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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Caso das Embalagens de Cigarro – Marcas e Regulamentos Técnicos - OSC estabelece painel para analisar o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro

Na última sexta-feira (28/09/2012), a pedido da Ucrânia, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), estabeleceu um painel que deverá analisar se o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro está em desacordo com as normas da OMC (DS434).
 
 
 
Os regulamentos técnicos australianos determinam que a venda de cigarros e outros produtos de tabaco devem ser realizadas por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. Além disso, as embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo.
 
Segundo a Ucrânia, os referidos regulamentos violam as normas da OMC, principalmente:
 
- as disposições relativas aos direitos de marca previstas no Acordo de Propriedade Intelectual (TRIPS), em especial o art. 20 que determina aos Estados não imporem exigências especiais (como o uso com outra marca, o uso em uma forma especial ou o uso em detrimento de sua capacidade de distinguir os bens e serviços de uma empresa daqueles de outra empresa) que sobrecarregam injustificadamente o uso da marca.
 
- as regras estabelecidas no Acordo de Barreiras Técnicas (ABT), pois os regulamentos dispõem de exigências mais restritivas do que o necessário para a proteção da saúde, configurando-se como verdadeira barreira comercial.
 
Durante a fase consultas, na qual as partes procuram encontrar uma solução ao conflito, que antecedeu o estabelecimento do painel, a Austrália negou-se a realizar um acordo com a Ucrânia, pois para o governo australiano o regulamento visa proteger tão somente a saúde pública, combatendo o tabagismo e os males por ele gerados. De fato, o TRIPS permite que os membros estabeleçam exceções limitadas aos direitos conferidos para uma marca, tal como o uso adequado de termos descritivos, desde que tais exceções levem em conta os legítimos interesses do titular da marca e de terceiros (art. 17). Porém, a Ucrânia afirma que a medida tomada pela Austrália é totalmente desproporcional, não tendo qualquer amparo nas normas da OMC.
 
Importante salientar que existem na OMC dois conflitos instaurados contra a Austrália, sobre este mesmo regulamento e com o mesmo embasamento dado pela Ucrânia, cuja reclamação foi apresentada pela República Dominicana (DS441) e por Honduras (DS435). Estes processos ainda estão na fase de consultas.
 
Por fim, ressalta-se que o Brasil está participando (DS441 e 435) ou já participou (DS434) das consultas.

segunda-feira, 26 de março de 2012

China acelera uso de barreiras técnicas como arma comercial

Fonte: Valor Econômico
Autora: Marta Watanabe

Desde 2001, quando ingressou na Organização Mundial do Comércio (OMC), a China notificou ao órgão de regulação do comércio internacional um total de 851 regulamentos e normas técnicas que passaram a ser exigidos dos produtos que desembarcam em território chinês. Esse volume ultrapassa com folga as 564 notificações de mesma natureza que o Brasil fez num período muito mais longo, desde 1995, quando a OMC iniciou suas atividades e passou a receber as notificações com base no acordo de barreiras técnicas que vigora até hoje.

O número de notificações dos Estados Unidos e da União Europeia também ultrapassa com folga o do Brasil. Desde 1995 os americanos apresentaram à OMC total de 866 normas e os europeus, 601. Os dados são do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Em agosto do ano passado, quando lançou o Plano Brasil Maior, a política de desenvolvimento industrial, o governo federal divulgou entre as medidas de defesa comercial a ampliação e reforço nas barreiras técnicas.

"O Brasil tem muita qualidade na emissão dessas normas, mas precisamos ter uma quantidade maior", diz José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB). Esses regulamentos e normas, explica Castro, versam sobre requisitos necessários aos bens e serviços importados e também contêm exigências relacionadas aos seus processos de produção. As normas podem fazer exigências de naturezas diversas, desde a área de proteção ao consumidor, até as de segurança, saúde e de ambiente. Quando aplica esse tipo de norma, o país estende ao produto importado os padrões técnicos e de qualidade aplicados à indústria doméstica. Na prática, porém, essas normas funcionam e são usadas estrategicamente como barreiras técnicas à importação, diz Castro.

Os dados do Inmetro mostram um rápido crescimento das notificações da China. Integrante da OMC desde 2001, as notificações do país asiático se iniciaram em 2003 com 28 notificações. Em 2005, porém, a China já havia elevado o volume para 112 notificações. De 2007 a 2012 os chineses notificaram 624 novas normas, quase o triplo das 227 barreiras técnicas registradas por eles na OMC nos cinco anos anteriores. Na sequência desses dois quinquênios, os americanos duplicaram as novas notificações, de 214 para 437 registros. A União Europeia aumentou as normas notificadas de 120 para 278. As notificações brasileiras também cresceram no mesmo período, mas em nível bem menor, de 201 para 219 registros.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Exportadores de cacau discutem certificação internacional

Conforme notícia publicada na Agência Brasil (abaixo), produtores de cacau do mundo todo estão reunidos em Brasília para discutir a certificação mundial do produto.

A certificação a ser exigida pode ser configurada como uma medida sanitária ou fitossanitária, bem como um regulamento técnico, mas os produtores tem que observar se a exigência não será utilizada como barreira não tarifária.

