA, as mercadorias que não utilizam o selo sofrem grande rejeição do mercado. O México afirma que a medida tem como efeito excluir seus produtos de atum dos principais canais de distribuição no mercado dos EUA, tornando o cumprimento da medida praticamente obrigatório.

Segundo o México, as medidas estadunidenses de proteção ao golfinho violam os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida (arts. I e III do GATT e 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas - ABT), pois discriminam o local onde o atum é pescado, bem como o método utilizado para a pesca. Além disso, o México afirma que as disposições da norma estadunidense são obstáculos desnecessários ao comércio internacional, descumprindo o disposto no art. 2.2 do ABT.

Inicialmente, o painel verificou se a medida estabelecida pelos EUA era um regulamento técnico (caráter obrigatória) ou uma norma técnica (caráter facultativo). De acordo com o Anexo 1, do Acordo de Barreiras Técnicas, considera-se regulamento técnico quando: a) a medida aplica-se a um produto identificável ou grupo de produtos; b) estabelece uma ou mais características do produto; c) é obrigatória.

Para o painel, todas as características estavam presentes na medida estadunidense relativa ao selo "Dolphin Safe". O grupo especial entendeu que a medida aplica-se a um produto "identificável" ou grupo de produtos, qual seja, os "produtos de atum", bem como estabele característica do produto, pois quando determina requisitos e critérios de rotulagem, estes se aplicam a um método de processo, produto ou produção.

Análise mais complexa foi quanto à obrigatoriedade da medida. Como dito acima, os EUA permitem a comercialização do atum sem o selo, mas há grande rejeição do mercado para os produtos sem o rótulo. O painel considerou, também, que as medidas são vinculativas, pois além de emitidas pelo governo, incluem sanções legais pelo não cumprimento. Além disso, a medida estadunidense, não só regula o uso do rótulo "Dolphin Safe", mas de forma mais ampla o uso de uma série de termos para a oferta de venda de produtos de atum, proibindo o uso de outros termos como "boto" ou "mamífero marinho" ou de qualquer declaração relativa aos golfinhos, botos e animais marinhos, se as condições estabelecidas no regulamento não forem cumpridas. Por fim, a medida não permite que se recorra a qualquer outra norma para informar aos consumidores sobre a "proteção dos golfinhos", muito embora haja vários padrões concorrentes que possam co-existir em relação à mesma questão. Assim, devido a todos estes fatores, o grupo especial entendeu que a medida era obrigatória, configurando-se como um regulamento técnico.

No que respeita ao tratamento discriminatório, o painel concluiu que o México não apresentou provas suficientes de que a norma dos EUA viola o art. 2.1 do ABT. Este dispositivo determina que os Estados deverão assegurar aos produtos importados um tratamento não menos favorável do que o concedido a produtos similares de origem nacional (principio do tratamento nacional) e a produtos similares originários de qualquer outro país (princípio da nação mais favorecida). Segundo o painel, a medida estadunidense é neutra, ou seja, não impõe tratamento desfavorável aos produtos mexicanos, mas imposições gerais para qualquer produto. Todavia, por questões meramente circunstanciais, acabam gerando um impacto negativo às importações de atum mexicanas.

Por outro lado, o painel entendeu que o regulamento técnico dos EUA viola o art. 2.2 do ABT. Este artigo determina que o regulamento técnico não deve ser elaborado de forma a criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional, ou seja, não será mais restritivo ao comércio do que o necessário para cumprir um objetivo legítimo (requisitos de segurança nacional, a prevenção de práticas enganosas, a proteção da saúde ou segurança humana, vida animal ou vegetal ou de saúde, ou o ambiente). Segundo o painel, a norma estadunidense é mais restritiva do que o necessário para proteger os golfinhos, pois os EUA não conseguiram provar, inclusive cientificamente, os efeitos da pesca do atum em golfinhos, afirmando “que uma série de aspectos desta questão não são totalmente documentados e que mais pesquisas são necessárias a fim de verificar a situação exata em diversas áreas”.

Diante da vitória parcial do México, basta saber se uma das partes irá recorrer do posicionamento do painel. Segundo algumas notícias publicadas nos jornais internacionais, os EUA deverão recorrer ao Órgão de Apelação. Caso nenhum Estado recorra, o relatório será submetido ao Órgão de Solução de Controvérsias, e somente será rejeitado se houver consenso negativo (todos os membros optem pela não aprovação do relatório do órgão especial).

