Autora: Daniela Chiaretti
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Valor Econômico - 25/11/2011
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O diplomata chinês Sha Zukang está no Brasil para uma missão das Nações Unidas com foco na Rio+20, a conferência sobre desenvolvimento sustentável que acontecerá no Rio de Janeiro, em junho de 2012. Sha é o secretário-geral do evento, o homem da Rio+20 na ONU. Diplomata de carreira, fala do jeito cifrado que corresponde à tribo, mas é sujeito engraçado. Na quarta-feira, no Palácio da Cidade, no Rio, ele explicava a uma plateia de mais de 200 convidados a importância do site oficial da Rio+20 ter, agora, uma versão em português. "Esta é a sexta língua mais falada no mundo", disse, em inglês sem nenhum sotaque. Na sequência, surpreendeu a audiência com uma questão: "Vocês sabem qual é a número 1?". "É o chinês", disse sorrindo e balançando a cabeça.
O "chinês mais carioca que existe", no aposto dado pelo prefeito do Rio Eduardo Paes, é também, desde 2007, o subsecretário-geral para Assuntos Econômicos e Sociais da ONU. Sha coloca o dedo na ferida da Rio+20, uma conferência importante que ocorre em um momento complicado do mundo, em que não há dinheiro para nada. "Não dá para negar que a conferência enfrenta os ventos contrários da crise econômica e financeira. E que o acesso aos recursos financeiros é componente-chave na agenda do desenvolvimento sustentável", reconhece. "Teremos que recorrer a novas fontes de recursos. Afinal das contas, estamos lidando com a sustentabilidade do planeta no longo prazo." Mas insistiu na saída: "Temos que pensar em uma perspectiva maior - a crise, por mais séria que seja, irá passar. E quando isso acontecer, teremos que enfrentar os mesmos desafios do desenvolvimento sustentável, só que mais ameaçadores."
Sha é bem menos falador que o canadense Maurice Strong, o secretário geral da Rio 92, e muito mais enigmático que o holandês Yvo de Boer, secretário-executivo da convenção da ONU sobre mudanças climáticas e que deixava transparecer nas suas expressões que o mundo estava muito longe de um "tratado robusto, abrangente e vinculante", nas coletivas de imprensa da conferência de Copenhague, em 2009. Aos 64 anos, o chinês tem perfil completamente diferente de seus pares célebres.
"Crise quer dizer menos dinheiro, não quer dizer dinheiro nenhum. Mais terá que ser feito com menos"
Ele criou e foi o primeiro diretor do Departamento de Controle de Armas do Ministério de Relações Exteriores chinês. Foi o negociador-chefe ou representante do governo chinês em vários acordos internacionais sobre controle de armas e desarmamento, como o tratado de não-proliferação de armas nucleares, o que trata do banimento dos testes nucleares ou a convenção de armas químicas.
Em coletiva no Rio, Sha deixou claro que domina os rumos das discussões ambientais e as correlações entre o mundo verde e os debates econômicos: "Economia verde não é uma desculpa para tarifas protecionistas ou condicionalidades comerciais".
Sha se referia ao temor de alguns governos de que o conceito de economia verde, um dos eixos centrais da Rio+20, seja pretexto para impor limites ao desenvolvimento. Há, de um lado do mundo, países ricos criando taxas de carbono (e que poderiam, no futuro, ser um entrave para a importação de produtos produzidos de forma ambientalmente mais "suja") e, do outro lado, nações muito desconfiadas disso tudo.
Em seu currículo oficial, lê-se que Sha estimulou o desenvolvimento de organizações não governamentais na China e que facilitou a entrada de entidades internacionais no país. Mas manteve a tradicional cautela chinesa na primeira entrevista exclusiva que deu no Brasil - pediu algumas perguntas com antecedência e preocupou-se em saber se que o governo brasileiro concordava com a iniciativa. Ao Valor, falou por meia hora sobre a chance que o Brasil tem de produzir uma conferência histórica e que temas como garantir o acesso à energia a 1,5 bilhão de pessoas é necessidade premente dos novos tempos. A seguir, trechos da conversa e das respostas que preparou por escrito.
Valor: O economista Jeffrey Sachs disse recentemente que a Rio+20 deveria ser honesta e admitir o fracasso global de mais de duas décadas no terreno ambiental. O que o senhor acha desta opinião?
