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quinta-feira, 21 de junho de 2012

Brasil vai à OMC contra África do Sul

O Estado de S. Paulo
Autor: Jamil Chade

País pede retirada de taxa africana a importação de frangos; prejuízo seria de US$ 70 milhões


Nem a aliança política entre países emergentes resiste à pressão protecionista. Hoje, o Brasil acionará oficialmente a Organização Mundial do Comercio (OMC) contra as barreiras levantadas pela África do Sul contra as exportações de frango do País. Essa é a primeira vez que o Itamaraty lança um processo contra outro país membro dos Brics, bloco de países emergentes criado com o objetivo de coordenar posições e fortalecer os interesses do grupo.

A constatação em Genebra é que a proliferação de ações protecionistas pelo mundo já está criando tensões diplomáticas e levando mesmo parceiros a abrir disputas comerciais entre si.

No governo brasileiro, a ordem é despolitizar ao máximo o contencioso, insistindo que se trata de um "caso técnico" e na esperança de não contaminar as relações entre os dois países emergentes. O caso ocorre no momento em que os países europeus e desenvolvidos mostram fragilidade, e a orientação entre os Brics é de dar um sinal de coesão e estabilidade, aproveitando o momento de crise para ganhar capital político e influência no cenário internacional.

Armas. Mas a realidade é que o Brasil lançará todas suas armas legais para frear o obstáculo às exportações do País.

A queixa se refere às medidas antidumping implementadas pela África do Sul, que atingem os exportadores de frango do Brasil com taxas que variam entre 6% e 60%.

terça-feira, 27 de março de 2012

SECEX decide não aplicar direitos antidumping nas exportações de NBR da Argentina, Coréia do Sul, EUA e França

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio da Circular SECEX nº 13/2012, decide não aplicar direitos antidumping em relação às exportações de borracha nitrílica (NBR) da Argentina, Coreia do Sul, Estados Unidos da América (EUA) e França para o Brasil.

A investigação para averiguar a existência de dumping nessas exportações, bem como do dano a indústria nacional e do nexo de causalidade entre esses foi iniciada em 1º de outubro de 2010 (Circular SECEX nº 41/2010). A Organização Mundial do Comércio (OMC) permite aos Estados membros aplicarem uma medida de defesa comercial (neste caso o direito antidumping). Porém, para ser legítima, é necessária uma investigação interna, a fim de que seja constatada a existência do dumping, do dano ou ameaça de dano, e do nexo de causalidade. Somente com a comprovação desses três fatores, os membros poderão aplicar o direito antidumping.

Todavia, segundo a SECEX, durante a investigação, apesar da determinação da existência de dumping nas exportações da Argentina, Coreia do Sul, EUA e França, não restou caracterizada a existência de dano à indústria doméstica. De acordo com a investigação, do conjunto de indicadores analisados, não foi possível concluir que a indústria doméstica sofreu dano causado pelas importações a preços de dumping originárias da Argentina, da Coreia do Sul, dos EUA e da França.

A borracha nitrílica (NBR) é um copolímero sintético pertencente à classe das borrachas especiais resistentes a óleos, utilizada na indústria em geral, principalmente na automobilística e no setor de óleos minerais. Além disso, é usada em "o-rings" (anéis de borracha), membranas, foles, tubos e mangueiras, quer para aplicações hidráulicas ou pneumáticas, quer para transporte de hidrocarbonetos alifáticos (propano e buteno), correias transportadoras, material de fricção, cobertura de rolos para diversos fins, especialmente para as indústrias de pintura têxtil, e solas para calçado de segurança.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Camex suspende antidumping de TDI

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°16 que suspende, pelo prazo de um ano, o direito antidumping definitivo e o compromisso de preços, relativos às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20) originárias dos Estados Unidos e da Argentina. O antidumping para o produto, classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), foi aplicado pela Resolução Camex n°92 de novembro de 2011.

A decisão, tomada durante a última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), foi motivada pela interrupção da fabricação do produto. A única fábrica de TDI no Brasil suspendeu a produção.

O TDI é um insumo da cadeia química utilizado na fabricação de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicações nas indústrias de móveis, colchões, veículos automotivos e na construção civil em geral. Na última reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), o produto foi retirado da Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec). Com isso, a alíquota do Imposto de Importação do TDI, que estava alterada temporariamente para 28%, voltou a ser de 14%. A medida foi aplicada pela Resolução Camex n° 15, publicada em 5 de março deste ano.

quarta-feira, 7 de março de 2012

Iniciada investigação para verificar a existência de dumping nas exportações da China de tubos de aços

Por meio da Circular SECEX nº 06/2012, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou investigação para fins de aplicação de direito antidumping sobre as exportações da República Popular da China e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos (NCM 7306.40.00 e 7306.90.20).

O produto objeto da investigação serve para a condução de fluidos, além de ser utilizado em estrutura de equipamentos para indústrias de papel e celulose, química e petroquímica, açúcar e álcool, bebidas e alimentos, resistências elétricas e refrigeração, indústria automobilística, bens de capital em geral e na construção civil. Por possuir alta capacidade de resistência os tubos são utilizados em ambientes corrosivos normalmente submetidos a picos de altas e baixas temperaturas.