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Lei sobre terras precisa conciliar soberania com investimento estrangeiro, diz deputado

O presidente da subcomissão que analisa a compra de terras brasileiras por estrangeiros, deputado Homero Pereira (PR-MT), disse que o grupo vai elaborar um projeto de lei que, ao mesmo tempo, preserve a soberania nacional e dê segurança jurídica ao investidor estrangeiro que queira comprar terras no Brasil.

Homero Pereira afirmou que é possível aprovar esse tipo de legislação, uma vez que o Brasil já recebe investimentos estrangeiros em áreas como telefonia, tecnologia e indústria automobilística. “Precisamos continuar atraindo esse investimento estrangeiro para ajudar no nosso processo de desenvolvimento, gerar emprego, gerar renda, principalmente em regiões mais exauridas.”

A subcomissão, que é vinculada à Comissão de Agricultura da Câmara, realizou na quarta-feira (14) a última audiência pública com especialistas e entidades do setor. O grupo pretende concluir seu relatório até o fim do ano.

Segundo o deputado Homero Pereira, a subcomissão poderá propor requisitos para a compra de terras por estrangeiros, como dar prioridade a regiões que necessitem de mais investimento, como o Nordeste. “Temos condições de fazer isso através de um projeto de lei. É o Brasil que vai definir onde queremos o capital estrangeiro para explorar o nosso território, principalmente a terra. Nós não queremos, aqui, dar só o filé para os estrangeiros."

Insegurança jurídica

Homero Pereira disse que, apesar de haver uma lei da década de 70 e um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que trata do assunto, ainda existe uma insegurança jurídica que prejudica investimentos no Brasil.

"Nós sabemos, por exemplo, que tem muito dinheiro represado para investimento na área de papel e celulose que poderia estar vindo para o Brasil, e não está. Tivemos também depoimentos da Única, que representa o setor sucroalcooleiro, de que também tem muito dinheiro de fora que gostaria de estar investindo em agroenergia no Brasil e que não vem hoje por conta dessa insegurança."

Cadastro de terras

O deputado também destacou a necessidade de um recadastramento para que se tenha conhecimento das terras que já estão nas mãos de pessoas e empresas de outros países.

Levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) indica que 34.371 propriedades rurais pertencem hoje a estrangeiros ou a empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Esse número, no entanto, está desatualizado.

Por causa de uma interpretação da legislação, entre 1997 e 2010, os cartórios de registros de imóveis se viram desobrigados de registrar e comunicar o Incra sobre as terras que foram compradas por estrangeiros. Por isso, o governo não sabe ao certo a quantidade atual dessas terras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli

ANVISA proibe o uso de Bisfenol A em mamadeiras

Conforme notícia publicada no site da ANVISA, o Brasil proibirá a fabricação ou importação de mamadeiras que contenham Bisfenol A (BPA). Segundo a ANVISA, a proibição se fundamenta em estudos científicos que indicam riscos à saúde dos recém nascidos quando expostos a referida substância.


Assim que a norma for publicada no Diário Oficial da União (DOU), os fabricantes e importadores terão 90 dias para cumprir a determinação. De qualquer forma, as madeiras fabricadas ou importadas dentro deste prazo de 90 dias, poderão ser comercializadas até 31 de dezembro de 2011.





A Proibição do Bisfenol e o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC

Dentro das normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), podemos considerar a proibição uma medida sanitária, pois visa proteger a saúde humana dos riscos resultantes da presença da toxina (o bisfenol é considerado uma toxina).

Deveras, de acordo com o Anexo A, do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, consideram-se sanitárias ou fitossanitárias qualquer medida aplicada:
(a) para proteger, no território do Membro, a vida ou a saúde animal ou vegetal, dos riscos resultantes da entrada, do estabelecimento ou da disseminação de pragas, doenças ou Organismos patogênicos ou portadores de doenças;
(b) para proteger, no território do Membro, a vida ou a saúde humana ou animal, dos riscos resultantes da presença de aditivos, contaminantes, toxinas ou organismos patogênicos em alimentos, bebidas ou ração animal;
(c) para proteger, no território do Membro, a vida ou a saúde humana ou animal, de riscos resultantes de pragas transmitidas por animais, vegetais ou por produtos deles derivados ou da entrada, estabelecimento ou disseminação de pragas ou
(d) para impedir ou limitar, no território do Membro, outros prejuízos resultantes da entrada, estabelecimento ou disseminação de pragas.

