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terça-feira, 29 de maio de 2012

Publicado decreto que autoriza elevação do Imposto de Importação de até cem produtos

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Brasília (28 de maio) – Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 7.734 , da Presidência da República, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão CMC 39/11 do Mercosul. A decisão possibilita a elevação temporária da Tarifa Externa Comum (TEC), até o nível consolidado na Organização Mundial do Comércio (em geral, 35% para produtos industrializados e 55% para produtos agrícolas). A norma prevê o limite de até cem itens que poderão ter sua alíquota elevada, por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional, por um prazo de até doze meses, renováveis por igual período, sendo que o prazo final de vigência da lista é 31 de dezembro de 2014.

A decisão, assinada pelos países do Mercosul em dezembro de 2011, deve ser incorporada às legislações internas. O Brasil e a Argentina já cumpriram esta etapa. Mas é preciso aguardar os demais países do bloco. Depois disso, o governo brasileiro ainda terá que esperar mais trinta dias para enviar a lista aos outros sócios do Mercosul. Cada país, então, deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão quinze dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.


GTAT/TEC

O processo de análise interna das solicitações teve início em janeiro deste ano, com a criação do Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum (GTAT/TEC), presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior e formado por representantes dos Ministérios que compõe a Camex (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a preside; Casa Civil; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério do Desenvolvimento Agrário).

Em março, o grupo começou a receber os pedidos do setor privado e de entidades representativas por meio de uma consulta pública que terminou no início de abril. Para apresentar a solicitação, foi necessário fornecer informações como caracterização do produto, alteração pretendida, oferta e demanda, além de dados complementares

A decisão final sobre a composição da lista será do Conselho de Ministros da Camex. O secretário-executivo da Câmara de Comércio Exterior, Emilio Garofalo Filho, relembra que os critérios que estão sendo utilizados desde o ínicio da análise dos pedidos são compatíveis com o Plano Brasil Maior. Entre os parâmetros observados estão a promoção do investimento produtivo e do esforço tecnológico de inovação das empresas nacionais. Também serão levados em conta os impactos em preços. Além disso, o grupo técnico irá acompanhar os efeitos das alterações adotadas.

terça-feira, 13 de março de 2012

Argentina avalia lista de cem produtos que terão tarifa elevada

Fonte: Valor Econômico
Autor:  César Felício

A presidente argentina, Cristina Kirchner, deve começar a analisar esta sexta-feira a relação dos cem produtos que a Argentina vai agregar à sua lista de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Assim que a nova lista for aprovada pelos outros países integrantes do bloco regional, o que deve ocorrer na próxima semana, a alíquota de insumos e bens acabados de um universo de 12 setores subirá para até 35%, segundo informou o Ministério da Indústria do país.

As novas taxações cobrirão um espectro amplo: irão de plásticos e vidros a todos os produtos da cadeia têxtil; de máquinas e equipamentos a lançamentos da indústria eletro-eletrônica; de computadores e telefones celulares aos derivados da metalurgia. Também estão no rol as indústrias eletro-mecânica e luminotécnica.

A TEC atualmente faz com que a alíquota varie de zero a 20%, mas as regras do Mercosul permitem que cada país coloque um determinado número de produtos em uma lista de exceções que pode alcançar o teto de 35% estipulado pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Na última reunião, em dezembro, todos os países foram autorizados a incluir mais cem produtos nesta lista e a Argentina deve ser a primeira a exercer a prerrogativa.

A medida é apenas mais um lance na escalada protecionista desencadeada por Cristina depois de sua reeleição, em outubro.

segunda-feira, 12 de março de 2012

MDIC abre prazo para recebimento de pedidos de elevação temporária de Imposto de Importação

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Brasília (9 de março) – Começa hoje o prazo para que o setor privado envie os pedidos de elevação temporária do Imposto de Importação, ao amparo da Decisão CMC 39/11 do Mercosul, que possibilita a flexibilização da alíquota da TEC, até o nível consolidado na Organização Mundial de Comércio. A norma prevê o limite de até 100 produtos que poderão ter sua alíquota elevada por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional. A data final para o recebimento dos pleitos é dois de abril.