O direito antidumping é uma medida de defesa comercial contra o dumping, permitida pela Organização Mundial do Comércio (OMC) quando presente alguns requisitos. Para a aplicação desta medida é necessária uma investigação, solicitada pela indústria nacional, para apurar os elementos que autorização a imposição dos direitos antidumping, quais sejam, o dumping, o dano e o nexo de causalidade. Existe dumping quando uma empresa vende um produto ao mercado externo, estabelecendo um valor (preço de exportação) inferior aquele praticado no mercado interno (valor normal). 

No presente caso, a solicitação foi realizada em setembro de 2011 pela empresa Arcelor Mittal Inox Brasil Tubos. De acordo com a Arcelor, está ocorrendo dumping nas exportações da China que, por sua vez, causa danos materiais à indústria brasileira.

Para determinar a abertura das investigações foi efetuada pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) uma análise preliminar dos elementos que justificam a aplicação do direito antidumping, sendo constatado indícios de dumping nas exportações da China e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos com costura de aços inoxidáveis, de dano à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre o dumping e o dano. Diante desses fatos, o DECOM recomendou à SECEX a abertura da investigação.

A ampla defesa e o contraditório deverão ser respeitados, sendo imprescindível a notificação de todos os interessados, permitindo que estes tenham acesso a todos os documentos produzidos pela indústria nacional e possam se defender durante a investigação.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Legislação - Novidades 01 de março de 2012

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 01 de março de 2012, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

DECRETO nº 7.683/2012 - Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 13/2012 - Institui o Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP com o objetivo de analisar a suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como a não aplicação de medidas antidumping e compensatórias provisórias, por razões de interesse público.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 14/2012 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET), originárias dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Brasil adota primeira medida anticircunvenção para importação de cobertores

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 12/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estabelece a primeira medida anticircunvenção adotada pelo Brasil e estende a aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A medida terá a mesma vigência do direito antidumping aplicado originalmente aos cobertores importados da China e será recolhido conforme descrição na tabela abaixo. Além disso, a importação de tecidos de felpas longas originários da China (NCM 6001.10.20) também passa a ser sobretaxada.





País
Produto
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
Uruguai
Cobertores
Todos
5,22 US$/kg
Paraguai
Cobertores
Todos
5,22 US$/kg
China
Tecidos
Todos
96,6%


Entenda o caso

Em abril de 2010, o Brasil passou a aplicar direito antidumping às importações brasileiras de cobertores originárias da China, conforme definido na Resolução Camex n° 23/2010. Em fevereiro de 2011, a produtora nacional fabricante desses cobertores alegou que importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos do direito antidumping aplicado.

A partir daí, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) abriu investigação para apurar a eventual prática desleal de comércio, conforme definido pela Resolução Camex n° 63/2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias.

A investigação foi concluída com parecer do Decom favorável à prática desleal e o Conselho de Ministros da Camex aprovou a resolução publicada hoje com a extensão do direito antidumping aos cobertores importados do Paraguai e do Uruguai e também ao tecido importado da China.

Essa é a primeira vez que uma medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil e outra investigação semelhante está em curso, relacionada à extensão de antidumping aplicado também contra a China para calçados. Os demais países investigados, neste caso, são Indonésia e Vietnã.

África do Sul taxa frango brasileiro

Fonte: Valor Econômico
Autores: Luiz Henrique Mendes e Sergio Leo
As tarifas antidumping aplicadas pela África do Sul na sexta-feira sobre as importações de carne de frango do Brasil devem significar uma perda anual de US$ 70 milhões para exportadores, segundo a União Brasileira de Avicultura (Ubabef). A África do Sul é o 7º maior mercado para o frango brasileiro. No ano passado, foram enviadas 195 mil toneladas do produto ao país, o equivalente a 4,9% das exportações totais



Classificadas como "sem fundamento" e "mal embasadas tecnicamente" pelo governo brasileiro, as tarifas antidumping aplicadas pela África do Sul sobre as importações de carne de frango do Brasil poderão significar uma perda anual de US$ 70 milhões aos exportadores nacionais, conforme cálculos divulgados ontem pela União Brasileira de Avicultura (Ubabef). A África do Sul é o 7º principal mercado para o produto brasileiro. Em 2011, as exportações para o país somaram 195 mil toneladas, ou 4,9% do volume total.

Na sexta-feira, a Comissão de Administração de Comércio Internacional da África do Sul (Itac, na sigla em inglês) anunciou a decisão de impor uma tarifa de 62,92% sobre as vendas brasileiras de frango inteiro e de 46,59% sobre os cortes desossados. As sobretaxas somam-se às tarifas normais de importação (5% para o frango inteiro e 27% para os cortes desossados). As medidas já estão em vigor e afetam contêineres já embarcados. A sanção vale até 10 agosto e é prorrogável por mais três meses.

