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terça-feira, 19 de junho de 2012

Rotulagem ambiental é tema da primeira palestra do MDIC na Rio+20

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

O uso da rotulagem ambiental como instrumento para fortalecer a marca Brasil e a realização de compras públicas sustentáveis no Cone Sul foi o tema da primeira palestra do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), nesta segunda-feira, na Rio+20. O Brasil é considerado país de destaque no tema por ter coordenado, de 2007 a março deste ano, um projeto de cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e a União Europeia para capacitar agentes do governo e do setor privado de seis países em desenvolvimento, com o objetivo de aumentar a competitividade de seus produtos e atender às exigências ambientais do mercado europeu.

A experiência de sucesso motivou, este ano, a assinatura de um novo projeto de rotulagem ambiental, novamente coordenado pelo MDIC. Desta vez, o acordo é com representantes do Conselho de Ministros dos Países Nórdicos e com o Pnuma e a meta é promover ações de cooperação regional no tema para países do Cone Sul - Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai. A ideia é desenvolver a rotulagem ambiental na região com o objetivo de contribuir para o fortalecimento das compras públicas sustentáveis.

Para o analista de comércio exterior do MDIC que apresentou a palestra, Antonio Juliani, a rotulagem ambiental tem dois objetivos principais. O primeiro é agregar competitividade aos produtos, principalmente nos mercados internacionais, enquanto o segundo é conscientizar o consumidor em relação à sustentabilidade e contribuir para a maneira como ele escolhe o produto a ser consumido. “Com a rotulagem, ele sabe que está adquirindo algo que ajuda e preserva o meio ambiente”, destacou.

Produtos com rotulagem

O Projeto de Cooperação MDIC/Pnuma/União Europeia, iniciado em 2007, envolveu seis países, que escolheram produtos específicos: No Brasil, papel para cópia e impressão; na China, monitores de televisão; e, na Índia, produtos têxteis. Outros participantes foram África do Sul, produtos têxteis, e México e Quênia, ambos com calçados. Até agora, o Brasil foi o único que cumpriu o objetivo inicial por ter certificado pelo menos uma empresa nacional com o rótulo ambiental da União Europeia.

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

MDIC cria protocolo próprio para o DECOM

A partir do dia 19 de dezembro de 2011, todos os documentos relativos a defesa comercial sob competência do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), deverão ser protocolizados diretamente no Protocolo Setorial e Arquivo do Gabinete do DECOM, conforme o estabelecido na Portaria nº 293, publicada no DOU do dia 15 de dezembro/2011.

A defesa comercial consiste na possibilidade de o Estado aplicar medidas, como o direito antidumping e a medida compensatória, para defender a indústria nacional de práticas desleais de comércio como o dumping e os subsídios, bem como defendê-la nos casos de aumento repetino das importações por meio das salvaguardas. Porém, para a aplicação destas medidas, é necessária uma investigação administrativa, a fim de apurar a existência da prática desleal ou do aumento repentino das importações, do dano ou ameaça de dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre a prática e o dano.

No Brasil, todo este processo investigatório se dá na Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), mais especificamente no DECOM (órgão da SECEX).

De acordo com o art. 18 do Decreto nº 7096/2010, cabe ao DECOM:

I - examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações e revisões de dumping, de subsídios e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais, com vistas à defesa da produção doméstica;
II - propor a abertura e conduzir investigações e revisões, mediante processo administrativo, sobre a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais;
III - propor a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas, inclusive as preferenciais, previstas em acordos multilaterais, regionais ou bilaterais;
IV - examinar a conveniência e o mérito de propostas de compromissos de preço previstos nos acordos multilaterais, regionais ou bilaterais na área de defesa comercial;
V - examinar a procedência e o mérito de petições, bem como propor a abertura e conduzir investigação sobre a existência de práticas elisivas que frustrem a cobrança de medidas antidumping e compensatórias;
(...)
Conforme determina a Portaria nº 293/2011, os documentos e comunicações enviadas ao Decom deverão ser dirigidas para o seguinte endereço:

