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segunda-feira, 19 de março de 2012

Sapato chinês desmontado escapa de taxação


Fonte: O Globo
Autor: Lino Rodrigues

Importação de componentes de calçados mais que triplicou desde 2009. Ministério do Desenvolvimento investiga prática


Os chineses mudaram de tática para colocar seus calçados no mercado brasileiro. Depois da sobretaxa de US$ 13,85 por par (válida desde março de 2010) e do fim das licenças automáticas para sapatos vindos de países asiáticos (outubro de 2011), empresas que operam no país (muitas delas comandadas por chineses) estão trazendo o produto desmontado da China para serem montados no Brasil. Os componentes e peças chegam principalmente pelos portos de Paranaguá, no Paraná, e de Itajaí, em Santa Catarina, e de lá seguem para pequenas empresas no interior do Rio Grande do Sul onde são montados e "nacionalizados".

A prática não é ilegal, mas está sendo usada como forma de escapar da tarifa antidumping, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), que começou a se preocupar com o problema depois que a importação de cabedal (a parte de cima dos sapatos) saltou de 3,4 milhões de pares, em 2009, para 18,2 milhões em 2010 e 16,4 milhões de pares no ano passado. Além da China, os sapatos desmontados são trazidos do Paraguai, Vietnã, Indonésia e Alemanha, o que sugere que os chineses estão fazendo a chamada triangulação entre países para ludibriar a alfândega brasileira. Só em janeiro, o número de cabedais importados está próximo a 1 milhão de pares. Outras partes, que são os solados e outros componentes, somaram mais de 193 mil quilos.

Grandes empresas serão ouvidas em audiência

A denúncia de prática de elisão feita pela Abicalçados está sendo investigada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, desde agosto do ano passado. Amanhã, acontece a primeira audiência pública com importadores, empresas brasileiras e entidades do setor calçadista que prestarão esclarecimentos sobre a questão. Entre os convocados, estão companhias do porte da Alpargatas e os maiores fabricantes mundiais de material esportivo (Nike, Adidas, Puma, Reebook, Asics, Cambuci, New Balance e SkecchersSkechers), ligados ao Movimento para Livre Escolha (Move).

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Argentina deve renovar cota para calçado brasileiro

Fonte: Estado de S. Paulo
O acordo vai limitar a entrada de pares de calçados produzidos no Brasil e terá a duração de quatro anos

Os fabricantes argentinos de calçados, reunidos na Câmara de Indústrias do Calçado (CIC), receberam o apoio do governo para negociar um novo acordo de cotas com o Brasil. O acordo, segundo as exigências argentinas, limitaria a entrada de 12 milhões a 15 milhões de pares de calçados brasileiros por ano no mercado local. Horácio Moschetto, secretário-geral da CIC, afirma que os calçadistas argentinos pretendem que o novo acordo com o Brasil tenha duração de quatro anos. O acordo anterior, que venceu no dia 31 de dezembro, teve três anos de vigência.

Em 2008, as empresas brasileiras enviaram 18,5 milhões de pares para o mercado argentino. Em 2009, o Brasil exportou para a Argentina 15 milhões. No ano seguinte, as vendas foram de 14,2 milhões de pares. Em 2011, a entrada de calçados brasileiros foi similar a do ano anterior.
Além das exigências sobre a cota e a duração do acordo, os calçadistas argentinos querem que o pacto inclua um compromisso brasileiro de importar calçados argentinos. Do total da produção argentina - 115 milhões de pares - o país exporta para pouco mais de 1,5 milhão, isso é, 1%. Essa exigência tem o apoio direto da nova secretária de Comércio Exterior, Beatriz Paglieri, que concentra, desde dezembro, as decisões sobre barreiras comerciais.

Mas, ao contrário de outras ocasiões, dessa vez, não existe o argumento de "crise econômica interna" para a proteção do setor de calçados da Argentina. Enquanto em 2001 as indústrias locais fabricaram 36 milhões de pares e os importadores de todo o mundo ingressaram no país com outros 25 milhões, em 2010 as importações foram de 23 milhões. Em 2011, entraram no país 21 milhões de pares.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Brasil dará preferência para produtos nacionais nas compras públicas de confecções, calçados e artefatos

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 08 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.601 que estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos de origem nacional.

