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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Brasil reduz temporariamente as tarifas de gorduras e óleos vegetais


Com base na Diretriz CCM/MERCOSUL nº 09/12 e na Resolução GMC/MERCOSUL nº 08/08, por razões de abastecimento, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou a Resolução nº 51/2012, determinando a redução para 2%, por um período de 12 meses, do Imposto de Importação (II) do de gordura e óleos vegetais, produto este classificado com o código 1516.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).



Redução temporária das tarifas


Trata-se de uma medida de urgência (waiver ou salvaguarda no sentido lato), prevista no âmbito do Mercosul, mas especificamente na Resolução Grupo Mercado Comum (GMC nº 08/08).

O Mercosul é um bloco econômico, instituído em 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção pelos governos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Tem como objetivo constituir-se em um Mercado Comum, mas atualmente se configura uma União Aduaneira “incompleta”.

O que caracteriza a União Aduaneira é a constituição de uma zona de livre comércio e uma Tarifa Externa Comum entre os membros do bloco, ou seja, todos deveriam ter a mesma alíquota no imposto de importação, não podendo diminuí-la unilateralmente.

No caso do Mercosul, são previstas medidas de urgência para que em alguns casos se possa “quebrar” esta obrigação, sendo possível que um Estado reduza a tarifa por um tempo determinado. É o que dispõe a Resolução GMC nº 08/08. De acordo com o art. 2º desta normativa, os Membros poderão reduzir temporariamente a sua tarifa quando:

1. Houver impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda;

2. Existência de produção regional do bem, mas as características do processo produtivo e/ou as quantidades solicitadas não justificam economicamente a ampliação da produção;

3. Existência de produção regional do bem, mas o Estado Parte produtor não conta com excedentes exportáveis suficientes para atender às necessidades demandadas;

4. Existência de produção regional de um bem similar, mas o mesmo não possui as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país solicitante; e

5. Desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.

As reduções poderão ser concedidas por um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por no máximo mais 12 meses no primeiro caso (impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda); ou de 24 meses prorrogados por mais 12 nos demais casos (art. 7º).

Para que haja a redução temporária da tarifa, as empresas, associações de produtores ou outras entidades privadas, bem como órgãos e entidades do governo, deverão apresentar uma solicitação na SEAE/MF, justificando seu pedido (Resolução Camex 10/11). Nos Anexo I e II da Resolução nº 10, são apresentados os roteiros que devem ser preenchidos ao protocolar um pleito bem como apresentar dados de oferta e demanda do produto no Brasil e no Mercosul, importação e exportação do produto e etc.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 21 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Resolução nº 71/2011 - Prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de Fosfato Monocálcico Mono-hidratado Grau Alimentício – MCP, originárias da República Argentina.

Resolução nº 70/2011 - Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

Resolução nº 69/2011 - Altera a NCM, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC e a Lista Brasileira de Exceção à TEC.

Resolução nº 68/2011 - Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Resolução nº 67/2011 - Inclui novos tipos de "reboques e semi-reboques" na Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum - TEC.

Resolução nº 66/2011 - Altera a forma de aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, de que trata a Resolução CAMEX nº 85, de 2010.

Resolução RDC/DC/ANVISA/MS nº 43/2011 - Dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes.

Resolução RDC/DC/ANVISA/MS nº 47/2011 - Institui os procedimentos, programas e documentos padronizados, a serem adotados no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para padronização das atividades de inspeção em Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos, e cria o sistema CANAIS.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Brasil reduz temporariamente as tarifas de papel couchê, flanges e chapas grossas de aço carbono

Com base nas Diretrizes CCM/MERCOSUL nº 19/11, 22/11 e 23/11 e na Resolução GMC/MERCOSUL nº 08/08, por razões de abastecimento a CAMEX publicou a Resolução nº 59/2011, reduzindo as alíquotas ad valorem do imposto de importação dos seguintes produtos:


a) Papel couchê com resistência a úmido e solução alcalina, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (LI) e gramatura entre 50 e 75 g/m², em bobinas com largura mínima de 550mm e máxima de 700mm , metalizado ou não (NCM 4810.13.90) – Reduziu para 2% por um período de 6 meses no limite de 2.500 toneladas;

b) Flanges - Ex 001 - Flanges produzidas pelo processo de forjamento em material Aço Liga 2 1/4 Cromo - 1 Molibdênio - Vanádio, conforme ASME SA-336/SA-336M F22V, com resistência à fissuração ao hidrogênio em serviços a temperaturas elevadas, de acordo com os requisitos previstos no documento "Additional Requirements for CrMo and CrMoV Low Alloy Steels" I-ET-5000.00-0000-500-PPC-001 Rev.D (NCM 7307.91.00) – Reduziu para 2% por um período de 6 meses no limite de 90 toneladas;

