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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Caso do Aço – Dumping e Subsídios - Órgão de Apelação conclui que a China não cumpriu com as obrigações da OMC

O Órgão de Apelação (OA) da Organização Mundial do Comércio (OMC) distribui aos Membros da Organização o relatório emitido no conflito entre EUA e China, relativo à imposição pelo governo chinês de direitos antidumping e de medidas compensatórias contra as exportações estadunidenses de aço utilizado na indústria de energia elétrica (DS414).
De acordo os EUA, o direito antidumping imposto pela China foram aplicados de forma irregular, uma vez que a investigação não ocorreu conforme determina os acordos da OMC, principalmente no que respeita ao princípio do devido processo legal, da transparência, da ampla defesa e do contraditório. Além disso, questionou a base de cálculo das taxas, falta de clareza quanto aos critérios para estabelecer o nexo de causalidade e argumentos que fundamentaram a decisão chinesa.
 
Segundo o Acordo Antidumping e o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC, o direito antidumping e as medidas compensatórias são defesas comerciais permitidas pela OMC contra o dumping e subsídios, respectivamente. Em ambos os casos, os Estados só poderão adotar a defesa comercial quando for comprovada a existência de três elementos: conduta desleal (dumping ou subsídios), dano ou ameaça de dano e nexo de causalidade (entre a conduta e o dano). Ademais, os acordos determinam que, para verifica a existência destes elementos, é necessária a abertura de uma investigação, devendo ser permitido às partes (Estados ou pessoas privadas) “investigadas” ter acesso a todos os documentos, informações e ou dados relativos ao processo, a fim de que possam se defender das acusações apresentadas (ampla defesa e contraditório). Além disso, a taxa da medida de defesa comercial deverá ser calculada de forma proporcional ao dumping e ao subsídio.
 
No caso em comento, o Órgão de Apelação concordou com a posição do painel, no sentido de que a China agiu de forma inconsistente com as normas da OMC, em especial: a) iniciou as investigações sem que houvesse provas suficientes; b) não apresentou o cálculo das taxas de acordo com os fatos existentes, além de calcular as medidas de defesa comercial sem base fundamentada; c) não apresentou argumentos claros sobre sua decisão; d) deixou de divulgar os fatos essenciais que fundamentaram suas conclusões, inclusive sobre o que respeita ao dano a indústria chinesa; e) deixou de examinar objetivamente as evidências apresentada; f) apresentou suas conclusões sem suporte de dano à indústria doméstica da China.
 
O próximo passo será a aprovação do relatório emitido pelo OA pelo Órgão de Solução de Conflitos da OMC, que somente poderá rejeitá-lo mediante consenso negativo. Mais informações sobre o procedimento de solução de controvérsias da OMC, clique aqui.

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

China acusa EUA de protecionismo no caso Huawei-ZTE

 
Fonte: O Estado de S. Paulo
Autora: Cláudia Trevisan
Governo americano alega questões de segurança para impedir empresas chinesas de fazerem aquisições ou fusões
 
A China acusou ontem os Estados Unidos de protecionismo, em resposta às conclusões de investigação do Congresso segundo a qual as fabricantes de equipamentos de telecomunicações Huawei e ZTE representam uma ameaça à segurança americana e devem ser impedidas de fazer aquisições ou fusões no país.
 
Resultado de investigação de quase um ano do Comitê Permanente sobre Inteligência, o relatório divulgado anteontem também recomendou que o governo exclua as empresas de sua lista de fornecedores e encorajou o setor privado a fazer o mesmo.
 
"Protecionismo e intervenção antimercado não são uma escolha sábia de Washington", disse comentário veiculado pela agência oficial de notícias Xinhua.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Nova regra nos EUA afeta gestoras brasileiras

 
Fonte: Valor Econômico
Autora: Luciana Bruno
 
Gestores e distribuidores de fundos brasileiros já se preparam para um novo acordo internacional, ainda em gestação, que exigirá das instituições financeiras locais dados de investidores americanos com aplicações no Brasil. Chamada de "Foreign Account Tax Compliance Act" (Fatca), a regra poderá entrar em vigor em meados de 2013 nos Estados Unidos e o temor é que a medida possa inviabilizar produtos que têm como alvo justamente os aplicadores daquele país.
 
O Facta pretende combater a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal nos EUA e foi aprovado no contexto da crise financeira, em 2010. De acordo com as novas regras, o Internal Revenue Service (IRS), a receita federal americana, poderá reter dos gestores internacionais não aderentes ao acordo 30% dos rendimentos de ativos de investidores americanos.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Caso Boeing – União Europeia acredita que EUA não estão cumprindo as recomendações da OMC

Ontem, 25 de setembro, a União Européia solicitou consultas com os EUA, afirmando que o governo estadunidense vem descumprindo as recomendações do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), feitas no âmbito da disputa relativa aos subsídios concedidos pelos EUA aos produtores estadunidenses de grandes aeronaves civis, mais especificamente à The Boeing Company (DS353).
 
Segundo a União Europeia, após analisar as informações prestadas à OMC pelos EUA referentes à observância das recomendações do OSC, verificou que governo estadunidense continua descumprindo as determinações da Organização, porquanto continua mantendo subsídios específicos que causam efeitos negativos a indústria europeia.
 
Convém lembrar que poderá ser solicitada pela UE a aplicação de sanções* contra os EUA caso se entenda que os Estados Unidos estão descumprindo as recomendações do OSC.
 