Sha Zukang : O professor Jeffrey Sachs é um economista muito conhecido e respeito sua opinião. Não faz sentido jogar debaixo do tapete as falhas do passado com mais declarações e estratégias. Os países têm consciência disso. Uma avaliação dos descompassos e dos desafios que existem é um dos eixos-chave da conferência. Uma avaliação justa e honesta deste período no campo ambiental deveria admitir muitas deficiências e problemas, mas também ver que há alguns progressos. Claro que há imensos descompassos, mas também houve avanços.
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sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Rio+20 enfrenta vento contrário da crise financeira, diz chinês
Legislação - Novidades 23 e 24 de novembro de 2011
Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União entre os dias 23 e 24 de novembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.
24/11/2011
Portaria SECEX nº 40/2011 - Estabelece critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 83, de 31 de outubro de 2011, altera o artigo 118 e o Anexo X da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
23/11/2011
Circular SECEX nº 60/2011 - Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 37, de 24 de agosto de 2010 para averiguar a existência de dumping nas exportações da Federação da Rússia (Rússia), do Reino da Espanha (Espanha), da República da Coréia (Coréia do Sul) e da Romênia para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, classificados nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Decreto nº 7.623/2011 - Regulamenta a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.
Portaria MDIC nº 279/2011 - Dispõe sobre o Regime de Origem para Compras Governamentais.
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
Decisão do STJ anima fisco e Kia Motors
Fonte: Valor
Econômico
Autoria:
Cristine Prestes e Marli Olmos
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Uma recente decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) garantiu à Kia Motors uma vitória importante na disputa com os
sócios brasileiros da extinta Asia Motors do Brasil (AMB). A coreana, que
controlava a Asia Motors Company (AMC), conseguiu a homologação quase
completa da sentença do comitê de arbitragem da Câmara Internacional de
Comércio (CCI), que condenou a subsidiária brasileira a indenizá-la pelas
perdas decorrentes da fracassada tentativa de instalação de uma fábrica na
Bahia na década de 90. No entanto, o julgamento no STJ também animou o fisco,
que viu na decisão - e em especial no voto da ministra relatora - um
argumento adicional para cobrar uma dívida de R$ 1,7 bilhão deixada pela AMB.
A Asia Motors do Brasil foi criada em 1993 para
importar veículos da Coreia do Sul. Em 1997, dois sócios brasileiros e a Asia
Motors Company, subsidiária da Kia Motors na Coreia, formaram uma joint venture
com o intuito de construir uma fábrica no Brasil. A aliança, com 51% do
capital nas mãos da empresa coreana, foi criada logo depois da entrada em
vigor da lei que estabeleceu o regime automotivo brasileiro. A ideia era
instalar uma fábrica na Bahia em troca de uma redução de 50% no imposto de
importação incidente sobre automóveis e peças trazidos do exterior. Durante
dois anos a AMB usufruiu do benefício fiscal até que, em 1998, o plano de
instalar a fábrica no país foi abortado quando a Kia Motors encerrou os
negócios da AMC em todo o mundo após ser adquirida pela Hyundai.
Ao desistir de instalar a fábrica na Bahia, a
controladora Kia iniciou uma disputa com os sócios brasileiros na CCI com o
intuito de ser ressarcida dos prejuízos pelo investimento fracassado. A
decisão da CCI saiu em 2004 e condenou a AMB a pagar à Kia US$ 79 milhões,
com juros de 6% ao ano, por veículos que recebeu da AMC e outros US$ 10
milhões, com multa de 10% e juros de 1% ao mês, pela assistência técnica
prestada. Parte dos sócios brasileiros também foi condenada a pagar à Kia US$
30 mil por danos morais e US$ 3,9 milhões em custos da arbitragem. Em 19 de
outubro o STJ homologou parcialmente a sentença arbitral, que agora poderá
ser executada no Brasil.
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terça-feira, 22 de novembro de 2011
Missão Internacional busca aproximar Anvisa de agências européias
O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, e técnicos da agência estão em missão internacional, na Europa, para estabelecer parcerias com as agências reguladoras de Portugal e França. A missão também inclui uma reunião em Genebra, na Suíça, com a Diretora Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Margaret Chan.
Em Portugal e na França, será assinada uma Convenção de Cooperação entre a Anvisa e suas congêneres. Com este acordo, pretende-se estabelecer um fluxo contínuo de troca de informações e conhecimentos nas áreas de interesse comum entre as instituições. A série de entendimentos da Anvisa com instituições reguladoras mostra o reconhecimento da agência no cenário internacional e confirma a qualificação que obteve junto à Organização Pan-americana da Saúde (Opas) como Autoridade Regulatória de Referência (ARN) para a região das Américas.