A medida brasileira está dentro das normas da OMC, haja vista que não é discriminatória (não faz distinção entre países ou entre produto nacional e estrangeiros), e está baseada em estudos científicos. Aliás, a proibição da referida substância em mamadeiras já é aplicada na União Européia, no Canadá e nos EUA.

Legislação - Novidades 15 e 16 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 15 e 16 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

16/09/2011

Decreto nº 7.567/2011 - Regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Portaria Secretaria de Comércio e Serviços nº 22/2011 – Autoria a empresa ODEBRECHT HOLDINGS GmbH, com sede em Viena, Áustria, a funcionar no Brasil, por intermédio de filial com a denominação social de ODEBRECHT HOLDINGS GmbH.


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15/09/2011

Resolução nº 65/2011 - Altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC.

Brasil concederá desconto no IPI para montadoras de carros

O governo federal anunciou a tão esperada medida fiscal que beneficia às montadoras de automóveis e caminhões.

Conforme se denota nas informações dispostas no site do Ministério da Fazenda (abaixo transcritas), para receberem desconto no Imposto de Produtos Industrializados (IPI) às montadoras terão que observar dois requisitos: investimentos em P&D (pesquisa e desenvolvimento) e regras de conteúdo local.

Em que pese todos os argumentos utilizados, entendo que a medida poderá ser contestada internacionalmente. Os "descontos" nos impostos são considerados subsídios. Por sua vez, os subsídios concedidos em função de regras de conteúdo local são considerados pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como "acionáveis" ou "proibidos" e, se ocasionarem danos a indústria doméstica de outros países, poderão acarretar a aplicação de medidas compensatórias (uma espécie de defesa comercial) ou uma reclamação perante a OMC.

Ademais, alguns países poderiam alegar que o Brasil adotou medidas não compatíveis com o Acordo sobre Medidas de Investimentos relacionadas ao Comércio (TRIMS). O TRIMS proíbe aos Estados imporem aos investidores estrangeiros diretos medidas de investimento relacionadas ao comércio de bens que sejam consideradas incompatíveis com as disposições do Artigo III (tratamento nacional) ou do Artigo XI (restrições quantitativas) do GATT 1994. Neste caso em particular, estariam sendo desobedecidas as disposições do art. III do GATT 1944, pois condicionaria o investimento estrangeiro a requisitos estabelecidos em favor do interesse nacional, por meio da determinação de conteúdo local.

Importante frisar que a OMC permite subsídios para o desenvolvimento de P&D, mas subsídios atrelados às regras de conteúdo local são freqüentemente questionáveis dentro da Organização, sendo consideradas medidas discriminatórias no comércio internacional, ferindo princípio basilar da OMC, o do tratamento nacional (deve-se dar ao produto importado o mesmo tratamento que se dá ao produto nacional).

Aliás, o próprio governo brasileiro deixa claro que a medida adotada visa proteger a indústria nacional.



Governo anuncia desconto de IPI para carros com 65% de conteúdo nacional até dezembro de 2012

Fonte: Ministério da Fazenda


Medida vale para veículos produzidos no Brasil e no Mercosul
Objetivo é estimular investimento em P&D, atrair investimentos para o País e proteger indústria nacional da concorrência dos importados

O governo federal vai conceder um desconto de cerca de 30 pontos percentuais na cobrança do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) para montadoras de automóveis e caminhões, em todas as modalidades, que preencherem requisitos de investimento em inovação tecnológica e cujos veículos tenham no mínimo 65% de conteúdo nacional e regional (Mercosul).

A medida, que entra em vigor a partir de amanhã (16/09) e com validade até dezembro de 2012, foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, juntamente com os ministros Aloizio Mercadante (Ciência, Tecnologia e Inovação), e Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Guido Mantega exemplificou que para carros de mil cilindradas (1.0) o IPI para montadoras que não se enquadrarem nos novos requisitos terão o IPI valorado de 7% para 37%. Para veículos automotores acima de mil cilindradas cujas alíquotas atuais são de 41% serão elevadas para 43% caso não se enquadrem nas novas regras.

