quinta-feira, 28 de junho de 2012

OMC lança “Guia Prático para Análise de Políticas Comerciais”

A Organização Mundial do Comércio (OMC) está disponibilizando em seu site o “Guia Prático para Análise de Políticas Comerciais” desenvolvido pela OMC e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD).

Trata-se de um poderoso instrumento para governos, pesquisadores e discentes, pois compila conceito e informações sobre políticas comerciais, bem como orientações práticas sobre como aplicá-las.



quarta-feira, 27 de junho de 2012

Isenção de tributos no transporte internacional de cargas não se aplica ao trecho interno

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


O transporte interno de mercadoria destinada à exportação, realizado entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto, não configura transporte internacional, por isso não pode ser alcançado pela isenção da Cofins e do PIS/Pasep prevista na Medida Provisória 2.158-35/00. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto pela fazenda nacional para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O TRF1 havia rejeitado a apelação da União em um processo, por considerar que, se o objetivo da norma é tornar o produto nacional mais competitivo no mercado internacional, não faria sentido a cobrança da Cofins e do PIS/Pasep sobre o custo do transporte interno de mercadorias a serem exportadas.

Não satisfeita, a União entrou com recurso especial no STJ alegando falta de provas de que a transportadora beneficiada com a decisão realizasse efetivamente o transporte internacional de cargas. Defendeu ainda a interpretação literal e restritiva das isenções, de modo a excluir o trecho interno do transporte no caso de mercadorias destinadas ao exterior.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Castro Meira,

Arcor pode usar o nome Yahoo! em chiclete vendido na Argentina

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Yahoo! do Brasil Internet Ltda. e manteve decisão que permitiu à Arcor do Brasil Ltda. vender na Argentina o chiclete Yahoo!, fabricado no Brasil.

A Yahoo! do Brasil, ao lado da Yahoo! Inc., defendia que a marca era notória em todo o mundo, o que lhe garantiria seu uso exclusivo. Por isso, entrou com ação contra a empresa de doces. Ela alegava que a comercialização do chiclete lhe causava prejuízos financeiros, além de confundir potenciais consumidores.

Internet e chiclete

No entanto, a Justiça entendeu que a marca não é de alcance geral, tendo seu renome limitado à internet. Ainda assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que produtos com a marca Yahoo! não fossem comercializados no Brasil, pois avaliou que implicaria aproveitamento parasitário. O TJSP, porém, ressalvou que não havia provas desse aproveitamento na Argentina.

Daí o recurso ao STJ, no qual a empresa de internet buscava ter reconhecida a violação à sua marca pela produtora da goma de mascar.

Notoriedade e renome
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o STJ distingue a marca notoriamente conhecida e a de alto renome. A primeira goza de proteção especial em seu ramo de atividade, independentemente de registro, e corresponde à exceção ao princípio de territorialidade de proteção da marca.

OMC | Noticias 2012 - Los EE.UU., la UE y el Japón piden reunión del OSD para tratar solicitudes de establecimiento de un grupo especial con respecto a la política de China sobre las tierras raras

OMC | Noticias 2012 - Los EE.UU., la UE y el Japón piden reunión del OSD para tratar solicitudes de establecimiento de un grupo especial con respecto a la política de China sobre las tierras raras


El 27 de junio de 2012, los Estados Unidos, la Unión Europea y el Japón solicitaron una reunión extraordinaria del Órgano de Solución de Diferencias (OSD), que se celebrará el 10 de julio de 2012, a fin de estudiar sus respectivas solicitudes de establecimiento de un grupo especial para examinar las medidas de China relacionadas con la exportación de tierras raras (DS431, DS432 y DS433).