c) Chapa grossa de aço carbono (espessura superior a 10mm) - Ex 006 - Chapa grossa de aço carbono para produção de tubos conforme norma ANSI/API 5L Nível PSL2 44a com as seguintes especificações: -API X70M ou X80M, com resistência mecânica mínima de 485MPa para grau X70M e 555MPa para grau X80M, com largura entre 1.659mm e 1.685mm, espessura entre 20,60mm e 28,58mm e comprimento de 12.250mm, com laminação termomecânica controlada com resfriamento acelerado (NCM 7208.51.00) – Reduziu para 2% até 31 de dezembro de 2011 no limite de 4000 toneladas;

As alíquotas passam a ser aplicadas a partir de hoje, 30 de agosto de 2011, data em que a Resolução foi publicada no Diário Oficial da União.

Redução temporária das tarifas

De acordo com Resolução GMC nº 08/08, os países membros do Mercosul podem reduzir temporariamente as alíquotas do imposto de importação nas seguintes situações:

1. Houver impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda;

2. Existência de produção regional do bem, mas as características do processo produtivo e/ou as quantidades solicitadas não justificam economicamente a ampliação da produção;

3. Existência de produção regional do bem, mas o Estado Parte produtor não conta com excedentes exportáveis suficientes para atender às necessidades demandadas;

4. Existência de produção regional de um bem similar, mas o mesmo não possui as características exigidas pelo processo produtivo da indústria do país solicitante; e

5. Desabastecimento de produção regional de uma matéria-prima para determinado insumo, ainda que exista produção regional de outra matéria-prima para insumo similar mediante uma linha de produção alternativa.

As reduções poderão ser concedidas por um prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por no máximo mais 12 meses no primeiro caso (impossibilidade de abastecimento normal e fluido na região, decorrentes de desequilíbrios de oferta e de demanda); ou de 24 meses prorrogados por mais 12 nos demais casos (art. 7º).

Para que haja a redução temporária da tarifa, as empresas, associações de produtores ou outras entidades privadas, bem como órgãos e entidades do governo, deverão apresentar uma solicitação na SEAE/MF, justificando seu pedido (Resolução Camex 10/11). Nos Anexo I e II da Resolução nº 10, são apresentados os roteiros que devem ser preenchidos ao protocolar um pleito bem como apresentar dados de oferta e demanda do produto no Brasil e no Mercosul, importação e exportação do produto e etc.

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

CAMEX reduz alíquota do imposto de importação de matéria prima utilizada na fabricação de resina pet

Por razões de abastecimento, até dezembro de 2011, a alíquota do Imposto de Importação Ácido tereftálico e seus sais (NCM 2917.36.00) foi reduzida a zero. As importações não poderão ultrapassar a cota de 135.000 toneladas. Esta medida de urgência foi determinada pela CAMEX por meio da Resolução nº 58/2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

O produto beneficiado é a principal matéria-prima utilizada na fabricação de resina pet.

Cumpre salientar que este tipo de medida (redução temporária da alíquota do imposto de importação) é uma exceção prevista no âmbito do Mercosul. Para mais informações, clique aqui.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Estabelecidos critérios para alocação de cotas para importação

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) estabeleceu critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 41/2011 (diminui a alíquota do imposto de importação sobre o Ex 001 - Linear alquilbenzeno) e pela Resolução CAMEX nº 43/2011 (diminuiu a alíquota do imposto de importação sobre o "óxidos de titânio tipo anatase", por 12 meses e para 6.000 toneladas, por razões de abastecimento).

Estes critérios foram estabelecidos por meio da Portaria SECEX nº 22/2011 publicada no DOU de 04/07/2011.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Redução do Imposto de Importação

O MDIC reduziu para 2%, por um período de 12 meses e para a quota de 6.000 (seis mil) toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação (II) de óxidos de titânio tipo anatase (NCM 2823.00.10).

A Resolução CAMEX nº 43/2011, que determinou a alteração acima, informa que a redução é necessária para abastecer o mercado interno, nos termos da Resolução GMC nº 08/08.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Brasil reduz alíquota do II por motivo de abastecimento

Por razões de abastecimento, o Brasil reduziu temporariamente a alíquota do Imposto de Importação (II) do Ex 001 classificado no código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 3817.00.10, referente a Linear alquilbenzeno.

De acordo com o art. 1º da Resolução CAMEX nº 41/2011 , publicada no DOU do dia 14/06/2011, durante 3 meses a alíquota ad valorem passa para 2%, para uma quota de 3.000 (três mil) toneladas.

Trata-se de uma waiver prevista na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC.