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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Caso das Embalagens de Cigarro – Marcas e Regulamentos Técnicos - OSC estabelece painel para analisar o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro

Na última sexta-feira (28/09/2012), a pedido da Ucrânia, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), estabeleceu um painel que deverá analisar se o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro está em desacordo com as normas da OMC (DS434).
 
 
 
Os regulamentos técnicos australianos determinam que a venda de cigarros e outros produtos de tabaco devem ser realizadas por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. Além disso, as embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo.
 
Segundo a Ucrânia, os referidos regulamentos violam as normas da OMC, principalmente:
 
- as disposições relativas aos direitos de marca previstas no Acordo de Propriedade Intelectual (TRIPS), em especial o art. 20 que determina aos Estados não imporem exigências especiais (como o uso com outra marca, o uso em uma forma especial ou o uso em detrimento de sua capacidade de distinguir os bens e serviços de uma empresa daqueles de outra empresa) que sobrecarregam injustificadamente o uso da marca.
 
- as regras estabelecidas no Acordo de Barreiras Técnicas (ABT), pois os regulamentos dispõem de exigências mais restritivas do que o necessário para a proteção da saúde, configurando-se como verdadeira barreira comercial.
 
Durante a fase consultas, na qual as partes procuram encontrar uma solução ao conflito, que antecedeu o estabelecimento do painel, a Austrália negou-se a realizar um acordo com a Ucrânia, pois para o governo australiano o regulamento visa proteger tão somente a saúde pública, combatendo o tabagismo e os males por ele gerados. De fato, o TRIPS permite que os membros estabeleçam exceções limitadas aos direitos conferidos para uma marca, tal como o uso adequado de termos descritivos, desde que tais exceções levem em conta os legítimos interesses do titular da marca e de terceiros (art. 17). Porém, a Ucrânia afirma que a medida tomada pela Austrália é totalmente desproporcional, não tendo qualquer amparo nas normas da OMC.
 
Importante salientar que existem na OMC dois conflitos instaurados contra a Austrália, sobre este mesmo regulamento e com o mesmo embasamento dado pela Ucrânia, cuja reclamação foi apresentada pela República Dominicana (DS441) e por Honduras (DS435). Estes processos ainda estão na fase de consultas.
 
Por fim, ressalta-se que o Brasil está participando (DS441 e 435) ou já participou (DS434) das consultas.

terça-feira, 19 de junho de 2012

CASO ATUM – Regulamento Técnico - Tratamento Nacional - OMC adota relatório do Órgão de Apelação e determina aos EUA que tornem sua norma compatível com as regras internacionais

No dia 13 de junho, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), adotou o relatório do Órgão de Apelação (OA), distribuído em 16 de maio de 2012.

Muito embora o Órgão de Apelação tenha revertido algumas conclusões do painel, segundo o OA, ainda restou configurado que as medidas estadunidenses violam as normas internacionais do comércio e recomendou que o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) solicitasse aos EUA que alterassem seu regulamento de modo a torná-lo compatível com as disposições da OMC.


Entenda o “Caso Atum”

A disputa entre os dois países a respeito da proteção dos golfinhos e da comercialização do atum é antiga, dura mais de 20 anos e não é a primeira vez que um painel analisa a situação, ainda que por ângulos diferentes.

Desta vez, a reclamação mexicana apresentada em 2008 diz respeito às regras estadunidenses para concessão do selo "Dolphin Safe" (Golfinho Seguro). Trata-se de um selo concedido para os produtores que observam determinados critérios e procedimentos na pesca do atum, visando a proteção dos golfinhos. Muito embora a utilização do selo não seja um requisito legal obrigatório para a importação e comercialização de produtos de atum no território dos EUA, as mercadorias que não utilizam o selo sofrem grande rejeição do mercado. O México afirma que a medida tem como efeito excluir seus produtos de atum dos principais canais de distribuição no mercado dos EUA, tornando o cumprimento da medida praticamente obrigatório.

Segundo o México, as medidas estadunidenses de proteção ao golfinho violam os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida (arts. I e III do GATT e 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas - ABT), pois discriminam o local onde o atum é pescado, bem como o método utilizado para a pesca. Além disso, o México afirma que as disposições da norma estadunidense são obstáculos desnecessários ao comércio internacional, descumprindo o disposto no art. 2.2 do ABT.

Conclusões do Painel

Inicialmente, o painel verificou se a medida estabelecida pelos EUA era um regulamento técnico (caráter obrigatória) ou uma norma técnica (caráter facultativo). De acordo com o Anexo 1, do Acordo de Barreiras Técnicas, considera-se regulamento técnico quando: a) a medida aplica-se a um produto identificável ou grupo de produtos; b) estabelece uma ou mais características do produto; c) é obrigatória. Para o painel, todas as características estavam presentes na medida estadunidense relativa ao selo "Dolphin Safe". O grupo especial entendeu que a medida aplica-se a um produto "identificável" ou grupo de produtos, qual seja, os "produtos de atum", bem como estabelece característica do produto, pois quando determina requisitos e critérios de rotulagem, estes se aplicam a um método de processo, produto ou produção.