 
Relembrando o Caso Boeing
 
Em 2005, a União Europeia (UE) solicitou à OMC a celebração de consultas com os EUA, acusando o governo estadunidense de conceder subsídios proibidos à Boeing, e que essas medidas eram incompatíveis com as normas do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASCM).
 
A Comunidade Europeia alegou que os EUA estavam concedendo cerca de U$ 19 bilhões de subsídios na forma de isenções e outros benefícios fiscais, inclusive pelos governos estaduais de Washington, Kansas e Illinois, bem como na ajuda financeira e outras formas de cooperação por meio da NASA, do Departamento de Defesa (USDOD), do Departamento de Comércio, e do Departamento de Trabalho.
 
Para a CE as medidas estadunidenses violam as alíneas “a” e “b” do art. 3º e as alíneas “a” e “c” do art. 5º, bem como as alíneas “a”, “b”, e “c” do parágrafo terceiro do art. 6º do ASMC. No que respeita ao GATT, a Comunidade Europeia entende que os EUA descumpriram o parágrafo 4º do art. 3º.
 
O Órgão de Apelação, embora tenha confirmado que os EUA concederam subsídios proibidos à Boeing, causando dano às empresas europeias, entendeu que o valor da contribuição financeira é inferior àquela alegada pelos países europeus.
 
Em março de 2012, o Órgão de Solução de Controvérsias aprovou os relatórios do Painel e do Órgão de Apelação. De acordo com os relatórios, os EUA estavam concedendo subsídios aos produtores estadunidenses de grandes aeronaves civis, mais especificamente à The Boeing Company, medida esta considerada incompatível com as normas da OMC, solicitando que os EUA tornem suas normas compatíveis com as regras do comércio internacional.
 
Por fim, insta lembrar que o conflito entre EUA e UE é maior do que pode parecer, havendo também na OMC uma reclamação apresentada pelo governo estadunidense contra a UE, alegando que os países europeus concedem subsidios proibidos à Airbus, por meio de financiamentos a juros baixos. A medida européia também foi considerada incompatível com as normas internacionais de comércio.
 

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Caso Limões – MEDIDA FITOSSANITÁRIA – Argentina apresenta reclamação à OMC contra a proibição dos EUA em importar limões argentinos

Ontem, 11 de setembro, inclui um post informando que no dia 31 de agosto, a Argentina notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) a respeito da celebração de consultas com os EUA em virtude de medida sanitária que proíbe a importação argentina de carne bovina. Entretanto esta não foi a última notificação da Argentina contra os EUA na OMC, pois, no dia 3 de setembro de 2012, novamente a Argentina notificou a OMC sobre uma solicitação de celebração de consultas com os EUA devido a proibição estadunidense de importar limões provenientes do noroeste argentino (DS448).
 
 
Segundo a Argentina, a medida fitossanitária norte-americana que proíbe a importação de limões provenientes da região noroeste da Argentina, além de discriminatória, não possui qualquer embasamento científico que justifique sua aplicação, descumprindo o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF) da OMC.
 
De fato, de acordo com o AMSF, os Estados podem aplicar medidas sanitárias e fitossanitárias a fim de proteger a vida, a saúde animal (sanitárias) ou vegetal (fitossanitárias), dentro do seu território, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano. Todavia, visando coibir os Estados a imporem essas medidas como meras barreiras comerciais, o AMSF determina a observância de alguns requisitos, quais sejam:
 
a) Não discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.
b) Baseada em princípios e padrões científicos – há que ser comprovado cientificamente que aquela medida é necessária para a proteção almejada.
 
Portanto, se as partes não chegarem a um acordo e a Argentina comprovar que a medida fitossanitária dos EUA carece de justificativa científica ou, ainda, que é discriminatória, a OMC deverá determinar aos EUA que deixem de impor a proibição de importação argentina de limões e modifiquem sua legislação interna, a fim de torná-la compatível com as normas da OMC.
 
Por fim, não posso deixar de comentar que as reclamações apresentadas pela Argentina nos últimos dois meses contra a União Européia (biodiesel – 17/08) e os EUA (carne bovina – 31/08 e limões- 03/09), parecem ser uma resposta as reclamações apresentadas por essas mesmas partes contra a Argentina. Em maio foi a UE e os EUA agora em agosto. Será que a Argentina também reclamará contra Japão e México, que, assim como UE e EUA, apresentaram reclamação contra as restrições argentinas à importação?
 
Abaixo, segue a notificação apresentada pela Argentina referente ao “Caso Limões” (disponível no site www.wto.org):
 
ORGANIZACIÓN MUNDIAL DEL COMERCIO
WT/DS448/1
G/L/1000
G/SPS/GEN/1187
5 de septiembre de 2012 (12-4777)
 
Original: español ESTADOS UNIDOS - MEDIDAS QUE AFECTAN A LA IMPORTACIÓN DE LIMONES FRESCOS
 
Solicitud de celebración de consultas presentada por la Argentina
 
La siguiente comunicación, de fecha 3 de septiembre de 2012, dirigida por la delegación de la Argentina a la delegación de los Estados Unidos y al Presidente del Órgano de Solución de Diferencias, se distribuye de conformidad con el párrafo 4 del artículo 4 del ESD.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Caso da Carne Bovina - MEDIDAS SANITÁRIAS – Argentina alega que a proibição estadunidense à importação argentina de carne bovina é ilegítima

No final de agosto (30/08/2012), a Argentina (reclamante) solicitou à Organização Mundial do Comércio (OMC) a celebração de consulta com os EUA (reclamado), alegando que as medidas sanitárias aplicadas sobre as importações de carnes e produtos bovinos são incompatíveis com o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF).
 
As consultas são a primeira fase do sistema de solução de controvérsias da OMC, ocorrendo antes do estabelecimento do painel. Basicamente, a consulta consiste em negociação diplomática entre os Estados envolvidos no conflito, a fim de que eles próprios cheguem num acordo, amigavelmente, sem a interferência de terceiros.
 
Não havendo acordo, a Argentina pedirá o estabelecimento de um painel para analisar o conflito, entrando para a segunda fase do processo de solução de controvérisas. Nesta fase, o painel, também chamado de grupo especial, analisa os argumentos das partes, e emite um relatório com suas conclusões sobre o caso. Se nenhum Estado interpuser recurso, o relatório é submetido a aprovação do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC.
 
Por sua vez, se o OSC entender que o Estado está descumprindo algum acordo da OMC, determinará que este membro ajuste sua legislação interna, de modo a torná-la compatível com as regras da Organização.
 
 
Resumo dos fatos
 
Em seu comunicado à OMC, a Argentina afirma que a mais de 10 anos os EUA, por não reconhecerem o país sul americano como Zona Livre de Febre Aftosa, proíbem a importação de carnes bovinas frescas oriundas da Argentina.
 
Todavia, de acordo com a reclamante, esta proibição é indevida, e carece de qualquer justificativa científica, pois parte do território argentino é reconhecido pela Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE) como zona livre de aftosa. Assim, as importações originadas nestas zonas deveriam ser aceitas pelos EUA.
 
Ademais, a Argentina afirma que certas exigências dos EUA afetam apenas alguns países, descumprindo, assim, o princípio do Tratamento Nacional.
 
 
O Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
 
Como mencionado em post anterior, a OMC permite que seus Estados membros apliquem medidas sanitárias e fitossanitárias a fim de proteger a vida, a saúde animal (sanitárias) ou vegetal (fitossanitárias), dentro do seu território, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano.
 
Entretanto, para evitar que os Estados utilizem essas medidas como meras barreiras comerciais com a única finalidade de proteger o mercado interno, a OMC estabelece, no Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF), algumas regras que devem ser observadas pelos membros, para considerar tais medidas legítimas. Entre estas regras podemos citar:
 
a) Não discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros. As medidas sanitárias e fitossanitárias não serão aplicadas de forma a constituir restrição disfarçada ao comércio internacional.
 
b) Baseada em princípios e padrões científicos – há que ser comprovado cientificamente que aquela medida é necessária para a proteção almejada.
 
Assim, como visto acima, a Argentina afirma que os EUA estariam descumprindo estas duas regras, a não discriminação (tratamento nacional) e restrição baseada em princípios e padrões científicos.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Encerrada investigação de dumping nas exportações África do Sul e dos EUA

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) decidiu encerrar investigação que visava averiguar a existência de dumping nas exportações da África do Sul e dos EUA para o Brasil de aços inoxidáveis laminados a frio (NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90), de dano à indústria doméstica e de relação causal.

A decisão foi divulgada por meio da Circular SECEX nº 35, publicada no DOU de hoje, 27/07/2012. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, muito embora tenha sido constada a existência de dumping, o volume das importações de laminados a frio originárias da África do Sul e dos EUA eram insignificantes, devendo ser encerrada a investigação, consoante prevê o art. 41, III do Decreto nº 1.602/1995. O baixo volume das importações afasta o nexo de causalidade entre o dumping e dano, condição necessária para a aplicação do direito antidumping.

Ressalta-se, porém, que a SECEX entendeu que deve prosseguir a investigação no que respeita as importações brasileiras de laminados a frio oriundas da Alemanha, da China, da Coreia do Sul, da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã.


Histórico

Em dezembro de 2011, a Aperam Inox América do Sul, S. A. apresentou uma petição requerendo a abertura de investigação para verificar a existência de dumping nas exportações de laminados a frio, originárias da África do Sul, da Alemanha, da China, da Coreia do Sul, dos EUA, da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã, bem como do dano à indústria doméstica e de relação causal, a fim de posterior aplicação de direito antidumping.

A investigação foi aberta em abril de 2012, por meio da Circular SECEX nº 17/2012, haja vista que durante a apuração preliminar foi averiguada verificada a existência de indícios suficientes de dumping nas exportações de laminados a frio dos países investigados para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi recomendada a abertura da investigação. Durante o processo de investigação, foi constatado que as importações de laminados a frio, originárias da África do Sul e dos EUA, foi insignificante (inferior a 3% das importações totais brasileiras). Diante disso, a SECEX determinou o encerramento das investigações somente no que respeita as importações originárias desses Estados.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

OMC | Noticias 2012 - Los EE.UU., la UE y el Japón piden reunión del OSD para tratar solicitudes de establecimiento de un grupo especial con respecto a la política de China sobre las tierras raras

OMC | Noticias 2012 - Los EE.UU., la UE y el Japón piden reunión del OSD para tratar solicitudes de establecimiento de un grupo especial con respecto a la política de China sobre las tierras raras


El 27 de junio de 2012, los Estados Unidos, la Unión Europea y el Japón solicitaron una reunión extraordinaria del Órgano de Solución de Diferencias (OSD), que se celebrará el 10 de julio de 2012, a fin de estudiar sus respectivas solicitudes de establecimiento de un grupo especial para examinar las medidas de China relacionadas con la exportación de tierras raras (DS431, DS432 y DS433).

terça-feira, 19 de junho de 2012

CASO ATUM – Regulamento Técnico - Tratamento Nacional - OMC adota relatório do Órgão de Apelação e determina aos EUA que tornem sua norma compatível com as regras internacionais

No dia 13 de junho, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), adotou o relatório do Órgão de Apelação (OA), distribuído em 16 de maio de 2012.

Muito embora o Órgão de Apelação tenha revertido algumas conclusões do painel, segundo o OA, ainda restou configurado que as medidas estadunidenses violam as normas internacionais do comércio e recomendou que o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) solicitasse aos EUA que alterassem seu regulamento de modo a torná-lo compatível com as disposições da OMC.


Entenda o “Caso Atum”

A disputa entre os dois países a respeito da proteção dos golfinhos e da comercialização do atum é antiga, dura mais de 20 anos e não é a primeira vez que um painel analisa a situação, ainda que por ângulos diferentes.

Desta vez, a reclamação mexicana apresentada em 2008 diz respeito às regras estadunidenses para concessão do selo "Dolphin Safe" (Golfinho Seguro). Trata-se de um selo concedido para os produtores que observam determinados critérios e procedimentos na pesca do atum, visando a proteção dos golfinhos. Muito embora a utilização do selo não seja um requisito legal obrigatório para a importação e comercialização de produtos de atum no território dos EUA, as mercadorias que não utilizam o selo sofrem grande rejeição do mercado. O México afirma que a medida tem como efeito excluir seus produtos de atum dos principais canais de distribuição no mercado dos EUA, tornando o cumprimento da medida praticamente obrigatório.

Segundo o México, as medidas estadunidenses de proteção ao golfinho violam os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida (arts. I e III do GATT e 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas - ABT), pois discriminam o local onde o atum é pescado, bem como o método utilizado para a pesca. Além disso, o México afirma que as disposições da norma estadunidense são obstáculos desnecessários ao comércio internacional, descumprindo o disposto no art. 2.2 do ABT.

Conclusões do Painel

Inicialmente, o painel verificou se a medida estabelecida pelos EUA era um regulamento técnico (caráter obrigatória) ou uma norma técnica (caráter facultativo). De acordo com o Anexo 1, do Acordo de Barreiras Técnicas, considera-se regulamento técnico quando: a) a medida aplica-se a um produto identificável ou grupo de produtos; b) estabelece uma ou mais características do produto; c) é obrigatória. Para o painel, todas as características estavam presentes na medida estadunidense relativa ao selo "Dolphin Safe". O grupo especial entendeu que a medida aplica-se a um produto "identificável" ou grupo de produtos, qual seja, os "produtos de atum", bem como estabelece característica do produto, pois quando determina requisitos e critérios de rotulagem, estes se aplicam a um método de processo, produto ou produção.

Análise mais complexa foi quanto à obrigatoriedade da medida. Como dito acima, os EUA permitem a comercialização do atum sem o selo, mas há grande rejeição do mercado para os produtos sem o rótulo. O painel considerou, também, que as medidas são vinculativas, pois além de emitidas pelo governo, incluem sanções legais pelo não cumprimento. Além disso, a medida estadunidense, não só regula o uso do rótulo "Dolphin Safe", mas de forma mais ampla o uso de uma série de termos para a oferta de venda de produtos de atum, proibindo o uso de outros termos como "boto" ou "mamífero marinho" ou de qualquer declaração relativa aos golfinhos, botos e animais marinhos, se as condições estabelecidas no regulamento não forem cumpridas. Por fim, a medida não permite que se recorra a qualquer outra norma para informar aos consumidores sobre a "proteção dos golfinhos", muito embora haja vários padrões concorrentes que possam co-existir em relação à mesma questão. Assim, devido a todos estes fatores, o grupo especial entendeu que a medida era obrigatória, configurando-se como um regulamento técnico.

No que respeita ao tratamento discriminatório, o painel concluiu que o México não apresentou provas suficientes de que a norma dos EUA viola o art. 2.1 do ABT. Este dispositivo determina que os Estados deverão assegurar aos produtos importados um tratamento não menos favorável do que o concedido a produtos similares de origem nacional (principio do tratamento nacional) e a produtos similares originários de qualquer outro país (princípio da nação mais favorecida). Segundo o painel, a medida estadunidense é neutra, ou seja, não impõe tratamento desfavorável aos produtos mexicanos, mas imposições gerais para qualquer produto. Todavia, por questões meramente circunstanciais, acabam gerando um impacto negativo às importações de atum mexicanas.

Por outro lado, o painel entendeu que o regulamento técnico dos EUA viola o art. 2.2 do ABT. Este artigo determina que o regulamento técnico não deve ser elaborado de forma a criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional, ou seja, não será mais restritivo ao comércio do que o necessário para cumprir um objetivo legítimo (requisitos de segurança nacional, a prevenção de práticas enganosas, a proteção da saúde ou segurança humana, vida animal ou vegetal ou de saúde, ou o ambiente). Segundo o painel, a norma estadunidense é mais restritiva do que o necessário para proteger os golfinhos, pois os EUA não conseguiram provar, inclusive cientificamente, os efeitos da pesca do atum em golfinhos, afirmando “que uma série de aspectos desta questão não são totalmente documentados e que mais pesquisas são necessárias a fim de verificar a situação exata em diversas áreas”.

