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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Arcor pode usar o nome Yahoo! em chiclete vendido na Argentina

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Yahoo! do Brasil Internet Ltda. e manteve decisão que permitiu à Arcor do Brasil Ltda. vender na Argentina o chiclete Yahoo!, fabricado no Brasil.

A Yahoo! do Brasil, ao lado da Yahoo! Inc., defendia que a marca era notória em todo o mundo, o que lhe garantiria seu uso exclusivo. Por isso, entrou com ação contra a empresa de doces. Ela alegava que a comercialização do chiclete lhe causava prejuízos financeiros, além de confundir potenciais consumidores.

Internet e chiclete

No entanto, a Justiça entendeu que a marca não é de alcance geral, tendo seu renome limitado à internet. Ainda assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que produtos com a marca Yahoo! não fossem comercializados no Brasil, pois avaliou que implicaria aproveitamento parasitário. O TJSP, porém, ressalvou que não havia provas desse aproveitamento na Argentina.

Daí o recurso ao STJ, no qual a empresa de internet buscava ter reconhecida a violação à sua marca pela produtora da goma de mascar.

Notoriedade e renome
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o STJ distingue a marca notoriamente conhecida e a de alto renome. A primeira goza de proteção especial em seu ramo de atividade, independentemente de registro, e corresponde à exceção ao princípio de territorialidade de proteção da marca.