Análise mais complexa foi quanto à obrigatoriedade da medida. Como dito acima, os EUA permitem a comercialização do atum sem o selo, mas há grande rejeição do mercado para os produtos sem o rótulo. O painel considerou, também, que as medidas são vinculativas, pois além de emitidas pelo governo, incluem sanções legais pelo não cumprimento. Além disso, a medida estadunidense, não só regula o uso do rótulo "Dolphin Safe", mas de forma mais ampla o uso de uma série de termos para a oferta de venda de produtos de atum, proibindo o uso de outros termos como "boto" ou "mamífero marinho" ou de qualquer declaração relativa aos golfinhos, botos e animais marinhos, se as condições estabelecidas no regulamento não forem cumpridas. Por fim, a medida não permite que se recorra a qualquer outra norma para informar aos consumidores sobre a "proteção dos golfinhos", muito embora haja vários padrões concorrentes que possam co-existir em relação à mesma questão. Assim, devido a todos estes fatores, o grupo especial entendeu que a medida era obrigatória, configurando-se como um regulamento técnico.

No que respeita ao tratamento discriminatório, o painel concluiu que o México não apresentou provas suficientes de que a norma dos EUA viola o art. 2.1 do ABT. Este dispositivo determina que os Estados deverão assegurar aos produtos importados um tratamento não menos favorável do que o concedido a produtos similares de origem nacional (principio do tratamento nacional) e a produtos similares originários de qualquer outro país (princípio da nação mais favorecida). Segundo o painel, a medida estadunidense é neutra, ou seja, não impõe tratamento desfavorável aos produtos mexicanos, mas imposições gerais para qualquer produto. Todavia, por questões meramente circunstanciais, acabam gerando um impacto negativo às importações de atum mexicanas.

Por outro lado, o painel entendeu que o regulamento técnico dos EUA viola o art. 2.2 do ABT. Este artigo determina que o regulamento técnico não deve ser elaborado de forma a criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional, ou seja, não será mais restritivo ao comércio do que o necessário para cumprir um objetivo legítimo (requisitos de segurança nacional, a prevenção de práticas enganosas, a proteção da saúde ou segurança humana, vida animal ou vegetal ou de saúde, ou o ambiente). Segundo o painel, a norma estadunidense é mais restritiva do que o necessário para proteger os golfinhos, pois os EUA não conseguiram provar, inclusive cientificamente, os efeitos da pesca do atum em golfinhos, afirmando “que uma série de aspectos desta questão não são totalmente documentados e que mais pesquisas são necessárias a fim de verificar a situação exata em diversas áreas”.

Conclusões do Órgão de Apelação

O Órgão de Apelação entendeu que o painel acertou ao considerar a regra estadunidense um regulamento técnico, entretanto o grupo especial errou:

a) em sua interpretação quanto à aplicação do "tratamento não menos favorável", constante o Artigo 2, parágrafo 1º, do TBT. Para o OA o regulamento técnico estadunidense é incompatível com o dispositivo acima referido, porquanto suas regras acabam por restringir o acesso dos produtos de atum mexicanos para o rótulo "Dolphin Safe", enquanto a maioria dos produtos de atum oriundos de outros países se beneficiaram, alterando as condições de concorrência no mercado dos EUA. O Órgão de Apelação concluiu que a medida em questão não foi imparcial na forma como abordou os riscos para os golfinhos derivadas de métodos de pesca utilizados predominantemente no território mexicano, daqueles praticados em outras áreas do oceano.

b) ao concluir que o regulamento estadunidense contem disposições que restringem o comércio mais do que o necessário para atingir os seus objetivos legítimos, considerando-o compatível com o art. 2º, parágrafo 2º do TBT. Segundo o Órgão de Apelação, o painel interpretou erroneamente as provas produzidas e alegadas pelo México, revertendo a conclusão do grupo especial.

Diante destes fatos, o Órgão de Apelação recomendou que o OSC solicite aos EUA que tornem seu regulamento técnico compatível com as disposições do TBT, conforme acima mencionado.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Protetor solar ganha novas regras

Fonte: ANVISA


Os produtos de proteção solar utilizados pela população brasileira ganharam novas regras para garantir a proteção da pele dos usuários. Uma das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar (FPS) vai aumentar de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado. O FPS mede a proteção contra os raios UVB, já o FP UVA mede a proteção contra os raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa foram atualizadas e foi estabelecida uma metodologia específica para a comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.

A resolução RDC 30/12, publicada nesta segunda-feira (4/6) pela Anvisa, também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia do protetor. Pela norma, alegações, como resistência à água, terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo regulamento. Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as expressões "Resistente à água", " Muito Resistente à água", "Resistente à Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem essa característica.

O rótulo dos protetores solares terá mudança ainda em suas informações obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa ser reaplicado.

O prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos. A nova regra segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo o Mercosul.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Coca y Pepsi eliminan ingrediente en refrescos

Fonte: El Universal

Las refresqueras cumplen con una ley de California que prohíbe el uso de sulfato de amoniaco en su caramelo considerado como cancerígeno aunque no está comprobado

Coca-Cola Co. y PepsiCo Inc. están cambiando la forma en que fabrican el colorante de caramelo utilizado en sus bebidas gaseosas como resultado de una ley de California que exige que las bebidas que contengan cierto nivel de cancerígenos porten una etiqueta de advertencia. Las compañías afirmaron que los cambios serán llevados a todo Estados Unidos para revitalizar sus procesos de manufactura. Ya se realizaron los cambios para los refrescos vendidos en California.