Conclusões do Órgão de Apelação

O Órgão de Apelação entendeu que o painel acertou ao considerar a regra estadunidense um regulamento técnico, entretanto o grupo especial errou:

a) em sua interpretação quanto à aplicação do "tratamento não menos favorável", constante o Artigo 2, parágrafo 1º, do TBT. Para o OA o regulamento técnico estadunidense é incompatível com o dispositivo acima referido, porquanto suas regras acabam por restringir o acesso dos produtos de atum mexicanos para o rótulo "Dolphin Safe", enquanto a maioria dos produtos de atum oriundos de outros países se beneficiaram, alterando as condições de concorrência no mercado dos EUA. O Órgão de Apelação concluiu que a medida em questão não foi imparcial na forma como abordou os riscos para os golfinhos derivadas de métodos de pesca utilizados predominantemente no território mexicano, daqueles praticados em outras áreas do oceano.

b) ao concluir que o regulamento estadunidense contem disposições que restringem o comércio mais do que o necessário para atingir os seus objetivos legítimos, considerando-o compatível com o art. 2º, parágrafo 2º do TBT. Segundo o Órgão de Apelação, o painel interpretou erroneamente as provas produzidas e alegadas pelo México, revertendo a conclusão do grupo especial.

Diante destes fatos, o Órgão de Apelação recomendou que o OSC solicite aos EUA que tornem seu regulamento técnico compatível com as disposições do TBT, conforme acima mencionado.

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Caso do Aço – EUA ganham 1ª etapa no conflito com a China

Foi publicado nesta sexta-feira, 15 de junho de 2012, o relatório do painel (grupo formado para examinar os conflitos no âmbito da Organização Mundial do Comércio – OMC) na reclamação apresentada pelos EUA contra a China a respeito da imposição de direitos anti-dumping e de medidas compensatórias sobre as importações de aço de uso da indústria de energia elétrica dos Estados Unidos.


Reclamação:

Em setembro de 2010 os EUA solicitaram consultas com a China, em virtude de controvérsias quanto a aplicação de direitos antidumping e de medidas compensatórias importas pelo governo chinês contra as exportações estadunidenses de aço utilizado na indústria de energia elétrica.

Segundo os EUA, as medidas impostas pela China foram aplicadas de forma irregular, uma vez que a investigação não ocorreu conforme determina os acordos da OMC, principalmente no que respeita ao princípio do devido processo legal, da transparência, da ampla defesa e do contraditório. Além disso, questionou a base de cálculo das taxas, falta de clareza quanto aos critérios para estabelecer o nexo de causalidade e argumentos que fundamentaram a decisão chinesa.

Em virtude da ausência de acordo entre os Estados durante as consultas, e mediante o pedido dos EUA, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC estabeleceu o painel em março de 2011.


Regras da OMC para Direito Antidumping e Medidas Compensatórias

O Direito Antidumping e as Medidas Compensatórias  são defesas comerciais permitidas pela OMC contra o dumping e subsídios, respectivamente, conforme o Acordo Antidumping e o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias.

Em ambos os casos, os Estados só poderão adotar a defesa comercial quando for comprovada a existência de três elementos: conduta desleal (dumping ou subsídios), dano ou ameaça de dano e nexo de causalidade.

Para verifica a existência destes elementos, é necessária a abertura de uma investigação, devendo ser permitido às partes (Estados ou pessoas privadas) “investigadas” ter acesso a todos os documentos, informações e ou dados relativos ao processo, a fim de que possam se defender das acusações apresentadas (ampla defesa e contraditório).

Além disso, a taxa da medida deverá ser calculada de forma proporcional ao dumping e ao subsídio.


Conclusões do Painel

Nesta sexta-feira foi distribuído o relatório do grupo especial, contendo, em resumo, as seguintes conclusões:

• A China iniciou as investigações sem que houvesse provas suficientes;
• A China não apresentou o cálculo das taxas de acordo com os fatos existentes, bem, como calculou as medidas de defesa comercial sem base fundamentada;

• A China não apresentou argumentos claros sobre sua decisão, bem como deixou de divulgar fatos essenciais que fundamentam suas conclusões, inclusive sobre o que respeita ao dano a indústria chinesa;

• A China deixou de examinar objetivamente as evidências apresentadas;

• Fazer conclusões sem suporte de dano à indústria doméstica da China.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Camex anuncia reativação de grupo para avaliar retaliação contra os EUA

Fonte: Valor Econômico
Autores: Thiago Resende e Tarso Veloso

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu ontem reativar o grupo de trabalho que vai examinar a possibilidade de retaliação contra os Estados Unidos devido à prática de subsídios ilegais ao algodão. A equipe vai fazer um relatório para ajudar nas ações da Camex, caso o acordo que suspendeu temporariamente o direito brasileiro seja descumprido. Além disso, a Camex aprovou o primeiro passo para abrir disputa contra a África do Sul na Organização Mundial do Comércio (OMC) para contestar barreiras em relação às exportações brasileiras de carne de frango.

Com o direito de retaliação ao subsídio ao algodão dos Estados Unidos concedido em 2009 pela OMC, o governo brasileiro elaborou uma lista de sanções ao mercado americano, como sobretaxar produtos e descumprir regras do setor de propriedade intelectual. As ações foram suspensas, porque o Brasil fez um acordo com os Estados Unidos, que se comprometeram, por exemplo, a conceder compensação temporária de US$ 147,3 milhões anuais ao setor de algodão brasileiro.