Como a catarinense Aurora colaborou com as investigações, o órgão sul-africano anunciou uma tarifa diferenciada (6,26%) para as exportações de cortes desossados da central de cooperativas. O Valor apurou, no entanto, que a menor alíquota para a Aurora decorre dos baixos volumes enviados ao país, já que empresas como Seara, da Marfrig, e BRF - Brasil Foods também responderam aos questionamentos sul-africanos e não tiveram quaisquer vantagens.

"A defesa feita pela BRF foi completamente desconsiderada", afirmou o presidente da Ubabef, Francisco Turra. Segundo ele, a decisão do país africano é "completamente descabida", a começar pelo próprio relatório preliminar de investigações divulgado ontem. "Os dados dos preços estão incorretos e englobam carcaças, que tem preço menor", explicou o dirigente, que tem até 2 de março para contestar a Itac.

O governo brasileiro já decidiu cobrar explicações do governo sul-africano no comitê antidumping da Organização Mundial do Comércio (OMC), que se reúne em abril. O passo seguinte, se não houver reversão da medida, pode ser uma queixa formal ao Órgão de Solução de Controvérsias da OMC. "Contamos com a reação do governo brasileiro", cobrou Turra, preocupado com o efeito multiplicador da medida e com a imagem do setor.

"É um relatório [o da sul-africana Itac] de fato bastante ruim, e o governo brasileiro avalia que outras medidas podem ser adotadas para evitar prejuízo ao setor", disse a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, que acompanhou o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, a duas reuniões com o ministro sul-africano de Comércio, Rob Davies, nas quais o tema foi discutido.

O chefe do departamento de Defesa Comercial, Felipe Hees, também tentou mostrar as "inconsistências" do processo antidumping contra o frango em reuniões com os sul-africanos - parceiros do Brasil, com a Índia, no grupo de países emergentes conhecido como Ibas. "Já desde o início a investigação sul-africana nos chamou atenção", disse Tatiana. "Motivou um documento extenso apontando vários aspectos na abertura da investigação que precisariam ser considerados pelos sul-africanos e não foram".

Embora já se fale no governo na abertura de um caso contra a África do Sul na OMC, Tatiana Prazeres é cautelosa. "A opção não é nossa, é das empresas, e não está descartada", disse. "O recurso à comissão antidumping é uma declaração pública de que o Brasil pretende seguir adiante". Decidida a seguir esse caminho, a Ubabef informou que municiará o governo brasileiro com uma análise a ser elaborada por Ana Caetano, advogada da BRF, e Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do MDIC.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Briga entre importadores de talheres e Tramontina deve acabar no Cade

Fonte: O Globo
Autora: Marina Gazzoni
Concorrência. Associação dos importadores enviou à SDE uma denúncia em que acusa a Tramontina de ter apresentado dados falsos em um processo antidumping contra

Uma desavença entre a Tramontina e os importadores de talheres pode chegar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Associação Brasileira de Importadores, Produtores e Distribuidores de Bens de Consumo (Abcon) entregou na terça-feira uma denúncia contra a empresa por "infração à ordem econômica" na Secretaria de Direito Econômica (SDE).

A origem da discórdia é o processo contra dumping de talheres da China movido pela Tramontina no ano passado no Departamento de Defesa Comercial (Decom), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Abcon acusa a Tramontina de ter apresentado dados falsos no processo antidumping, com o objetivo de prejudicar a concorrência. "A Tramontina pratica infração à ordem econômica ao pleitear abertura de investigação e aplicação de direitos antidumping com base em informações que sabe serem falsas e ardilosamente distorcidas apenas para atender ao seu interesse de fechar o mercado", afirma a Abcon no documento entregue à SDE ao qual o Estado teve acesso.

A entidade pede uma medida cautelar para a remoção do processo no MDIC - nos termos apresentados - e a aplicação de multa à empresa. A Tramontina não quis se pronunciar.

A SDE confirmou que recebeu a reclamação da Abcon e disse que vai analisar o caso. Se entender que há indícios de infração, a SDE abrirá um processo administrativo contra a empresa. Após o parecer da SDE, o processo segue para o julgamento do Cade. É o órgão antitruste que decidirá se a empresa será punida ou absolvida e qual será a sanção.

"Com a imposição da tarifa antidumping sugerida pela Tramontina, ela inviabiliza a possibilidade de concorrência no mercado de talheres. É abuso de poder para a formação de um monopólio", diz o presidente da Abcon, Gustavo Dedivitis.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

MDIC impede importação de magnésio por certificado de origem falso

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) indeferiu o pedido de uma licença de importação de magnésio metálico em forma bruta (NCM 8104.11.00).

Há, atualmente, aplicação de direito antidumping para as compras de origem chinesa, conforme definido pela Resolução n°79/2009 da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Por isso, esta mercadoria está em regime de Licenciamento Não Automático com o monitoramento das importações para todas as origens (países).