A reunião na OMS terá como principal temática a reforma do organismo internacional. Entre os assuntos que serão discutidos, destacam-se a necessidade de revisão dos critérios atuais para a pré-qualificação de medicamentos e a necessidade de conferir um papel protagonista às Autoridades Regulatórias Nacionais dos países em que as indústrias estão baseadas. A pré-qualificação habilita as indústrias a participarem das licitações do Fundo Global das Nações Unidas (ONU). A Anvisa firmará um termo de cooperação com a OMS para oficializar a disposição brasileira de cooperação.
Fonte: ANVISA
Legislação - Novidades 21 e 22 de novembro de 2011
Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União entre os dias 21 e 22 de novembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.
22 de novembro 2011
Portaria DECEX 219/2011 - Dispõe sobre o Regime de Origem para Compras Governamentais.
Decreto 7.619/2011 - Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos.
21 de novembro de 2011
Ato CN 44/2011 - Prorroga vigência da Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, que "Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nº 8.685, de 20 de julho de 1993; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências".
Ato CN 45/2011 - Prorroga vigência da Medida Provisória nº 546, de 29 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2011, que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências".
Decreto 7.604/2011 - Altera o Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e dá outras providências.
Pimentel propõe conta carvão em Moçambique para financiar obras de empresas brasileiras
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, Fernando Pimentel, propôs ontem a criação de uma conta carvão com o governo de Moçambique para garantir o financiamento de obras de infraestrutura no país africano.
Em reunião com o ministro de Finanças, Manuel Chang, em Maputo, Pimentel sugeriu que os direitos de concessão devidos pela companhia Vale ao governo de Moçambique pela exploração da mina de carvão de Moatize sejam dados em garantia a empréstimos de US$ 365 milhões. O modelo permitiria o início ainda em 2012 das obras da barragem de Moamba Major, que evitaria o colapso no abastecimento de água da capital, Maputo.
Além de Moamba Major, o Brasil já aprovou credito de USS 300 milhões para financiamento de infraestrutura em Moçambique. Entre os projetos, estão a construção do aeroporto de Nacala, corredor de acesso a zona franca de Nacala e o investimento em transporte urbano em Maputo. O ministro Fernando Pimentel voltou à Maputo apenas um mês depois de ter vindo à cidade na comitiva da presidenta Dilma Rousseff liderando uma missão empresarial que hoje seguirá para Angola e em seguida para a África do Sul.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
FMI cria instrumento de crédito para impedir a expansão de crises econômicas
Fonte: Agência Brasil
Autor: Wellton Máximo
Edição: Vinicius Doria
O Fundo Monetário Internacional (FMI) anunciou hoje (22) um novo tipo de linha de crédito para cobrir as necessidades imediatas de liquidez de países afetados pela crise econômica global. Em comunicado, a instituição informou que os financiamentos poderão ser usados pelos governos para cobrir rombos nas transações com o exterior.
A chamada linha preventiva de liquidez (LPL) substitui uma linha de crédito criada em agosto do ano passado que só beneficiou a Macedônia. Os empréstimos anteriores só poderiam ser usados para reforçar as reservas internacionais, mas, de acordo com o FMI, as novas linhas de crédito poderão ser usadas de forma imediata.
Em princípio, a LPL poderá ser usada por apenas seis meses, mas a vigência das linhas de crédito podem aumentar para 12 ou 24 meses, dependendo de acordos entre os países e o FMI. A concessão do crédito, explicou o FMI, não será automática. Os países beneficiados terão de se comprometer com políticas de austeridade fiscal.
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segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Conselho de Propriedade Intelectual da OMC proporá prorrogação de prazo para cumprimento do TRIPS
Na última reunião do Conselho de Propriedade Intelectual (CPI), da Organização Mundial do Comércio (OMC), ocorrida em 17 de novembro de 2011, os conselheiros decidiram por unanimidade propor a Conferência Ministerial que prorrogue o prazo que os países menos desenvolvidos (PMD) cumpram as disposições do Acordo de Propriedade Intelectual da OMC, o TRIPS (acrônimo em inglês).
Nos termos do art. 66.1 do TRIPS, em virtude de suas necessidades e requisitos especiais, de suas limitações econômicas, financeiras e administrativas e de sua necessidade de flexibilidade para estabelecer uma base tecnológica viável, os países de menor desenvolvimento não estarão obrigados a aplicar as disposições do Acordo até 2005.
