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segunda-feira, 23 de abril de 2012

Camex aplica antidumping sobre importações de magnésio metálico da Rússia

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 24/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que aplica direito antidumping definitivo para as importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio quando originárias da Rússia. O produto está classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no código 8104.11.00.

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) deliberou sobre o tema em reunião realizada na última quarta-feira (18/4). A medida tem vigência de cinco anos e determina o recolhimento de direitos antidumping por meio de alíquota específica fixa de US$ 890,73 por tonelada.

A investigação de dumping foi iniciada a pedido da empresa Rima Industrial S.A., mesma peticionária da investigação que resultou, anteriormente, na aplicação de direito antidumping para as importações chinesas do produto, com alíquota de US$ 1,18 por quilo, conforme definido na Resolução Camex nº 79/2009. O magnésio metálico é utilizado no mercado brasileiro pela indústria de alumínio para a produção de ligas de alumínio que são usadas na fabricação de produtos extrudados, laminados e latas de bebidas.

terça-feira, 10 de abril de 2012

MDIC encerra investigação sobre importação de magnésio metálico de empresa japonesa

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


Brasília (9 de abril) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 12/2012 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que encerra a investigação de verificação de origem para as importações do Japão do produto magnésio metálico em formas brutas, comercializado na forma de lingotes e classificado no código 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O objetivo da investigação é reforçar as ações de defesa da indústria e efetivar direitos antidumping aplicados. Atualmente, o Brasil cobra direito antidumping para a importação de magnésio metálico da China, conforme definido na Resolução n°79/2009 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Com a conclusão do processo, não foi comprovado que os produtos da empresa Nippon Magnesium Co. Ltd., exportados pela empresa Yamatomi Trading Co. Ltd., cumpriram as condições necessárias para serem considerados originários do Japão, conforme as regras da Lei 12.546/2011, que incorpora os critérios estabelecidos na Resolução Camex nº 80/2010.

Assim, foi indeferida a licença de importação para a entrada do produto no Brasil e novas solicitações semelhantes serão automaticamente indeferidas até que as empresas possam comprovar o cumprimento da legislação brasileira. Os pedidos de licença de importação investigados se referem à comercialização de produtos com valor superior a US$ 400 mil. As importações da empresa investigada corresponderam, em 2011, a 61,2% do total comprado de todos os países pelo mercado brasileiro e a totalidade do que foi importado do Japão.

O magnésio metálico é tradicionalmente utilizado no mercado brasileiro pela indústria de alumínio para a fabricação de laminados, rodas automotivas e latas de bebidas. O produto é também utilizado para a produção de liga de ferro-silício-magnésio e ligas de alumínio. Na indústria química, ele serve como agente em reações de síntese orgânica.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Secex identifica falsa declaração de origem na importação de magnésio metálico de Taiwan

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex n° 8 que encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto magnésio metálico em formas brutas. O produto é comercializado na forma de lingotes, com teor de magnésio inferior a 99,8%, em peso, e está classificado no código 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Com o fim da investigação, ficou comprovado que a empresa So Feng International Co. Ltd. não cumpria as condições necessárias para a mercadoria ser considerada originária de Taiwan, conforme as regras da lei 12.546/2011 que incorpora os critérios estabelecidos na Resolução nº 80/2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Assim, foi indeferida a licença de importação que amparava a entrada do produto no Brasil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação referentes ao produto da empresa taiwanesa investigada serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento da legislação brasileira.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

MDIC impede importação de magnésio por certificado de origem falso

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior


A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) indeferiu o pedido de uma licença de importação de magnésio metálico em forma bruta (NCM 8104.11.00).

Há, atualmente, aplicação de direito antidumping para as compras de origem chinesa, conforme definido pela Resolução n°79/2009 da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Por isso, esta mercadoria está em regime de Licenciamento Não Automático com o monitoramento das importações para todas as origens (países).

Uma empresa exportadora norte-americana tentou vender magnésio metálico para o mercado brasileiro. No registro da operação, foi informado que a mercadoria havia sido produzida por uma empresa russa. A Secex requereu análise da embaixada da Rússia no Brasil que informou que o certificado de origem apresentado “não foi nem emitido, nem assinado, nem carimbado pelo órgão, sendo que o carimbo e a assinatura são falsificados”.

A embaixada afirmou que essas informações foram prestadas pela Saint-Petersburg Chamber of Commerce and Industry, órgão devidamente creditado para conferir o certificado de origem e ao qual o falso documento fazia referência.

“Mesmo sem a necessidade de um processo de investigação específico sobre o caso, uma vez que não recebemos denúncia e que não havia movimentos suspeitos de mercado, conseguimos identificar a irregularidade. Isso comprova a eficiência do filtro do Licenciamento Não Automático para evitar importações fraudulentas que poderiam frustrar a aplicação do direito antidumping vigente”, explicou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres.

Com o indeferimento da licença de importação, o lote da mercadoria não será nem mesmo embarcado para o Brasil. No regime de Licenciamento Não Automático, que segue regras estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a licença de importação é concedida ou negada em um prazo de até sessenta dias.