 Coca-Cola y PepsiCo representan casi 90% del mercado de bebidas gaseosas, según Beverage Digest, una publicación especializada que sigue esta industria.

Un representante de la firma Dr Pepper Snapple Group Inc. dijo que todos sus colorantes de caramelo cumplen ahora con el estándar de California.

La American Beverage Association (Asociación Estadounidense de Bebidas), que representa a la mayor parte de la industria, dijo que sus compañías asociadas continuarán utilizando colorante de caramelo en ciertos productos, pero que ya se realizaron ajustes para cumplir la nueva pauta de California.

"Los consumidores no notarán diferencia en nuestros productos y no tienen razón alguna para tener ninguna preocupación de salud", dijo la asociación en un comunicado.

Una representante de Coca-Cola, Diana Garza-Ciarlante, afirmó que la compañía dio instrucciones a sus proveedores de caramelo para modificar sus procesos de fabricación a fin de reducir los niveles de la sustancia química metilimidazol, la cual se puede formar durante el proceso de cocción.

Como resultado, puede hallarse como residuo en muchos alimentos. "Aunque creemos que no existe riesgo de salud pública que justifique ningún cambio de este tipo, ciertamente pedimos a nuestros proveedores de caramelo dar este paso para que nuestros productos no sean sujetos del requisito de portar una advertencia científicamente infundada", dijo Garza-Ciarlante en un correo electrónico.

Un grupo intercesor por los consumidores, el Center for Science in the Public Interest (Centro para la Ciencia en el Interés Público), presentó en febrero una petición a la Administración de Alimentos y Medicinas de Estados Unidos (FDA por sus siglas en inglés) que busca prohibir el uso de colorante de caramelo de sulfato de amoniaco.

Un vocero de la FDA indicó que la petición está siendo revisada, pero afirmó que un consumidor tendría que beber más de mil latas de soda al día para alcanzar la dosis administrada que ha mostrado relación con cáncer en roedores.

La Asociación Estadounidense de Bebidas dijo que California agregó el colorante a su lista de cancerígenos pese a que no aportó estudios que muestren que ocasiona cáncer en humanos.
Afirmó que la incorporación se basó en un solo estudio en ratones y ratas de laboratorio.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Inmetro amplia certificação de ventiladores e circuladores de ar

Fonte: Ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria Nº 20/2012, que regulamenta a certificação compulsória dos ventiladores de mesa. A exemplo do que já ocorre com refrigeradores, condicionadores de ar, veículos, edifícios e ventiladores de teto, entre outros, ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar com diâmetro da hélice entre 26 e 60 cm serão classificados quanto à eficiência energética e terão de cumprir requisitos técnicos de segurança.

A partir do resultado de análises em seis produtos, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) durante o período de consulta pública, no fim de 2009, o Inmetro decidiu fazer alterações nas regras. “Constatamos que precisávamos revisar o regulamento, pois todos os produtos falharam no ensaio em pelo menos um item de segurança, como contato com as hélices; geometria da grade; base e oscilação. A partir desta contribuição do Idec, a segurança passou a ser nosso principal foco da certificação”, explica Marcos Borges, coordenador do Programa Brasileiro de Etiquetagem.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Definidas novas regras para a classificação do arroz


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu novo Regulamento Técnico para o arroz, que deverá ser observado também às importações. 

O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, dispõem que os Estados membros poderão estabelecer regulamentos e normas técnicas desde que com objetivos legítimos, ou seja, criados por imperativos de segurança nacional; para prevenção de práticas enganosas; para proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal, ou do meio ambiente.
 
Ademais, devem ser observados os seguintes requisitos: os regulamentos técnicos emitidos pelos governos deverão ser expedidos de forma transparente, bem como fundamentados em normas ou padrões isentos, reconhecidos pela comunidade científica.

Leia, abaixo, nota publicada pelo Mapa.
 
 

Definidas novas regras para a classificação do arroz


Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Normativa publicada nesta semana no DOU altera os parâmetros de avaliação que classificam o arroz em casca

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (7) a Instrução Normativa nº 2, que altera a forma de avaliar a qualidade do arroz em casca. A partir de agora, o classificador deverá verificar o percentual de grãos “rajados” no arroz e não mais a quantidade de grãos vermelhos e pretos. A medida iguala o modo de avaliação da matéria-prima (arroz em casca) à avaliação do produto final (arroz beneficiado). O texto muda a redação da Instrução Normativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2009.

De acordo com o Departamento de Qualidade Vegetal do Mapa, essa análise será realizada no processamento do produto, ou seja, a matéria-prima irá passar pelo beneficiamento para a retirada da casca e depois será submetida ao “brunimento” ou polimento. A mudança vale para o arroz em casca natural e para o arroz em casca parboilizado. Essa IN revoga a Instrução Normativa n° 11, de 11 de março de 2011, que perderia sua validade a partir do dia 01/03/2012 e sugeria a avaliação do arroz pelo percentual de grãos vermelhos e pretos.

