Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Yahoo! do Brasil, ao lado da Yahoo! Inc., defendia que a marca era notória em todo o mundo, o que lhe garantiria seu uso exclusivo. Por isso, entrou com ação contra a empresa de doces. Ela alegava que a comercialização do chiclete lhe causava prejuízos financeiros, além de confundir potenciais consumidores.
Internet e chiclete
No entanto, a Justiça entendeu que a marca não é de alcance geral, tendo seu renome limitado à internet. Ainda assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que produtos com a marca Yahoo! não fossem comercializados no Brasil, pois avaliou que implicaria aproveitamento parasitário. O TJSP, porém, ressalvou que não havia provas desse aproveitamento na Argentina.
Daí o recurso ao STJ, no qual a empresa de internet buscava ter reconhecida a violação à sua marca pela produtora da goma de mascar.
Notoriedade e renome
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o STJ distingue a marca notoriamente conhecida e a de alto renome. A primeira goza de proteção especial em seu ramo de atividade, independentemente de registro, e corresponde à exceção ao princípio de territorialidade de proteção da marca.