Muito embora referida norma estabeleça preferência na aquisição de produtos nacionais, contrária, portanto, ao princípio do Tratamento Nacional estabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Decreto não viola as normas da Instituição.

De fato, dentre os Acordos da OMC há aqueles presentes no Anexo IV, são os chamados Acordos Plurilaterais, os quais dizem respeito a matérias que só os Estados que aderirem deverão cumprir. Neste caso em particular, trata-se do Acordo de Contratação Pública que dispõe sobre a compra de bens e serviços pelos organismos oficiais. O Brasil não firmou referido Acordo, permitindo-lhe dar preferência aos produtos nacionais nas compras efetuadas pelas pessoas jurídicas de direito público.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Compra de têxteis e calçados da China manterá sobretaxa

Fonte: Valor Econômico
Autor(es): Por Marta Watanabe e Rodrigo Pedroso

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio não fará nenhuma alteração nas sobretaxas e controles aplicados atualmente em produtos de vestuário e em calçados importados da China ou de outros produtos asiáticos.

O Brasil não tem como evitar os efeitos a detentores americanos de marcas de calçados e de vestuário que se consideram prejudicados com as medidas de defesa comercial aplicadas pelo Brasil contra a importação dessas mercadorias de países asiáticos, segundo o secretário-executivo do ministério, Alessandro Teixeira. "As medidas de defesa comercial não são aplicadas levando-se em consideração as marcas e sim a origem dos produtos", disse.

A declaração de Teixeira referiu-se à carta que a associação que representa o setor nos Estados Unidos mandou à USTR, o escritório de negociação comercial do governo americano. Na carta, os empresários americanos queixaram-se de medidas protecionistas adotadas pelo Brasil.

Os produtos são fabricados em terceiros países, afirma a associação, mas muitas das marcas são americanas e sustentam milhares de empregos nos Estados Unidos, em atividades como pesquisa, design, marketing, vendas e logística.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Iniciada investigação para apurar denúncias de circunvenção na importação de calçados originários da China, Vietnã e Indonésia

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 04 de outubro de 2011, a Circular nº 48/2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), referente à investigação sobre denúncias de circunvenção relacionada à importação de calçados provenientes da China.

A investigação buscará averiguar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de calçados (NCM 6402 a 6405). De acordo com a Circular nº 48/2011, a investigação abrangerá as importações brasileiras originárias da China, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução CAMEX nº 63/2010, do Vietnã e da Indonésia.

Da investigação original

Em 30 de outubro de 2008, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (ABIC), solicitou abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de calçados, quando procedentes da República Popular da China (China). 

Após constada a existência de dumping nas exportações para o Brasil de calçados procedentes da China e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi estabelecida uma medida antidumping por meio da Resolução CAMEX nº 14/2010, na forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par.

Contudo, em abril deste ano (2011), a ABIC solicitou abertura de investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping contra as importações chinesas estabelecida pela Resolução CAMEX nº 14/2010. Segundo a ABIC, as práticas elisivas são:

a) Importação de cabedais e demais componentes de calçados originários da China para serem industrializados no Brasil;

b) Importação de calçados fabricados no Vietnã, Malásia e Indonésia a partir de cabedais e demais componentes de calçados originários da China;

c) Importação de calçados, com pequenas modificações.

Após serem analisados os argumentos e provas apresentadas pela ABIC, a SECEX resolveu determinar a abertura das investigações somente em relação aos itens “a” e “b” acima mencionados, pois não foram encontrados indícios suficientes quanto à importação de calçados chineses com alterações marginais, de maneira a que pudesse ser enquadrada nas hipóteses previstas no inciso III do art. 4º da Portaria SECEX nº 21/ 2010. Cumpre salientar que, no que respeita ao item “b”, a investigação se limitará as importações oriundas do Vietnã e da Indonésia, haja vista que tampouco há indícios demonstrando práticas elisivas nas importações originárias da Malásia.


