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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Secex e exportadores discutem regras para tradings

Fonte: Valor Econômico
Autor:  Tarso Veloso

As regras para a atuação das trading companies poderão se tornar mais simples a partir deste ano. Na sexta-feira, representantes da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento irão se reunir com membros de associações de exportadores para discutir a revisão do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972, que disciplina as normas para o funcionamento dessas empresas. A intenção do governo, segundo apurou o Valor, é simplificar o processo de criação dessas companhias e facilitar a interação com os produtores.

"Queremos favorecer o elo entre tradings e pequenas empresas. É importante facilitar e garantir a participação dos pequenos. Nós queremos facilitar as primeiras exportações das pequenas empresas", diz a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres. "As tradings foram consideradas intermediários por muito tempo e hoje seu papel é valorizado como o elo de ligação entre empresas de menor porte, sem experiência no mercado externo, com outros países. Queremos reforçar esse elo."

As exportações feitas pelas trading companies registraram, no ano passado, um ritmo de crescimento menor do que o das vendas externas totais do país. As tradings aumentaram os embarques em 19,3% no ano passado em relação a 2010, totalizando US$ 29,6 bilhões, abaixo do crescimento de 26,8% das exportações totais, que somaram US$ 256 bilhões.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

MDIC cria protocolo próprio para o DECOM

A partir do dia 19 de dezembro de 2011, todos os documentos relativos a defesa comercial sob competência do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), deverão ser protocolizados diretamente no Protocolo Setorial e Arquivo do Gabinete do DECOM, conforme o estabelecido na Portaria nº 293, publicada no DOU do dia 15 de dezembro/2011.

A defesa comercial consiste na possibilidade de o Estado aplicar medidas, como o direito antidumping e a medida compensatória, para defender a indústria nacional de práticas desleais de comércio como o dumping e os subsídios, bem como defendê-la nos casos de aumento repetino das importações por meio das salvaguardas. Porém, para a aplicação destas medidas, é necessária uma investigação administrativa, a fim de apurar a existência da prática desleal ou do aumento repentino das importações, do dano ou ameaça de dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre a prática e o dano.

No Brasil, todo este processo investigatório se dá na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), mais especificamente no DECOM (órgão da SECEX).

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 7096/2010, cabe ao DECOM:

I - examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações e revisões de dumping, de subsídios e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais, com vistas à defesa da produção doméstica;
II - propor a abertura e conduzir investigações e revisões, mediante processo administrativo, sobre a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais;
III - propor a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais;
IV - examinar a conveniência e o mérito de propostas de compromissos de preço previstos nos acordos multilaterais, regionais ou bilaterais na área de defesa comercial;
V - examinar a procedência e o mérito de petições, bem como propor a abertura e conduzir investigação sobre a existência de práticas elisivas que frustrem a cobrança de medidas antidumping e compensatórias;
(...)
Conforme determina a Portaria nº 293/2011, os documentos e comunicações enviadas ao Decom deverão ser dirigidas para o seguinte endereço:

Protocolo Setorial e Arquivo do Departamento de Defesa Comercial (DECOM)
Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sobreloja, sala 103-B CEP: 70.053-900 Brasília, Distrito Federal, Brasil
Telefone: (61) 2027-7435

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

SECEX indefere licenças de importação de imãs originários de Taipé Chinês

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da Portaria nº 33/2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26/09), determinou que serão indeferidas as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao ímãs permanentes de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10, exportados pela empresa Nian Hung Magnet Industrial CO. Ltd, do referido exportador, originários de Taipé Chinês.

De acordo com a referida Portaria, foi verificado que os produtos não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês, conforme restou demonstrado no processo de verificação e controle de origem realizado pelo Departamento de Negociações.