Uma empresa exportadora norte-americana tentou vender magnésio metálico para o mercado brasileiro. No registro da operação, foi informado que a mercadoria havia sido produzida por uma empresa russa. A Secex requereu análise da embaixada da Rússia no Brasil que informou que o certificado de origem apresentado “não foi nem emitido, nem assinado, nem carimbado pelo órgão, sendo que o carimbo e a assinatura são falsificados”.

A embaixada afirmou que essas informações foram prestadas pela Saint-Petersburg Chamber of Commerce and Industry, órgão devidamente creditado para conferir o certificado de origem e ao qual o falso documento fazia referência.

“Mesmo sem a necessidade de um processo de investigação específico sobre o caso, uma vez que não recebemos denúncia e que não havia movimentos suspeitos de mercado, conseguimos identificar a irregularidade. Isso comprova a eficiência do filtro do Licenciamento Não Automático para evitar importações fraudulentas que poderiam frustrar a aplicação do direito antidumping vigente”, explicou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres.

Com o indeferimento da licença de importação, o lote da mercadoria não será nem mesmo embarcado para o Brasil. No regime de Licenciamento Não Automático, que segue regras estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a licença de importação é concedida ou negada em um prazo de até sessenta dias.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Camex aprova antidumping para diisocianato de tolueno

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, em reunião realizada hoje, a aplicação de direito antidumping definitivo contra as importações de diisocianato de tolueno, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no item 2929.10.21, e obtido com a mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (conhecido como TDI-80/20).

O produto é utilizado na fabricação de poliuretanos que possuem diversas aplicações, entre elas, para a produção de espumas e revestimentos.


O direito antidumping será aplicado para as importações provenientes dos Estados Unidos e da Argentina. A medida, que estará em Resolução Camex a ser publicada amanhã no Diário Oficial da União, será aplicada por um período de cinco anos. A forma de aplicação do direito será de alíquota específica, conforme demostrado na tabela abaixo:


País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping
Definitivo em
(US$/tonelada)
Argentina
Todas as empresas, exceto
Petroquímica
Río Tercero S.A.
1.018,54
Estados Unidos
Basf Corporation
Bayer Material Science LLC
Demais
926,20
887,44
1.255,86


Para as importações provenientes da empresa argentina Petroquímica Río Tercero S.A., foi homologado compromisso de preços, que definiu que a empresa não venderá o produto para o mercado brasileiro a preços superiores aos ajustados em termo de compromisso.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Compra de têxteis e calçados da China manterá sobretaxa

Fonte: Valor Econômico
Autor(es): Por Marta Watanabe e Rodrigo Pedroso

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio não fará nenhuma alteração nas sobretaxas e controles aplicados atualmente em produtos de vestuário e em calçados importados da China ou de outros produtos asiáticos.

O Brasil não tem como evitar os efeitos a detentores americanos de marcas de calçados e de vestuário que se consideram prejudicados com as medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil contra a importação dessas mercadorias de países asiáticos, segundo o secretário-executivo do ministério, Alessandro Teixeira. "As medidas de defesa comercial não são aplicadas levando-se em consideração as marcas e sim a origem dos produtos", disse.

A declaração de Teixeira referiu-se à carta que a associação que representa o setor nos Estados Unidos mandou à USTR, o escritório de negociação comercial do governo americano. Na carta, os empresários americanos queixaram-se de medidas protecionistas adotadas pelo Brasil.

Os produtos são fabricados em terceiros países, afirma a associação, mas muitas das marcas são americanas e sustentam milhares de empregos nos Estados Unidos, em atividades como pesquisa, design, marketing, vendas e logística.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Iniciada investigação para apurar denúncias de circunvenção na importação de calçados originários da China, Vietnã e Indonésia

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 04 de outubro de 2011, a Circular nº 48/2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), referente à investigação sobre denúncias de circunvenção relacionada à importação de calçados provenientes da China.

A investigação buscará averiguar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de calçados (NCM 6402 a 6405). De acordo com a Circular nº 48/2011, a investigação abrangerá as importações brasileiras originárias da China, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução CAMEX nº 63/2010, do Vietnã e da Indonésia.

Da investigação original

Em 30 de outubro de 2008, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (ABIC), solicitou abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de calçados, quando procedentes da República Popular da China (China). 

Após constada a existência de dumping nas exportações para o Brasil de calçados procedentes da China e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi estabelecida uma medida antidumping por meio da Resolução CAMEX nº 14/2010, na forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par.

Contudo, em abril deste ano (2011), a ABIC solicitou abertura de investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping contra as importações chinesas estabelecida pela Resolução CAMEX nº 14/2010. Segundo a ABIC, as práticas elisivas são:

a) Importação de cabedais e demais componentes de calçados originários da China para serem industrializados no Brasil;

b) Importação de calçados fabricados no Vietnã, Malásia e Indonésia a partir de cabedais e demais componentes de calçados originários da China;

c) Importação de calçados, com pequenas modificações.