Assunção ataca nova "Tríplice Aliança"

Fonte: Valor Econômico
Em reunião ontem na Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a crise no Paraguai, o embaixador paraguaio fez duras críticas a Brasil, Argentina e Uruguai. Hugo Saguier comparou a postura dos parceiros do Mercosul, que estudam sanções contra o impeachment relâmpago de Fernando Lugo, à Guerra do Paraguai (1865-1970), em que esses três países dizimaram o vizinho. "Se querem formar outra Tríplice Aliança, que o façam. Não será a primeira vez." Saguier (foto) disse que Mercosul "não trouxe os resultados esperados" ao Paraguai. "Está tudo coordenado para nos tirar do Mercosul. E que [isso] seja bem-vindo. 90% da população paraguaia optaria pela saída do Mercosul." O Brasil apoia a suspensão, mas não a expulsão do Paraguai. Ao final do encontro, a entidade decidiu enviar uma missão ao país para colher informações.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Para Diretor-Geral da OMC, o multilateralismo está numa “encruzilhada”

O Diretor-Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Pascal Lamy, afirma que o multilateralismo está em “uma encruzilhada”. Para ele, ou o multilateralismo “avança baseando-se em valores comuns e maior cooperação, ou  assistiremos seu retrocesso” e, nesse último caso, todos sairão perdendo.

Lamy crítica os acordos em que as autoridades governamentais estão protelando tomadas de decisão, como no caso do G-20  e da própria Rio+20, optando por tratativas menos ousadas, deixando para o futuro um possível consenso em todas as áreas que estão relacionadas a economia internacional: finanças, comércio, meio ambiente, cooperação, etc.

Abaixo segue o discurso feito hoje, 26 de junho de 2012, pelo Diretor Geral da OMC na Humboldt-Viadrina School of Governance em Berlim.

“It is a great pleasure to be at the Humboldt-Viadrina School of Governance to address a question that is central to the management of interdependence in today’s world — is multilateralism in crisis?

This is a valid question for environmental and sustainability matters, as we have seen in the recent Rio+20 Summit. It is true for trade and other economic issues. The G20 Summit in Los Cabos, Mexico, focused precisely on improving our collective response to the current economic turbulences. It is also among the central questions at the heart of developments in the European Union.

Unasul terá reunião na próxima sexta-feira para discutir a situação do Paraguai

Fonte: Agência Brasil
Autora: Luciene Cruz


O encontro extraordinário entre os chefes de Estado da União de Nações Sul-Americanas (Unasul) para discutir a crise no Paraguai ocorrerá na próxima sexta-feira (29), informou há pouco o Ministério de Relações Exteriores do Peru. A reunião será em Mendoza, na Argentina, e vai coincidir com o encontro da Cúpula do Mercosul.

Segundo o comunicado, o tema de discussão será a “delicada situação política da República do Paraguai”. O objetivo do encontro é “avaliar os acontecimentos no país e adotar uma posição conjunta”. O Paraguai foi suspenso da Unasul e do Mercosul devido à destituição de Fernando Lugo, na última sexta-feira (22).

Paraguai é suspenso do Mercosul e pode também sofrer sanções na Unasul

Fonte: Agência Brasil
Autora: Renata Giraldi

O Paraguai está suspenso do Mercosul. A decisão foi anunciada hoje (24) à noite pelo Ministério das Relações Exteriores da Argentina. A medida é um protesto por parte do Brasil, da Argentina e do Uruguai, que compõem o bloco, e também dos países parceiros – o Equador, a Bolívia, Venezuela, o Chile, a Colômbia e o Peru. Os nove governos condenam de forma veemente a maneira como ocorreu o impeachment do presidente Fernando Lugo no último dia 22.

“[Todos os países que assinam o presente documento querem] expressar sua mais firme condenação da ordem democrática que ocorreu na República do Paraguai, pela inobservância do devido processo”, diz o comunicado. “[Decidimos] suspender o Paraguai imediatamente”, acrescenta. “[É uma] declaração dos Estados-Partes do Mercosul e Estados Associados sobre violação da ordem democrática no Paraguai.”

De acordo com diplomatas que acompanham o processo político, a medida deve valer até abril de 2013, quando ocorrem as eleições presidenciais no Paraguai. Mas o comunicado conjunto não menciona prazos.

A iniciativa indica que o Paraguai também deve ser suspenso da União das Nações Sul-Americanas (Unasul), da qual fazem parte os nove países que assinaram a medida do Mercosul mais o Suriname e a Guiana. Atualmente, o Paraguai é presidente pro tempore da Unasul.