O arroz do subgrupo em casca natural é o mais utilizado pelos produtores para venda ao poder público (PGPM). Os outros subgrupos são mais usados pelas indústrias. O governo deve observar essa alteração ao comprar e vender o arroz. Os novos parâmetros nacionais também valem para importar o produto.

Arroz - O regulamento técnico aplica-se aos grãos provenientes da espécie Oryza sativa L. Esse produto é classificado em grupos (formas de apresentação: em casca ou beneficiado), subgrupos (natural, parboilizado, integral, polido, parboilizado integral e parboilizado polido), classes (curto, médio, longo, longo fino e misturado) e tipos (de acordo com a quantidade de grãos defeituosos).

Nesses casos, existem tipos de 1 a 5, sendo que o primeiro é de melhor qualidade.

Para os demais tipos de arroz, continuam as regras da Instrução Normativa n° 6/2009, que estabelece o Regulamento Técnico do grão. O documento definiu o padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade, qualidade, modo de apresentação e de rotulagem do produto e foi elaborado por técnicos do Ministério da Agricultura em conjunto com representantes da cadeia produtiva.

Saiba Mais
É considerado arroz o grão proveniente da espécie Oryza sativa L. O tipo em casca natural é aquele produto que, antes do beneficiamento, não passa por qualquer preparo industrial ou processo tecnológico. A classificação do arroz se dá por tipos 1, 2, 3, 4 e 5, sendo o primeiro o que possui a menor quantidade de grãos defeituosos.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Anvisa abre consulta pública sobre rotulagem de medicamentos

Fonte: Agência Brasil
Autora: Christina Machado

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) abriu consulta pública hoje (31) para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de resolução que estabelece regras para a rotulagem de medicamentos. A resolução está publicada no Diário Oficial da União.

A Anvisa quer rever a norma referente à rotulagem de medicamentos e propõe, entre outros pontos, mais flexibilização para os dizeres legais contidos nas embalagens dos produtos. A proposta de resolução está disponível na íntegra na página da Anvisa na internet.

As sugestões podem ainda ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Medicamentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP: 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5563; ou para o e-mail: cp12.2012@anvisa.gov.br.

Terminado o prazo, a Anvisa vai negociar com os órgãos e entidades envolvidos para que indiquem representantes nas discussões posteriores a fim de consolidar o texto final.

A documentação da Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições permanecerão à disposição dos interessados no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm.
Edição: Talita Cavalcante

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Nova regra trava entrada de orgânicos

Fonte: Valor Econômico
Autora:  Bettina Barros

Uma norma do Ministério da Agricultura que tornou mais rígida a entrada de produtos orgânicos no país está sendo considerada uma "barreira protecionista" por alguns varejistas, que afirmam terem sido afetados pela decisão.

Desde 1º de janeiro de 2011, quando foi implementada a regulamentação nacional dos orgânicos, passou a ser obrigatória a certificação a partir dos critérios de produção específicos para o Brasil. Até então, cada certificadora seguia uma cartilha diferente, adotando como referência regras existentes nos EUA, Europa ou Japão.

Para os varejistas, a criação desses padrões nacionais acabou tendo o efeito de inviabilizar a importação de orgânicos processados. Isso porque, na prática, a chancela que os agricultores estrangeiros tinham para entrar no mercado brasileiro não vale mais. Para chegar aqui, agora eles precisam pagar por uma outra certificação que olhe para as especificações brasileiras. E muitos parecem ainda não estar dispostos a tanto.

"Eles não querem arcar com o custo de uma segunda certificação. Simplesmente paramos de importar", afirma Leonardo Myao, diretor comercial do segmento de FLV (frutas, legumes e verduras) do Pão de Açúcar e responsável pela oferta de orgânicos da rede varejista. "É um retrocesso de sortimento para o consumidor. Não vejo esse rigor em nenhum outro lugar do mundo". Segundo ele, a regulamentação "comeu 10% de toda a minha taxa de crescimento".

De acordo com o executivo, a grande dificuldade é que a medida do Ministério da Agricultura exige o rastreamento de todos os ingredientes utilizados nos produtos orgânicos processados. Assim, em uma massa, por exemplo, é necessário comprovar a origem orgânica da farinha de trigo, ovos e fermento. Em produtos mais sofisticados, com maior número de matérias-primas, Myao diz ser impossível cumprir isso. "Muitas vezes, as matérias-primas vêm de vários países para a fabricação de um produto. E como é que se rastreia e se comprova que o alho que veio da China é orgânico?".

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Camex voltará a discutir em fevereiro a regulação para entrada de aparelhos celulares de baixa qualidade no país

Fonte: Agência Brasil
Autora: Luciene Cruz


A decisão sobre a regulação para importação de aparelhos celulares de baixa qualidade continua sem definição. Após reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), não houve consenso sobre as regras necessárias para a homologação dos produtos comprados no exterior.

O governo federal quer dificultar a entrada de itens de qualidade inferior e atestar a qualidade dos produtos antes que ingressem no país. Segundo o secretário executivo da Camex, Emilio Garófalo Filho, é preciso que os produtos importados obedeçam os mesmos critérios que os produtos nacionais. Para que isso ocorra, será necessário uma regulamentação técnica.