Para evitar que os países utilizem das normas de segurança como barreiras ao comércio, a Organização Mundial do Comércio (OMC) possui dois acordos que regulam estas normas: o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio e o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Nestes instrumentos jurídicos são estabelecidas regras que devem ser observadas pelos Estados membros da OMC para instituírem suas normas de segurança, sob pena de serem consideradas incompatíveis com as normas internacionais (saiba mais, clicando aqui).



Brasil reúne países produtores de cacau para tratar de certificação

Os dez maiores produtores de cacau do mundo estão reunidos em um workshop em Brasília. Eles discutem, desde ontem (12), a certificação internacional da lavoura do fruto. O estabelecimento de um padrão de qualidade é demanda dos países fabricantes de chocolate, como a Suíça, Bélgica, França, Alemanha, Holanda e os Estados Unidos.

A expectativa do mercado internacional é que até o fim da safra 2010/2011 haja regras quanto à qualidade do produto (normas de segurança alimentar), ao controle de impacto ambiental e às garantias de mercado justo, evitando, por exemplo, a exploração de força de trabalho infantil. Durante a reunião será iniciada pelos produtores a elaboração de proposta de normas de certificação.

Para o chefe do Centro de Pesquisas do Cacau (Cepec), ligado ao Ministério da Agricultura, Adonias de Casto Virgens Filho, a certificação pode ser benéfica para o setor e premiar produtores que consigam fornecer cacau de melhor qualidade. "Na medida em que os produtores se especializam, eles podem servir melhor ao mercado segmentado, que paga um preço adicional".

Apesar da perspectiva, Adonias Filho alerta para o risco de que os países importadores de cacau usem a certificação como barreira não tarifária. "O Brasil discute que se o processo de certificação onera o produtor, é preciso que o mercado valorize a qualidade. Não podemos admitir que a certificação seja utilizada para estabelecer um preço padrão e punir os produtos que ainda não atingiram essas normas".

"Para os países produtores, se a certificação puder implicar elevação de preços, seria extremamente interessante", defende o economista Ricardo Tafani, da Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira (Ceplac), também do Ministério da Agricultura.

O estabelecimento de regras interessa ao Brasil, que quer disputar o mercado de cacau fino. Atualmente, o país é o sexto produtor mundial. Desde a infestação da praga da vassoura-de-bruxa (fungo) no fim dos anos 80, o país precisa importar cacau e aproveita a capacidade do chamado parque moageiro para processar o fruto e exportar o produto beneficiado em forma de licor, manteiga, torta e pó de cacau, utilizados na fabricação de chocolate.

Conforme o Ministério da Agricultura, há 60 mil agricultores no país dedicados ao cacau (com lavouras na Bahia, no Espírito Santo, Amazonas, Pará, em Rondônia e Mato Grosso). O setor gera 300 mil empregos diretos e mais de 1 milhão de empregos indiretos. Com a elevação da renda na última década, aumentou o consumo de chocolate no Brasil. Passou de 0,2 quilo (kg)/per capita por ano (2002) para 1,3 kg/per capita (2010).

Amanhã (14) em Brasília, o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, abre a 74ª Assembleia Geral e a reunião do Conselho de Ministros da Aliança dos Países Produtores de Cacau (Copal, a sigla em inglês) que dará continuidade às discussões do workshop.

Fonte: Agência Brasil
Autor: Gilberto Costa

domingo, 21 de agosto de 2011

Entendendo a OMC e o Comércio Internacional de Bens – Parte II

Normas de segurança



Como visto no texto Entendendo a Organização Mundial do Comércio – Parte I, o objetivo da OMC é assegurar que o fluxo comercial internacional circule livremente, sempre que não se produzem efeitos secundários negativos.

Desta forma, procurou-se instituir meios de coibir estes efeitos, por meios de normas que visam proteger a saúde e a vida das pessoas e do meio ambiente (normas de segurança), bem como medidas de defesa comercial.

O item “b” do art. 20 do GATT permite aos governos adotarem as medidas necessárias à proteção da saúde e da vida das pessoas e dos animais e à preservação dos vegetais desde que estas medidas não sejam discriminatórias nem sejam utilizadas como um meio de protecionismo encoberto.

Além disso, no Anexo IA, há dois acordos específicos da OMC que tratam da inocuidade dos alimentos, a sanidade dos animais e a preservação dos vegetais (Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - AMSF), e das normas técnicas sobre os produtos (Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio ABTC).



Barreiras Técnicas



Os regulamentos técnicos, as normas de segurança e os procedimentos de prova são importantes, mas variam de um país a outro. A quantidade excessiva de diferentes normas técnicas pode tornar um obstáculo desnecessário ao comércio internacional, prejudicando os produtores e os exportadores. Pior, estas normas podem ser estabelecidas arbitrariamente, como forma de protecionismo do mercado interno.

Assim, visando proporcionar condições para que os regulamentos, as normas e os procedimentos de prova e certificação não criem barreiras desnecessárias ao comércio internacional, a OMC instituiu o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio.

