Ontem, 11 de setembro, inclui um post informando que no dia 31 de agosto, a Argentina notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) a respeito da celebração de consultas com os EUA em virtude de medida sanitária que proíbe a importação argentina de carne bovina.
Entretanto esta não foi a última notificação da Argentina contra os EUA na OMC, pois, no dia 3 de setembro de 2012, novamente a Argentina notificou a OMC sobre uma solicitação de celebração de consultas com os EUA devido a proibição estadunidense de importar limões provenientes do noroeste argentino (DS448).
Segundo a Argentina, a medida fitossanitária norte-americana que proíbe a importação de limões provenientes da região noroeste da Argentina, além de discriminatória, não possui qualquer embasamento científico que justifique sua aplicação, descumprindo o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF) da OMC.
De fato, de acordo com o AMSF, os Estados podem aplicar medidas sanitárias e fitossanitárias a fim de proteger a vida, a saúde animal (sanitárias) ou vegetal (fitossanitárias), dentro do seu território, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano. Todavia, visando coibir os Estados a imporem essas medidas como meras barreiras comerciais, o AMSF determina a observância de alguns requisitos, quais sejam:
a) Não discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.
b) Baseada em princípios e padrões científicos – há que ser comprovado cientificamente que aquela medida é necessária para a proteção almejada.
Portanto, se as partes não chegarem a um acordo e a Argentina comprovar que a medida fitossanitária dos EUA carece de justificativa científica ou, ainda, que é discriminatória, a OMC deverá determinar aos EUA que deixem de impor a proibição de importação argentina de limões e modifiquem sua legislação interna, a fim de torná-la compatível com as normas da OMC.
Por fim, não posso deixar de comentar que as reclamações apresentadas pela Argentina nos últimos dois meses contra a União Européia (biodiesel – 17/08) e os EUA (carne bovina – 31/08 e limões- 03/09), parecem ser uma resposta as reclamações apresentadas por essas mesmas partes contra a Argentina. Em maio foi a UE e os EUA agora em agosto. Será que a Argentina também reclamará contra Japão e México, que, assim como UE e EUA, apresentaram reclamação contra as restrições argentinas à importação?
Abaixo, segue a notificação apresentada pela Argentina referente ao “Caso Limões” (disponível no site www.wto.org):
ORGANIZACIÓN MUNDIAL
DEL COMERCIO
WT/DS448/1
G/L/1000
G/SPS/GEN/1187
5 de septiembre de 2012
(12-4777)
Original: español
ESTADOS UNIDOS - MEDIDAS QUE AFECTAN A
LA IMPORTACIÓN DE LIMONES FRESCOS
Solicitud de celebración de consultas presentada por la Argentina
La siguiente comunicación, de fecha 3 de septiembre de 2012, dirigida por la delegación de la Argentina a la delegación de los Estados Unidos y al Presidente del Órgano de Solución de Diferencias, se distribuye de conformidad con el párrafo 4 del artículo 4 del ESD.