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sexta-feira, 22 de junho de 2012

CASO DA CARNE – Medida Sanitária – Canadá e Coréia notificam a OMC acordo referente a proibição de importação de carne canadense


Nessa quarta-feira (20/06/2012), o Canadá e a Coréia notificaram o Órgão de Solução de Conflitos (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), que efetuaram um acordo referente a reclamação feita por Canadá contra a medida sanitária coreana que proibia desde 2003 a importação de carne e derivados procedentes do Canadá.

Resumo do Conflito


No ano de 2003, a Coréia proibiu a importação de carne e seus derivados de origem canadense, alegando que se tratava de medida sanitária visando proteger seu território contra os riscos da encefalopatia espongiforme bovina (doença da vaca louca).

Inicialmente, cumpre esclarecer que a OMC permite aos Estados membros estabelecerem suas próprias normas sanitárias e fitossanitárias. Estas medidas visam proteger a vida, a saúde animal (sanitárias) ou vegetal (fitossanitárias), dentro do território de um membro, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano dentro do território de um membro. Entretanto, para aplicá-las, os Estados deverão observar algumas regras estabelecidas nos acordos da Organização, especialmente o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (MSF). Estas regras são de suma importância para manter o livre comércio, pois evitam que estas medidas sirvam como verdadeiras barreiras comerciais, prejudicando o fluxo internacional de comércio.

Em 2009, o Canadá solicitou ao OSC consultas com a Coréia, alegando que as medidas que proibiam a entrada de carne e seus derivados no território coreano eram incompatíveis com as normas da OMC. Segundo o Canadá, a proibição coreana descumpre o disposto no Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (MSF), mais precisamente os seguintes dispositivos:

- Art. 2.2 - Os Membros assegurarão que qualquer medida sanitária e fitossanitária seja aplicada apenas na medida do necessário para proteger a vida ou a saúde humana, animal ou vegetal, seja baseada em princípios científicos e não seja mantida sem evidência científica suficiente, à exceção do determinado pelo parágrafo 7 do Artigo 5.
 - Art. 2.3 – Os Membros garantirão que suas medidas sanitárias e fitossanitárias não farão discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros. As medidas sanitárias e fitossanitárias não serão aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional.
 - Art. 3.1 - Com vistas a harmonizar as medidas sanitárias e fitossanitárias da forma mais ampla possível, os Membros basearão suas medidas sanitárias e fitossanitárias em normas, guias e recomendações internacionais, nos casos em que existirem, exceto se diferentemente previsto por este Acordo e em especial no parágrafo 3.
 - Art. 3.3 - Os Membros podem introduzir ou manter medidas sanitárias e fitossanitárias que resultem em nível mais elevado de proteção sanitária ou fitossanitária do que se alcançaria com medidas baseadas em normas, guias ou recomendações internacionais competentes, se houver uma justificação científica ou como conseqüência do nível de proteção sanitária ou fitossanitária que um Membro determine ser apropriado, de acordo com as disposições relevantes dos parágrafos 1 a 8 do Artigo 5 2. Não obstante o acima descrito, todas as medidas que resultem em nível de proteção sanitária ou fitossanitária diferente daquele que seria alcançado pela utilização de medidas baseadas em normas, guias ou recomendações internacionais não serão incompatíveis com qualquer outra disposição do presente Acordo.
 - Art. 5.1 - Os Membros assegurarão que suas medidas sanitárias e fitossanitárias são baseadas em uma avaliação adequada às circunstâncias dos riscos à vida ou à saúde humana, animal ou vegetal, tomando em consideração as técnicas para avaliação de risco, elaboradas pelas organizações internacionais competentes.
 - Art. 5.5 - Com vistas a se alcançar consistência na aplicação do conceito do nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária contra riscos à vida ou saúde humana ou à vida ou saúde animal, cada Membro evitará distinções arbitrárias ou injustificáveis nos níveis que considera apropriados em diferentes situações, se tais distinções resultam em discriminação ou em uma restrição velada ao comércio internacional. Os Membros auxiliarão o Comitê, de acordo com os parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo 12, a elaborar diretrizes para disseminar a implementação prática desta disposição. Ao elaborar as diretrizes, o Comitê levará em consideração todos os fatores pertinentes, inclusive o caráter excepcional dos riscos à saúde humana, aos quais indivíduos se expõem voluntariamente.
 - Art. 5.6 - Sem prejuízo do parágrafo 2 do Artigo 3, ao estabelecerem ou manterem medidas sanitárias e fitossanitárias para alcançar o nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária, os Membros garantirão que tais medidas não são mais restritivas ao comércio do que o necessário para alcançar seu nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária, levando-se em consideração a exeqüibilidade econômica e técnica 3.
- Art. 5.7 - Nos casos em que a evidência científica for insuficiente, um Membro pode provisoriamente adotar medidas sanitárias ou fitossanitárias com base em informação pertinente que esteja disponível, incluindo-se informação oriunda de organizações internacionais relevantes, assim como de medidas sanitárias ou fitossanitárias aplicadas por outros Membros. Em tais circunstâncias, os Membros buscarão obter a informação adicional necessária para uma avaliação mais objetiva de riscos e revisarão em conseqüência a medida sanitária ou fitossanitária em um prazo razoável.
- Art. 6.1 - Os Membros garantirão que suas medidas sanitárias ou fitossanitárias estejam adaptadas às características sanitárias ou fitossanitárias da área - seja todo o território de um país parte, do território de um país ou todas as partes do território de vários países - da qual o produto é originário e para a qual o produto é destinado. Ao avaliar as características sanitárias ou fitossanitárias de uma região, os Membros considerarão, inter alia, o nível de incidência de pragas ou doenças específicas, a existência de programas de controle ou erradicação e critérios ou diretrizes apropriados que possam ser elaborados pelas organizações internacionais competentes.
- Art. 8 - Os Membros observarão as disposições do Anexo C na operação de procedimentos de controle, inspeção e homologação, incluindo-se sistemas nacionais para homologação de uso de aditivos ou para o estabelecimento de tolerâncias para contaminantes em alimentos, bebidas ou ração animal, e garantirão, quanto ao resto, que seus procedimentos não são incompatíveis com as disposições do presente Acordo.

