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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Para evitar disputa na OMC, governo se antecipa e defende regras para 4G


Fonte: O Globo
Autora: Mônica Tavares
Estratégia é explicar que a nova tecnologia é um bem de interesse público


Mesmo sem nenhuma ação formalizada na Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil se prepara para explicar ao mundo a natureza das exigências de maior conteúdo nacional nas compras de produtos dos vencedores nos futuros leilões do 4G (telefonia móvel de acesso a voz, vídeo e conteúdo multimídia em alta velocidade).

O principal argumento será qualificar o 4G como um bem público, ou seja, estratégico para o desenvolvimento do país. Até agora, não houve uma acusação direta, mas os EUA e a União Europeia movimentam-se para colocar esta questão até o fim desta semana na pauta da reunião do Comitê de Investimentos da OMC.

Outra medida que tem despertado a atenção dos parceiros internacionais, incluindo japoneses e coreanos, além de americanos e europeus, é o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de automóveis. O objetivo do governo brasileiro foi reduzir as compras externas, que já afetavam a indústria nacional.

Os ministérios das Comunicações, Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento estão elaborando respostas a possíveis questionamentos. Uma importante fonte do governo entende que existe uma preocupação maior do que simplesmente a 4G. O temor é o protecionismo fechar as portas para vários produtos em todos os mercados sul-americanos.

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Brasil deve continuar exigindo regras de conteúdo local em 2012


Segundo notícia publicada hoje no Valor Econômico, o governo brasileiro continuará concedendo créditos para a exportação fazendo exigências de conteúdo local, ou seja, para conseguir os valores relativos ao empréstimo ou financiamento a indústria precisará utilizar no processo fabril uma determinada quantidade de produtos nacionais.
 
 
Contudo, esta medida poderá ser questionada no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), pois há possibilidade de ser considerada medida protecionista contrária as normas da OMC.

Como já mencionado em posts anteriores, a utilização de regras de conteúdo nacional para receber benefícios financeiros, como isenções ou reduções tributárias, poderá infringir dois acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC): Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC); Acordo sobre Medidas de Investimentos relacionadas ao Comércio (TRIMS).

O Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias determina que os subsídios vinculados de fato ou de direito ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições, são considerados subsídios proibidos.

Por outro lado, o TRIMS proíbe aos Estados imporem aos investimentos estrangeiros diretos medidas relacionadas ao comércio de bens incompatíveis com as disposições do Artigo III (tratamento nacional) ou do Artigo XI (restrições quantitativas) do GATT 1994. Neste caso em particular, estariam sendo desobedecidas as disposições do art. III do GATT 1944, haja vista que estariam condicionando o investimento estrangeiro a requisitos estabelecidos em favor do interesse nacional, por meio da determinação de conteúdo nacional.

Só para lembrar, a última medida nacional neste sentido foi concessão de desconto no Imposto de Produtos Industrializados (IPI) às montadoras terão que observarem regras de conteúdo local. Se algum outro Estado se sentir prejudicados com as medidas impostas pelo Brasil poderão aplicar medidas compensatórias (uma espécie de defesa comercial) ou apresentar uma reclamação perante a OMC.

A seguir, a reportagem publicada no Valor Econômico de hoje (03/01/2012):


Conteúdo local será contrapartida para crédito

Para aumentar a "qualidade" do superávit brasileiro no comércio exterior e o valor agregado nas exportações do país o governo vai cobrar das empresas maior produção local e uso de peças e partes fabricadas no Brasil em troca de financiamentos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), informou o ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Aloizio Mercadante. "Vai ter mais exigência de conteúdo local e investimento em pesquisa e desenvolvimento, tanto nos financiamentos quanto na desoneração tributária", disse ao Valor, citando os setores de petróleo e etanol como alvos das novas políticas do governo Dilma Rousseff.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Brasil concederá desconto no IPI para montadoras de carros

O governo federal anunciou a tão esperada medida fiscal que beneficia às montadoras de automóveis e caminhões.

Conforme se denota nas informações dispostas no site do Ministério da Fazenda (abaixo transcritas), para receberem desconto no Imposto de Produtos Industrializados (IPI) às montadoras terão que observar dois requisitos: investimentos em P&D (pesquisa e desenvolvimento) e regras de conteúdo local.

Em que pese todos os argumentos utilizados, entendo que a medida poderá ser contestada internacionalmente. Os "descontos" nos impostos são considerados subsídios. Por sua vez, os subsídios concedidos em função de regras de conteúdo local são considerados pela Organização Mundial do Comércio (OMC) como "acionáveis" ou "proibidos" e, se ocasionarem danos a indústria doméstica de outros países, poderão acarretar a aplicação de medidas compensatórias (uma espécie de defesa comercial) ou uma reclamação perante a OMC.

Ademais, alguns países poderiam alegar que o Brasil adotou medidas não compatíveis com o Acordo sobre Medidas de Investimentos relacionadas ao Comércio (TRIMS). O TRIMS proíbe aos Estados imporem aos investidores estrangeiros diretos medidas de investimento relacionadas ao comércio de bens que sejam consideradas incompatíveis com as disposições do Artigo III (tratamento nacional) ou do Artigo XI (restrições quantitativas) do GATT 1994. Neste caso em particular, estariam sendo desobedecidas as disposições do art. III do GATT 1944, pois condicionaria o investimento estrangeiro a requisitos estabelecidos em favor do interesse nacional, por meio da determinação de conteúdo local.

Importante frisar que a OMC permite subsídios para o desenvolvimento de P&D, mas subsídios atrelados às regras de conteúdo local são freqüentemente questionáveis dentro da Organização, sendo consideradas medidas discriminatórias no comércio internacional, ferindo princípio basilar da OMC, o do tratamento nacional (deve-se dar ao produto importado o mesmo tratamento que se dá ao produto nacional).

