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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Caso das Embalagens de Cigarro – Marcas e Regulamentos Técnicos - OSC estabelece painel para analisar o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro

Na última sexta-feira (28/09/2012), a pedido da Ucrânia, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), estabeleceu um painel que deverá analisar se o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro está em desacordo com as normas da OMC (DS434).
 
 
 
Os regulamentos técnicos australianos determinam que a venda de cigarros e outros produtos de tabaco devem ser realizadas por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. Além disso, as embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo.
 
Segundo a Ucrânia, os referidos regulamentos violam as normas da OMC, principalmente:
 
- as disposições relativas aos direitos de marca previstas no Acordo de Propriedade Intelectual (TRIPS), em especial o art. 20 que determina aos Estados não imporem exigências especiais (como o uso com outra marca, o uso em uma forma especial ou o uso em detrimento de sua capacidade de distinguir os bens e serviços de uma empresa daqueles de outra empresa) que sobrecarregam injustificadamente o uso da marca.
 
- as regras estabelecidas no Acordo de Barreiras Técnicas (ABT), pois os regulamentos dispõem de exigências mais restritivas do que o necessário para a proteção da saúde, configurando-se como verdadeira barreira comercial.
 
Durante a fase consultas, na qual as partes procuram encontrar uma solução ao conflito, que antecedeu o estabelecimento do painel, a Austrália negou-se a realizar um acordo com a Ucrânia, pois para o governo australiano o regulamento visa proteger tão somente a saúde pública, combatendo o tabagismo e os males por ele gerados. De fato, o TRIPS permite que os membros estabeleçam exceções limitadas aos direitos conferidos para uma marca, tal como o uso adequado de termos descritivos, desde que tais exceções levem em conta os legítimos interesses do titular da marca e de terceiros (art. 17). Porém, a Ucrânia afirma que a medida tomada pela Austrália é totalmente desproporcional, não tendo qualquer amparo nas normas da OMC.
 
Importante salientar que existem na OMC dois conflitos instaurados contra a Austrália, sobre este mesmo regulamento e com o mesmo embasamento dado pela Ucrânia, cuja reclamação foi apresentada pela República Dominicana (DS441) e por Honduras (DS435). Estes processos ainda estão na fase de consultas.
 
Por fim, ressalta-se que o Brasil está participando (DS441 e 435) ou já participou (DS434) das consultas.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Austrália mantém venda de cigarros em embalagens uniformes

Fonte: RFI


Suprema Corte de Sydney decidiu nesta quarta-feira manter a lei aprovada pelo governo do país sobre a comercialização de cigarros em embalagens "genéricas", ou seja, idênticas e sem logotipos. A resolução, sem direito à apelação, deve ser cumprida por todas as marcas a partir do dia 1° de dezembro.

A partir do final deste ano, as empresas baseadas na Austrália poderão apenas vender cigarros em caixas verdes, uniformes e que constam de fotos com mensagens alertando sobre os riscos que o tabaco causam à saúde. O logo e o nome do fabricante também serão impressos com caracteres padrões.

O maior opositor à decisão é a gigante Philip Morris, que promete uma longa batalha jurídica no país. Outras empresas que contestam a medida são a Japan Tobacco International e a Imperial Tobacco. As três argumentam que a medida viola o direito de propriedade intelectual e os pacotes serão facilmente reproduzidos por contrabandistas.

Para a ministra australiana da Justiça, Nicola Roxon, a decisão é uma vitória para todas as famílias que perderam parentes para doenças relacionadas ao cigarro. "É uma conquista para o controle do tabaco no mundo. Os governos de muitos países acompanham o que acontece sobre este assunto na Austrália e podem agora seguir nosso exemplo", disse ressaltando que a indústria do cigarro pode ser combatida.

Várias nações, entre elas a Grã-Bretanha, Noruega, Índia e Canadá, estão estudando a possibilidade de aplicar a mesma lei. Cerca de 15 mil australianos morrem todos os anos por doenças ocasionadas pelo tabaco – o que custa mais de 25,5 bilhões de euros ao país em gastos com tratamentos.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Arcor pode usar o nome Yahoo! em chiclete vendido na Argentina

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Yahoo! do Brasil Internet Ltda. e manteve decisão que permitiu à Arcor do Brasil Ltda. vender na Argentina o chiclete Yahoo!, fabricado no Brasil.