“Ainda não há consenso para buscar a maneira de fazer isso [regulamentação técnica]. A falta de parâmetros técnicos impediu que aprovássemos isso [regulação”, disse Garófalo Filho. A decisão ficou para a próxima reunião da Camex, prevista para ocorrer no dia 29 de fevereiro.

A ideia do governo federal é que a entrada dos aparelhos seja previamente certificada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No entanto, para atuar como certificadora, a Anatel deverá ter a autorização aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Celulares importados vendidos no Brasil terão de ser certificados pela Anatel

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

Os aparelhos de celular importados vendidos no Brasil terão de ser certificados previamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão foi tomada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e das Comunicações, Paulo Bernardo, em reunião na tarde de hoje.

A autorização para que a Anatel passe a funcionar como certificadora ainda terá de ser aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). A próxima reunião da Camex está prevista para o dia 25 de janeiro.

Com a mudança das regras, o importador terá de apresentar o atestado da Anatel para o modelo de telefone que que ele pretende trazer para o Brasil junto com a licença de importação. “Com essa medida, o exame para ver se o produto atende as normas de segurança e a operacionalidade será prévio”, afirmou Pimentel. Hoje, qualquer avaliação da qualidade do aparelho de telefone importado só é feita depois que o produto já entrou no Brasil. “Queremos impedir a entrada no País de aparelhos de baixa qualidade”, disse.

Os ministros também acordaram a realização de uma negociação com as operadoras de telefonia celular para que passem a importar somente modelos de telefone celular certificados pela Anatel.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

ANVISA discute proibição de cigarros aromatizados e outras normas restritivas

Segundo notícia publicada na Agência Brasil, a ANVISA realizou ontem (6/12/11) audiência para debater a proibição dos cigarros aromatizados, ou seja, aqueles que contenham aditivos, como flavorizantes ou aromatizantes, com sabor mentolado, doce ou de especiarias, bem como normas relacionadas a publicidade dos demais tipos de cigarro (como, por exemplo, ampliar para 60% o espaço utilizado nos maços para a veiculação de imagens de advertência; incluir uma mensagem de advertência voltada para o público jovem; e proibir a fixação de cartazes promocionais do lado de fora de pontos de venda).


Por mais polêmico que seja o assunto, as normas restritivas ao tabaco são tendência em vários países, que já adotaram medidas semelhantes, tanto no que respeita ao cigarro aromatizado quanto às regras restritivas para a publicidade de tabaco. Essas normas se caracterizam como medidas sanitárias ou regulamentos técnicos que visam proteger a saúde humana. A OMC permite que os Estados membros adotem estas medidas de proteção, desde que observadas algumas regras dispostas no Acordo de Barreiras Técnicas e no Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (para saber mais sobre estas regras da OMC, clique aqui).





Ainda este ano, o painel da OMC analisou uma reclamação apresentada pela Indonésia contra a lei estadunidense de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco, que proíbe a produção e comercialização de cigarros que contenham aditivo, sabor natural ou artificial de ervas, especiarias, frutas ou doces, porém continuou permitindo os cigarros de mentolados. Segundo o governo estadunidense o objetivo da norma é proteger a saúde pública e reduzir o número de indivíduos menores de 18 anos de idade que utilizam produtos de tabaco, haja vista que o produto com sabor ou aroma para estimula o fumo entre adolescentes. Por sua vez, a Indonésia afirma que a norma é discriminatória, pois proíbe os cigarros aromatizados, mas aceita o mentolado. O painel entendeu que a proibição é legítima, mas considerou a medida é discriminatória ao permitir a produção e comercialização dos cigarros mentolados. (Mais informações sobre este conflito, leia aqui)



Outra questão discutida na OMC sobre normas de segurança contra cigarros, refere-se a consulta pública apresentada pela República Dominicana sobre o projeto de lei australiano que determina a venda de cigarros e outros produtos de tabaco por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas, a partir de 2012. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. As embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo. Segundo a República Dominicana, a medida australiana viola os direitos de marca, protegidos pelo Acordo de Propriedade Intelectual da OMC. (Veja o post sobre a reclamação da República Dominicana)

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Caso “COOL” – Painel entende que a regra dos EUA sobre rotulagem obrigatória de origem para carnes viola as normas da OMC

Nesta sexta-feira, 18 de novembro de 2011, a Organização Mundial do Comércio (OMC) distribuiu o relatório elaborado pelo painel referente a reclamação apresentada pelo México e Canadá contra o regulamento estadunidense que estabeleceu regras de rotulagem obrigatória de origem (country-of-origin labeling - COOL) para produtos de carne, em vigor desde 2009. O painel acatou as reclamações e considerou a norma dos EUA contrárias as disposições dos acordos internacionais de comércio administrados pela OMC.

De acordo com a referida regra, todos os produtos que contenham carne devem apresentar rótulo especificando o país de origem dos animais. Ademais, os produtos de carne somente poderão conter selo mencionando que a origem é dos EUA, quando o animal, necessariamente, tenha nascido, sido criado e abatido nos Estados Unidos.

Assim, por exemplo, se o boi nasceu e foi criado no Brasil, depois enviado ao EUA e lá abatido para posterior processamento da carne, o produto deverá ter uma etiqueta especificando a origem brasileira. O rótulo deverá mencionar: "Produto dos EUA e Brasil".