Aliás, o próprio governo brasileiro deixa claro que a medida adotada visa proteger a indústria nacional.



Governo anuncia desconto de IPI para carros com 65% de conteúdo nacional até dezembro de 2012

Fonte: Ministério da Fazenda


Medida vale para veículos produzidos no Brasil e no Mercosul
Objetivo é estimular investimento em P&D, atrair investimentos para o País e proteger indústria nacional da concorrência dos importados

O governo federal vai conceder um desconto de cerca de 30 pontos percentuais na cobrança do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) para montadoras de automóveis e caminhões, em todas as modalidades, que preencherem requisitos de investimento em inovação tecnológica e cujos veículos tenham no mínimo 65% de conteúdo nacional e regional (Mercosul).

A medida, que entra em vigor a partir de amanhã (16/09) e com validade até dezembro de 2012, foi anunciada nesta quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, juntamente com os ministros Aloizio Mercadante (Ciência, Tecnologia e Inovação), e Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

Guido Mantega exemplificou que para carros de mil cilindradas (1.0) o IPI para montadoras que não se enquadrarem nos novos requisitos terão o IPI valorado de 7% para 37%. Para veículos automotores acima de mil cilindradas cujas alíquotas atuais são de 41% serão elevadas para 43% caso não se enquadrem nas novas regras.

Conforme Mantega, para obter o desconto do IPI as empresas terão que preencher no mínimo seis de onze requisitos de investimento em P&D (pesquisa e desenvolvimento) e conteúdo nacional, que deverão ser comprovados junto ao MDIC. Conforme portaria a ser publicada pelo Desenvolvimento, a habilitação será automática por 45 dias e as empresas terão 30 dias para comprovar o cumprimento dos requisitos.

“As empresas que adquirirem a certificação do MDIC não terão majoração e, portanto, terão desconto de 30 pontos percentuais e não mudam de patamar (na cobrança do IPI)”, ressaltou o ministro da Fazenda. Segundo Mantega, a estimativa é de que 12 a 15 montadoras consigam habilitação.

O ministro Aloizio Mercadante acrescentou que o objetivo da medida é aumentar a competitividade da indústria brasileira frente a crise internacional, a concorrência dos importados e a valorização cambial.

Segundo ele, a medida visa equilibrar a balança comercial, pois, com excesso de produtos manufaturados no mercado internacional, o Brasil é alvo das importações. “Os países que têm espaço para importação não podem interromper a trajetória de crescimento do setor manufatureiro”, argumentou.

Mercadante ponderou ainda que o governo está defendendo a indústria nacional e a modernização da planta tecnológica. “O Brasil é o quinto mercado da indústria automotiva e tem que se modernizar. O desenho claro é que, diante de um cenário internacional adverso, é preciso aumentar o investimento em P&D e esse é um passo decisivo para o início de uma nova trajetória.” S

egundo o ministro Guido Mantega, o impacto da medida para o consumidor, numa primeira etapa, para o caso de montadoras que não preencham os requisitos, é de um aumento de 28% no preço dos carros flex. “Esse é impacto caso não seja oferecido nenhum desconto ao consumidor”. Para carros a gasolina, o impacto será superior a 26%, no caso de ausência de promoções por parte das montadoras.

Mantega e Mercadante destacaram que a medida não tem impacto arrecadatório, mas de defesa do emprego e investimento em inovação tecnológica no País. “O governo vai acompanhar o comprometimento da indústria de não aumentar os preços dos veículos”, afirmou ao ser questionado sobre a fiscalização da medida.

Requisitos para redução da alíquota

1. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
2. Estampagem;
3. Soldagem;
4. Tratamento anticorrosivo e pintura;
5. Injeção de plástico;
6. Fabricação de motores;
7. Fabricação de transmissões;
8. Montagem de sistemas de direção, de suspensão, elétrico e de freio, de eixos, de motor, de caixa de câmbio e de transmissão;
9. Montagem de chassis e de carrocerias;
10. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento; e
11. Produção de carrocerias preponderantemente através de peças avulsas estampadas ou formatadas regionalmente.


(...)

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Benefícios fiscais para uso de conteúdo nacional em tablets

De acordo com notícia publicada ontem no ESTADÃO, o Brasil está desenvolvendo uma ambiciosa política industrial. Na quarta-feira passada, o governo encaminhou uma proposta à Casa Civil, propondo benefícios fiscais às indústrias que aderirem ao Processo Produtivo Básico (PPB) na produção de tablets. O PPB estabelecerá um porcentual de utilização de conteúdos nacionais na montagem dos tablets.

Contudo há que se observar se esta política está de acordo com as normas internacionais de comércio. Em princípio condicionar a utilização de conteúdos nacionais para receber isenções ou reduções tributárias, poderá infringir dois acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC): a) Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC); b) Acordo sobre Medidas de Investimentos relacionadas ao Comércio (TRIMS).

O ASMC dispõe que são proibidos os subsídios vinculados de fato ou de direito ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros, quer individualmente, quer como parte de um conjunto de condições.

Por sua vez, o TRIMS proíbe os Estados membros de imporem aos investimentos estrangeiros diretos medidas de investimento relacionadas ao comércio de bens incompatíveis com as disposições do Artigo III (tratamento nacional) ou do Artigo XI (restrições quantitativas) do GATT 1994. Neste caso em particular, estariam sendo desobedecidas as disposições do art. III do GATT 1944, pois condicionaria o investimento estrangeiro a requisitos estabelecidos em favor do interesse nacional, por meio da determinação de conteúdo nacional.