Conforme Mantega, para obter o desconto do IPI as empresas terão que preencher no mínimo seis de onze requisitos de investimento em P&D (pesquisa e desenvolvimento) e conteúdo nacional, que deverão ser comprovados junto ao MDIC. Conforme portaria a ser publicada pelo Desenvolvimento, a habilitação será automática por 45 dias e as empresas terão 30 dias para comprovar o cumprimento dos requisitos.

“As empresas que adquirirem a certificação do MDIC não terão majoração e, portanto, terão desconto de 30 pontos percentuais e não mudam de patamar (na cobrança do IPI)”, ressaltou o ministro da Fazenda. Segundo Mantega, a estimativa é de que 12 a 15 montadoras consigam habilitação.

O ministro Aloizio Mercadante acrescentou que o objetivo da medida é aumentar a competitividade da indústria brasileira frente a crise internacional, a concorrência dos importados e a valorização cambial.

Segundo ele, a medida visa equilibrar a balança comercial, pois, com excesso de produtos manufaturados no mercado internacional, o Brasil é alvo das importações. “Os países que têm espaço para importação não podem interromper a trajetória de crescimento do setor manufatureiro”, argumentou.

Mercadante ponderou ainda que o governo está defendendo a indústria nacional e a modernização da planta tecnológica. “O Brasil é o quinto mercado da indústria automotiva e tem que se modernizar. O desenho claro é que, diante de um cenário internacional adverso, é preciso aumentar o investimento em P&D e esse é um passo decisivo para o início de uma nova trajetória.” S

egundo o ministro Guido Mantega, o impacto da medida para o consumidor, numa primeira etapa, para o caso de montadoras que não preencham os requisitos, é de um aumento de 28% no preço dos carros flex. “Esse é impacto caso não seja oferecido nenhum desconto ao consumidor”. Para carros a gasolina, o impacto será superior a 26%, no caso de ausência de promoções por parte das montadoras.

Mantega e Mercadante destacaram que a medida não tem impacto arrecadatório, mas de defesa do emprego e investimento em inovação tecnológica no País. “O governo vai acompanhar o comprometimento da indústria de não aumentar os preços dos veículos”, afirmou ao ser questionado sobre a fiscalização da medida.

Requisitos para redução da alíquota

1. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
2. Estampagem;
3. Soldagem;
4. Tratamento anticorrosivo e pintura;
5. Injeção de plástico;
6. Fabricação de motores;
7. Fabricação de transmissões;
8. Montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão;
9. Montagem de chassis e de carrocerias;
10. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e
11. Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.


(...)

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Publicada Resolução que altera a Letec e aumenta aliquota do imposto de importação de sete produtos

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15 de setembro de 2011, a Resolução CAMEX nº 65 que altera a Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul.

Conforme informado no post inserido no dia 6 de setembro, foi majorada a alíquota do imposto de importação de 7 (sete) produtos. A justificativa das autoridades brasileiras para tal medida, baseia-se na proteção à indústria nacional.

Cumpre ressaltar, que a norma também menciona a exclusão de 6 produtos na Letec, haja vista que, de acordo com as normas do Mercosul, o Brasil só poderia incluir mais um produto na Letec.

Segue rol dos produtos incluídos na Letec e valores das alíquotas do imposto de importação:

• Pneus de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas (NCM 4011.50.00): de 16% para 35%;

• Porcelanatos (NCM 6907.90.00): de 12% para 35%;

• Aparelhos de ar-condicionado, do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora (NCM 8415.10.11): de 18% para 35%;

• Partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora (NCM 8415.90.00): de 14% para 25%;

• Bicicletas (NCM 8712.00.10): de 20% para 35%;

• Barcos a motor referentes à embarcação de esporte e recreio (NCM 8903.92.00): de 20% para 35%;

• Rodas e Eixos Ferroviários (NCM 8607.19.90): de 14% para 35%. As novas tarifas serão aplicadas a partir de hoje.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 14 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 14 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Ato CGA/DFIA/SDA/MAPA nº 40/2011 - Dispõe sobre alterações de produtos.

Portaria INMETRO nº 362/2011 – Regulamento técnico sobre rodas automotivas.

Ato Declaratório Executivo Coana nº 12/2011 - Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de maio de 2001 (Dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens importados para serem utilizados em serviços médicos de caráter humanitário).

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Requião assume Representação no Parlasul pregando solidariedade na crise

Com "paixão sul-americana", o senador Roberto Requião (PMDB-PR) assumiu, nesta terça-feira (13), o cargo de presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). Após ser eleito com 15 votos, ele defendeu a busca de maior união entre os integrantes do bloco, num momento de crise econômica internacional, durante a qual, como recordou, existe o risco de avanço de políticas protecionistas dentro de cada país.