Após serem analisados os argumentos e provas apresentadas pela ABIC, a SECEX resolveu determinar a abertura das investigações somente em relação aos itens “a” e “b” acima mencionados, pois não foram encontrados indícios suficientes quanto à importação de calçados chineses com alterações marginais, de maneira a que pudesse ser enquadrada nas hipóteses previstas no inciso III do art. 4º da Portaria SECEX nº 21/ 2010. Cumpre salientar que, no que respeita ao item “b”, a investigação se limitará as importações oriundas do Vietnã e da Indonésia, haja vista que tampouco há indícios demonstrando práticas elisivas nas importações originárias da Malásia.


Da circunvenção

Visando defender a indústria nacional de práticas desleais de comércio como o dumping e os subsídios, os Estados podem aplicar medidas de defesa, como os direitos antidumping e as medidas compensatórias. Estas medidas só poderão ser aplicadas após a existência de uma investigação administrativa, em que se verifica a existência da prática desleal, do dano ou ameaça de dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre a prática e do dano.

O direito antidumping e a medida compensatória serão calculados mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas. Para elidir a aplicação destas medidas de defesa comercial, as empresas praticam o que comumente se chama circunvenção (circumvention) ou triangulação, modificando o fluxo de comércio, deixando de exportar diretamente ao país que aplica a medida de defesa comercial, introduzindo o produto neste território por meio de um terceiro país, alterando, assim, a procedência e origem declarada da mercadoria.

Apesar de não ser considerada uma prática inédita, é um assunto muito polêmico dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC), não havendo consenso entre os Estados Membros. Atualmente, o posicionamento da Organização é neutro, entretanto se exige um novo processo de investigação a fim de se verificar a existência de tal prática, sendo dado às empresas ou países acusados de triangulação o direito a ampla defesa e do contraditório.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 22 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Circular SECEX nº 46/2011 – Prorroga por até seis meses, a partir de 1º de outubro de 2011, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina (Argentina), República da Coréia (Coréia do Sul), Estados Unidos da América (EUA), República Francesa (França), República da Índia (Índia) e República da Polônia (Polônia), para o Brasil, de borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada, comumente classificada no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX nº 41/2010.

Portaria SFA-PB/MAPA nº 109/2011 - Renova o credenciamento da Empresa AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA, sob o número BR PB-0413, para na qualidade de Empresa que realiza tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira.

Resolução ANTAQ/MT nº 2.239/2011 - Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

Resolução RDC/DC/ANVISA/MS nº 42/2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Brasil deve propor "antidumping cambial" na OMC


Brasil tentará negociar na Organização Mundial do Comércio (OMC) uma medida de defesa comercial contra práticas de desvalorização cambial.

A desvalorização da moeda é uma prática protecionista antiga adotada por alguns países, principalmente antes da 2ª Guerra Mundial, para tornar o produto mais competitivo e defender o mercado interno. Tanto que um dos objetivos do Fundo Monetário Internacional (FMI), criado ao final da 2ª Guerra Mundial, é evitar desequilíbrios no sistema cambial internacional e, inicialmente, foi estabelecido o câmbio fixo. Todavia o sistema não se sustentou, sendo necessária uma alteração nas regras do FMI.

A idéia é boa, uma forma de se evitar práticas desleais no comércio internacional, basta saber se o Brasil proporá a medida "anti-protecionismo", mas continuará com políticas claramente protecionistas, tornando seu discurso incoerente. Ademais, há que se verificar até que ponto, a OMC poderá estabelecer normas que se relacionam direta ou indiretamente ao câmbio, haja vista que a Organização Internacional responsável por monitorar as taxas de câmbio é o FMI.




Brasil vai propor na OMC barreiras comerciais contra a guerra cambial

Se alguma moeda flutuar fora de uma banda ‘aceitável’, outros países poderiam compensar a diferença com tarifa extra de importação.


Preocupado com os efeitos da guerra cambial sobre a economia, o Brasil vai propor aos demais países a adoção de uma barreira para compensar as desvalorizações das moedas. O mecanismo é chamado provisoriamente de "antidumping cambial" e será apresentado na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Capitaneada pelo ministério do Desenvolvimento e pelo Itamaraty, a medida propõe uma banda aceitável de flutuação das moedas - que seria determinada por organismos como o Fundo Monetário Internacional (FMI). Se a banda for ultrapassada, os países seriam autorizados a adotar uma tarifa de importação extra para compensar o prejuízo provocado pelo câmbio.

"Essa discussão está madura para ser feita agora. Todos os países enfrentam o mesmo problema, que é a desvalorização do dólar" disse ao Estado o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel. Ele citou como exemplo a recente decisão do Banco Central da Suíça de garantir um piso para sua moeda.

Na avaliação do governo, os impostos de importação do Brasil, que podem atingir no máximo 35%, já não são suficientes para compensar as variações cambiais no pós-crise global de 2008. O entendimento é que os países se comprometeram com os atuais patamares de tarifas em 1994, época de câmbio fixo.

O ministério reforçou as medidas de defesa comercial, mas já percebeu que as atuais regras para antidumping e salvaguardas resolvem apenas problemas pontuais de alguns setores. Se fossem adotados hoje todos os antidumpings demandados pelo setor privado, apenas 4% da pauta de importação seria atingida.