Canadá e México afirmaram que a COOL viola as obrigações comerciais internacionais assumidas pelos EUA, mas especificamente os acordos abaixo mencionados:

a) GATT - os artigos III (tratamento nacional), IX (marcas de origem) do GATT 1994;


b.1) artigo 2º do ABT (observância do principio do tratamento nacional e impedimento de estabelecer regras mais restritivas do que o necessário para proteger dos riscos identificados);

b.2) artigos 2 (direitos e obrigações básicas – como o tratamento nacional e impedimento de estabelecer regras mais restritivas do que o necessário para proteger dos riscos identificados), 5 (Avaliação de Risco e determinação do nível adequado de proteção sanitária ou fitossanitária) e 7 (transparência) do AMSF;

c) Acordo sobre Regras de Origem - artigo 2 º (estabelece regras de transição durante o período de harmonização do sistema de origem).

O Brasil participou do conflito como terceiro interessado, haja vista que a COOL acaba por restringir o comércio, prejudicando às exportações brasileiras de carne.

Após analisar os argumentos dos reclamantes (Canadá e México) e do reclamado (EUA), bem como as provas apresentadas pelas partes, o painel entendeu que a regra estadunidense realmente viola as normas internacionais.

Para o painel a COOL é na verdade um regulamento técnico e não uma medida sanitária, devendo, portanto, observar as disposições do Acordo de Barreiras Técnicas. Contudo, o painel considera a COOL incompatível com as disposições do artigo 2.1 do ABT, pois estabelece tratamento menos favorável aos produtos de gado e suínos importados do que aos produtos nacionais similares.

Além disso, a COOL não cumpre o seu objetivo legítimo de proporcionar aos consumidores informações sobre a origem, violando o artigo 2.2 do ABT, que assim dispõe:




Os membros devem assegurar que os regulamentos técnicos não sejam elaborados, adotados ou aplicados com vista ou com o efeito de criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional. Para este fim, os regulamentos técnicos não serão mais restritivos ao comércio do que o necessário para cumprir um objetivo legítimo, tendo em conta os riscos não-realização criaria. Tais objetivos legítimos são, inter alia: imperativos de segurança nacional, a prevenção de práticas enganosas, a proteção da saúde humana ou a segurança, vida animal ou vegetal ou de saúde ou o ambiente. Ao avaliar tais riscos, os elementos relevantes de consideração são, inter alia: informação científica e técnica disponível, a tecnologia de processamento conexa ou utilizações finais previstas para dos produtos.

Por fim, o painel recomendou que o Órgão de Solução de Controvérsias solicite aos EUA que torne suas normas compatíveis com os dispositivos do Acordo de Barreiras Técnicas.

Cumpre salientar que os EUA ainda podem recorrer do relatório, apresentando seu recurso para o Órgão de Apelação.


Neste link, acesse a íntegra do relatório distribuído pela OMC.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Novo Regulamento Técnico para a Farinha de Mandioca

Nesta terça-feira, 08/11/2011, foi publicada no DOU a Instrução Normativa MAPA nº 52. Trata-se de Regulamento Técnico da Farinha de Mandioca que  estabelece novo padrão de classificação da farinha de mandioca, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.

Segundo nota publicada no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o novo Regulamento Técnico aplica regras mais rígidas e completas para determinar a qualidade do produto. Ainda de acordo com a notícia, “o texto inclui todas as farinhas de mandioca produzidas no Brasil”, o que não acontecia na norma anterior (1995), bem como “simplifica o padrão atual, reduzindo o tempo e o número de análises exigidas para a classificação”.

Convém mencionar que o Regulamento também estabelece regras referentes a marcação e a rotulagem. No que respeita a farinha de mandioca importada, embalada e destinada diretamente à alimentação humana, além das exigências aplicadas aos produtos nacionais, o produto deverá a identificação do país de origem; e nome empresarial, endereço e CNPJ ou CPF do importador. Como qualquer regulamento técnico, o cumprimento da Instrução Normativa é obrigatório.

Importante registrar que a IN nº 52/2011 entrará em vigor somente 120 dias após a data de publicação.


Acordo de Barreiras Técnicas - Organização Mundial do Comércio

O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, dispõem que os Estados membros poderão estabelecer regulamentos e normas técnicas desde que com objetivos legítimos, ou seja, criados por imperativos de segurança nacional; para prevenção de práticas enganosas; para proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal, ou do meio ambiente.
Ademais, devem ser observados os seguintes requisitos: os regulamentos técnicos emitidos pelos governos deverão ser expedidos de forma transparente, bem como fundamentados em normas ou padrões isentos, reconhecidos pela comunidade científica.


quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 22 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Circular SECEX nº 46/2011 – Prorroga por até seis meses, a partir de 1º de outubro de 2011, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina (Argentina), República da Coréia (Coréia do Sul), Estados Unidos da América (EUA), República Francesa (França), República da Índia (Índia) e República da Polônia (Polônia), para o Brasil, de borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada, comumente classificada no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX nº 41/2010.

Portaria SFA-PB/MAPA nº 109/2011 - Renova o credenciamento da Empresa AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA, sob o número BR PB-0413, para na qualidade de Empresa que realiza tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira.