Não havendo acordo durante as consultas, em abril de 2009, o Canadá solicitou ao OSC o estabelecimento de um painel para analisar o conflito. O grupo especial foi efetivamente estabelecido em agosto do mesmo ano.

No ano passado (2011), durante a análise do conflito, por duas vezes, o painel solicitou prorrogação do prazo para enviar seu relatório final, haja vista que devido à complexidade do caso, e a necessidade de se recorrer ao parecer de especialistas devido às questões científicas e técnicas envolvidas no conflito.

Ainda durante os trabalhos do painel, o Canadá pediu para suspender o processo, pois estava em negociação com a Coreia para buscar uma solução mútua para a controvérsia. Este requerimento está previsto no art. 12.12 do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias (ESC), que assim dispõe:

Art. 12. 12 O grupo especial poderá suspender seu trabalho a qualquer tempo a pedido da parte reclamante por período não superior a doze meses. Ocorrendo tal suspensão, os prazos fixados nos parágrafos 8 e 9 deste Artigo, parágrafo 1 do Artigo 20, e parágrafo 4 do Artigo 21 deverão ser prorrogados pela mesma extensão de tempo em que forem suspensos os trabalhos. Se o trabalho do grupo especial tiver sido suspenso por mais de 12 meses, a autoridade para estabelecer o grupo especial caducará.

A intenção do Canadá foi exitosa e a Coréia decidiu encerrar o embargo à importação de carne e seus derivados oriundos do Canadá.

Cumpre salientar que participaram da controvérsia, como terceiros interessados, Argentina, o Brasil, China Taipei, China, EUA, Índia, Japão e a União Européia.

terça-feira, 13 de março de 2012

"Brasil e Canadá precisam se unir por pressão no câmbio"

Fonte: Valor Econômico
Autor:  Fernando Travaglini

O Brasil não está sozinho na sua batalha por um câmbio mais justo. Em visita ao Brasil, que inclui reuniões em Brasília com integrantes do Banco Central e do Ministério da Fazenda, Tiff Macklem, vice-presidente do Banco do Canadá, banco central daquele país, espera trabalhar junto com autoridades brasileiras para reduzir os atuais desequilíbrios globais que têm pressionado as duas moedas.