Para apresentar a solicitação, é preciso preencher o formulário, que consta no anexo I da Resolução Camex n° 5 de 2012, com dados dos solicitantes e informações sobre caracterização do produto, alteração pretendida, oferta e demanda, além de dados complementares. Os pleitos devem ser acompanhados da versão digitalizada de todo o material apresentado em meio físico.

Os pedidos devem ser enviados à Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O endereço para o envio do documento é Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 702, Brasília, DF, CEP 70053-900. Informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail camex@mdic.gov.br.

A análise dos pleitos apresentados será feita pelo Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC). O grupo é presidido pela Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior e formado por representantes dos Ministérios que compõe a Camex: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Casa Civil: Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e Ministério do Desenvolvimento Agrário. A decisão final sobre a composição da lista será do Conselho de Ministros da Camex.

Decisão CMC 39/11

É importante lembrar que a Decisão CMC nº 39/11, do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC), não se confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), ainda em vigor, e que possibilita flexibilizar a alíquota de outros cem produtos. A decisão, que vale para todos os países do Mercosul, não tem vigência automática, por ser um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18. Para entrar em vigor, a medida necessitará ser protocolada junto à Associação Latino Americana de Integração (Aladi). Além disso, o governo brasileiro só poderá divulgar a lista para sua plena utilização depois de decorridos 30 dias após a incorporação da referida Decisão CMC pelos ordenamentos jurídicos de todos os Estados Partes do bloco.

Pelo mecanismo aprovado pelo Mercosul, cada país deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão 15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois desse prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.

Leia também:

Camex delibera sobre lista de produtos que terão elevação temporária do Imposto de Importação

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

'Disputa agrícola' por proteção tarifária

Fonte: Valor Econômico
Autor:  Tarso Veloso

Vinho e frutas são os mais fortes candidatos, entre os produtos agropecuários, a ter aumentada a tarifa de importação no Brasil em consequência da decisão do Mercosul de criar uma nova lista de exceção à tarifa externa comum (TEC) do bloco. A informação foi obtida pelo Valor no Ministério da Agricultura, que começou ontem a escolha dos produtos do setor a serem incluídos na nova lista. Ela fixará, para 100 produtos, tarifas superiores às praticadas pelos outros sócios do Mercosul.

A decisão de criar outra exceção na TEC foi tomada na última reunião de cúpula do bloco, em dezembro, quando, por inciativa do Brasil, cada país foi autorizado a elaborar uma lista nacional de tarifas de importação mais elevadas para até 100 mercadorias. A decisão final sobre a lista, no Brasil, será tarefa para um grupo de trabalho recém-criado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Ontem, representantes da Secretaria de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e do setor privado agrícola e agroindustrial discutiram quais itens devem ser os candidatos a ganhar maiores tarifas de importação. Mas, apesar do interesse do setor agrícola em ter produtos incluídos na relação, o MDIC deverá dar preferência a bens manufaturados, de maior valor agregado. O grupo técnico que vai elaborar a lista tem representantes dos ministérios das Relações Exteriores, Fazenda, Agricultura, Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Casa Civil.

Segundo apurou o Valor, setores com tarifas mais baixas, de 10% a 14%, querem subir e alcançar alíquotas entre 35% a 50%, os níveis máximos que o Brasil se comprometeu a respeitar, na Organização Mundial do Comércio. O setor de vinhos, hoje com a tarifa em 20%, quer mais proteção. Na mesma situação estão pêssego em calda (14%), banana (10%), lácteos (28%) e coco ralado (10%). "O setor de frutas também está pedindo para que seus produtos estejam na relação do ministério", afirmou uma fonte presente a reunião.

O objetivo da nova exceção à TEC, segundo o diretor do Departamento de Assuntos Comerciais, Benedito Rosa, é solucionar desequilíbrios causados por eventuais crises econômicas internacionais. Já existe uma lista de exceção à TEC, composta por 100 produtos que podem ter a alíquota do imposto elevada ou reduzida, conforme a necessidade de cada país. A validade das novas tarifas diferenciadas será de um ano e poderá ser prorrogada por mais um.

