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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 8 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 8 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Resolução CAMEX nº 60/2011 - Altera o art. 1º e o Anexo da Resolução CAMEX nº 38, de 1º de junho de 2011, em provimento aos pedidos de reconsideração apresentados.

Resolução CAMEX nº 61/2011 - Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias da República do Chile e homologa compromisso de preço.

Resolução CAMEX  nº 63/2011 - Dispõe sobre a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono originárias da República Popular da China.

Portaria SDA/MAPA nº 154/2011 - Credencia laboratório da empresa L. M. Furtado, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 44/2011 - Extingue os direitos de proteção, pela renúncia da empresa DELIFLOR ROYALTIES B.V., da Holanda, da cultivar da espécie crisântemo (Chrysantemum L.), denominada DELICASSINO, pedido protocolizado sob o Nº 21806.000143/2008-81 e respectivo Certificado de Proteção Nº 20100063.

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 41/2011 - Extingue os direitos de proteção, pela renúncia da empresa ALEXANDER JOZEF VOORN, da Holanda, da cultivar da espécie roseira (Rosa L.), denominada Lexannod, pedido protocolizado sob o Nº 21806.000556/2004-32 e respectivo Certificado de Proteção Nº 782.

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 40/2011 - Extingue os direitos de proteção, pela renúncia da empresa ALEXANDER JOZEF VOORN, da Holanda, da cultivar da espécie roseira (Rosa L.), denominada Lexalleb, pedido protocolizado sob o Nº 21806.000557/2004-87e respectivo Certificado de Proteção Nº 783.

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 42/2011 - Extingue os direitos de proteção, pela renúncia da empresa KNUD JEPSEN, da Dinamarca, da cultivar da espécie calancoe (Kalanchoe Adans), denominada Lea, pedido protocolizado sob o Nº 21806.000098/2007-84 e respectivo Certificado de Proteção Nº 1110.

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 43/2011 - Extingue os direitos de proteção, pela renúncia da empresa NILS KLEMM, da Alemanha, da cultivar da espécie poinsetia (Euphorbia pulcherrima Wild. Ex Klotsch.), denominada NPCW04097, pedido protocolizado sob o Nº 21806.000087/2007-02 e respectivo Certificado de Proteção Nº 1157.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Brasil aplicará direito antidumping definitivo sobre as importações de sal grosso do Chile e tubos de aço da China

Além de aprovar regras para o direito antidumping retroativo, a Camex também decidiu pela aplicação de direito antidumping definitivo sobre as importações de dois produtos:

a) Tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas (NCM 7304.19.00), originárias da China;

b) Sal grosso utilizado na fabricação de cloro líquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (NCM 2501.00.19), originárias do Chile. Cumpre salientar que o sal grosso objeto desta medida não é aplicado ao consumo humano ou animal.

No que respeita as importações de tubo de aço, o direito antidumping será aplicado por um período de 5 anos, por meio de uma alíquota especifica fixa de US$ 743,00 por tonelada.

Sobre as importações de sal grosso originárias do Chile, o direito antidumping também vigerá por um período de 5 anos, mas será na forma de alíquota ad valorem de 35,4%. Ainda como resultado das investigações de dumping nas importações de sal grosso originárias do Chile, a Camex homologou um Acordo de Compromisso de Preços com a empresa Sociedad Punta de Lobos S.A. O compromisso de preços é um acordo em que o exportador se compromete, voluntariamente, a rever o preço de seu produto ou cessar as exportações a preço de dumping, e o Brasil não aplica o direito antidumping.

* Informações retiradas do sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.