- O Parlasul pode ser o grande espaço de discussão e de acordo, para que não entremos em um conflito comercial desnecessário durante a crise - afirmou Requião, para quem o bloco deve ser construído "com uma visão de solidariedade e de cidadania sul-americana".

Além de Requião, concorreram ao cargo de presidente da representação a senadora Ana Amélia (PP-RS), que obteve 10 votos, e o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que conquistou cinco. Por acordo, Ana Amélia foi designada para o cargo de segunda vice-presidente, enquanto o deputado Mendes Thame (PSDB-SP) foi escolhido para ocupar a primeira vice-presidência. O acordo foi proposto pelo deputado Roberto Freire (PPS-SP), que presidiu a primeira parte da reunião, quando foi realizada a votação para o cargo de presidente.

Também por consenso foi indicado o nome do deputado Dr. Rosinha (PT-PR) para o cargo de vice-presidente brasileiro do Parlasul. Ele integrará a Mesa juntamente com o atual presidente do parlamento, o paraguaio Mendoza Unzain, e os vice-presidentes indicados por Argentina e Uruguai.

Regimento

Segundo informou Dr. Rosinha aos integrantes da representação, a realização da primeira sessão deste ano do Parlasul ainda depende de um entendimento com os demais países do bloco a respeito de uma possível reforma do Regimento Interno do parlamento. Isso porque a bancada do Uruguai só aceitaria dar posse aos parlamentares brasileiros depois de uma mudança nas regras de votação, que garantisse maior proteção aos interesses dos países com bancadas menores, Paraguai e Uruguai.

A partir deste ano, como nova etapa do processo de implantação do parlamento, o Brasil passará a ser representado em Montevidéu, sede do Parlasul, por 37 parlamentares, enquanto a Argentina passará a ter 26. Paraguai e Uruguai manterão suas bancadas atuais de 18 parlamentares cada.

Dr. Rosinha disse ainda que aguardaria, para breve, uma proposta concreta de mudança no regimento. Essa proposta poderá ser debatida pelos integrantes da representação brasileira durante a próxima reunião, marcada para terça-feira (20). Ele anunciou ainda duas prioridades para o período em que estiver na Mesa Diretora.

- Uma prioridade é interna. Temos que avançar na administração do parlamento, inclusive fazendo concurso público para os seus servidores. A segunda prioridade será a de dar visibilidade política ao Parlasul. O vácuo dos últimos oito a nove meses prejudicou bastante o parlamento - afirmou o deputado, em referência ao período em que o Parlasul deixou de realizar sessões em Montevidéu.

Fonte: Agência Senado
Autor: Marcos Magalhães

Câmara de Comércio Internacional lança nova versão do Regulamento de Arbitragem

Ontem, dia 12 de setembro de 2011, na cidade de Paris, foi lançada a última versão revisada do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Segundo a CCI, a nova versão visa adaptar as normas de arbitragem aos novos desafios do comércio internacional e dos investimentos estrangeiros, facilitando as relações entre as empresas.

Entre as alterações introduzidas no novo Regulamento de Arbitragem, podemos citar: inclusão de dispositivos referentes a conflitos que envolvam vários contratos e partes, nomeação de um árbitro de emergência para decretar medidas urgentes, regras para facilitar o tratamento de litígios decorrentes de tratados de investimento e acordos de livre comércio, normas para garantir um processo ágil e de baixo custo.


Fonte: Câmara de Comércio Internacional

Exportadores de cacau discutem certificação internacional

Conforme notícia publicada na Agência Brasil (abaixo), produtores de cacau do mundo todo estão reunidos em Brasília para discutir a certificação mundial do produto.

A certificação a ser exigida pode ser configurada como uma medida sanitária ou fitossanitária, bem como um regulamento técnico, mas os produtores tem que observar se a exigência não será utilizada como barreira não tarifária.

Para evitar que os países utilizem das normas de segurança como barreiras ao comércio, a Organização Mundial do Comércio (OMC) possui dois acordos que regulam estas normas: o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio e o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Nestes instrumentos jurídicos são estabelecidas regras que devem ser observadas pelos Estados membros da OMC para instituírem suas normas de segurança, sob pena de serem consideradas incompatíveis com as normas internacionais (saiba mais, clicando aqui).