O aumento da proteção tarifária no Brasil para certos produtos deve beneficiar os países do Mercosul que fabricam essas mercadorias, reconheceu Rosa. Ele cré que a maior competitividade dos produtores vizinhos poderá estimular a produtividade nacional. "Se aumentarmos a concorrência com os produtos nacionais vamos obrigar o produtor nacional a melhorar e o consumidor também sai ganhando", afirmou.

Os principais segmentos dos países vizinhos que podem ser beneficiados são arroz, lácteos e vinho. Os Ministério da Agricultura quer dificultar a entrada dos vinhos de Itália, França, África do Sul e EUA, de banana do Equador, de pêssego da Grécia e de batata pré-cozida da Europa.

Para começar a valer, a decisão precisa ser incluída na legislação de todos os países do bloco: Argentina, Brasil Chile, Paraguai e Uruguai. A lista também deve ser submetida aos parceiros, que têm 15 dias para contestar. Até 30 dias depois a secretaria do Mercosul comunicará a incorporação da nova tarifa.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Camex aprova nova lista de exceção à tarifa externa comum do Mercosul

Fonte: Agência Brasil
Autora: Luciene Cruz

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou hoje (25) a criação de uma nova lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul com 100 novos produtos. Segundo a Camex, o objetivo é tentar reduzir os desequilíbrios comerciais provocados pelo momento econômico de incertezas em relação à crise econômica mundial

O novo mecanismo vai permitir o aumento temporário do imposto de importação “por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional”. Atualmente, existe uma lista de exceção à TEC composta também por 100 produtos, que podem ter a alíquota do imposto elevada ou reduzida de acordo com a necessidade de cada país.

A decisão, no entanto, não tem vigência automática. Para entrar em vigor, a medida precisa ser incorporada a legislação dos demais países do Mercosul. A lista precisa ser submetida aos demais parceiros que têm até 15 dias para contestar.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Mercosul deve ampliar lista de exceções à TEC

Fonte: Valor Econômico
Autor: Por Cesar Felício
Os presidentes dos países do Mercosul deverão anunciar hoje a ampliação da lista de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco, além da criação de um novo mecanismo que permitirá a aplicação da alíquota máxima da TEC a um número maior de produtos, desde que temporariamente. A mudança é defendida pelos governos da Argentina e do Brasil e a relação dos produtos agravados deverá ficar entre 100 e 200

Por pressão da Argentina, o Mercosul deverá ampliar hoje a lista de produtos que poderão ser alvo de medidas protecionistas. Além das listas de exceções já existentes, um outro mecanismo deverá ser criado, permitindo a aplicação da alíquota máxima da Tarifa Externa Comum (TEC) para uma nova série de produtos, desde que em caráter temporário. A lista de produtos agravados deverá chegar a 200, conforme proposta da Argentina. O Brasil, inicialmente, sugeriu uma lista menor, com cem itens.

"É uma medida de defesa comercial, em um momento em que estamos sendo invadidos pela competição estrangeira. Temos aqui países em condição fiscal sólida, que desenvolveram os seus mercados internos, mas que estão tendo esses mercados ocupados por países que precisam manter a sua produção", afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em Montevidéu, no Uruguai, ao sair da reunião de ministros da área econômica que antecede a cúpula dos presidentes dos países do bloco, que acontece hoje na capital uruguaia.

Segundo Mantega, a aplicação da alíquota de 35% poderá atingir, entre outros setores, os de bens de capitais, derivados químicos e produtos têxteis. A resolução que esta sendo negociada estabelece que os governos teriam liberdade para a elaborar a nova lista de produtos que terão alíquota aumentada, mediante um processo sumário de consulta com os demais países, ainda a ser definido.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Camex aprova adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC)

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex nº 94 que realiza a adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) à V Emenda ao Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. A adequação foi aprovada na reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), realizada na última quinta-feira (8/12), e substitui a versão 2007 do Sistema Harmonizado pela sua versão de 2012.

