sexta-feira, 19 de agosto de 2011

INPI obtém vitória em julgamento sobre patente de remédio contra diabetes

O INPI obteve mais uma vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de ação sobre o prazo da patente ligada a um medicamento - no caso, o Actos, usado para combater diabetes tipo 2. Na sessão do dia 16 de agosto de 2011, a 3ª Turma do STJ se posicionou, por unanimidade, contra a extensão de prazo pretendida pelo laboratório - de janeiro de 2005 para o mesmo mês de 2011.


O processo em questão se refere a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.

O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Além disso, alguns países concedem extensões de prazo. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior, e sem prorrogações. Este é o entendimento que está se consolidando no Judiciário.

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Legislação - Novidades 18 de agosto de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Circular DC/BACEN/MF nº 3.556/2011 - Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

Instrução Normativa RFB/MF nº 1.181/2011 - Fica instituído o procedimento de verificação de conformidade aduaneira aplicado a operador estrangeiro, visando à dispensa da aplicação de procedimentos especiais de controle na importação.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Brasil impõe medidas fitossanitárias para a importação de laranja, cidra e azevém originária da Itália

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou hoje, 16 de agosto de 2011, uma medida fitossanitária para a importação de frutos de laranja e frutos de cidra (IN nº 26/2011) e outra para a importação de sementes de azevém (IN nº 27/2011) produzidas na Itália.

De acordo com a IN nº 26/2011 e 27/2011, as mercadorias devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário (CF), emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Itália, além de declarações adicionais, conforme o disposto no artigo 2º das referidas normas, sob pena de não serem internalizadas no território brasileiro. Ainda no que respeita a importação de frutos de laranja e cidra, as mercadorias deverão estar livres de restos vegetais, impurezas e material de solo.

Os produtos serão inspecionados no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária) e terão amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados, cabendo aos interessados arcar com os custos de envio das amostras e das análises. Salienta-se que até a conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação, o restante da partida ficará sob a responsabilidade do interessado que não poderá plantar nem comercializar o produto.

Se for interceptada praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência no Brasil, deverão ser adotados os procedimentos constantes no Decreto nº 24.114/1934, sendo notificada a ONPF italiana, podendo, ainda, serem suspensas as importações do produto até a revisão da Análise de Risco de Pragas.




A OMC e as medidas fitossanitárias

As medidas fitossanitárias são normas que visam proteger as plantas e vegetais de riscos ligados a doenças e pestes.

Importante registrar que a Organização Mundial do Comércio (OMC) reconhece o direito dos Estados protegerem a saúde vegetal, sendo autorizado o estabelecimento das medidas fitossanitárias. Entretanto, conforme disposto no art. 2º do Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, há três requisitos básicos para sua implementação:

a) Não poderão ser aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional;

b) Deverão ser baseadas em princípios científicos;

c) Não poderão fazer discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.

Legislação - Novidades 16 de agosto de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 16 de agosto de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 26/2011 - Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos de laranja (Citrus sinensis) e frutos de cidra (Citrus medica) (Categoria 3, classe 4) produzidos na Itália

Instrução Normativa SDA/MAPA nº 27/2011 - Estabelece os requisitos fitossanitários para importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de azevém (Lolium multiflorum Lam.), produzidas na Itália.

Resolução EMGEPRON/CM/MD nº 22/2011 - Dispõe sobre normas relativas à pré-qualificação, indicação e exclusão de marcas e padronização de serviços, de bens permanentes e de consumo - obtenção qualificada.

Portaria INMETRO/MDIC nº 334/2011 - Cria a Comissão Técnica "Bens de Informática".

Portaria DIMEL nº 245/2011 – Inclusão opcional o novo plano de selagem e novo teclado para o dispositivo indicador para instrumento de pesagem, modelo 9098, classe de exatidão III, marca TOLEDO, aprovado pela Portaria Inmetro/Dimel nº 211/2007, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Caso das Bebidas Alcoólicas Destiladas – Painel entende que Filipinas não respeitaram o princípio do tratamento nacional

Nesta segunda-feira, 15 de agosto de 2011, a Organização Mundial do Comércio (OMC) publicou oficialmente o relatório do painel que analisou as reclamações da União Européia (UE) e dos Estados Unidos da América (EUA) contra as Filipinas. Conforme já noticiado no post publicado no dia 8 de julho, o grupo  especial entendeu que as leis filipinas são incompatíveis com as normas internacionais de comércio estabelecidas pela OMC.