Protocolo Setorial e Arquivo do Departamento de Defesa Comercial (DECOM)
Edifício-Sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sobreloja, sala 103-B CEP: 70.053-900 Brasília, Distrito Federal, Brasil
Telefone: (61) 2027-7435

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

MDIC conclui primeira investigação de falsa declaração de origem não preferencial

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) concluiu a primeira investigação brasileira sobre falsa declaração de origem não preferencial. Foi investigado o caso de imãs permanentes de ferrite (cerâmico) em forma de anel, utilizados em medidores de gás, água e elétrico, sensores e rotores para micromotores e bombas.

A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria Secex n° 25/2011. O marco legal para esses processos de investigação é a Resolução Camex nº 80/2010.

As importações desse produto da China são objeto de aplicação de direito antidumping de 43%, conforme definido na Resolução Camex n° 37/2010. A falsa declaração de origem investigada foi apresentada com o objetivo de realizar a importação sem o correspondente recolhimento dos custos relacionados à aplicação do direito antidumping.

A licença de importação originalmente declarava uma determinada empresa, sediada em Taipé Chinês (Taiwan), como fabricante destes produtos. A investigação, porém, concluiu que os produtos não foram produzidos pela empresa, conforme inicialmente declarado.

Portanto, foi verificado que o certificado de origem, documento que atesta a origem (país) de fabricação dos produtos, era inverídico. Diante disto, o MDIC indeferiu a licença de importação e, desta forma, os produtos não entrarão em território brasileiro.

O MDIC estendeu a investigação para todas as solicitações de licença de importação desses produtos de Taipé Chinês, independentemente da empresa solicitante e da exportadora declarada. Além disto, as investigações já foram estendidas para operações suspeitas de outros países exportadores desses produtos.

O MDIC informa também que várias investigações sobre falsa declaração de origem de outros produtos já estão em curso. Devido ao caráter sigiloso dessas investigações, elas não serão tornadas públicas até a sua conclusão.

Defesa Comercial no Plano Brasil Maior

Essa medida de reforço da defesa comercial brasileira está prevista no Plano Brasil Maior, anunciado pela presidenta da República Dilma Rousseff. O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, avaliou que “as medidas de combate à fraude de origem marcam uma inflexão na política de defesa comercial, uma vez que o MDIC está indo além do que foi pedido pela indústria ao estender a suspensão da importação para outras origens”.

Para a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, o Brasil acaba de dar um novo passo para impedir a concorrência ilegal de produtos importados. “Trata-se de mais uma medida com potencial efetivo para proteger a indústria brasileira contra importações fraudulentas”, disse.

Hoje, às 14h30, a secretária de Comércio Exterior concede entrevista coletiva, na sala 622 do MDIC, para detalhar mais o tema.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Brasil apresenta mais uma arma contra o comércio desleal

O MDIC informou que ainda este mês (junho/2011), será instituído um grupo de inteligência antidumping, formado por representantes do MDIC e da Receita Federal.

Conforme se comprometeu, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) tem atuado de forma eficaz no desenvolvimento da indústria nacional e promoção do comércio internacional, principalmente no incremento das exportações brasileiras e na defesa contra medidas desleais de comércio. A criação deste grupo demonstra que o Brasil está atento e busca medidas mais eficazes para ajudar as indústrias brasileiras.

Entre outros objetivos, o grupo visa identificar, fiscalizar, inibir e monitorar as importações com dumping, principalmente aquelas feitas mediante triangulação, ou seja, naquelas originárias de um país que esteja sofrendo uma medida de defesa comercial aplicada pelo Brasil, mas que para burlar os efeitos da medida (sobretaxas), altera fraudulosamente a origem da mercadoria.

Evidentemente, com as informações levantadas pelo grupo, a indústria nacional terá mais subsídios para solicitar a abertura de investigação para aplicação de direitos antidumping, bem como o processo de investigação será agilizado.