Banco Mundial quer estimular cooperação entre Brasil e países africanos

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

O estreitamento nas relações de acordo técnico e cooperativo entre Brasil e países africanos e o aporte de recursos em projetos de eficiência tecnológica rural dominaram a pauta da reunião com o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Mendes Ribeiro Filho e o diretor do Departamento de Desenvolvimento Sustentável do Banco Mundial para a Região da África, Jamal Sagchir. O encontro ocorreu no gabinete ministerial em Brasília na tarde desta segunda-feira (25/06).

Os temas discutidos na reunião – ainda sob a influência dos debates e encontros bilaterais internacionais da Rio+20 – buscaram aproximar os projetos estruturais, de sustentabilidade e de capacitação técnica do segmento agropecuário brasileiro já implementados naquele continente pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) – instituição pública de pesquisa vinculada ao Mapa – bem como a transferência tecnológica e ampliação de parcerias com governos africanos, a exemplo do que já ocorre em projetos com Angola, Moçambique, Gana e Quênia, entre outros.

A captação de recursos e viabilidade foi outro ponto destacado pelo ministro Mendes durante o encontro. Segundo ele, é necessário que as organizações financeiras internacionais ajudem na cooperação e fomento tecnológico para suprir necessidade em infraestrutura dos países latinos e africanos. “O mundo começou a demandar do Brasil e prevaleceu a capacidade produtiva de alimentos e a consequente distribuição de renda. Porém, é necessário aporte em outros modelos operacionais”, afirmou, citando a política de armazenamento e de irrigação.

Participaram da reunião, o presidente da Emprapa, Pedro Arraes e o titular da Secretaria de Relações Internacionais do Mapa, Célio Porto.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Brasil permite fracionamento de carga de produtos vegetais

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Normativa publicada nesta sexta acrescenta operação que deixou de ser contemplada na IN 51/2011

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22 de junho, a Instrução Normativa nº 16 que prevê que as importações de vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos e resíduos de valor econômico, quando realizadas por meio de transporte terrestre no trânsito internacional entre os países limítrofes com o Brasil, poderão ser autorizadas por meio da sistemática de fracionamento de carga.

O texto acrescenta o fracionamento ao corpo da Instrução Normativa nº 51/2011 (que saiu como nº 49, mas foi retificada na edição seguinte do DOU), que contém os critérios para importação de produtos do agronegócio, prevendo regulamentação e os procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco. De acordo com o coordenador-geral do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa, Nelmon Oliveira da Costa, a medida aumentará a segurança e garantirá que todas as partidas serão submetidas à fiscalização. “Isso impedirá a entrada de pragas e de produtos de qualidade inferior ao declarado nas notas fiscais”.

A entrega fracionada será permitida para os casos em que a importação corresponda ao registro de um Licenciamento de Importação (LI), referente a um único tipo de mercadoria e a um conhecimento de carga onde o produto, em razão do seu volume ou peso, não possa ser transportado em apenas um veículo ou partida. O ingresso de todas as frações envolvidas em um mesmo LI deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias subsequentes, contados a partir da data do deferimento do referido licenciamento.

“A partir de agora, os importadores podem autorizar um processo de mil toneladas de um produto, por exemplo, sem a necessidade transportá-lo de uma única vez”, explica o fiscal federal do Vigiagro, Bernardo Sayão.

A liberação de cada fração de mercadoria correspondente ao LI deferido será autorizada, mediante registro expresso da autorização concedida pela fiscalização federal agropecuária, com averbação no manifesto de carga original a ser apresentado pelo interessado à Receita Federal do Brasil. A fração que não atender aos requisitos fitossanitários ou aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos na legislação deverá ser devolvida à origem e ter sua autorização de entrega proibida. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CASO DA CARNE – Medida Sanitária – Canadá e Coréia notificam a OMC acordo referente a proibição de importação de carne canadense


Nessa quarta-feira (20/06/2012), o Canadá e a Coréia notificaram o Órgão de Solução de Conflitos (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), que efetuaram um acordo referente a reclamação feita por Canadá contra a medida sanitária coreana que proibia desde 2003 a importação de carne e derivados procedentes do Canadá.

Resumo do Conflito


No ano de 2003, a Coréia proibiu a importação de carne e seus derivados de origem canadense, alegando que se tratava de medida sanitária visando proteger seu território contra os riscos da encefalopatia espongiforme bovina (doença da vaca louca).