Resolução ANTAQ/MT nº 2.239/2011 - Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

Resolução RDC/DC/ANVISA/MS nº 42/2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.

domingo, 18 de setembro de 2011

CASO ATUM – Painel conclui que o selo "Dolphin Safe" exigido pelos EUA viola normas da OMC

Na última quinta-feira, 15 de setembro de 2011, a Organização Mundial do Comércio (OMC) tornou público e enviou para todos seus membros o relatório do painel (grupo especial) que analisou a reclamação apresentada pelo México quanto às barreiras impostas pelos EUA à importação e comercialização do atum.

O painel concluiu que as medidas estadunidenses violam as normas internacionais do comércio e recomendou que o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) solicitasse aos EUA que alterassem seu regulamento de modo a torná-lo compatível com as disposições da OMC.


Entenda o “Caso Atum”

A disputa entre os dois países a respeito da proteção dos golfinhos e da comercialização do atum é antiga, dura mais de 20 anos e não é a primeira vez que um painel analisa a situação, ainda que por ângulos diferentes.


Desta vez, a reclamação mexicana apresentada em 2008 diz respeito às regras estadunidenses para concessão do selo "Dolphin Safe" (Golfinho Seguro). Trata-se de um selo concedido para os produtores que observam determinados critérios e procedimentos na pesca do atum, visando a proteção dos golfinhos. 

Muito embora a utilização do selo não seja um requisito legal obrigatório para a importação e comercialização de produtos de atum no território dos EUA, as mercadorias que não utilizam o selo sofrem grande rejeição do mercado. O México afirma que a medida tem como efeito excluir seus produtos de atum dos principais canais de distribuição no mercado dos EUA, tornando o cumprimento da medida praticamente obrigatório.

Segundo o México, as medidas estadunidenses de proteção ao golfinho violam os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida (arts. I e III do GATT e 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas - ABT), pois discriminam o local onde o atum é pescado, bem como o método utilizado para a pesca. Além disso, o México afirma que as disposições da norma estadunidense são obstáculos desnecessários ao comércio internacional, descumprindo o disposto no art. 2.2 do ABT.

Inicialmente, o painel verificou se a medida estabelecida pelos EUA era um regulamento técnico (caráter obrigatória) ou uma norma técnica (caráter facultativo). De acordo com o Anexo 1, do Acordo de Barreiras Técnicas, considera-se regulamento técnico quando: a) a medida aplica-se a um produto identificável ou grupo de produtos; b) estabelece uma ou mais características do produto; c) é obrigatória.

Para o painel, todas as características estavam presentes na medida estadunidense relativa ao selo "Dolphin Safe". O grupo especial entendeu que a medida aplica-se a um produto "identificável" ou grupo de produtos, qual seja, os "produtos de atum", bem como estabele característica do produto, pois quando determina requisitos e critérios de rotulagem, estes se aplicam a um método de processo, produto ou produção.

Análise mais complexa foi quanto à obrigatoriedade da medida. Como dito acima, os EUA permitem a comercialização do atum sem o selo, mas há grande rejeição do mercado para os produtos sem o rótulo. O painel considerou, também, que as medidas são vinculativas, pois além de emitidas pelo governo, incluem sanções legais pelo não cumprimento. Além disso, a medida estadunidense, não só regula o uso do rótulo "Dolphin Safe", mas de forma mais ampla o uso de uma série de termos para a oferta de venda de produtos de atum, proibindo o uso de outros termos como "boto" ou "mamífero marinho" ou de qualquer declaração relativa aos golfinhos, botos e animais marinhos, se as condições estabelecidas no regulamento não forem cumpridas. Por fim, a medida não permite que se recorra a qualquer outra norma para informar aos consumidores sobre a "proteção dos golfinhos", muito embora haja vários padrões concorrentes que possam co-existir em relação à mesma questão. Assim, devido a todos estes fatores, o grupo especial entendeu que a medida era obrigatória, configurando-se como um regulamento técnico.

No que respeita ao tratamento discriminatório, o painel concluiu que o México não apresentou provas suficientes de que a norma dos EUA viola o art. 2.1 do ABT. Este dispositivo determina que os Estados deverão assegurar aos produtos importados um tratamento não menos favorável do que o concedido a produtos similares de origem nacional (principio do tratamento nacional) e a produtos similares originários de qualquer outro país (princípio da nação mais favorecida). Segundo o painel, a medida estadunidense é neutra, ou seja, não impõe tratamento desfavorável aos produtos mexicanos, mas imposições gerais para qualquer produto. Todavia, por questões meramente circunstanciais, acabam gerando um impacto negativo às importações de atum mexicanas.

Por outro lado, o painel entendeu que o regulamento técnico dos EUA viola o art. 2.2 do ABT. Este artigo determina que o regulamento técnico não deve ser elaborado de forma a criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional, ou seja, não será mais restritivo ao comércio do que o necessário para cumprir um objetivo legítimo (requisitos de segurança nacional, a prevenção de práticas enganosas, a proteção da saúde ou segurança humana, vida animal ou vegetal ou de saúde, ou o ambiente). Segundo o painel, a norma estadunidense é mais restritiva do que o necessário para proteger os golfinhos, pois os EUA não conseguiram provar, inclusive cientificamente, os efeitos da pesca do atum em golfinhos, afirmando “que uma série de aspectos desta questão não são totalmente documentados e que mais pesquisas são necessárias a fim de verificar a situação exata em diversas áreas”.