Segundo ele, o Brasil tem mostrado que o sistema monetário internacional não está funcionando como deveria, graça à falta de flexibilidade cambial entre as duas maiores economias, Estados Unidos e China. "A consequência dessa falta de ajuste é que há uma demanda global insuficiente e países como os nossos estão enfrentando persistentes pressões nas taxas de câmbio". Em entrevista ao Valor, ele afirmou ainda que as novas regras de Basileia são importantes para restaurar o sistema financeiro, mas outros elementos precisam ser discutidos.

Valor: Como membro do Financial Stability Board, como o senhor avalia o processo de ajuste dos desequilíbrios globais?

Tiff Macklem Eu diria que há progressos consideráveis sendo feitos. Há novas regras de Basileia 3, com maiores colchões de capital para os bancos. Novas regras para as instituições que são sistematicamente importantes que incluem muitos elementos, sendo o mais importante a capacidade de absorver perdas para as instituições que são sistematicamente importantes globalmente. São passos importantes. E a atenção agora está voltada para a implantação dessas regras. É importante que as regras sejam implantadas pelos países.

Valor: Ainda há pontos para avançar?

sexta-feira, 2 de março de 2012

Acordo bilateral facilita comércio com EUA e Canadá

Fonte: Valor Econômico

Um país que oferece altas taxas de crescimento, ambiente macroeconômico estável, oportunidades de investimentos em diversos setores e um crescente acesso ao mercado internacional. Essa é uma face da imagem que a Colômbia tem transmitido internacionalmente.

Com crescimento de 5,2% no Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado; inflação anual sob controle, em 3,73%; e contas públicas em patamares internacionais - débito na faixa dos 35% do PIB - o país recebeu em 2011 o grau de investimento de agências de classificação de risco. Um "selo de qualidade", uma classificação que mostra o mais alto nível de segurança de um país honrar seus compromissos.

O cenário, que tem atraído empresas e investidores, tem também projetado o país andino em diversos acordos de livre comércio, como os fechados com o Canadá e os EUA. A Colômbia negocia ainda um acordo com a União Europeia. "Esses são sinais poderosos para os setores público e privado colombiano e para seus parceiros comerciais", afirmou, em entrevista ao Valor, Hernán Vallejo, professor do Departamento de Economia da Universidad de los Andes, uma das mais importantes do país.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Brasil e Canadá debatem agenda bilateral do agronegócio

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Exportações brasileiras de carne suína e bovina são assuntos que serão tratados no Comitê Consultivo Agrícola

Os principais temas do comércio agropecuário entre Brasil e Canadá serão discutidos, nas próximas terça e quarta feiras, 24 e 25 de janeiro, na 5ª Reunião do Comitê Consultivo Agrícola (CCA) Brasil - Canadá. O encontro acontece na sala do CNPA, no térreo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a partir das 9 horas.

Temas como a cooperação técnica entre os dois países e a continuidade das negociações no âmbito da Organização Mundial do Comércio estarão na pauta da reunião. A delegação brasileira defenderá a abertura do mercado de carnes in natura bovina da Zona Livre de Febre Aftosa e suína de Santa Catarina. Do lado canadense, o interesse é pela venda de produtos de pesca e aquicultura e de sêmen e embrião de ovinos e caprinos.

O CCA vai reunir autoridades e técnicos do Mapa, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), do Ministério da Pesca e Aquicultura e das Relações Exteriores (MRE), do Ministério da Agricultura do Canadá, da Agência Canadense de Inspeção de Alimentos e da instituição responsável por pesquisa no setor naquele país.

CCA

O CCA com o Canadá foi instituído há cinco anos com o propósito de intensificar as relações no setor agrícola, expandir o fluxo comercial entre as duas economias e promover o intercâmbio de conhecimentos técnico-científicos. Além do Canadá, Estados Unidos, Chile, China, Coreia do Sul, Indonésia e Rússia são países com os quais o Brasil mantém esse comitê.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Caso “Energia Verde” - União Européia apresenta reclamação na OMC contra o Canadá

Ontem, 11 de agosto de 2011, a União Européia (UE) solicitou ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC)  celebração de consultas com o Canadá, em virtude do Programa Feed-In Tariff (FIT), também conhecido como Programa Energia Verde, estabelecido pelo governo da província de Ontário, Canadá, que fixa preços da eletricidade a partir de instalações de energia renovável. Por meio deste programa, o governo de Ontário concede subsídios a partir de exigências de conteúdo local, o que, em princípio, descumpre o disposto nos artigos I, II e III do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias   (ASMC).