Inicialmente, cumpre esclarecer que a OMC permite aos Estados membros estabelecerem suas próprias normas sanitárias e fitossanitárias. Estas medidas visam proteger a vida, a saúde animal (sanitárias) ou vegetal (fitossanitárias), dentro do território de um membro, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano dentro do território de um membro. Entretanto, para aplicá-las, os Estados deverão observar algumas regras estabelecidas nos acordos da Organização, especialmente o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (MSF). Estas regras são de suma importância para manter o livre comércio, pois evitam que estas medidas sirvam como verdadeiras barreiras comerciais, prejudicando o fluxo internacional de comércio.

Em 2009, o Canadá solicitou ao OSC consultas com a Coréia, alegando que as medidas que proibiam a entrada de carne e seus derivados no território coreano eram incompatíveis com as normas da OMC. Segundo o Canadá, a proibição coreana descumpre o disposto no Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (MSF), mais precisamente os seguintes dispositivos:

- Art. 2.2 - Os Membros assegurarão que qualquer medida sanitária e fitossanitária seja aplicada apenas na medida do necessário para proteger a vida ou a saúde humana, animal ou vegetal, seja baseada em princípios científicos e não seja mantida sem evidência científica suficiente, à exceção do determinado pelo parágrafo 7 do Artigo 5.
 - Art. 2.3 – Os Membros garantirão que suas medidas sanitárias e fitossanitárias não farão discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros. As medidas sanitárias e fitossanitárias não serão aplicadas de forma a constituir restrição velada ao comércio internacional.
 - Art. 3.1 - Com vistas a harmonizar as medidas sanitárias e fitossanitárias da forma mais ampla possível, os Membros basearão suas medidas sanitárias e fitossanitárias em normas, guias e recomendações internacionais, nos casos em que existirem, exceto se diferentemente previsto por este Acordo e em especial no parágrafo 3.
 - Art. 3.3 - Os Membros podem introduzir ou manter medidas sanitárias e fitossanitárias que resultem em nível mais elevado de proteção sanitária ou fitossanitária do que se alcançaria com medidas baseadas em normas, guias ou recomendações internacionais competentes, se houver uma justificação científica ou como conseqüência do nível de proteção sanitária ou fitossanitária que um Membro determine ser apropriado, de acordo com as disposições relevantes dos parágrafos 1 a 8 do Artigo 5 2. Não obstante o acima descrito, todas as medidas que resultem em nível de proteção sanitária ou fitossanitária diferente daquele que seria alcançado pela utilização de medidas baseadas em normas, guias ou recomendações internacionais não serão incompatíveis com qualquer outra disposição do presente Acordo.
 - Art. 5.1 - Os Membros assegurarão que suas medidas sanitárias e fitossanitárias são baseadas em uma avaliação adequada às circunstâncias dos riscos à vida ou à saúde humana, animal ou vegetal, tomando em consideração as técnicas para avaliação de risco, elaboradas pelas organizações internacionais competentes.
 - Art. 5.5 - Com vistas a se alcançar consistência na aplicação do conceito do nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária contra riscos à vida ou saúde humana ou à vida ou saúde animal, cada Membro evitará distinções arbitrárias ou injustificáveis nos níveis que considera apropriados em diferentes situações, se tais distinções resultam em discriminação ou em uma restrição velada ao comércio internacional. Os Membros auxiliarão o Comitê, de acordo com os parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo 12, a elaborar diretrizes para disseminar a implementação prática desta disposição. Ao elaborar as diretrizes, o Comitê levará em consideração todos os fatores pertinentes, inclusive o caráter excepcional dos riscos à saúde humana, aos quais indivíduos se expõem voluntariamente.
 - Art. 5.6 - Sem prejuízo do parágrafo 2 do Artigo 3, ao estabelecerem ou manterem medidas sanitárias e fitossanitárias para alcançar o nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária, os Membros garantirão que tais medidas não são mais restritivas ao comércio do que o necessário para alcançar seu nível adequado de proteção sanitária e fitossanitária, levando-se em consideração a exeqüibilidade econômica e técnica 3.
- Art. 5.7 - Nos casos em que a evidência científica for insuficiente, um Membro pode provisoriamente adotar medidas sanitárias ou fitossanitárias com base em informação pertinente que esteja disponível, incluindo-se informação oriunda de organizações internacionais relevantes, assim como de medidas sanitárias ou fitossanitárias aplicadas por outros Membros. Em tais circunstâncias, os Membros buscarão obter a informação adicional necessária para uma avaliação mais objetiva de riscos e revisarão em conseqüência a medida sanitária ou fitossanitária em um prazo razoável.
- Art. 6.1 - Os Membros garantirão que suas medidas sanitárias ou fitossanitárias estejam adaptadas às características sanitárias ou fitossanitárias da área - seja todo o território de um país parte, do território de um país ou todas as partes do território de vários países - da qual o produto é originário e para a qual o produto é destinado. Ao avaliar as características sanitárias ou fitossanitárias de uma região, os Membros considerarão, inter alia, o nível de incidência de pragas ou doenças específicas, a existência de programas de controle ou erradicação e critérios ou diretrizes apropriados que possam ser elaborados pelas organizações internacionais competentes.
- Art. 8 - Os Membros observarão as disposições do Anexo C na operação de procedimentos de controle, inspeção e homologação, incluindo-se sistemas nacionais para homologação de uso de aditivos ou para o estabelecimento de tolerâncias para contaminantes em alimentos, bebidas ou ração animal, e garantirão, quanto ao resto, que seus procedimentos não são incompatíveis com as disposições do presente Acordo.