A iniciativa de propor um "antidumping cambial" ocorre num momento em que o real atingiu seu patamar mais desvalorizado em relação ao dólar no ano. Para o Brasil, não se trata de uma discussão de curto prazo, mas, sim, estratégica. E é mais um exemplo da guinada da política comercial de Dilma, considerada mais protecionista que em administrações anteriores.

Para tentar brecar o fortalecimento do real, o governo adotou uma política agressiva de compra de reservas e elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Na semana passada, optou por subiu em 30 pontos porcentuais o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados ou com menos de 65% de peças brasileiras.

Apoio. Os diplomatas brasileiro já sondaram informalmente os EUA e a China sobre seu apoio ao mecanismo de "antidumping cambial" e, pelo menos nesta fase, não encontraram uma forte resistência. Na prática, os chineses seriam os mais atingidos, embora argumentem que sua moeda apenas acompanha a desvalorização do dólar.

Mas, como toda discussão na OMC que exige consenso sobre os temas, a tramitação do "antidumping cambial" proposto pelo Brasil promete ser longa. Em abril, o País introduziu o tema na entidade, propondo que os países discutissem os efeitos do câmbio sobre o comércio. "Falar hoje sobre comércio internacional e ignorar o impacto do câmbio é uma atitude míope", disse Roberto Azevedo, embaixador do Brasil na OMC.

Desta vez, o documento - que está em fase de finalização técnica pela missão brasileira em Genebra - vai além e propõe que os países examinem os "remédios" disponíveis no sistema multilateral de comércio para lidar com as variações excessivas do câmbio, como alterações nos tratados que regem a adoção de antidumping, salvaguardas ou medidas compensatórias.

Fonte: O Estado de São Paulo
Autora: Raquel Landim

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 8 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 8 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Resolução CAMEX nº 60/2011 - Altera o art. 1º e o Anexo da Resolução CAMEX nº 38, de 1º de junho de 2011, em provimento aos pedidos de reconsideração apresentados.

Resolução CAMEX nº 61/2011 - Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias da República do Chile e homologa compromisso de preço.

Resolução CAMEX  nº 63/2011 - Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono originárias da República Popular da China.

Portaria SDA/MAPA nº 154/2011 - Credencia laboratório da empresa L. M. Furtado, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 44/2011 - Extingue os direitos de proteção, pela renúncia da empresa DELIFLOR ROYALTIES B.V., da Holanda, da cultivar da espécie crisântemo (Chrysantemum L.), denominada DELICASSINO, pedido protocolizado sob o Nº 21806.000143/2008-81 e respectivo Certificado de Proteção Nº 20100063.

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 41/2011 - Extingue os direitos de proteção, pela renúncia da empresa ALEXANDER JOZEF VOORN, da Holanda, da cultivar da espécie roseira (Rosa L.), denominada Lexannod, pedido protocolizado sob o Nº 21806.000556/2004-32 e respectivo Certificado de Proteção Nº 782.

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 40/2011 - Extingue os direitos de proteção, pela renúncia da empresa ALEXANDER JOZEF VOORN, da Holanda, da cultivar da espécie roseira (Rosa L.), denominada Lexalleb, pedido protocolizado sob o Nº 21806.000557/2004-87e respectivo Certificado de Proteção Nº 783.

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 42/2011 - Extingue os direitos de proteção, pela renúncia da empresa KNUD JEPSEN, da Dinamarca, da cultivar da espécie calancoe (Kalanchoe Adans), denominada Lea, pedido protocolizado sob o Nº 21806.000098/2007-84 e respectivo Certificado de Proteção Nº 1110.

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 43/2011 - Extingue os direitos de proteção, pela renúncia da empresa NILS KLEMM, da Alemanha, da cultivar da espécie poinsetia (Euphorbia pulcherrima Wild. Ex Klotsch.), denominada NPCW04097, pedido protocolizado sob o Nº 21806.000087/2007-02 e respectivo Certificado de Proteção Nº 1157.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Brasil aplicará direito antidumping definitivo sobre as importações de sal grosso do Chile e tubos de aço da China

Além de aprovar regras para o direito antidumping retroativo, a Camex também decidiu pela aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de dois produtos:

a) Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00), originárias da China;

b) Sal grosso utilizado na fabricação de cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (NCM 2501.00.19), originárias do Chile. Cumpre salientar que o sal grosso objeto desta medida não é aplicado ao consumo humano ou animal.

No que respeita as importações de tubo de aço, o direito antidumping será aplicado por um período de 5 anos, por meio de uma alíquota especifica fixa de US$ 743,00 por tonelada.

Sobre as importações de sal grosso originárias do Chile, o direito antidumping também vigerá por um período de 5 anos, mas será na forma de alíquota ad valorem de 35,4%. Ainda como resultado das investigações de dumping nas importações de sal grosso originárias do Chile, a Camex homologou um Acordo de Compromisso de Preços com a empresa Sociedad Punta de Lobos S.A. O compromisso de preços é um acordo em que o exportador se compromete, voluntariamente, a rever o preço de seu produto ou cessar as exportações a preço de dumping, e o Brasil não aplica o direito antidumping.