Considera-se regulamento técnico o documento que enuncia as características de um produto ou os processos e métodos de produção a eles relacionados, incluídas as disposições administrativas aplicáveis, cujo cumprimento é obrigatório. Poderá também incluir ou versar sobre, parcial ou exclusivamente, terminologia, símbolos, requisitos de embalagem, marcas ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção.

A norma técnica é o documento aprovado por uma instituição reconhecida que fornece, para uso comum e repetido, regras, diretrizes ou características para produtos ou processos e métodos de produção conexos, cujo cumprimento não é obrigatório. Poderá também tratar, parcial ou exclusivamente, de terminologia, símbolos, requisitos de embalagem, marcação ou rotulagem aplicáveis a um produto, processo ou método de produção.

Por fim, considera-se procedimento de prova qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que os dispositivos pertinentes de regulamentos técnicos ou normas são cumpridos.

Os regulamentos, as normas técnicas aplicadas sobre bens e os procedimentos de prova tem como objetivo garantir padrões de segurança e proteção das pessoas; proteção da saúde e vida dos animais e vegetais; proteção do meio ambiente; práticas que induzam ao erro; padrões de qualidade; harmonização técnica.

Estas regras são aplicadas sobre as características dos produtos e aos métodos de processo e produção que tenham efeito nas características do produto e na sua qualidade, como por exemplos, regras para embalagens; requisição de marca; rotulagem; e procedimentos para avaliação de conformidade.

Os regulamentos técnicos para gozarem de legitimidade devem ser:

a) Não discriminatórios (Nação Mais Favorecida e Tratamento Nacional);

b) Constituídos por regulamentos técnicos emitidos pelos governos de forma transparente;

c) Fundamentados em normas ou padrões isentos, reconhecidos pela comunidade científica e técnica.

O Acordo estabelece também o princípio da equivalência. Este princípio determina que os membros devem aceitar as medidas de outros membros como se fossem equivalentes a
sua, mesmo que estas sejam diferentes, desde que o membro exportador demonstre objetivamente ao importador que estas MSF alcançam o mesmo nível de proteção.

Obedecendo ao princípio da transparência, os governos deverão publicar avisos prévios dos novos regulamentos ou das modificações dos já existentes, além de estabelecer um serviço encarregado de facilitar informações.



Medidas Sanitárias e Fitossanitárias



Dentro dos acordos presentes no Anexo 1A há um específico de normas sobre inocuidade dos alimentos, sanidade dos animais e preservação dos vegetais, denominado de Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF), que estabelece as normas fundamentais.

As medidas sanitárias e fitossanitárias (MSF) são medidas aplicadas para proteger a vida, a saúde animal (sanitárias) ou vegetal (fitossanitárias), dentro do território de um membro, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano dentro do território de um membro.

Assim sendo, as medidas sanitárias e fitossanitárias legítimas aquelas que têm como objetivos:

a) Proteger a vida animal e vegetal dentro do território do país membro dos riscos surgidos da entrada, contaminação e disseminação de pestes, doenças, organismos contaminados ou causadores de doenças;

b) Proteger a vida e a saúde do ser humano e dos rebanhos animais dentro do território do país membro de riscos surgidos de aditivos, contaminantes, toxinas ou organismos causadores de doenças em alimentos, bebidas ou rações;

c) Proteger vida e saúde do ser humano dentro do território do país membro de riscos provenientes de doenças portadas por animais, plantas ou produtos derivados, decorrentes da entrada, contaminação ou disseminação de pestes, ou ainda;

Podem-se citar como exemplos destas medidas: leis, regulamentos; exigências e procedimentos; métodos de processamento e produção; tratamento de quarentena; transporte; exigências de empacotamento e embalagem.

A OMC permite aos países membros estabelecerem suas próprias normas. Todavia, a fim de evitar que os membros utilizem desta faculdade como uma forma de criar barreiras comerciais com a única finalidade de proteger o mercado interno, o AMSF estabeleceu critérios para que as medidas sanitárias e fitossanitárias fossem consideradas legais e compatíveis com o GATT:

a) Não discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros. As medidas sanitárias e fitossanitárias não serão aplicadas de forma a constituir restrição disfarçada ao comércio internacional.

b) Baseada em princípios e padrões científicos – há que ser comprovado cientificamente que aquela medida é necessária para a proteção almejada.

O Acordo estabelece também o princípio da equivalência. Este princípio determina que os membros devem aceitar as medidas de outros membros como se fossem equivalentes a sua, mesmo que estas sejam diferentes, desde que o membro exportador demonstre objetivamente ao importador que estas MSF alcançam o mesmo nível de proteção.

Assim como nos regulamentos técnicos, normas técnicas e procedimentos de prova, para a aplicação das MSF os governos devem obedecer ao princípio da transparência e devem publicar avisos prévios dos novos regulamentos sanitários e fitossanitários ou das modificações dos já existentes, além de estabelecer um serviço encarregado de facilitar informações.



Referências



ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO. www.wto.org

THORSTENSEN, Vera. OMC : Organização Mundial do Comércio, as regras do comércio internacional e a nova rodada de negociações multilaterais, 2. ed. rev. ampl. São Paulo : Aduaneiras, 2001.