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terça-feira, 27 de março de 2012

SECEX decide não aplicar direitos antidumping nas exportações de NBR da Argentina, Coréia do Sul, EUA e França

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), por meio da Circular SECEX nº 13/2012, decide não aplicar direitos antidumping em relação às exportações de borracha nitrílica (NBR) da Argentina, Coreia do Sul, Estados Unidos da América (EUA) e França para o Brasil.

A investigação para averiguar a existência de dumping nessas exportações, bem como do dano a indústria nacional e do nexo de causalidade entre esses foi iniciada em 1º de outubro de 2010 (Circular SECEX nº 41/2010). A Organização Mundial do Comércio (OMC) permite aos Estados membros aplicarem uma medida de defesa comercial (neste caso o direito antidumping). Porém, para ser legítima, é necessária uma investigação interna, a fim de que seja constatada a existência do dumping, do dano ou ameaça de dano, e do nexo de causalidade. Somente com a comprovação desses três fatores, os membros poderão aplicar o direito antidumping.

Todavia, segundo a SECEX, durante a investigação, apesar da determinação da existência de dumping nas exportações da Argentina, Coreia do Sul, EUA e França, não restou caracterizada a existência de dano à indústria doméstica. De acordo com a investigação, do conjunto de indicadores analisados, não foi possível concluir que a indústria doméstica sofreu dano causado pelas importações a preços de dumping originárias da Argentina, da Coreia do Sul, dos EUA e da França.

A borracha nitrílica (NBR) é um copolímero sintético pertencente à classe das borrachas especiais resistentes a óleos, utilizada na indústria em geral, principalmente na automobilística e no setor de óleos minerais. Além disso, é usada em "o-rings" (anéis de borracha), membranas, foles, tubos e mangueiras, quer para aplicações hidráulicas ou pneumáticas, quer para transporte de hidrocarbonetos alifáticos (propano e buteno), correias transportadoras, material de fricção, cobertura de rolos para diversos fins, especialmente para as indústrias de pintura têxtil, e solas para calçado de segurança.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 22 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 22 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Circular SECEX nº 46/2011 – Prorroga por até seis meses, a partir de 1º de outubro de 2011, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina (Argentina), República da Coréia (Coréia do Sul), Estados Unidos da América (EUA), República Francesa (França), República da Índia (Índia) e República da Polônia (Polônia), para o Brasil, de borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada, comumente classificada no item 4002.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX nº 41/2010.

Portaria SFA-PB/MAPA nº 109/2011 - Renova o credenciamento da Empresa AMBIENTAL CONTROLE DE PRAGAS LTDA, sob o número BR PB-0413, para na qualidade de Empresa que realiza tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira.

Resolução ANTAQ/MT nº 2.239/2011 - Aprova a norma de procedimentos para o trânsito seguro de produtos perigosos por instalações portuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado.

Resolução RDC/DC/ANVISA/MS nº 42/2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância.

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno originárias da Coréia

Na última quinta-feira, por meio da Resolução CAMEX nº 38, o MDIC determinou a aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno (NCM 4002.19.19), provindas da República da Coréia.

Após investigação, foi verificada a existência do comércio desleal ao se constatar existência do dumping, do dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre o dumping e o dano.

O dumping ocorre quando uma empresa exporta para um país um produto igual ou similar com preços inferiores aos praticados no mercado interno.

De acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio, o dumping por si só não dá ensejo a aplicação de uma defesa comercial, sendo necessária, também, a existência de dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre o dumping e o dano, ou seja, que o dano esteja sendo ocasionado em virtude do dumping.

No presente caso, o Brasil aplicará o direito antidumping, por um período de 5 anos, na forma de alíquotas especificas, fixadas em dólar por tonelada, nos montantes abaixo descritos:

Produtor/Exportador Direito Antidumping
(US$/ton)
LG Chem 43,41
KKPC 90,49
Demais 683,84