Brasil reúne países produtores de cacau para tratar de certificação

Os dez maiores produtores de cacau do mundo estão reunidos em um workshop em Brasília. Eles discutem, desde ontem (12), a certificação internacional da lavoura do fruto. O estabelecimento de um padrão de qualidade é demanda dos países fabricantes de chocolate, como a Suíça, Bélgica, França, Alemanha, Holanda e os Estados Unidos.

A expectativa do mercado internacional é que até o fim da safra 2010/2011 haja regras quanto à qualidade do produto (normas de segurança alimentar), ao controle de impacto ambiental e às garantias de mercado justo, evitando, por exemplo, a exploração de força de trabalho infantil. Durante a reunião será iniciada pelos produtores a elaboração de proposta de normas de certificação.

Para o chefe do Centro de Pesquisas do Cacau (Cepec), ligado ao Ministério da Agricultura, Adonias de Casto Virgens Filho, a certificação pode ser benéfica para o setor e premiar produtores que consigam fornecer cacau de melhor qualidade. "Na medida em que os produtores se especializam, eles podem servir melhor ao mercado segmentado, que paga um preço adicional".

Apesar da perspectiva, Adonias Filho alerta para o risco de que os países importadores de cacau usem a certificação como barreira não tarifária. "O Brasil discute que se o processo de certificação onera o produtor, é preciso que o mercado valorize a qualidade. Não podemos admitir que a certificação seja utilizada para estabelecer um preço padrão e punir os produtos que ainda não atingiram essas normas".

"Para os países produtores, se a certificação puder implicar elevação de preços, seria extremamente interessante", defende o economista Ricardo Tafani, da Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira (Ceplac), também do Ministério da Agricultura.

O estabelecimento de regras interessa ao Brasil, que quer disputar o mercado de cacau fino. Atualmente, o país é o sexto produtor mundial. Desde a infestação da praga da vassoura-de-bruxa (fungo) no fim dos anos 80, o país precisa importar cacau e aproveita a capacidade do chamado parque moageiro para processar o fruto e exportar o produto beneficiado em forma de licor, manteiga, torta e pó de cacau, utilizados na fabricação de chocolate.

Conforme o Ministério da Agricultura, há 60 mil agricultores no país dedicados ao cacau (com lavouras na Bahia, no Espírito Santo, Amazonas, Pará, em Rondônia e Mato Grosso). O setor gera 300 mil empregos diretos e mais de 1 milhão de empregos indiretos. Com a elevação da renda na última década, aumentou o consumo de chocolate no Brasil. Passou de 0,2 quilo (kg)/per capita por ano (2002) para 1,3 kg/per capita (2010).

Amanhã (14) em Brasília, o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, abre a 74ª Assembleia Geral e a reunião do Conselho de Ministros da Aliança dos Países Produtores de Cacau (Copal, a sigla em inglês) que dará continuidade às discussões do workshop.

Fonte: Agência Brasil
Autor: Gilberto Costa

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

SECEX inicia investigação para apurar se Índia, Tailândia e Indonésia concedem subsídios aos seus produtores ou exportadores de fios de viscose, bem como se esta prática está causando dano a indústria brasileira


Nesta segunda-feira, 12 de setembro de 2011, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) determinou o início de investigação para apurar se Índia, Tailândia e Indonésia concedem subsídios acionáveis a seus produtores/exportadores de fios de viscose (NCM 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 e 5511.30.00), se há danos à indústria doméstica, bem como se há nexo de causalidade entre o subsídio e o dano a indústria brasileira. Referida decisão foi publicada por meio da Circular SECEX nº 45/2011.

De acordo com a Organização Mundial do Comércio (OMC), consideram-se subsídios acionáveis aqueles vinculados  de direito ou de fato aos resultados de exportação, como condição única ou entre outras várias condições (“subsídios à exportação”). Também são considerados acionáveis, os subsídios vinculados ao emprego de produtos nacionais com preferência aos importados, como condição única ou entre outras várias condições (“subsídios ao conteúdo nacional”).

A abertura da investigação foi solicitada pelas empresas Vicunha, Jofegê e Alpina, mediante petição protocolizada no dia em 11 de abril de 2011.