As Filipinas instituíram um imposto sobre as bebidas alcoólicas destiladas. Todavia as alíquotas do tributo variam conforme a matéria prima que dá origem a bebida alcoólica, sendo menores para aquelas originadas da cana de açúcar e significativamente maiores para todas as outras (como uva e cereais). Acontece que as bebidas alcoólicas destiladas produzidas nas Filipinas são essencialmente originadas da cana de açúcar, tornando a bebida nacional bem mais barata que as importadas.

Assim, os EUA e a UE alegaram que as Filipinas estavam violando o principio do tratamento nacional, disciplinado no art. 3º do GATT de 1947. Este princípio determina que os países devem conceder aos bens importados o mesmo tratamento oferecido a um produto equivalente de origem nacional. Desta forma, as mercadorias importadas, após entrarem no país exportador, devem receber o mesmo tratamento que é dado às mercadorias nacionais.

Por sua vez, as Filipinas alegaram que não descumpriram nenhuma norma da OMC, pois a lei que instituiu o imposto (objeto do conflito) não discriminou os produtos importados dos nacionais, e que o valor da alíquota aplicada difere em função da matéria-prima utilizada no destilado.

O painel entendeu que, muito embora a norma não faça expressamente esta distinção, na prática prejudica as bebidas alcoólicas estrangeiras, estabelecendo um tratamento discriminatório e menos favorável, violando o princípio do tratamento nacional.

CAMEX reduz alíquota do imposto de importação de matéria prima utilizada na fabricação de resina pet

Por razões de abastecimento, até dezembro de 2011, a alíquota do Imposto de Importação Ácido tereftálico e seus sais (NCM 2917.36.00) foi reduzida a zero. As importações não poderão ultrapassar a cota de 135.000 toneladas. Esta medida de urgência foi determinada pela CAMEX por meio da Resolução nº 58/2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

O produto beneficiado é a principal matéria-prima utilizada na fabricação de resina pet.

Cumpre salientar que este tipo de medida (redução temporária da alíquota do imposto de importação) é uma exceção prevista no âmbito do Mercosul. Para mais informações, clique aqui.

Legislação - Novidades 15 de agosto de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 15 de agosto de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.




Decreto nº 7.549/2011 - Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução nº 1946, de 15 de outubro de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

Decreto nº 7.551/2011 - Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução n 1980, de 28 de abril de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova, até 30 de abril de 2012, o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

Resolução CAMEX nº 58/2011 - Altera a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.

Circular SECEX nº 43/2011 – Encerra a revisão do direito antidumping nas importações de glifosato (N-fosfonometil glicina) em todas as suas formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, originárias da República Popular da China.

Notícias – Clipping 15/08/2011

Notícias – Clipping 15/08/2011

Trechos de algumas das principais notícias publicadas nos jornais brasileiros de hoje, relacionadas direta ou indiretamente com as relações econômicas e comerciais internacionais.

Colômbia surpreende investidor brasileiro
Embora o comércio bilateral seja pequeno, cresce número de empresas com negócios no país
Em processo de reorganização após longo período sob o domínio do narcotráfico e das guerrilhas, a Colômbia vem despontando como destino para negócios e vive um boom de investimentos, inclusive de brasileiros.
"Minha sensação é: por que não viemos antes?", disse o presidente do Conselho de Administração da Natura, Guilherme Leal. A empresa está há 4 anos no país. "Ficamos com estereótipos da violência, da guerrilha, do tráfico de drogas, e não percebemos uma economia das mais estáveis da América Latina, que nunca teve hiperinflação, com crescimento consistente."
Fonte: Estadão