Observando a parte final do art. 66.1 (dispõe que o Conselho para TRIPS, poderá prorrogar o prazo inicial quando receber um pedido devidamente fundamentado de um país de menor desenvolvimento), os PMD solicitaram e obtiveram a prorrogação até julho de 2013 (leia a decisão do CPI).
Contudo, alegando que os países menos desenvolvidos “continuam a enfrentar graves restrições econômicas, financeiras e administrativas em seus esforços para trazer o seu ordenamento jurídico interno em conformidade com as disposições do Acordo TRIPS”, foi solicitada nova prorrogação (leia a solicitação).
Apesar de o CPI não divulgar o período de prorrogação, já garantiu que fará a proposição para a Conferência Ministerial, que se reunirá entre os dia 15 e 17 de dezembro de 2011.
Cumpre salientar que a obrigatoriedade de conceder patente para produtos farmacêuticos foi suspensa até 2016, consoante determina a Declaração de Doha de 2001 sobre TRIPS e Saúde Pública).
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Caso “COOL” – Painel entende que a regra dos EUA sobre rotulagem obrigatória de origem para carnes viola as normas da OMC
Nesta sexta-feira, 18 de novembro de 2011, a Organização Mundial do Comércio (OMC) distribuiu o relatório elaborado pelo painel referente a reclamação apresentada pelo México e Canadá contra o regulamento estadunidense que estabeleceu regras de rotulagem obrigatória de origem (country-of-origin labeling - COOL) para produtos de carne, em vigor desde 2009. O painel acatou as reclamações e considerou a norma dos EUA contrárias as disposições dos acordos internacionais de comércio administrados pela OMC.
De acordo com a referida regra, todos os produtos que contenham carne devem apresentar rótulo especificando o país de origem dos animais. Ademais, os produtos de carne somente poderão conter selo mencionando que a origem é dos EUA, quando o animal, necessariamente, tenha nascido, sido criado e abatido nos Estados Unidos.
Assim, por exemplo, se o boi nasceu e foi criado no Brasil, depois enviado ao EUA e lá abatido para posterior processamento da carne, o produto deverá ter uma etiqueta especificando a origem brasileira. O rótulo deverá mencionar: "Produto dos EUA e Brasil".
Canadá e México afirmaram que a COOL viola as obrigações comerciais internacionais assumidas pelos EUA, mas especificamente os acordos abaixo mencionados:
a) GATT - os artigos III (tratamento nacional), IX (marcas de origem) do GATT 1994;
b) Acordo de Barreiras Técnicas (ABT) ou, subsidiariamente, o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF) –
b.1) artigo 2º do ABT (observância do principio do tratamento nacional e impedimento de estabelecer regras mais restritivas do que o necessário para proteger dos riscos identificados);
b.2) artigos 2 (direitos e obrigações básicas – como o tratamento nacional e impedimento de estabelecer regras mais restritivas do que o necessário para proteger dos riscos identificados), 5 (Avaliação de Risco e determinação do nível adequado de proteção sanitária ou fitossanitária) e 7 (transparência) do AMSF;
c) Acordo sobre Regras de Origem - artigo 2 º (estabelece regras de transição durante o período de harmonização do sistema de origem).
O Brasil participou do conflito como terceiro interessado, haja vista que a COOL acaba por restringir o comércio, prejudicando às exportações brasileiras de carne.
Após analisar os argumentos dos reclamantes (Canadá e México) e do reclamado (EUA), bem como as provas apresentadas pelas partes, o painel entendeu que a regra estadunidense realmente viola as normas internacionais.
Para o painel a COOL é na verdade um regulamento técnico e não uma medida sanitária, devendo, portanto, observar as disposições do Acordo de Barreiras Técnicas. Contudo, o painel considera a COOL incompatível com as disposições do artigo 2.1 do ABT, pois estabelece tratamento menos favorável aos produtos de gado e suínos importados do que aos produtos nacionais similares.