Em julho postei um texto informando que a OMC estabeleceu um painel para analisar um conflito entre Japão e Canadá, referente ao mesmo Programa FIT. O Canadá sustenta que os subsídios concedidos são irrecorríveis, ou seja, são permitidos pela OMC, pois visam incentivar o uso  e o desenvolvimento de fontes renováveis de energia.  Neste conflito, a UE já havia reservado seus direitos na qualidade de terceiros. Oportuno salientar que o Brasil também reservou seus direitos como terceiro interessado.

O Sistema de Controvérsias da OMC

Se um país (requerente) achar que  algum direito seu está sendo violado por outro membro (requerido) da OMC, poderá solicitar ao Órgão de Solução de Controvérsias a celebração de consultas.

Nas consultas, os membros tentam chegar num acordo mediante negociação direta sem qualquer interferência de terceiros. Caso as negociações sejam infrutíferas, o país requerente requer ao OSC o estabelecimento do painel.

O painel é composto por um grupo de 3 a 5 especialistas que analisará a situação e emitirá um relatório. Caso uma das partes não concorde com o relatório elaborado pelo painel, poderá recorrer ao Órgão de Apelação (OA).

Após analisar os argumentos das partes e o relatório do painel, o OA, emite seu próprio relatório que, por sua vez, poderá confirmar, modificar ou revogar as constatações do painel.

O relatório do painel ou do Órgão de Apelação (caso haja recurso) são encaminhados para apreciação do OSC que poderá aprová-lo ou rejeitá-lo. Todavia, frisa-se, para rejeição do relatório, é necessário que todos os membros votem pela não aprovação do documento (consenso negativo). Havendo apenas um voto a favor, o relatório é aceito pelo OSC por meio de uma Resolução. Mais informações sobre o sistema de controvérsias da OMC, clique aqui.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Canadá e Brasil firmam acordos nas áreas de desenvolvimento econômico e social, previdência social, transportes aéreos e cooperação para os jogos olímpicos e paraolímpicos


No dia de hoje, 08 de agosto de 2011, durante Visita Oficial no Brasil do Primeiro Ministro canadense, Stephen Harper, Brasil e Canadá firmaram os seguintes instrumentos:
Para mais informações sobre a Vista Oficial do Primeiro Ministro Canadense, leia a nota conjunta disponibilizada no post: Declaração Conjunta Brasil-Canadá - Brasília, 8 de agosto de 2011.

Declaração Conjunta Brasil-Canadá - Brasília, 8 de agosto de 2011

O Primeiro Ministro canadense, Stephen Harper e a Presidenta Dilma Rousseff mantiveram produtivo intercâmbio de visões e reafirmaram que o Brasil e o Canadá fortalecerão sua parceria bilateral baseada nos objetivos comuns de aprimorar e promover a democracia, os direitos humanos, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.

08/08/2011 - A convite da Presidenta Dilma Rousseff, o Primeiro Ministro canadense, Stephen Harper, realiza Visita Oficial ao Brasil entre os dias 7 e 9 de agosto de 2011. Os dois mandatários mantiveram hoje, 8 de agosto, em Brasília, produtivo intercâmbio de visões e reafirmaram que o Brasil e o Canadá fortalecerão sua parceria bilateral baseada nos objetivos comuns de aprimorar e promover a democracia, os direitos humanos, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.

A Presidenta e o Primeiro Ministro lançaram o Foro de Altos Executivos Brasil-Canadá, como um novo mecanismo para a contribuição do setor privado aos crescentes comércio e investimento entre os dois países e às discussões de políticas que afetem as relações comerciais. O Sr. Murilo Ferreira, da Vale, foi nomeado copresidente pelo lado brasileiro e decidiu-se que seis altos executivos de cada país serão convidados a participar.