Por fim, salienta-se que estão excluídos do escopo da aplicação da medida os ímãs de ferrite (cerâmico) em forma de anel com diâmetro externo inferior a 20 mm, utilizados em medidores de gás, água e elétrico, sensores e rotores para micro-motores ou bombas.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Secex inicia investigação para aplicação de defesa comercial contra possível dumping nas exportações da Turquia e do Vietnã de fios de fibra de viscose

A Secretária de Comércio Exterior (SECEX) decidiu iniciar investigação para decidir sobre a aplicação de direitos antidumping contra as exportações da Turquia e do Vietnã para o Brasil de fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose (NCM 5509.51.00, 5510.11.00, 5510.12.00, 5510.20.00, 5510.30.00, 5510.90.00 e 5511.30.00).

 
A decisão foi publicada no DOU desta segunda-feira, 12 de setembro, por meio da Circular SECEX nº 44/2011. Segundo a SECEX, foi apurado que há indícios suficientes de dumping nas exportações para o Brasil de fios de viscose da Turquia e do Vietnã, bem como de dano à indústria doméstica decorrente do dumping, justificando a abertura da investigação.

De acordo com a Circular nº 44/2011, o período de investigação da existência de dumping será composto pelos doze meses que compreendem o período de abril de 2010 a março de 2011 e o período de investigação da existência de dano, o período de abril de 2006 a março de 2011.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

MDIC não abre investigações sobre práticas elisivas nas importações de lápis originários da China

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) entendeu que as investigações sobre a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação de direitos antidumping nas importações brasileiras de lápis de madeira originárias da China, fixados pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 2/1997, não deveria ser iniciada.

A empresa A. W. Faber -Castell S.A., em janeiro de 2011, solicitou ao MDIC abertura de investigação a fim de verificar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping vigente, relativa as importações de lápis de madeira (NCM 9609.10.00) com mina de grafite e lápis com mina de cor, originárias República Popular da China.

A Faber – Castell alegou que estavam ocorrendo 3 práticas elisivas:

a) os lápis exportados por Taipé Chinês seriam na verdade, reexportações de lápis “semiacabados” importados da China;

b) os lápis fabricados em Taipé Chinês seriam produzidos a partir da pequena tábua de madeira importada da China, uma vez que lá não há floresta para produção de madeira;

c) a exportação da China para o Brasil, de lápis com corpo de plástico.

O item “c” não foi analisado pela SECEX, haja vista estarem fora do escopo do direito antidumping aplicado.

Nos outros dois casos, a SECEX entendeu que, muito embora tenha havido um aumento das exportações do produto, não foram apresentados indícios suficientes que demonstrassem as referidas práticas elisivas.

A decisão foi tornada pública por meio da Circular SECEX nº 32 , publicada no DOU de hoje (17/06).

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Legislação - Novidades

Entre os dias 20 e 23 de maio de 2011 foram publicasas no Diário Ofícial da União, as seguintes normas referentes ao comércio internacional:


PORTARIA MF nº 257/2011 - Publicada no DOU 23/05/2011 - Reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.
Foi reajustada a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Nº 9.716, de 1998, nos seguintes valores:
I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida no dia 23/05/2011.

Circular SECEX nº 23/2011 – Publicada no DOU 20/05/2011 - Dumping - Encerramento de investigação - Laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo - Importações da Turquia, Coréia do Norte, Taipé Chinês e México
A referida circular encerrou a investigação iniciada pela Circular SECEX nº 37/2010 para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia, da República Popular Democrática da Coréia, de Taipé Chinês e dos Estados Unidos Mexicanos para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento.
Salienta-se que a investigação foi encerrada somente para estes países, prosseguindo para os outros citados na Circular SECEX nº 37/2010

PORTARIA SECEX nº 16/2011 - Publicada no DOU 20/05/2011 - Certificados de origem preferenciais - Exportação – Alterações
A Portaria SECEX nº 16/2011 alterou a Portaria SECEX nº 10/2010, que trata das operações de importação, drawback e exportação. Foram alteradas disposições relativas à emissão de certificados de origem preferenciais, relativamente:
a) aos requisitos para obtenção da autorização para emitir certificados de origem preferenciais (art. 233-B);
b) à lista de entidades autorizadas a emitir certificados de origem preferenciais (Anexo "U");
c) ao sistema de emissão de certificado de origem desenvolvido pelas entidades privadas autorizadas, e à possibilidade de auditoria do sistema emissor pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT (inclusão do Anexo "V")