Além disso, a COOL não cumpre o seu objetivo legítimo de proporcionar aos consumidores informações sobre a origem, violando o artigo 2.2 do ABT, que assim dispõe:
Os membros devem assegurar que os regulamentos técnicos não sejam elaborados, adotados ou aplicados com vista ou com o efeito de criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional. Para este fim, os regulamentos técnicos não serão mais restritivos ao comércio do que o necessário para cumprir um objetivo legítimo, tendo em conta os riscos não-realização criaria. Tais objetivos legítimos são, inter alia: imperativos de segurança nacional, a prevenção de práticas enganosas, a proteção da saúde humana ou a segurança, vida animal ou vegetal ou de saúde ou o ambiente. Ao avaliar tais riscos, os elementos relevantes de consideração são, inter alia: informação científica e técnica disponível, a tecnologia de processamento conexa ou utilizações finais previstas para dos produtos.
Por fim, o painel recomendou que o Órgão de Solução de Controvérsias solicite aos EUA que torne suas normas compatíveis com os dispositivos do Acordo de Barreiras Técnicas.
Cumpre salientar que os EUA ainda podem recorrer do relatório, apresentando seu recurso para o Órgão de Apelação.
Neste link, acesse a íntegra do relatório distribuído pela OMC.
Neste link, acesse a íntegra do relatório distribuído pela OMC.
OMC nomeia novos membros para o Órgão de Apelação
Nesta sexta-feira, 18 de novembro de 2011, o Órgão de Solução de Conflitos (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), nomeou duas pessoas para fazerem parte do Órgão de Apelação (OA). Trata-se do Sr. Thomas R. Grahan, dos EUA, e do Sr. Ujal Singh Bhatia, da Índia.
Ao contrário dos painéis, cujos membros são independentes e escolhidos pelos Estados em conflito, o Órgão de Apelação é um organismo permanente da OMC, cuja função é examinar os aspectos jurídicos dos relatórios emitidos pelos painéis, quando houver recurso.
Cumpre salientar que este Órgão, assim como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, não analisa mais as matérias fáticas, cabendo aos Estados recorrerem somente sobre as questões de direito.
O Órgão de Apelação é composto por 7 (sete) membros, designados por consenso pelo Órgão de Solução de Conflitos (art. 2°, § 4° do ESC), para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez para cada um deles (art. 17, § 2º do ESC).
Os membros do OA devem ser pessoas de prestígio reconhecido, com competência técnica acreditada em Direito, em comércio internacional e na temática dos acordos da OMC, e não devem estar vinculados a nenhum governo (art. 17, § 3º do ESC).
Bhatia é mestre em Economia pela Universidade de Manchester e de Delhi University, bem como um BA (Hons.) em Economia.
Graham é bacharel em Relações Internacionais e Economia pela Universidade de Indiana e um JD da Harvard Law School.
As nomeações foram feitas pelo OSC, com base em recomendação do Comitê de Seleção e após consultas com os membros da OMC.
Para mais informações sobre o sistema de solução de conflitos da OMC, clique aqui.
Para mais informações sobre o sistema de solução de conflitos da OMC, clique aqui.
Acordo sobre regimento permite retomada de trabalhos do Parlasul
Fonte: Agência da Câmara
Um acordo firmado nesta manhã entre as representações brasileira e uruguaia no Parlamento do Mercosul (Parlasul), a respeito de mudanças no Regimento Interno, vai permitir a retomada das atividades do órgão legislativo regional. A primeira sessão deste ano está prevista para o próximo dia 29, em Montevidéu, quando ocorrerá a posse dos 37 novos parlamentares brasileiros e quando deverão ser aprovadas as mudanças regimentais e o Orçamento para 2012.
Os integrantes da representação brasileira aprovaram a sugestão uruguaia de alteração no Regimento Interno, mas apresentaram duas mudanças. Por sugestão do presidente da representação, senador Roberto Requião (PMDB-PR), será instalada uma comissão permanente de revisão das normas regimentais. E, a pedido do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), indicado para o cargo de vice-presidente do parlamento, será reduzida a maioria necessária à aprovação de normas internas do Parlasul, como a criação de um Estatuto dos Funcionários e de um Manual Geral de Procedimentos Financeiro-Contábeis.
Normas Internas
Para a aprovação de normas internas, segundo a proposta inicial uruguaia, seria necessária uma maioria qualificada - ou seja, o voto afirmativo da maioria absoluta da representação de cada país do bloco. Os uruguaios concordaram em estabelecer nesses casos a maioria absoluta, isto é, a aprovação por mais da metade do total de integrantes do parlamento.
Camex aprova antidumping para diisocianato de tolueno
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou, em reunião realizada hoje, a aplicação de direito antidumping definitivo contra as importações de diisocianato de tolueno, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no item 2929.10.21, e obtido com a mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (conhecido como TDI-80/20).