O Brasil, na condição de parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), assumiu a obrigação de incorporar as modificações introduzidas no sistema, sob a forma de emendas, que são propostas em intervalos de quatro a seis anos, e decorrem da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Brasil tenta simplificar importação entre sócios

Fonte: Valor Econômico
Autor: Sergio Leo

Você talvez não aguente mais ouvir falar em Mercosul; mas o bloco que reúne Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai segue vivo, e se move. A mexida mais recente provoca discussões intensas nesses dias que antecedem a reunião de cúpula dos quatro países (mais a Venezuela e outros países associados), marcada para 20 de dezembro. Há uns senões com sotaque argentino e paraguaio, mas avança o debate sobre uma iniciativa para facilitar o trânsito de mercadorias pelas fronteiras do Mercosul.

A medida defendida pelas autoridades brasileiras e uruguaias permitirá, a determinados produtos, uma vez atravessada a alfândega de algum dos países do Mercosul, transitar pelas outras alfândegas sem pagar novamente a tarifa externa comum (TEC) cobrada aos importados. Para se beneficiar dessa medida, o produto não poderá sofrer nenhum processamento industrial ou qualquer alteração que lhe agregue valor. Ou, como define o texto em negociação pelos diplomatas, o produto não poder "sofrer transformação".

Em compensação, como já foi garantido às mercadorias com TEC igual a zero, o produto ganhará status de "originário" - ou seja, para quase todos os efeitos, será considerado como produto nacional dos países do Mercosul (quase todos: a vantagem não valerá para receber incentivos do governo ou em programas de compras governamentais). Nos próximos dias, técnicos dos quatro países acertam as diferenças ainda existentes para levar a medida como proposta a ser aprovada pelos presidentes.

É um passo a mais no processo conhecido como fim da dupla cobrança da TEC. Hoje, se um produto, depois de importado, passar a outro sócio do Mercosul, é obrigado a pagar de novo a TEC, dificultando a união aduaneira entre os sócios do bloco. Com a medida em debate, será possível testar o fim da dupla cobrança com um número pequeno de produtos. Na prática, como os impostos internos (IPI e ICMS, por exemplo) continuam sendo cobrados em cada país, será limitada a quantidade de mercadorias que terá muita vantagem ingressando por um porto diferente do seu destino, e beneficiando-se do fim da dupla cobrança.

sábado, 15 de outubro de 2011

Camex reduz a zero Imposto de Importação de hemoderivados

Foi publicada, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex nº 80/2011 que determina a redução para zero, por um período de seis meses, por desabastecimento interno, do Imposto de Importação (II) de medicamentos da categoria dos hemoderivados. Terão a alíquota alterada o concentrado de fator VIII, o concentrado de fator IX e a soroalbumina humana.

Os produtos fazem parte da lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial de Saúde (OMS) e são obtidos pela purificação industrial do plasma humano, que é um subproduto do sangue doado voluntariamente nos hemocentros e serviços de hemoterapia.

Os concentrados de fatores VIII e XIX são utilizados para o tratamento dos hemofílicos do tipo A e B, respectivamente. Já a soroalbumina humana é utilizada no tratamento de queimados, pessoas com cirrose, pacientes de terapia intensiva, entre outras utilizações.
Foram estabelecidas cotas para a importação, como mostra o quadro abaixo:


NCM
Descrição Quota
3002.10.39 Outros -
Ex 019 - Concentrado de Fator VIII 41.170 frascos de 500 unidades internacionais (UI)
Ex 020 - Concentrado de Fator IX 78.760 frascos de 500 unidades internacionais (UI)



3002.10.37



Soroalbumina humana



429.600 frascos com 10g


As alterações estão de acordo com a Resolução GMC nº 8/2008 que possibilita a redução do Imposto de Importação em caso de desabastecimento temporário.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Legislação - Novidades 11 e 13 de outubro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 11 e 13 de outubro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Decreto nº 7.578/2011 - Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

Lei nº 2.507/2011 - Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo; altera as Leis nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nº 11.482, de 31 de maio de 2007, nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011.

Portaria MDIC nº 256/2011 - Estabelece as instruções e procedimentos para as empresas fabricantes dos produtos mencionados no Anexo I do Decreto nº 7.567/2011, que trata da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para o setor automotivo, apresentarem solicitação de habilitação definitiva.

