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quarta-feira, 7 de março de 2012

Iniciada investigação para verificar a existência de dumping nas exportações da China de tubos de aços

Por meio da Circular SECEX nº 06/2012, a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou investigação para fins de aplicação de direito antidumping sobre as exportações da República Popular da China e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos (NCM 7306.40.00 e 7306.90.20).

O produto objeto da investigação serve para a condução de fluidos, além de ser utilizado em estrutura de equipamentos para indústrias de papel e celulose, química e petroquímica, açúcar e álcool, bebidas e alimentos, resistências elétricas e refrigeração, indústria automobilística, bens de capital em geral e na construção civil. Por possuir alta capacidade de resistência os tubos são utilizados em ambientes corrosivos normalmente submetidos a picos de altas e baixas temperaturas.

O direito antidumping é uma medida de defesa comercial contra o dumping, permitida pela Organização Mundial do Comércio (OMC) quando presente alguns requisitos. Para a aplicação desta medida é necessária uma investigação, solicitada pela indústria nacional, para apurar os elementos que autorização a imposição dos direitos antidumping, quais sejam, o dumping, o dano e o nexo de causalidade. Existe dumping quando uma empresa vende um produto ao mercado externo, estabelecendo um valor (preço de exportação) inferior aquele praticado no mercado interno (valor normal). 

No presente caso, a solicitação foi realizada em setembro de 2011 pela empresa Arcelor Mittal Inox Brasil Tubos. De acordo com a Arcelor, está ocorrendo dumping nas exportações da China que, por sua vez, causa danos materiais à indústria brasileira.

Para determinar a abertura das investigações foi efetuada pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM) uma análise preliminar dos elementos que justificam a aplicação do direito antidumping, sendo constatado indícios de dumping nas exportações da China e de Taipé Chinês para o Brasil de tubos com costura de aços inoxidáveis, de dano à indústria doméstica e de nexo de causalidade entre o dumping e o dano. Diante desses fatos, o DECOM recomendou à SECEX a abertura da investigação.

A ampla defesa e o contraditório deverão ser respeitados, sendo imprescindível a notificação de todos os interessados, permitindo que estes tenham acesso a todos os documentos produzidos pela indústria nacional e possam se defender durante a investigação.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Brasil aplicará direito antidumping definitivo sobre as importações de sal grosso do Chile e tubos de aço da China

Além de aprovar regras para o direito antidumping retroativo, a Camex também decidiu pela aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de dois produtos:

a) Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00), originárias da China;

b) Sal grosso utilizado na fabricação de cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (NCM 2501.00.19), originárias do Chile. Cumpre salientar que o sal grosso objeto desta medida não é aplicado ao consumo humano ou animal.

No que respeita as importações de tubo de aço, o direito antidumping será aplicado por um período de 5 anos, por meio de uma alíquota especifica fixa de US$ 743,00 por tonelada.

Sobre as importações de sal grosso originárias do Chile, o direito antidumping também vigerá por um período de 5 anos, mas será na forma de alíquota ad valorem de 35,4%. Ainda como resultado das investigações de dumping nas importações de sal grosso originárias do Chile, a Camex homologou um Acordo de Compromisso de Preços com a empresa Sociedad Punta de Lobos S.A. O compromisso de preços é um acordo em que o exportador se compromete, voluntariamente, a rever o preço de seu produto ou cessar as exportações a preço de dumping, e o Brasil não aplica o direito antidumping.

* Informações retiradas do sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.