Não havendo acordo durante as consultas, em abril de 2009, o Canadá solicitou ao OSC o estabelecimento de um painel para analisar o conflito. O grupo especial foi efetivamente estabelecido em agosto do mesmo ano.

No ano passado (2011), durante a análise do conflito, por duas vezes, o painel solicitou prorrogação do prazo para enviar seu relatório final, haja vista que devido à complexidade do caso, e a necessidade de se recorrer ao parecer de especialistas devido às questões científicas e técnicas envolvidas no conflito.

Ainda durante os trabalhos do painel, o Canadá pediu para suspender o processo, pois estava em negociação com a Coreia para buscar uma solução mútua para a controvérsia. Este requerimento está previsto no art. 12.12 do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias (ESC), que assim dispõe:

Art. 12. 12 O grupo especial poderá suspender seu trabalho a qualquer tempo a pedido da parte reclamante por período não superior a doze meses. Ocorrendo tal suspensão, os prazos fixados nos parágrafos 8 e 9 deste Artigo, parágrafo 1 do Artigo 20, e parágrafo 4 do Artigo 21 deverão ser prorrogados pela mesma extensão de tempo em que forem suspensos os trabalhos. Se o trabalho do grupo especial tiver sido suspenso por mais de 12 meses, a autoridade para estabelecer o grupo especial caducará.

A intenção do Canadá foi exitosa e a Coréia decidiu encerrar o embargo à importação de carne e seus derivados oriundos do Canadá.

Cumpre salientar que participaram da controvérsia, como terceiros interessados, Argentina, o Brasil, China Taipei, China, EUA, Índia, Japão e a União Européia.

Tunísia pede apoio do Brasil para aumento da produção agrícola

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Os principais produtos importados pela Tunísia do Brasil são açúcar, trigo e café

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho recebeu no Rio de Janeiro na manhã desta quinta-feira (21/06), Jamel El Garb, representante da agricultura da Tunísia. O objetivo foi estabelecer tratativas para cooperação técnica em nível científico. "Temos recursos hídricos e terra fértil, mas nossa produtividade ainda é baixa. O foco da nossa agricultura é alimentar para o povo tunisiano", informou Garb.

Já Mendes Ribeiro Filho destacou que por meio da Embrapa, o Brasil desenvolveu uma capacidade destacada em pesquisa, o que possibilita ao Brasil ajudar outras nações. "Ao ajudar a Tunísia, estamos colaborando com a África e com o mundo todo", enfatizou ele.

Outra preocupação do representante tunisiano é em relação a salinização da água que prejudica a produção de tâmaras. "O esforço deve ser de todos os ministros do mundo", finalizou o ministro brasileiro.

