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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Caso Energia Verde – A pedido da UE, OMC estabelece painel para analisar a legalidade do Programa Energia Verde do Canadá

A Organização Mundial do Comércio (OMC) estabeleceu um painel para analisar a reclamação da União Européia contra o Programa Feed-In Tariff (FIT), também conhecido como Programa Energia Verde, instituído pelo governo da província de Ontário, Canadá, que fixa preços da eletricidade a partir de instalações de energia renovável (DS426).

Para a UE, o programa concede benefícios a partir de exigências de conteúdo local, podendo causar danos as indústrias européias que atuam no setor de energia solar, sendo, portanto, uma medida inconsistente com normas da OMC. Nos termos dos artigos I, II e III do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC), os países membros não podem conceder subsídios vinculados de fato ou de direito ao uso preferencial de produtos nacionais em detrimento de produtos estrangeiros.

Por sua vez, o Canadá se defende afirmando que este tipo de programa visa incentivar o uso e o desenvolvimento de fontes renováveis de energia, sendo um mecanismo utilizado por vários membros da OMC, e considerado um subsídio irrecorrível (art. 8º do ASMC).

Cumpre ressaltar que sobre este mesmo assunto (Programa Feed-In Tariff - FIT), a OMC já estabeleceu um painel a pedido do Japão (WT/DS412).

Neste conflito, reservaram seus direitos como terceiros os seguintes países: Austrália, Arábia Saudita, China, China Taipei, EUA, Índia, Japão.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Caso “Energia Verde” - União Européia apresenta reclamação na OMC contra o Canadá

Ontem, 11 de agosto de 2011, a União Européia (UE) solicitou ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC)  celebração de consultas com o Canadá, em virtude do Programa Feed-In Tariff (FIT), também conhecido como Programa Energia Verde, estabelecido pelo governo da província de Ontário, Canadá, que fixa preços da eletricidade a partir de instalações de energia renovável. Por meio deste programa, o governo de Ontário concede subsídios a partir de exigências de conteúdo local, o que, em princípio, descumpre o disposto nos artigos I, II e III do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias   (ASMC).





Em julho postei um texto informando que a OMC estabeleceu um painel para analisar um conflito entre Japão e Canadá, referente ao mesmo Programa FIT. O Canadá sustenta que os subsídios concedidos são irrecorríveis, ou seja, são permitidos pela OMC, pois visam incentivar o uso  e o desenvolvimento de fontes renováveis de energia.  Neste conflito, a UE já havia reservado seus direitos na qualidade de terceiros. Oportuno salientar que o Brasil também reservou seus direitos como terceiro interessado.

O Sistema de Controvérsias da OMC

Se um país (requerente) achar que  algum direito seu está sendo violado por outro membro (requerido) da OMC, poderá solicitar ao Órgão de Solução de Controvérsias a celebração de consultas.

Nas consultas, os membros tentam chegar num acordo mediante negociação direta sem qualquer interferência de terceiros. Caso as negociações sejam infrutíferas, o país requerente requer ao OSC o estabelecimento do painel.

O painel é composto por um grupo de 3 a 5 especialistas que analisará a situação e emitirá um relatório. Caso uma das partes não concorde com o relatório elaborado pelo painel, poderá recorrer ao Órgão de Apelação (OA).

Após analisar os argumentos das partes e o relatório do painel, o OA, emite seu próprio relatório que, por sua vez, poderá confirmar, modificar ou revogar as constatações do painel.

O relatório do painel ou do Órgão de Apelação (caso haja recurso) são encaminhados para apreciação do OSC que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo. Todavia, frisa-se, para rejeição do relatório, é necessário que todos os membros votem pela não aprovação do documento (consenso negativo). Havendo apenas um voto a favor, o relatório é aceito pelo OSC por meio de uma Resolução. Mais informações sobre o sistema de controvérsias da OMC, clique aqui.