Da circunvenção

Visando defender a indústria nacional de práticas desleais de comércio como o dumping e os subsídios, os Estados podem aplicar medidas de defesa, como os direitos antidumping e as medidas compensatórias. Estas medidas só poderão ser aplicadas após a existência de uma investigação administrativa, em que se verifica a existência da prática desleal, do dano ou ameaça de dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre a prática e do dano.

O direito antidumping e a medida compensatória serão calculados mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas. Para elidir a aplicação destas medidas de defesa comercial, as empresas praticam o que comumente se chama circunvenção (circumvention) ou triangulação, modificando o fluxo de comércio, deixando de exportar diretamente ao país que aplica a medida de defesa comercial, introduzindo o produto neste território por meio de um terceiro país, alterando, assim, a procedência e origem declarada da mercadoria.

Apesar de não ser considerada uma prática inédita, é um assunto muito polêmico dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC), não havendo consenso entre os Estados Membros. Atualmente, o posicionamento da Organização é neutro, entretanto se exige um novo processo de investigação a fim de se verificar a existência de tal prática, sendo dado às empresas ou países acusados de triangulação o direito a ampla defesa e do contraditório.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Setor de calçados pede aplicação de medidas de defesa comercial

Foi publicada hoje, pela Agência Câmara de Notícias, uma reportagem informando sobre uma audiência realizada na Câmara dos Deputados para discutir a crise no pólo calçadista nacional.

Segundo os representantes do setor, a crise é perigosa, havendo grande prejuízo à indústria nacional. De acordo com a presidente da Confederação Nacional de Têxteis, Couro, Calçados e Vestuários, a importação de produtos chineses é uma das principais causas da crise.

Entre outras coisas, o setor pede que sejam melhoradas as condições de competitividade, além da redução do “custo Brasil” e a aplicação de taxas aos calçados importados. Ademais, foi apontado casos de importação ilegal, mas especificamente triangulação* realizada pela China através de países como o Paraguai.

Sobre estas solicitações, há de se fazer algumas observações.

De acordo com a OMC (Organização Mundial do Comércio), as únicas barreiras que os Estados podem aplicar ao comércio de bens são as tarifas, sendo proibida a imposição de cotas ou outras taxas. Além disso, as tarifas não podem ser majoradas, pelo contrário, deverão ser reduzidas progressivamente por meio de rodadas de negociação.

Excepcionalmente poderão ser aplicadas outras barreiras comerciais. Dentre estas exceções, estão as medidas de defesa comercial:
a) Direito antidumping – resposta ao dumping;
b) Medidas compensatórias – defesa contra os subsídios;
c) Salvaguardas – quando ocorrer o aumento repentino das importações.

Em todos os três casos, a OMC estabelece requisitos que deverão ser constatados mediante uma investigação interna, que pode durar até um ano. Somente o dano, não enseja a aplicação destas medidas.

Portanto, se o setor deseja a aplicação de medidas de defesa comercial, deverá solicitá-las por meio de uma petição dirigida ao MDIC. Após a análise da petição, o Ministério poderá abrir uma investigação a fim de constatar a presença dos elementos que justifiquem a defesa comercial. Pelo que foi relatado na audiência ocorrida na Câmara dos Deputados, são cabíveis os direitos antidumping (triangulação) e as salvaguardas (aumento repentino das importações). Em ambos os casos, além de se verificar o dumping e o aumento repentino das importações, deverá ser observado se houve dano ou ameaça de dano e o nexo de causalidade entre eles.


Triangulação* - Para elidir a aplicação de medidas de defesa comercial (direito antidumping e medidas compensatórias) as empresas praticam o que comumente se chama circunvenção (circumvention) ou triangulação, modificando o fluxo de comércio, deixando de exportar diretamente ao país que aplica a medida de defesa comercial, introduzindo o produto neste território por meio de um terceiro país, alterando, assim, a procedência e origem declarada da mercadoria. Sobre o tema, veja também: http://internacionaleconomico.blogspot.com/2011/05/aberta-primeira-investigacao-para-casos.html