Anunciaram a criação do Diálogo de Parceria Estratégica para promover discussões entre os dois Chanceleres em temas bilaterais, regionais, internacionais e globais. O Diálogo complementará e fornecerá contexto político para outros instrumentos bilaterais de alto nível, incluindo o Conselho Econômico e Comercial Conjunto e o Mecanismo Bilateral anual de Consultas Políticas.

Os mandatários expressaram seu apoio ao início do diálogo exploratório entre o MERCOSUL e o Canadá, destinado a permitir aos dois lados colher elementos necessários para avaliar como melhor aprimorar suas relações comerciais.

Sendo ambos os países líderes globais na produção e no comércio de bens agrícolas, a Presidenta e o Primeiro Ministro reafirmaram seu compromisso, por meio do Comitê Consultivo Agrícola e de outros foros, de prosseguir na colaboração nas áreas de política agrícola, de pesquisa, de medidas sanitárias e fitossanitárias e de agroambiente, bem como de trabalhar em direção à remoção de barreiras desnecessárias ao comércio bilateral de produtos agrícolas.

Considerando que o Brasil sediará a Copa do Mundo FIFA de 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e recordando a experiência do Canadá na organização de eventos como os Jogos Olímpicos de Inverno de 2010, em Vancouver, os mandatários saudaram a assinatura do Memorando de Entendimento Brasil-Canadá sobre Cooperação em Matéria de Governança e Legados para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, destinado a intensificar o investimento e a cooperação bilaterais, particularmente nas áreas de infraestrutura, segurança e proteção.

Concordaram em que promover vínculos entre os dois povos enriquecerá e fortalecerá as relações Brasil-Canadá. Decidiram trabalhar conjuntamente para continuar a incrementar o fluxo de viajantes entre os dois países. Saudaram a assinatura de um novo, moderno e flexível Acordo de Transportes Aéreos, de tipo “céus abertos”, e de um Acordo bilateral de Previdência Social.


Os Chefes de Governo concordaram em que os dois países possuem interesses convergentes em assuntos relativos a energia, incluindo petróleo e gás em águas profundas, biocombustíveis e recursos renováveis. Decidiram estabelecer um Diálogo de Energia, para aprimorar o diálogo e a colaboração bilaterais em assuntos de energia.

Os mandatários sublinharam a contribuição vital da educação e da inovação para permitir a ambos os países enfrentarem o desafio da globalização no século XXI, particularmente nas áreas de criação de emprego e de competitividade. Manifestaram sua satisfação com os primeiros resultados do Memorando de Entendimento sobre Cooperação Científica e Mobilidade Acadêmica, assinado em agosto de 2010, recomendaram o aprimoramento dos vínculos entre instituições educacionais dos dois países e concordaram em que ambos deverão trabalhar em um Plano de Ação para estruturar e aprimorar a cooperação bilateral em educação, encorajando contribuições adicionais do setor privado.

O Primeiro Ministro Harper tomou nota do recente anúncio da Presidenta Rousseff do programa “Ciência Sem Fronteiras”, o qual oferece 100 mil bolsas de estudo no exterior a estudantes brasileiros, com foco em engenharia, medicina e tecnologia, entre outros. Antecipou disposição em acolher estudantes brasileiros que desejem aproveitar os programas educacionais de alta qualidade e a excelência em pesquisa do Canadá. O Primeiro Ministro Harper concordou que um número maior de estudantes canadenses deveria também aproveitar as oportunidades de estudos no Brasil. Notou, igualmente, que uma importante delegação de reitores de universidades canadenses comparecerá ao segundo Congresso das Américas sobre Educação Internacional, que o Brasil sediará em abril próximo.


Assinalaram a importância estratégica do recém-estabelecido Comitê Conjunto Brasil-Canadá para Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação. Concordaram em desenvolver um Plano de Ação focado na pesquisa, desenvolvimento e comercialização de projetos conjuntos em biotecnologia e ciências da vida, tecnologia de oceanos, tecnologia da informação e da comunicação, energia limpa, tecnologias verdes e nanotecnologia. Expressaram seu apoio à organização da “Conferência 3.0 Brasil-Canadá”, em 2012, reunindo funcionários governamentais, pesquisadores e representantes do setor privado relacionados ao setor de tecnologias da informação e da comunicação.