Diante da vitória parcial do México, basta saber se uma das partes irá recorrer do posicionamento do painel. Segundo algumas notícias publicadas nos jornais internacionais, os EUA deverão recorrer ao Órgão de Apelação. Caso nenhum Estado recorra, o relatório será submetido ao Órgão de Solução de Controvérsias, e somente será rejeitado se houver consenso negativo (todos os membros optem pela não aprovação do relatório do órgão especial).

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Exportadores de cacau discutem certificação internacional

Conforme notícia publicada na Agência Brasil (abaixo), produtores de cacau do mundo todo estão reunidos em Brasília para discutir a certificação mundial do produto.

A certificação a ser exigida pode ser configurada como uma medida sanitária ou fitossanitária, bem como um regulamento técnico, mas os produtores tem que observar se a exigência não será utilizada como barreira não tarifária.

Para evitar que os países utilizem das normas de segurança como barreiras ao comércio, a Organização Mundial do Comércio (OMC) possui dois acordos que regulam estas normas: o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio e o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Nestes instrumentos jurídicos são estabelecidas regras que devem ser observadas pelos Estados membros da OMC para instituírem suas normas de segurança, sob pena de serem consideradas incompatíveis com as normas internacionais (saiba mais, clicando aqui).



Brasil reúne países produtores de cacau para tratar de certificação

Os dez maiores produtores de cacau do mundo estão reunidos em um workshop em Brasília. Eles discutem, desde ontem (12), a certificação internacional da lavoura do fruto. O estabelecimento de um padrão de qualidade é demanda dos países fabricantes de chocolate, como a Suíça, Bélgica, França, Alemanha, Holanda e os Estados Unidos.

A expectativa do mercado internacional é que até o fim da safra 2010/2011 haja regras quanto à qualidade do produto (normas de segurança alimentar), ao controle de impacto ambiental e às garantias de mercado justo, evitando, por exemplo, a exploração de força de trabalho infantil. Durante a reunião será iniciada pelos produtores a elaboração de proposta de normas de certificação.

Para o chefe do Centro de Pesquisas do Cacau (Cepec), ligado ao Ministério da Agricultura, Adonias de Casto Virgens Filho, a certificação pode ser benéfica para o setor e premiar produtores que consigam fornecer cacau de melhor qualidade. "Na medida em que os produtores se especializam, eles podem servir melhor ao mercado segmentado, que paga um preço adicional".

Apesar da perspectiva, Adonias Filho alerta para o risco de que os países importadores de cacau usem a certificação como barreira não tarifária. "O Brasil discute que se o processo de certificação onera o produtor, é preciso que o mercado valorize a qualidade. Não podemos admitir que a certificação seja utilizada para estabelecer um preço padrão e punir os produtos que ainda não atingiram essas normas".

"Para os países produtores, se a certificação puder implicar elevação de preços, seria extremamente interessante", defende o economista Ricardo Tafani, da Comissão Executiva da Lavoura Cacaueira (Ceplac), também do Ministério da Agricultura.

O estabelecimento de regras interessa ao Brasil, que quer disputar o mercado de cacau fino. Atualmente, o país é o sexto produtor mundial. Desde a infestação da praga da vassoura-de-bruxa (fungo) no fim dos anos 80, o país precisa importar cacau e aproveita a capacidade do chamado parque moageiro para processar o fruto e exportar o produto beneficiado em forma de licor, manteiga, torta e pó de cacau, utilizados na fabricação de chocolate.

Conforme o Ministério da Agricultura, há 60 mil agricultores no país dedicados ao cacau (com lavouras na Bahia, no Espírito Santo, Amazonas, Pará, em Rondônia e Mato Grosso). O setor gera 300 mil empregos diretos e mais de 1 milhão de empregos indiretos. Com a elevação da renda na última década, aumentou o consumo de chocolate no Brasil. Passou de 0,2 quilo (kg)/per capita por ano (2002) para 1,3 kg/per capita (2010).

Amanhã (14) em Brasília, o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro, abre a 74ª Assembleia Geral e a reunião do Conselho de Ministros da Aliança dos Países Produtores de Cacau (Copal, a sigla em inglês) que dará continuidade às discussões do workshop.

Fonte: Agência Brasil
Autor: Gilberto Costa

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 9 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 9 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Portaria INMETRO/MDIC nº 359/2011 - Consulta Pública. Proposta de alteração do texto do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os requisitos que devem satisfazer os termômetros de líquido em vidro (TLV) utilizados na medição da temperatura do petróleo e seus derivados líquidos.

Portaria INMETRO/MDIC nº 358/2011 - Consulta Pública. Proposta de alteração do texto do Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os requisitos que devem satisfazer os termômetros de líquido em vidro (TLV) utilizados na medição da temperatura do álcool etílico (etanol) e suas misturas com água.

Portaria INMETRO/MDIC nº 357/2011 - Consulta Pública. Proposta de texto de Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os requisitos que devem satisfazer os densímetros de vidro utilizados na medição da massa específica de petróleo e seus derivados líquidos à temperatura de 20 ºC.