Em relação a Índia, a indústria doméstica solicitou investigação identificando dez programas de subsídios acionáveis de caráter nacional e sete programas de subsídios concedidos por autoridades locais.
1. Nacional: a) Licença Prévia ("Advanced Licence Scheme - ALS"); b) Regime de Créditos sobre os Direitos de Importação (DEPB); c) Regime de Autorização de Importações Isentas de Impostos (DFIA); d) Regime Aplicável aos Bens de Capital para Promoção de Exportações ("Export Promotion Capital Goods Scheme - EPCG"); e) Unidades Orientadas para a Exportação ("Export Oriented Units Schemes - EOU"); f) Regime de Crédito à Exportação (Export Credit Scheme - ECS); g) Reembolso de Impostos sobre as Vendas Pagos sobre Materiais Adquiridos no Mercado Interno (CST); h) Licenças Especiais de Importação (SILs); i) Programa Mercado Alvo; j) Programa Produto Alvo.
2. REGIONAIS: a) Ato de Bombaim em Auxílio às Empresas em Dificuldade (Estado de Maharashtra); b) Política Industrial do Estado de Bihar: concessão de incentivos fiscais; c) Isenção e/ou Diferimento do Pagamento dos Impostos Locais sobre as Vendas; d) Zonas Econômicas Especiais (Estado de Gujarat); e) Isenção de Taxa de Eletricidade (Estado de Maharashtra); f) Programa de Reembolso do Imposto Territorial – Octroi; g) Política Industrial do Estado de Chhattisgarh: concessão de incentivos fiscais.

No que respeita a Tailândia, a indústria nacional acusou o governo tailandês de conceder seis tipos de subsídios aos seus produtores/exportadores: a) Isenção de impostos na importação de máquinas; b) Isenção de impostos nas importações de matérias-primas consideradas essenciais; c) Isenção de imposto de renda; d) Isenção do imposto de renda em zonas de promoção de investimento; e) Benefícios exclusivos aos exportadores; f) Subsídio à eletricidade.

Por fim, em relação a Indonésia, a indústria brasileira indicou a concessão de quatro espécies de subsídios: a) Financiamento pós-exportação: Decreto nº 132/MPP/KEP/1996; b) Lei de Investimentos Estrangeiros; c) Reestruturação pelo Banco da Indonésia; d) Revitalização do Maquinário da Indústria Têxtil.

Em relação aos três países, a autoridade brasileira verificou que em alguns programas não havia indícios suficientes da existência de subsídios acionáveis, mas listou na Circular todos os subsídios, bem como o posicionamento dos Estados. Todavia foi constatado indícios da existência de subsídios em alguns dos programas apontados pela indústria brasileira.

Inicialmente, também foram apurados indícios de dano a indústria nacional, como por exemplo: diminuição do volume de vendas da indústria doméstica no mercado interno; diminuição da participação da industria doméstica no mercado nacional; a redução do preço médio de venda do produto no mercado interno e a queda na receita liquida; redução do resultado operacional e rentabilidade.

Segundo as autoridades brasileiras, há indícios suficientes que as exportações originárias da Indonésia, da Tailândia e da Índia são relevantes e devem ser consideras para analisar o dano causado a indústria nacional.

Assim sendo, estando presente os 3 requisitos legais para abertura da investigação (indícios de subsídios, do dano ou ameaça de dano a indústria doméstica e o nexo de causalidade entre os subsídios e o dano), a SECEX deu início a investigação para apurar todos os elementos necessários para aplicar as medidas compensatórias.

Secex inicia investigação para aplicação de defesa comercial contra possível dumping nas exportações da Turquia e do Vietnã de fios de fibra de viscose

A Secretária de Comércio Exterior (SECEX) decidiu iniciar investigação para decidir sobre a aplicação de direitos antidumping contra as exportações da Turquia e do Vietnã para o Brasil de fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose (NCM 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 e 5511.30.00).

 
A decisão foi publicada no DOU desta segunda-feira, 12 de setembro, por meio da Circular SECEX nº 44/2011. Segundo a SECEX, foi apurado que há indícios suficientes de dumping nas exportações para o Brasil de fios de viscose da Turquia e do Vietnã, bem como de dano à indústria doméstica decorrente do dumping, justificando a abertura da investigação.

De acordo com a Circular nº 44/2011, o período de investigação da existência de dumping será composto pelos doze meses que compreendem o período de abril de 2010 a março de 2011 e o período de investigação da existência de dano, o período de abril de 2006 a março de 2011.