"O acordo temporário deixará de vigorar quando os EUA promulgarem a nova lei agrícola", conhecida como "Farm Bill", afirmou, em nota, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Depois disso, "o Brasil poderá considerar-se satisfeito com as mudanças e encerrar o caso, retomar a retaliação ou realizar um novo acordo com os Estados Unidos", explicou.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

País reativa plano de retaliação contra EUA

Fonte: Valor Econômico
Autor:  Assis Moreira

O governo brasileiro decidiu reativar o plano de retaliação de US$ 800 milhões contra os Estados Unidos devido ao conflito comercial provocado pelos subsídios ilegais americanos aos seus produtores de algodão. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderá dar o sinal verde hoje para a reconvocação de um grupo interministerial que determinará as condições de aplicação das sanções, se negociações bilaterais nas próximas semanas fracassarem.

O Brasil tem autorização da Organização Mundial do Comércio (OMC) para impor represália contra os EUA por causa de manutenção de subsídios ilegais americanos no caso do algodão. O governo brasileiro tinha decidido impor sobretaxa em mais de cem produtos americanos, além de atacar na área de propriedade intelectual, como no pagamento por patentes e direitos autorais.

Em abril de 2010, o Brasil suspendeu o plano de retaliação, depois de acordo com os EUA, que passaram a pagar compensação de US$ 147 milhões anuais destinados a um fundo de apoio aos produtores de algodão brasileiros.

Ocorre que a lei agrícola americana ("Farm Bill") termina em setembro. É possível que ela seja estendida por algum tempo, até que os parlamentares americanos aprovem outra lei agrícola. Mas não há definição de como fica a compensação para cobrir prejuízos sofridos pelo Brasil. As discussões no Congresso americano sinalizam aumento, e não redução, de subsídios na nova lei agrícola para os próximos anos, mantendo a fricção bilateral.

O chefe da negociação pelo lado brasileiro, o embaixador junto a OMC, Roberto Azevedo, tem feito inúmeras viagens a Washington para tentar uma solução negociada. Numa de suas intervenções, a comissão agrícola do Senado alterou um mecanismo que ampliaria subsídios para o algodão. Só que isso é ainda considerado insuficiente para resolver o contencioso.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Fed deve retomar políticas de estímulo

Fonte: Valor Econômico
Autor: Jon Hilsenrath

Dados econômicos decepcionantes, tensões renovadas nos mercados financeiros e receios cada vez maiores sobre a crise fiscal na Europa levaram a uma mudança de atitude no banco central americano, o Federal Reserve (Fed, na sigla em inglês) que voltou a considerar a possibilidade de agir para estimular uma recuperação da economia.

Tal ação parecia uma ideia remota na reunião do comitê de política monetária do Fed em abril, quando as previsões para o crescimento e o emprego estavam melhorando. Na reunião deste mês, as autoridades do banco deverão avaliar se as perspectivas da economia dos Estados Unidos estão deteriorando o suficiente para justificar novas medidas que impulsionem o crescimento, segundo entrevistas e pronunciamentos do Fed.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Pressão do Brasil influencia 'Farm Bill' dos EUA

Fonte: Valor Econômico
Autor:  Assis Moreira

A investida brasileira no Congresso americano contra medidas protecionistas favoráveis aos produtores rurais dos Estados Unidos começa a fazer efeito: a presidente do Comitê de Agricultura do Senado, Debbie Stabenow, retirou de sua proposta da lei agrícola ("Farm Bill") um mecanismo de garantia de preço aos produtores de algodão, reconhecendo que era para atender as reivindicações do Brasil.

"Nos encontramos com os brasileiros e ouvimos suas preocupações. Tiramos o preço de referência que os preocupava e fizemos algumas mudanças, mantendo intacta a visão geral do projeto", afirmou a senadora ao site especializado "Inside US Trade", de Washington.

Em uma atitude raríssima, o governo brasileiro avisou ao Congresso dos Estados Unidos, em fevereiro passado, que várias propostas para a reforma da lei agrícola aumentariam os subsídios dos produtores americanos ao invés de reduzi-los. E deixou claro que não ficaria de braços cruzados.

A posição foi comunicada por meio de carta assinada por Roberto Azevedo, embaixador do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), aos presidentes dos comitês de agricultura do Senado, Debbie Stabenow, do Partido Democrata de Michigan, e da Câmara dos Representantes, Frank Lucas, do Partido Republicano de Oklahoma.

Ao ser informado sobre a mudança anunciada pela senadora,

quarta-feira, 2 de maio de 2012

EUA iniciam processo para reconhecer a cachaça brasileira

Fonte: Valor Econômico
Autor:  Alex Ribeiro

O governo americano publicou nesta segunda-feira, no seu diário oficial, a abertura de consulta pública para norma que reconhece a cachaça como "um tipo de rum e um produto distinto do Brasil". Esse é o primeiro passo formal para o reconhecimento, nos Estados Unidos, da cachaça, um dos pontos da agenda econômica negociada paralelamente à visita da presidente Dilma Rousseff a Barack Obama, no começo deste mês.

O Escritório para a Taxação e Comércio do Álcool e Tabaco, uma seção do Departamento do Tesouro, irá receber eventuais comentários e sugestões de possíveis interessados ou opositores da norma, até o dia 29 de junho. Com base nesses comentários, o órgão decidirá se dará continuidade ao processo de reconhecimento da cachaça.