O produto é utilizado na fabricação de poliuretanos que possuem diversas aplicações, entre elas, para a produção de espumas e revestimentos.
O direito antidumping será aplicado para as importações provenientes dos Estados Unidos e da Argentina. A medida, que estará em Resolução Camex a ser publicada amanhã no Diário Oficial da União, será aplicada por um período de cinco anos. A forma de aplicação do direito será de alíquota específica, conforme demostrado na tabela abaixo:
País
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Produtor/Exportador
|
Direito Antidumping
Definitivo em
(US$/tonelada)
|
Argentina
|
Todas as empresas, exceto
Petroquímica
Río Tercero S.A.
|
1.018,54
|
Estados Unidos
|
Basf Corporation
Bayer Material Science LLC
Demais
|
926,20
887,44
1.255,86
|
Para as importações provenientes da empresa argentina Petroquímica Río Tercero S.A., foi homologado compromisso de preços, que definiu que a empresa não venderá o produto para o mercado brasileiro a preços superiores aos ajustados em termo de compromisso.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
Legislação - Novidades 18 de novembro de 2011
Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 18 de novembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.
Ato Declaratório Executivo COSIT nº 33/2011 - Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de dezembro de 2011.
Decreto nº 7.614/2011 - Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos utilizados por pessoas com deficiência.
Medida Provisória nº 549/2011 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.
RESOLUÇÃO CAMEX nº 92/2011 - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações
brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20), originárias dos EUA e da Argentina.
RESOLUÇÃO CAMEX nº 89/2011 - Nega provimento aos pedidos de reconsideração apresentados face à Resolução CAMEX
nº 75/2011.
RESOLUÇÃO CAMEX nº 90/2011 - Nega conhecimento ao pedido de reconsideração apresentados face à Resolução CAMEX
nº 71/2011.
RESOLUÇÃO CAMEX nº 91/2011 - Nega conhecimento ao pedido de reconsideração apresentados face à Resolução CAMEX
nº 63/2011.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Governo estuda fim do IOF para investidores estrangeiros
Fonte: Agencia Estado
O governo avalia pedido da BM&FBovespa para retirar a cobrança do Imposto de Operações Financeiras (IOF) das aplicações de investidores estrangeiros em ações. As conversas com a equipe econômica estão em curso, como já revelou o presidente da BM&F, Edemir Pinto, diante de um ano repleto de dificuldades para o mercado acionário e com perspectivas não muito favoráveis para 2012.
No Ministério da Fazenda, há defensores da medida que avaliam ser este o momento de se retirar essa trava tributária para dar um impulso extra ao mercado acionário e às empresas que esperam melhores condições para abrir o capital.
O argumento dos que apoiam a mudança, segundo apurou a reportagem, é que o capital especulativo, investido em ações, também produz impacto positivo no aumento do investimento produtivo. E o que se precisa agora é deslanchar o investimento nessa fase em que o governo começou a lançar mão de novas medidas de estímulo ao crescimento econômico no ano que vem, já que em 2011 o desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) será muito mais fraco do que se esperava. A cotação do câmbio, atualmente em nível mais elevado, sustentaria também os argumentos em favor da retirada do IOF para renda variável.
Queixa sobre câmbio deve ir ao FMI, diz ministro chinês
Fonte: Agencia Estado
Autor: Hélio Barboza
O ministro assistente de Comércio da China, Yu Jianhua, afirmou que qualquer queixa relacionada ao câmbio registrada na Organização Mundial de Comércio (OMC) teria de ser antes levada ao conhecimento do Fundo Monetário Internacional (FMI). Em uma entrevista, Yu lembrou o artigo 15 do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT, na sigla em inglês), segundo o qual as questões relativas ao câmbio devem ser revistas pelo FMI. "Faremos nossa voz ser ouvida sobre esta questão", disse o ministro assistente.
No começo desta semana, o Brasil pediu que a OMC permita a adoção de "mecanismos de defesa" contra importações que se beneficiam de moedas artificialmente baratas. Embora não tenham se referido especificamente à China, as autoridades brasileiras da área de comércio exterior observaram que a China se tornou o principal competidor do Brasil em todos os produtos.
Sob as regras do GATT, todos os casos relativos a reservas monetárias, balanços de pagamentos ou arranjos cambiais exigem consulta ao FMI. Os princípios e acordos do GATT foram adotados pela OMC.
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