ADE SRRF/1ª RF nº 06/2011 - Desafandega o recinto de Remessas Postais Internacionais, administrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubischtek.

CIRCULAR SECEX n° 49/2011 – Torna público o recebimento pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), de pedidos de alteração da NCM e das alíquotas da TEC para os produtos que especifica.

PORTARIA SECEX N° 36/2011 – Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 72, de 5 de outubro de 2011, e altera os Anexos XVII e XX da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

PORTARIA SECEX N° 35/2011 – Dispõe sobre formato para as petições de investigação de dumping, a ser adotado a partir de 1º de janeiro de 2012.

IN MAPA Nº 47/2011 - Altera o inciso VII do art. 1º da Instrução Normativa MAPA nº 52/2001, que trata do compromisso de não comercializar internamente ou reexportar as amêndoas fermentadas e secas de cacau, por meio do Termo de Depositário.

IN SDA/MAPA Nº 35/2011 - Estabelece requisitos fitossanitários para a importação de sementes e sementes pré-germinadas (Categoria 4, classe 3) das espécies de dendê Elaeis guineensis e Elaeis oleifera e do dendê híbrido interespecífico (Elaeis guineensis x Elaeis oleifera) produzidas na Costa Rica.

Consulta Pública ANVISA nº 50/2011 - Abre prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre a Autorização de Funcionamento de Empresa ou Autorização Especial junto à Anvisa a que ficam sujeitos os entes que exercem atividade sob vigilância sanitária em Portos, Aeroportos, Pontos de Fronteira e Recintos Alfandegados.

Consulta Pública ANVISA nº 51/2011 - Abre prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que institui o peticionamento eletrônico e uniformiza os procedimentos para o pedido por meio eletrônico ou manual de Autorização de Funcionamento de Empresas e Autorização Especial aos que exercem atividade sob vigilância sanitária em Portos, Aeroportos, Pontos de Fronteiras e Recintos Alfandegados.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Publicada Resolução que altera a Letec e aumenta aliquota do imposto de importação de sete produtos

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15 de setembro de 2011, a Resolução CAMEX nº 65 que altera a Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum (Letec) do Mercosul.

Conforme informado no post inserido no dia 6 de setembro, foi majorada a alíquota do imposto de importação de 7 (sete) produtos. A justificativa das autoridades brasileiras para tal medida, baseia-se na proteção à indústria nacional.

Cumpre ressaltar, que a norma também menciona a exclusão de 6 produtos na Letec, haja vista que, de acordo com as normas do Mercosul, o Brasil só poderia incluir mais um produto na Letec.

Segue rol dos produtos incluídos na Letec e valores das alíquotas do imposto de importação:

• Pneus de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas (NCM 4011.50.00): de 16% para 35%;

• Porcelanatos (NCM 6907.90.00): de 12% para 35%;

• Aparelhos de ar-condicionado, do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora (NCM 8415.10.11): de 18% para 35%;

• Partes referentes a unidades condensadoras ou evaporadoras para fabricação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split-system com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora (NCM 8415.90.00): de 14% para 25%;

• Bicicletas (NCM 8712.00.10): de 20% para 35%;

• Barcos a motor referentes à embarcação de esporte e recreio (NCM 8903.92.00): de 20% para 35%;

• Rodas e Eixos Ferroviários (NCM 8607.19.90): de 14% para 35%. As novas tarifas serão aplicadas a partir de hoje.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Redução temporária do Imposto de Importação de produtos na modalidade Ex-tarifários

Desde de ontem (02/06/2011) entraram em vigor as Resoluções Camex n° 35 e n° 36, que reduziram para 2% as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, incidentes sobre oito bens de informática e telecomunicação (Resolução nº 35), sobre 245 produtos de bens de capital (Resolução nº 36).

O Brasil faz parte do MERCOSUL, um bloco econômico, caracterizado como uma união aduaneira (zona de livre comércio entre os membros e o estabelecimento de uma tarifa externa comum – TEC). A tarifa externa comum consiste no fato de que todos os membros do bloco devem ter a mesma alíquota no imposto de importação, não podendo alterá-la unilateralmente.

Todavia, é previsto no MERCOSUL algumas exceções a esta regra.

Em post anterior mencionei a redução devido ao desabastecimento (clique aqui para ler o post).

Outra possibilidade é o Ex-tarifários, um mecanismo que permite que o país reduza temporariamente seu imposto de importação, por um período não superior a dois anos, sobre produtos como máquinas e equipamentos-bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), quando não houver a produção nacional. Este sistema tem por objetivo estimular investimentos, desenvolver mercados internos, modernizar o parque industrial nacional, melhorar a infra-estrutura de serviços e gerar empregos no País.

Aqueles que tiverem interesse na redução do imposto de importação neste tipo de produto, deverão fazer sua solicitação à Secretaria do Desenvolvimento da Produção. Após análise do pedido, com o parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários, a CAMEX poderá concessão o Ex-tarifário por meio de uma resolução, como nos casos apresentados acima.


Integra da Resolução nº 36:
http://www.mdic.gov.br//arquivos/dwnl_1307022163.pdf

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Redução temporária do Imposto de Importação de produtos por desabastecimento

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18 de maio a Resolução Camex n°34. Esta Resolução reduz temporariamente, por motivo de desabastecimento, o Imposto de Importação (II) de dois produtos:

a) Isopropilidenodifenol e seus sais (NCM 2907.23.00), utilizado na produção de policarbonatos. A alíquota será reduzida de 12% para 2%, com cota de 3 mil toneladas, por um período de 6 meses. O produto têm aplicações nas indústrias automotiva, de eletroeletrônicos, de embalagens, entre outras

b) Chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.51.00) - que serão utilizadas em um projeto para fornecimento de tubos de condução de gás para ampliação submarina - com requisito de resistência à corrosão ácida. A alíquota também foi reduzida de 12% para 2%, mas com o limite máximo de 30 mil toneladas, vigorando a medida até 31 de dezembro de 2011.

Trata-se de uma medida de urgência (waiver ou salvaguarda no sentido lato), prevista no âmbito do Mercosul, mas especificamente na Resolução Grupo Mercado Comum (GMC nº 08/08).

O Mercosul é um bloco econômico, instituído em 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção pelos governos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Tem como objetivo constituir-se em um Mercado Comum, mas atualmente se configura uma União Aduaneira “incompleta”.

O que caracteriza a União Aduaneira é a constituição de uma zona de livre comércio e uma Tarifa Externa Comum entre os membros do bloco, ou seja, todos deveriam ter a mesma alíquota no imposto de importação, não podendo diminuí-la unilateralmente.

No caso do Mercosul, são previstas medidas de urgência para que em alguns casos se possa “quebrar” esta obrigação, sendo possível que um Estado reduza a tarifa por um tempo determinado. É o que dispõe a Resolução GMC nº 08/08. De acordo com o art. 2º desta normativa, os Membros poderão reduzir temporariamente a sua tarifa quando:

1. Houver impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda;
2. Existência de produção regional do bem, mas as características do processo produtivo e/ou as quantidades solicitadas não justificam economicamente a ampliação da produção;
3. Existência de produção regional do bem, mas o Estado Parte produtor não conta com excedentes exportáveis suficientes para atender às necessidades demandadas;
4. Existência de produção regional de um bem similar, mas o mesmo não possui as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país solicitante; e
5. Desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.

Estas medidas de urgência são concedidas por um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por no máximo mais 12 meses no primeiro caso (impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda); ou de 24 meses prorrogados por mais 12 nos demais casos (art. 7º).

Para que haja a redução temporária da tarifa, as empresas, associações de produtores ou outras entidades privadas, bem como órgãos e entidades do governo, deverão apresentar uma solicitação na SEAE/MF, justificando seu pedido (Resolução Camex 10/11). Nos Anexo I e II da Resolução nº 10, são apresentados os roteiros que devem ser preenchidos ao protocolar um pleito bem como apresentar dados de oferta e demanda do produto no Brasil e no Mercosul, importação e exportação do produto e etc.  



Resolução Camex n°34/2011
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=18/05/2011&jornal=1&pagina=4&totalArquivos=160