Os principais produtos importados pela Tunísia do Brasil são açúcar, trigo e café.

Embrapa chega ao Afeganistão

Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Firmado acordo de cooperação técnica entre Brasil e país da Ásia Central

Acordo firmado nesta terça-feira (19), na Embrapa Solos (Rio de Janeiro-RJ), levará o trabalho da Embrapa ao Afeganistão, na forma de elaboração de zoneamento agroecológico e fortalecimento da extensão rural.

Participaram da assinatura do documento diretor-presidente da Embrapa, Pedro Arraes, o diretor da Agência Brasileira de Cooperação, Marcos Farani, o ministro da Agricultura Pecuária e Abastecimento, Mendes Ribeiro Filho, e o ministro da agricultura, irrigação e pecuária do Afeganistão, Mohammad Rahimi. "A relação de cooperação entre Brasil e Afeganistão está apenas começando", afirmou Mendes.

O Afeganistão possui clima (subtropical árido) e latitude similares ao Brasil, o que fortalece a cooperação em pesquisa agrícola. A relação entre a Embrapa e a República Islâmica começou em 2009, com a visita de delegação afegã à Embrapa Cerrados (Planaltina-DF).

Brasil e China produzem relatório sobre estatísticas de comércio exterior

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Brasília (21 de junho) – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e o ministro do Comércio da China, Chen Deming, assinaram hoje o Relatório de Divergências Estatísticas do Comércio Bilateral de Mercadorias, durante o encontro da presidente Dilma Rousseff com o primeiro-ministro chinês, Wen Jiabao, no Rio de Janeiro.

O relatório foi feito pelo grupo de harmonização estatística, com representantes dos dois governos, que identificou as causas das divergências entre os números do comércio exterior bilateral.

O documento servirá de base para futuras análises, mas Brasil e China irão continuar a elaborar as suas estatísticas sem alterações. Somente nas análises bilaterais é que deverão ser consideradas as causas identificadas, o que é importante para compreender as diferenças nos dados e ainda para facilitar os diálogos e as negociações comerciais.

Em 2011, por exemplo, o Brasil contabilizou exportações de US$ 30,8 bilhões para a China e importações de US$ 25,6 bilhões, com registro de superávit de US$ 5,2 bilhões. Já pela contabilidade chinesa, as exportações brasileiras para o país foram de US$ 38 bilhões, no período, e as compras brasileiras da China, de US$ 24,5 bilhões, com o país asiático aferindo déficit de US$ 13,5 bilhões.

De acordo com o relatório, essas diferenças se devem fundamentalmente a duas causas. Primeiro, o fato de a China contabilizar o comércio incluindo custos de frete e seguro, enquanto o Brasil não inclui essas despesas. Segundo, o fato de haver comércio indireto, quando mercadorias produzidas na China são vendidas para outro país e, posteriormente, esses produtos são adquiridos pelo Brasil, sendo que a contabilidade brasileira registra a origem chinesa, mas a contabilidade chinesa, o destino referente ao outro país.

Ministro anuncia plano que amplia relações com a China

Fonte: Valor Econômico
Autoras:  Juliana Ennes e Paola de Moura

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou ontem, no Rio, um conjunto de iniciativas para aproximar as relações comerciais entre o Brasil e a China nas áreas comercial, tecnológica, de investimentos, agrícola e cultural. "Foi fechado um plano decenal de cooperação", explicou o ministro.

A China vai fechar um novo contrato de compra de aviões Embraer, através de leasing. Também vai implantar uma fábrica para construir jatos da companhia no território chinês. O Brasil também convidou a China para ampliar seus investimentos no setor de petróleo e de automóveis.

No campo financeiro, os dois países estão ampliando o acordo multilateral assinado pelos Brics em Los Cabos, no México, para constituir um fundo de "swap", a ser usado pelos países que necessitarem de recursos financeiros.

Os dois países assinarão em breve um "swap" de moeda local de R$ 60 bilhões. "Com isso, a China poderá sacar até o equivalente a R$ 60 reais e utilizar em reservas no comércio de seu país. Assim como nós poderemos sacar o equivalente em yuans", afirmou Mantega. "Teremos uma reserva adicional no momento em que a economia está estressada."