Cresce concessão de benefício fiscal para importar máquinas sem similar no país
A concessão de ex-tarifários - benefícios fiscais para a importação de máquinas - se acelerou em 2011. De janeiro a julho deste ano foram 1.270 novas concessões do benefício. No mesmo período do ano passado, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu apenas 763 novos ex-tarifários. O benefício reduz a 2% o Imposto de Importação no desembarque de bens de capital sem similar nacional. A alíquota média do imposto sobre máquinas é de 14%.José Augusto de Castro, presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que o uso do benefício foi estimulado pelo preço relativamente baixo das máquinas importadas, juntamente com um câmbio que beneficia as importações.
Fonte: Valor Econômico


União Europeia vai atacar especulação
Medida para coibir venda de títulos a descoberto será discutida amanhã em reunião de cúpula entre Nicolas Sarkozy e Angela Merkel
O sinal verde foi dado na Alemanha. O número 2 da equipe econômica de Angela Merkel, Philipp Röesler, defendeu neste fim de semana a adoção de limites às vendas a descoberto nos mercados financeiros da zona do euro.
A medida já é válida provisoriamente na França, Bélgica, Itália e Espanha por decisão da Autoridade Europeia de Mercados Financeiros (Esma), preocupada com a especulação nas bolsas de valores do continente. Com o consenso de franceses e alemães, o tema deve ser anunciado por Nicolas Sarkozy e Angela Merkel amanhã, em Paris. Segundo a chancelaria alemã, o encontro de cúpula vai discutir medidas de longo prazo para a governança da zona do euro.
Fonte: Estadão


África e América do Sul serão alvos de missões comerciais
Os ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e das Relações Exteriores e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) vão realizar missões comerciais com o intuito de alcançar países do Leste Europeu, da América Central, do Caribe, do México e da África.
Fonte: Valor Econômico

sábado, 13 de agosto de 2011

UNASUL institui o Conselho de Economia e Finanças

Na última sexta-feira, 12 de agosto de 2011, durante a reunião dos Ministros da Fazenda e representantes dos Bancos Centrais dos 12 países membros da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) que ocorreu em Buenos Aires, foi instituído o Conselho de Economia e Finanças (CEF) da Organização.

O encontro visava discutir a crise econômica nos Estados Unidos e na União Européia e seus efeitos sobre a América Latina.

Além da criação do Conselho de Economia e Finanças da UNASUL, foram discutidos meios para os países latino americanos enfrentarem a crise que assola o continente norte. Em princípio, o plano de ação sugerido pelo CEF tem as seguintes coordenadas: coordenar as políticas de proteção às crises no continente sul americano; ampliar o Fundo Latino-americano de Reservas (Flar); impulsionar o comércio intra-regional. Também foi discutida a possibilidade de fortalecer o Banco de Desenvolvimento da América Latina, também conhecido como Cooperação Andina de Fomento (CAF).

As ações discutidas ontem serão analisadas pelos Ministros de Relações Exteriores dos doze países membros da UNASUL na reunião que ocorrerá no próximo dia 24 em Buenos Aires.

Base legal para criação do CEF

A UNASUL, organização internacional formada pelos doze países que compõem a América do Sul, tem como objetivo central criar um espaço de integração em âmbito cultural, social, econômico e político entre seus povos, com vistas a eliminar a desigualdade socioeconômica, alcançar a inclusão social, fortalecer a democracia e reduzir as assimetrias no marco do fortalecimento da soberania e independência dos Estados (art. 2º do Tratado Constitutivo da UNASUL - TCU).

Em princípio, a UNASUL conta com quatro órgãos permanentes: o Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo; o Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores; o Conselho de Delegadas e Delegados; e a Secretaria Geral.

O Conselho de Economia e Finanças foi instituído com base no art. 5º do TCU. Este dispositivo prevê que poderão ser convocadas e conformadas Reuniões Ministeriais Setoriais, Conselhos de nível Ministerial, Grupos de Trabalho e outras instâncias institucionais que sejam requeridas, de natureza permanente ou temporária, para dar cumprimento aos mandatos e recomendações dos órgãos competentes.