* Informações retiradas do sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Camex aprova aplicação de antidumping retroativo

Brasília (6 de setembro) - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou hoje as regras para aplicação de direito antidumping retroativo. A medida vai permitir a taxação de produtos importados até noventa dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias. Com a cobrança, o governo quer evitar a formação de estoque no período imediatamente posterior ao início das investigações de práticas comerciais desleais.

O direito antidumping retroativo é previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC) e pela legislação brasileira. As novas regras entrarão em vigor com a publicação da resolução Camex no Diário Oficial da União.

O dumping consiste na venda de produtos e serviços para um país por preços muito inferiores ao cobrados pelos mesmos produtos e serviços no país de origem, com o objetivo de prejudicar e eliminar fabricantes de produtos similares no país importador. Essa prática de comércio desleal é combatida em todo o mundo a partir de investigações de antidumping.

A cobrança de taxas retroativas é mais uma medida de combate a práticas desleais e ilegais de comércio adotada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) em 2011.

Desde o começo do ano, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já adotou o licenciamento não automático para a importação de produtos sob investigação antidumping, firmou parceria com a Receita Federal para o combate a práticas ilegais e proibiu a importação de produtos de países e empresas que praticaram fraude de origem.

Para a secretária Tatiana Lacerda Prazeres, as novas regras visam tornar mais efetivo o direito antidumping e reforçar a proteção da indústria brasileira contra práticas desleais ao longo do processo de investigação. “Com isto, estamos fechando o intervalo de tempo em que poderia haver formação de estoque para frustrar uma futura medida antidumping definitiva”, esclarece.

Entenda como será a aplicação da medida antidumping retroativa:
1) A empresa pede a abertura de investigação antidumping;
2) A empresa que pediu a abertura de investigação deverá solicitar a aplicação do antidumping retroativo;
3) O Departamento de Defesa Comercial do MDIC irá avaliar se deve ser aplicado o direito provisório em 120 dias (prazo médio) após a abertura da investigação;
4) Após a conclusão da investigação, se a decisão for pela aplicação do direito definitivo, poderá ser aplicado o direito retroativo sobre as importações efetuadas no prazo de até noventa dias antes da aplicação do direito provisório.

As regras da OMC para cobrança retroativa de direitos antidumping

De acordo com notícia publicada no Valor Econômico, a CAMEX se reúne hoje para decidir sobre a possibilidade de perceber direitos antidumping retroativos. Contudo, para cobrar  retroativamente estes direitos, o Brasil deverá observar algumas regras previstas no Acordo Antidumping (AA), impostas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

De acordo com o art. 10.2 do AA, poderão ser percebidos direitos antidumping retroativos pelo período durante o qual os direitos antidumping provisórios, caso tenham existido, tenham sido aplicados sempre que uma determinação final de dano (mas não de ameaça de dano ou de retardamento sensível no estabelecimento de uma indústria) seja feita ou sempre que se conclua pela determinação final de ameaça de dano em que as importações a prego de dumping na ausência de medidas provisórias teriam por efeito determinar a existência de dano.

Ademais, nos termos do art. 10.6 do AA, poderão ser cobrados direitos antidumping definitivos retroativos sobre produtos que tenham entrado para consumo até 90 dias antes da data de aplicação dos direitos antidumping provisórios, sempre que as autoridades determinem o seguinte acerca do produto importado a preços de dumping:

(a) há antecedentes de dumping causador de dano ou o importador estava consciente ou deveria ter estado consciente de que o exportador pratica dumping e de que tal dumping causaria dano; e

(b) o dano é causado por volumosas importações a preços de dumping em período de tempo relativamente curto, o que, à luz da velocidade e do volume das importações a preços de dumping e também de outras circunstâncias (como o rápido crescimento dos estoques do produto importado) lavará provavelmente a prejudicar seriamente o efeito corretivo dos direitos antidumping definitivos aplicáveis no futuro, desde que aos importadores envolvidos tenha sido dada a oportunidade de se manifestar sobre a medida.

A aplicação dos direitos antidumping retroativos previstos no art. 10.6 do AA é menos utilizada pelos Estados, haja vista que as condições para sua imposição são mais rigorosas. Ainda no que respeita a retroatividade prevista no art. 10.6, após o início das investigações, as autoridades poderão tomar todas as medidas necessárias para receber o direito antidumping retroativo (como, por exemplo, suspender a valoração aduaneira ou a liquidação de direitos), sempre que tenham indicação suficiente de que as condições acima mencionadas (antecedentes de dumping causador do dano ou importador consciente, bem como dano causado por volumosa importação a preço de dumping em período curto) estejam presentes. Além disso, importante salientar que a OMC veta aos Estados cobrarem estes direitos antidumping definitivos sobre produtos que tenham entrado no território nacional antes da data de início da investigação.