Durante a visita da presidente Dilma Rousseff à Casa Branca, o governo brasileiro se comprometeu a, em troca, reconhecer os uísques bourbon e Tennessee como produtos distintos dos Estados Unidos.

Hoje, as normas americanas reconhecem 12 classes diferentes de bebidas destiladas, incluindo uísque, brandy e rum. Essas classes de bebidas são classificadas em tipos.

O conhaque, por exemplo, é reconhecido como um tipo de brandy, e o uísque canadense, como um tipo de uísque.

A norma deverá reconhecer a cachaça como um tipo de rum característico do Brasil. Ela cita um decreto brasileiro que define a cachaça como "a designação típica e exclusiva de uma aguardente de cana-de-açúcar produzida no Brasil, com teor alcoólico de 38% a 48% em volume a 20 graus Celsius".

Pela regra proposta pelo governo americano, a bebida seria rotulada nos Estados Unidos apenas como cachaça, sem ser acompanhada da palavra rum no rótulo, da mesma forma com que o conhaque é rotulado sem o termo brandy.

País fica fora de lista que facilita sanções nos EUA

Fonte: Valor Econômico
Autor:  Alex Ribeiro

O governo americano manteve o Brasil na lista de observação no seu relatório anual sobre supostas violações à propriedade intelectual, ignorando pedido da indústria farmacêutica americana para que o país fosse incluído na lista prioritária. O Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), órgão encarregado de negociações comerciais, divulgou na segunda-feira o chamado relatório da seção 301.

O Brasil continua na lista de observação com outros 26 países, incluindo Noruega, Itália, Finlândia, México e Colômbia. "O Brasil continuou a progredir em 2011", afirma o relatório. "Autoridades conduziram operações que resultaram na apreensão de milhões de itens [piratas e falsificados] avaliados em mais de US$ 1 bilhão." Mas o documento também traz críticas. "Os Estados Unidos continuam preocupados com a disponibilidade disseminada de produtos falsificados, especialmente livros piratas", diz o relatório.

Os países incluídos na lista prioritária subiram de 10 para 13: Argélia, Argentina, Canadá, Chile, China, Índia, Indonésia, Israel, Paquistão, Rússia, Tailândia, Ucrânia e Venezuela. Países da lista prioritária estão sujeitos a sanções unilaterais pelos Estados Unidos, como o corte do programa que isenta do pagamento de tarifas aduaneiras as importações de países em desenvolvimento, o chamado Sistema Generalizado de Preferências (SGP). O USTR privilegia o diálogo para resolver pendências com países na lista de observação.

A Associação da Indústria e Pesquisa Farmacêutica da América (Pharma, na sigla em inglês) é uma antiga crítica das regras de proteção de propriedade industrial no Brasil e, neste ano, voltou a pedir a inclusão do Brasil na lista prioritária. Uma das principais queixas é o sistema de registro de patentes de medicamentos, que precisa ser feito tanto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quando no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

No relatório, o USTR indicou que o Brasil está buscando uma solução para o problema, citando parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que define o papel de cada órgão na análise de patentes.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Acordo com EUA depende do Senado

Fonte: Valor Econômico

O governo federal pretende atuar no Congresso Nacional na tentativa de aprovar um acordo de troca de informações tributárias assinado entre o Brasil e os Estados Unidos em 2007, mas que até hoje não entrou em vigor, à espera de votação no Senado. Embora seja anterior à lei americana "Foreign Account Tax Compliance Act" (Fatca), o acordo representaria a base legal para que os dois países entrem em um entendimento sobre a troca direta de dados fiscais entre a Receita Federal e o Internal Revenue Service (IRS) americano.

De acordo com Flávio Araújo, coordenador-geral de Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil, os ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores deverão encaminhar ao Congresso uma manifestação, explicando a necessidade de aprovação do acordo já assinado. "Somos demandados pelo setor financeiro em relação ao Fatca", diz. "Vislumbramos uma possibilidade clara de fazer um acordo e temos condições de avançar, desde que esse pilar [o acordo de 2007] entre em vigor."

O acordo entre Brasil e EUA para o intercâmbio de informações relativas a tributos foi assinado pelos dois países em 20 de março de 2007. Nos EUA, ele foi aprovado. No Brasil, chegou a passar pela Câmara dos Deputados, mas encontrou resistências no Senado, onde aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O entrave foi justamente a preservação do sigilo bancário e fiscal, garantias previstas na Constituição Federal. "Mas o ambiente hoje é outro, não se discute mais se devemos ou não ser transparentes", diz Araújo. "O interesse na troca de informações é recíproco."

Lei americana pode acabar com o sigilo bancário no mundo

Fonte: Valor Econômico
Autora:   Cristine Prestes

Em 2009, o sigilo bancário ao redor do mundo levou seu mais duro golpe com a entrega, pelo banco suíço UBS, dos nomes de 4.450 correntistas americanos investigados pelo Fisco dos Estados Unidos por suspeita de evasão fiscal e sonegação de impostos. Hoje, o episódio, decorrente de uma enorme pressão do governo americano sobre a Suíça, parece até irrelevante, considerando o que está por vir.

No ano que vem, entra em vigor a Foreign Account Tax Compliance Act - conhecida pela sigla Fatca. Por meio da nova legislação, o Internal Revenue Service (IRS) - a Receita Federal americana - pretende descobrir quem são os contribuintes americanos que enviam dinheiro para fora do país para não pagar impostos.