Essas instâncias prestarão conta do desempenho de seus atos por meio do Conselho de Delegadas e Delegados, que o elevará ao Conselho de Chefas e Chefes de Estado e de Governo ou ao Conselho de Ministras e Ministros das Relações Exteriores, conforme o caso. Foi com base neste dispositivo, que se instituiu o Conselho de Economia e Finanças da Organização.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Caso “Energia Verde” - União Européia apresenta reclamação na OMC contra o Canadá

Ontem, 11 de agosto de 2011, a União Européia (UE) solicitou ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC)  celebração de consultas com o Canadá, em virtude do Programa Feed-In Tariff (FIT), também conhecido como Programa Energia Verde, estabelecido pelo governo da província de Ontário, Canadá, que fixa preços da eletricidade a partir de instalações de energia renovável. Por meio deste programa, o governo de Ontário concede subsídios a partir de exigências de conteúdo local, o que, em princípio, descumpre o disposto nos artigos I, II e III do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias   (ASMC).





Em julho postei um texto informando que a OMC estabeleceu um painel para analisar um conflito entre Japão e Canadá, referente ao mesmo Programa FIT. O Canadá sustenta que os subsídios concedidos são irrecorríveis, ou seja, são permitidos pela OMC, pois visam incentivar o uso  e o desenvolvimento de fontes renováveis de energia.  Neste conflito, a UE já havia reservado seus direitos na qualidade de terceiros. Oportuno salientar que o Brasil também reservou seus direitos como terceiro interessado.

O Sistema de Controvérsias da OMC

Se um país (requerente) achar que  algum direito seu está sendo violado por outro membro (requerido) da OMC, poderá solicitar ao Órgão de Solução de Controvérsias a celebração de consultas.

Nas consultas, os membros tentam chegar num acordo mediante negociação direta sem qualquer interferência de terceiros. Caso as negociações sejam infrutíferas, o país requerente requer ao OSC o estabelecimento do painel.

O painel é composto por um grupo de 3 a 5 especialistas que analisará a situação e emitirá um relatório. Caso uma das partes não concorde com o relatório elaborado pelo painel, poderá recorrer ao Órgão de Apelação (OA).

Após analisar os argumentos das partes e o relatório do painel, o OA, emite seu próprio relatório que, por sua vez, poderá confirmar, modificar ou revogar as constatações do painel.

O relatório do painel ou do Órgão de Apelação (caso haja recurso) são encaminhados para apreciação do OSC que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo. Todavia, frisa-se, para rejeição do relatório, é necessário que todos os membros votem pela não aprovação do documento (consenso negativo). Havendo apenas um voto a favor, o relatório é aceito pelo OSC por meio de uma Resolução. Mais informações sobre o sistema de controvérsias da OMC, clique aqui.

OMC realiza concurso de vídeos sobre os desafios do comércio internacional

Entre os dias 19 a 21 de setembro de 2011 ocorrerá Fórum Público Anual promovido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), cujo tema central é "Encontrar respostas para os desafios do comércio internacional".

Com o objetivo de conhecer a opinião pública, a OMC está realizando um concurso em que os participantes devem enviar um vídeo apresentando respostas para os desafios do comércio internacional.


Para maiores informações clique em um dos links abaixo:



quinta-feira, 11 de agosto de 2011

MDIC conclui primeira investigação de falsa declaração de origem não preferencial

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) concluiu a primeira investigação brasileira sobre falsa declaração de origem não preferencial. Foi investigado o caso de imãs permanentes de ferrite (cerâmico) em forma de anel, utilizados em medidores de gás, água e elétrico, sensores e rotores para micromotores e bombas.

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria Secex n° 25/2011. O marco legal para esses processos de investigação é a Resolução Camex nº 80/2010.

As importações desse produto da China são objeto de aplicação de direito antidumping de 43%, conforme definido na Resolução Camex n° 37/2010. A falsa declaração de origem investigada foi apresentada com o objetivo de realizar a importação sem o correspondente recolhimento dos custos relacionados à aplicação do direito antidumping.

A licença de importação originalmente declarava uma determinada empresa, sediada em Taipé Chinês (Taiwan), como fabricante destes produtos. A investigação, porém, concluiu que os produtos não foram produzidos pela empresa, conforme inicialmente declarado.

Portanto, foi verificado que o certificado de origem, documento que atesta a origem (país) de fabricação dos produtos, era inverídico. Diante disto, o MDIC indeferiu a licença de importação e, desta forma, os produtos não entrarão em território brasileiro.