Se ao final do processo for aplicado um direito antidumping definitivo mais alto do que os direitos provisórios pagos ou pagáveis ou do que o valor estimado para fins de garantia, a diferença a maior não será cobrada. Porém, se o direito definitivo é inferior ao direito provisório pago ou pagável ou ao valor estimado para fins de garantia, a diferença deverá ser reembolsada ou o direito recalculado conforme o caso.

Nos termos do art. 10.4 do Acordo Antidumping, exceto nos casos previstos art. 10.2 do AA, sempre que se determine a existência de ameaça de dano ou atraso sensível no estabelecimento de uma indústria (mas não tenha ainda ocorrido nenhum dano real), só se poderá impor direito antidumping definitivo a partir da data de determinação da ameaça de dano ou de retardamento, e todo depósito em espécie efetuado durante o período de aplicação do direito antidumping provisório será reembolsado e todo depósito em fiança será prontamente liberado.

Por fim, se ao final do processo a autoridade administrativa entender que não deverá ser aplicado o direito antidumping definitivo, todo depósito em espécie efetuado durante o período de aplicação do direito antidumping provisório será reembolsado e todo depósito em fiança será prontamente liberado.

Camex define regras para aplicação retroativa de medidas antidumping

Autor(es): Por Sergio Leo | De Brasília
Valor Econômico - 06/09/2011
O governo está prestes a aumentar o alcance das medidas antidumping, contra importados trazidos ao país com preços abaixo dos praticados nos mercados de origem. Em reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), hoje, deve ser regulamentada a aplicação retroativa das medidas antidumping, para sobretaxar os produtos importados até 90 dias antes da primeira decisão técnica apontando irregularidades na operação.

A medida se destina a evitar que importadores afetados por processos antidumping antecipem encomendas para formar estoques livres das sobretaxas aplicadas pelo governo.

Na mesma reunião, a Camex - formada pelos ministérios ligados ao comércio exterior - também decidirá o aumento do imposto de importação de aparelhos de ar-condicionado tipo "split", cuja importação vem crescendo a ponto de ameaçar a única fábrica do produto no país, situada na Zona Franca de Manaus. Desde o início de agosto, o governo vem prometendo a políticos do Amazonas o aumento, que deve ser oficializado hoje.

Os técnicos que investigam acusações de antidumping têm um prazo, desde a abertura do processo, para estabelecer determinações preliminares, que antecipam aspectos do julgamento. Quando essas determinações apontam indícios fortes de dumping, os importados começam a receber sobretaxa, para compensar o preço artificialmente baixo da mercadoria. Pelas regras a serem anunciadas hoje, a sobretaxa alcançará mercadorias importadas até 90 dias antes da decisão preliminar.

Além disso, os técnicos, que podem ou não aplicar essa decisão preliminar, serão obrigados a fazê-lo. Como os produtos acusados de dumping em geral são sujeitos a licenças prévias, o governo terá instrumentos para reter a autorização de importação enquanto não aplica a sobretaxa, impedindo, assim, a entrada de produtos sem a barreira adicional de defesa dos fabricantes nacionais.

O governo já aplicou três decisões sobre direitos antidumping provisórios, para produtos químicos e também para um tipo de papel usado em revistas (supercalandrado) exportado por três países europeus. A decisão de antecipar a aplicação de barreiras a produtos acusados de dumping faz parte da estratégia de usar mais ativamente os instrumentos de defesa comercial, atendendo às queixas de empresas afetadas pela perda de competitividade resultante do real supervalorizado.

O governo tem, atualmente, 49 tipos de produtos sujeitos a medidas antidumping, e analisa 33 petições do setor privado para novas medidas. O Ministério do Desenvolvimento abriu, na semana passada, consulta pública para sugestões de modernização do decreto que trata da defesa comercial.

Uma das propostas já em estudo no governo é a criação, no Judiciário, de uma vara especializada em casos de defesa comercial, como existe em outros países, para concentrar em um órgão especializado as decisões sobre investigações de importações desleais e fraudes no comércio exterior.

A medida simplificaria a defesa do Executivo contra medidas liminares que são comuns em casos de defesa comercial, e, segundo defendem os técnicos do ministério, facilitaria o diálogo entre o Executivo e o Judiciário nesse tema.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Disputa sobre direito antidumping entre UE e China chega na OMC

Ontem, 25/07/2011, a  União Européia solicitou ao Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) consultas com a China relativa ao direito antidumping aplicado pela governo chinês sobre  equipamentos de inspeção de segurança importados da UE (WT/DS425/1).
A consulta é um método diplomático de solução de conflitos, pelo qual a decisão é tomada entre e pelas partes. Considera-se consulta a previsão em tratado internacional, determinando que se houver conflito entre os membros, estes deverão procurar resolver o litígio mediante negociações diretas.
Se em até 60 dias, UE e China não cheguem a um acordo. Inicia-se a fase judicial, sendo estabelecido um painel, grupo especial que analisará e julgará o conflito.