Pelas regras do Fatca, instituições financeiras estrangeiras de todo o mundo serão "convidadas" a aderir à lei e, com isso, a informar ao Fisco americano, a partir de 2013, os nomes de todos os seus clientes que sejam contribuintes nos Estados Unidos, além dos valores que mantêm em suas contas e investimentos.

A legislação não inclui apenas bancos, mas quaisquer instituições que aceitem depósitos, mantenham ativos financeiros por conta de outros agentes - como custodiantes e câmaras de compensação - ou tenham como atividade principal investimentos ou negociação de valores, bens de consumo ou participações.

Embora o Fatca não possa obrigar essas instituições a quebrarem o sigilo bancário de seus clientes americanos, a lei tem argumentos de sobra para convencer o sistema financeiro mundial a aderir em peso às suas regras. Isso porque o banco que não aderir será considerado não cooperante e, assim, poderá ter 30% dos rendimentos obtidos em transações realizadas nos EUA retidos na fonte. Na prática, diante do tamanho da economia americana, quem não aderir ficará fora do mercado.

"Considerando-se um investimento nos EUA com custo de 3% e ganho de 4%, se o banco investidor não tiver aderido ao Fatca, terá retenção de 30% do valor de seus ganhos, o que o levará a ter prejuízo na aplicação", explica Álvaro Taiar, sócio e líder de serviços financeiros da PwC Brasil, que assessora bancos no processo de adequação à legislação.

Além da esperada adesão das instituições financeiras estrangeiras, que não querem correr o risco de ser taxadas nas transações feitas nos EUA, há um movimento em curso que pode ferir de morte o sigilo bancário.

O Departamento do Tesouro americano está estimulando os países a assinarem acordos bilaterais para o intercâmbio de informações tributárias exigidas no Fatca. Em troca, oferece reciprocidade. Ou seja, por meio desses acordos, o Fisco dos EUA tanto recebe as informações relativas aos cidadãos americanos quanto envia ao país signatário informações bancárias de seus cidadãos.

Até agora, Reino Unido, Alemanha, França, Itália e Espanha já assinaram acordos bilaterais com os EUA - o que significa que o sigilo bancário dos contribuintes desses países nos EUA também está perto do fim. Luxemburgo - até há pouco considerado um paraíso fiscal - e Irlanda já deram passos no mesmo sentido e o Tesouro americano se esforça para expandir os acordos - inclusive com o Brasil (veja reportagem nesta página).

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Acordo Brasil-EUA em algodão pode ter impasse


Fonte: O Estado de S. Paulo
Autora: Raquel Landim
O acordo entre Brasil e Estados Unidos no caso do algodão se aproxima perigosamente de um impasse jurídico. Ainda não há entendimento entre as partes se o acordo continua válido caso o Congresso dos Estados Unidos não aprove até o fim do ano a nova Farm Bill (Lei Agrícola).

O tema foi tratado pela primeira vez ontem na reunião de monitoramento entre Itamaraty e o USTR (uma espécie de ministério do Comércio Exterior) e o USDA (ministério da Agricultura).

Após processo movido pelo Brasil, a Organização Mundial de Comércio (OMC) condenou os subsídios americanos aos produtores de algodão. Como os EUA não retiraram o apoio, a OMC autorizou o Brasil a uma retaliação de US$ 829 milhões, elevando tarifas de importação para produtos americanos.

Em 2010, os dois países chegaram a um acordo para impedir a retaliação. Pelo entendimento, os EUA compensariam o Brasil - com um fundo de US$ 147 milhões por ano para os produtores brasileiros de algodão e algumas mudanças em programas de subsídio - até a votação da nova Farm Bill em outubro de 2012.

O documento assinado pelos dois governos diz que o acordo deixa de valer quando for aprovada uma nova legislação "bem sucedida" para os subsídios agrícolas. O problema é que por conta das eleições é possível que o Congresso prorrogue a atual Farm Bill até o início do ano que vem para só então discutir a nova lei.

"A interpretação do Brasil é que uma prorrogação não configura uma legislação bem sucedida. Dessa maneira, o acordo continuaria valendo",

Embraer teme falta de transparência e ameaça desistir de licitação nos EUA



Fonte: O Estado de S. Paulo
Autora: Raquel Landim
Mudança. Em parceria com a americana Sierra Nevada, a Embraer havia sido considerada vencedora numa concorrência encerrada em dezembro de 2011, mas o resultado foi anulado em março, e a Força Aérea dos EUA decidiu que vai "recomeçar do zero" o processo

A Embraer ameaça desistir da concorrência da Força Aérea dos Estados Unidos para a compra de 20 aviões de combate leve para uso no Afeganistão. A empresa está preocupada com a "radical" decisão dos EUA de "recomeçar do zero" o processo de licitação.

Ontem, a Força Aérea americana apresentou o rascunho da nova concorrência para a compra das aeronaves, um contrato de US$ 355 milhões. O novo vencedor será conhecido apenas em janeiro de 2013, com a entrega dos aviões prevista o terceiro trimestre de 2014 - um atraso de 15 meses do prazo original.

"Estamos vendo com muita preocupação a decisão da Força Aérea americana de recomeçar o processo do zero. É uma decisão muito radical", disse ao Estado, Luiz Carlos Aguiar, presidente da Embraer Defesa e Segurança. "Não faz sentido perder um ano de trabalho".