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quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Caso Atum – México e EUA apresentam recurso contra a decisão do painel

EUA (20/01/2012) e MÉXICO (25/01/2012) notificaram ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) que vão apelar do relatório do painel emitido no conflito do “Caso Atum” (DS381), em 15 de setembro de 2011.

Caso Atum

Trata-se de reclamação apresentada pelo México contra as medidas impostas pelos EUA à importação de atum ou produtos que contenham atum.

Alegando a proteção dos golfinhos, a lei estadunidense determina que os produtos a base de atum, para receberem o selo "Dolphin Safe" (Golfinho Seguro), devem observar determinados critérios e procedimentos na pesca de peixe.

O México afirma que o referido regulamento técnico é discriminatório, desrespeitando os princípios do tratamento nacional e da nação mais favorecida (arts. I e III do GATT e 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas - ABT). Além disso, alega que a norma é um obstáculo desnecessário ao comércio, violando o art. 2.2 do ABT.

O painel entendeu que as alegações mexicanas são parcialmente procedentes. Para o grupo especial, o México não conseguiu apresentar provas suficientes para demonstrar o tratamento discriminatório. Porém, afirmou que o regulamento técnico estadunidense viola o art. 2.2 do ABT, pois é mais restritivo do que o necessário para proteger os golfinhos. Ainda segundo o painel, os EUA não conseguiram provar os efeitos da pesca do atum em golfinhos, aduzindo “que uma série de aspectos desta questão não são totalmente documentados e que mais pesquisas são necessárias a fim de verificar a situação exata em diversas áreas”.

Com os recursos apresentados pelo México e pelos EUA, o relatório do painel será examinado pelo Órgão de Apelação da OMC.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

OMC nomeia novos membros para o Órgão de Apelação

Nesta sexta-feira, 18 de novembro de 2011, o Órgão de Solução de Conflitos (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), nomeou duas pessoas para fazerem parte do Órgão de Apelação (OA). Trata-se do Sr. Thomas R. Grahan, dos EUA, e do Sr. Ujal Singh Bhatia, da Índia.

Ao contrário dos painéis, cujos membros são independentes e escolhidos pelos Estados em conflito, o Órgão de Apelação é um organismo permanente da OMC, cuja função é examinar os aspectos jurídicos dos relatórios emitidos pelos painéis, quando houver recurso.

Cumpre salientar que este Órgão, assim como o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, não analisa mais as matérias fáticas, cabendo aos Estados recorrerem somente sobre as questões de direito.

O Órgão de Apelação é composto por 7 (sete) membros, designados por consenso pelo Órgão de Solução de Conflitos (art. 2°, § 4° do ESC), para um mandato de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez para cada um deles (art. 17, § 2º do ESC).

Os membros do OA devem ser pessoas de prestígio reconhecido, com competência técnica acreditada em Direito, em comércio internacional e na temática dos acordos da OMC, e não devem estar vinculados a nenhum governo (art. 17, § 3º do ESC).



Bhatia é mestre em Economia pela Universidade de Manchester e de Delhi University, bem como um BA (Hons.) em Economia.






Graham é bacharel em Relações Internacionais e Economia pela Universidade de Indiana e um JD da Harvard Law School.






As nomeações foram feitas pelo OSC, com base em recomendação do Comitê de Seleção e após consultas com os membros da OMC.

Para mais informações sobre o sistema de solução de conflitos da OMC, clique aqui.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Caso das Grandes Aeronaves Civis – OMC permite observação pública da 2ª audiência do Órgão de Apelação

A Organização Mundial do Comércio (OMC) comunicou em seu site que, atendendo a solicitação dos Estados Unidos e a União Européia, permitirá a observação publica da 2ª audiência do Órgão de Apelação (OA) que ocorrerá no próximo dia 18 de outubro de 2011. Ainda de acordo com o site, visando proteger algumas informações comerciais, os países solicitaram que o público tivesse acesso somente as declarações iniciais e finais (leia mais).


Síntese do Caso das Grandes Aeronaves Civis

Em junho de 2005, a União Européia solicitou consultas com os Estados Unidos sobre subsídios proibidos e acionáveis fornecidos pelo governo dos EUA aos produtores de aeronaves civis de grande porte e que estes benefícios têm causado prejuízo a indústria européia. A UE mencionou em sua reclamação 10 medidas estadunidenses que, segundo a comunidade, são consideradas inconsistentes com as normas da OMC, pois violam o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias.

Não havendo acordo entre as partes, em janeiro de 2006, a UE solicitou o estabelecimento de um painel (grupo especial). Após analisar o caso, em 31 de março de 2011, o painel emitiu seu relatório definitivo. Cumpre salientar que por várias vezes o grupo especial solicitou prorrogação do prazo para concluir sua análise, devido a complexidade dos fatos apresentados.

De acordo com o relatório definitivo, o painel concluiu que algumas das medidas estadunidenses mencionadas pela UE são incompatíveis com as regras dispostas no Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC, e que estes subsídios estavam causando prejuízo grave aos interesses da indústria européia. Entretanto, o grupo especial rejeitou outras reclamações efetuadas pela UE.

Em abril de 2011, ambas as partes envolvidas no litígio, alegando questões de direito e interpretações jurídicas, recorreram ao Órgão de Apelação. 

Em julho/2011, o Presidente do Órgão de Apelação, alegando que a matéria abordada é complexa, informou ao Órgão de Solução de Conflitos da OMC a necessidade de manter várias sessões da audiência oral. A primeira audiência aconteceu em agosto e a segunda ocorrerá no próximo dia 18 de outubro, conforme acima mencionado.