Afirmaram seu desejo de iniciar um Diálogo de Cooperação Espacial e instruíram as agências e instituições apropriadas dos dois países a explorarem possíveis caminhos para a cooperação nos usos do espaço exterior para fins pacíficos.

Tomaram nota do progresso no diálogo bilateral e na cooperação em assuntos na área de defesa. Nesse contexto, saudaram a realização do próximo Diálogo Político-Militar, a realizar-se ainda este ano, bem como a negociação em curso de instrumento jurídico que ofereça moldura para a cooperação brasileiro-canadense em defesa.


Os mandatários também saudaram a assinatura do Memorando de Entendimento sobre a Eficácia da Cooperação para o Desenvolvimento Internacional. Foram discutidos interesses comuns na área de desenvolvimento, particularmente no Haiti, em vista do forte engajamento brasileiro e canadense naquele país. Entre outras iniciativas, a Presidenta Rousseff expressou o interesse brasileiro no desenvolvimento do setor energético do Haiti, em particular na construção da usina hidrelétrica de Artibonite 4C.

Reafirmaram seu compromisso em ajudar a manter a estabilidade, fortalecer as instituições democráticas e contribuir para o desenvolvimento de longo prazo do Haiti, e em ajudar seu povo e seu novo governo. Sublinharam o papel central desempenhado pela Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (MINUSTAH).

Expressaram sua preocupação compartilhada sobre a seca na África Oriental e a importância de trabalhar com parceiros experientes, como o Programa Mundial de Alimentos, em resposta àquela crise.

Os mandatários saudaram o retorno de Honduras à Organização dos Estados Americanos. Reiteraram seu apoio ao Sistema Interamericano, incluindo as Cúpulas das Américas e a OEA, e empenharam-se em trabalhar conjuntamente para torná-lo o mais coerente, transparente e eficiente possível.

Afirmaram as valiosas contribuições para a democracia, a paz, a cooperação, a segurança e o desenvolvimento sustentável prestadas pelos esforços e acordos de integração regional e sub-regional, incluindo a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Acordo de Livre-Comércio da América do Norte (NAFTA).

Os mandatários notaram a interdependência entre paz, segurança e desenvolvimento. Reconheceram a necessidade premente de tornar a governança do sistema multilateral mais eficiente e efetiva e de alcançar progressos na reforma das Nações Unidas.

Concordaram, em particular, com a importância de reformar o Conselho de Segurança das Nações Unidas para torná-lo mais representativo e eficiente.

Expressaram seu apoio à adoção da Declaração de Princípios da Parceria sobre Transparência Governamental na 66ª Assembléia Geral das Nações Unidas.

Mantiveram, igualmente, detalhada troca de impressões sobre a situação econômica global e recordaram que o Brasil e o Canadá enfrentaram com êxito as crises financeiras globais graças à sólida regulação financeira e à prudente gestão macroeconômica. Expressaram o desejo de continuar a trabalhar conjuntamente na Organização Mundial do Comércio, a fim de concluir exitosamente a Rodada Doha, bem como no G-20, mais notadamente por meio do processo para um Acordo-Quadro para o Crescimento Forte, Sustentável e Equilibrado, copresidido pelo Canadá.

Discutiram a 17ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima e a 7ª Conferência das Partes, servindo como Reunião das Partes do Protocolo de Quioto, em Durban, África do Sul, e reafirmaram sua intenção de trabalharem juntos. Ressaltaram a importância de alcançar resultado exitoso em Durban.

Os mandatários reiteraram sua intenção de trabalhar em estreita parceria na preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a ser realizada no Rio de Janeiro, Brasil, em 2012 (Rio+20). Trocaram idéias sobre a economia verde como instrumento para o desenvolvimento sustentável, como meio de combater a pobreza e gerar crescimento e empregos.

A Presidenta Rousseff e o Primeiro Ministro Harper expressaram sua satisfação com o momento e as perspectivas futuras da relação entre Brasil e Canadá enquanto parceiros. Nesse contexto, a Presidenta brasileira aceitou convite para visitar o Canadá.

Fonte: Ministério de Relações Exteriores