O MDIC estendeu a investigação para todas as solicitações de licença de importação desses produtos de Taipé Chinês, independentemente da empresa solicitante e da exportadora declarada. Além disto, as investigações já foram estendidas para operações suspeitas de outros países exportadores desses produtos.

O MDIC informa também que várias investigações sobre falsa declaração de origem de outros produtos já estão em curso. Devido ao caráter sigiloso dessas investigações, elas não serão tornadas públicas até a sua conclusão.

Defesa Comercial no Plano Brasil Maior

Essa medida de reforço da defesa comercial brasileira está prevista no Plano Brasil Maior, anunciado pela presidenta da República Dilma Rousseff. O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, avaliou que “as medidas de combate à fraude de origem marcam uma inflexão na política de defesa comercial, uma vez que o MDIC está indo além do que foi pedido pela indústria ao estender a suspensão da importação para outras origens”.

Para a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, o Brasil acaba de dar um novo passo para impedir a concorrência ilegal de produtos importados. “Trata-se de mais uma medida com potencial efetivo para proteger a indústria brasileira contra importações fraudulentas”, disse.

Hoje, às 14h30, a secretária de Comércio Exterior concede entrevista coletiva, na sala 622 do MDIC, para detalhar mais o tema.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Legislação - Novidades 11 de agosto de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

CIRCULAR SECEX n° 42/2011 – D.O.U. de 11/08/2011 - Informa que, a partir de 1º de outubro de 2011, o Brasil passa a adotar novo formulário para o Certificado de Origem Form A, utilizado para amparar exportações brasileiras no âmbito do Sistema Geral de Preferências.

CIRCULAR SECEX n° 41/ 2011 – D.O.U. de 11/08/2011 - Torna pública a atualização dos preços de referência, para fins de cálculo de direito antidumping, aplicado nas importações brasileiras de metacrilato de metila – MMA (NCM 2916.14.10), originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.

PORTARIA SECEX n° 25/2011 – D.O.U. de 11/08/2011 - Dispõe que os ímãs permanentes de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados na NCM 8505.19.10, exportados pela empresa LE GRAND CORP não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês e dá outras providências.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Legislação - Novidades 10 de agosto de 2011

CIRCULAR SECEX n° 40/2011 – Prorroga o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo (NCM 7208.51.00 e 7208.52.00), originárias da República da Coréia, do Reino da Espanha, da Romênia e da Federação da Rússia.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 57/2011 - Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 56/2011 - Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 55/2011 - Altera a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 54/2011 -  Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados para oleodutos e gasodutos, com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da Romênia.

ADE SRRF/7ª RF 229/2011 - Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.

Portaria INMETRO 328/2011 - Determina que os compressores, fogões elétricos, fornos elétricos, fornos de micro-ondas, banheiras de hidromassagem, secadoras de roupa, máquinas de lavar louça, adegas, congeladores e conservadores comerciais, aquecedores híbridos de acumulação e bombas de calor mencionados, deverão atender à Portaria Inmetro nº 371/2009 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares.


Resolução DIPOA/MAPA 02/2011 - Aprova tecnologia do sistema de aspersão aplicado no processo de resfriamento de meias-carcaças de bovídeos.

Brasil prorroga direito antidumping às importações de tubos de aço da Romênia

Foi prorrogado o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de tubos de aço carbono (NCM nº 7304.19.00) utilizados para oleodutos e gasodutos originárias da Romênia, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem de 14,3%.

A CAMEX publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (10/08/2011) a Resolução nº 54, determinando a prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações acima mencionadas.

Conforme disposto na Resolução nº 54, durante o período de revisão do direito antidumping, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) constatou que a Romênia continua praticando dumping em suas exportações de tubos de aço carbono para o Brasil. Verificou-se, também, que se houver a extinção do direito antidumping a Romênia voltará a exportar ao Brasil este produto em uma grande quantidade de forma a causar prejuízo significativo à indústria brasileira. Assim, a fim de neutralizar e evitar os danos, foi prorrogado o direito antidumping por mais 5 anos.