A Yahoo! do Brasil, ao lado da Yahoo! Inc., defendia que a marca era notória em todo o mundo, o que lhe garantiria seu uso exclusivo. Por isso, entrou com ação contra a empresa de doces. Ela alegava que a comercialização do chiclete lhe causava prejuízos financeiros, além de confundir potenciais consumidores.

Internet e chiclete

No entanto, a Justiça entendeu que a marca não é de alcance geral, tendo seu renome limitado à internet. Ainda assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que produtos com a marca Yahoo! não fossem comercializados no Brasil, pois avaliou que implicaria aproveitamento parasitário. O TJSP, porém, ressalvou que não havia provas desse aproveitamento na Argentina.

Daí o recurso ao STJ, no qual a empresa de internet buscava ter reconhecida a violação à sua marca pela produtora da goma de mascar.

Notoriedade e renome
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que o STJ distingue a marca notoriamente conhecida e a de alto renome. A primeira goza de proteção especial em seu ramo de atividade, independentemente de registro, e corresponde à exceção ao princípio de territorialidade de proteção da marca.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Prosur: reunião incluirá cooperação na área de marcas

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Intelectual
 
A próxima reunião do projeto Prosur, a ser realizada entre os dias 14 e 16 de Dezembro, em Quito, no Equador, passará a incluir as marcas entre os temas de cooperação na América do Sul. O objetivo do projeto, que começou com patentes e inclui nove países (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai), é discutir ações em parceria na região para ampliar a qualidade e a agilidade dos serviços de propriedade intelectual.
 
Para avançar nas propostas para a região, o evento contará com a apresentação de outras experiências de cooperação em marcas, existentes na Comunidade Andina, na Europa e, mais especificamente, no Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo). Também será apresentado o Protocolo de Madri, que permite o depósito das marcas em vários países por meio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
 
Também será discutido o projeto piloto da área de patentes. Nele, os países transmitem pedidos de patentes selecionados para a base do sistema WIPO CASE, da OMPI. Isso permitirá que cada país examine os pedidos identificados, avançando rumo ao objetivo de permitir a troca de informações entre os especialistas dos diversos institutos nacionais no exame das patentes. O evento incluirá ainda a Reunião do Comitê Diretivo do Prosur, que discutirá ações para os próximos meses.
 
A delegação brasileira será composta pelo presidente do INPI, Jorge Avila; pelos diretores de Marcas e Patentes, Vinícius Bogéa Câmara e Júlio César Moreira, respectivamente; e pelo coordenador-geral de Cooperação Internacional do Instituto, Leopoldo Coutinho.
 
 
 

domingo, 4 de setembro de 2011

Caso Cigarro de Cravo – Relatório do painel entende que a Lei de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco dos EUA é discriminatória

Na última sexta-feira, dois de setembro de 2011, após analisar a reclamação apresentada pela Indonésia contra a lei estadunidense de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco, o painel (grupo especial estabelecido pela Organização Mundial do Comércio  - OMC) emitiu relatório apresentando suas conclusões quanto ao conflito entre os dois países.

Em 2009, os EUA publicaram a Lei de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco. Esta lei é um regulamento técnico que proíbe a produção e comercialização de cigarros que contenham, como um constituinte ou aditivo, sabor natural ou artificial de ervas, especiarias, frutas ou doces, permitindo, todavia, os cigarros de mentol.  Segundo o governo estadunidense o objetivo da norma é proteger a saúde pública e reduzir o número de indivíduos menores de 18 anos de idade que utilizam produtos de tabaco. Afirmam que as indústrias de cigarro produzem o produto com sabor ou aroma para estimular adolescente a fumar. Assim, a proibição visa evitar o fumo entre os adolescentes.

A Indonésia, considerada a maior produtora mundial de cigarros de cravo, sentiu os efeitos deste regulamento e, alegando que os Estados Unidos da América estavam violando as normas internacionais de comércio, apresentou uma reclamação à Organização Internacional do Comércio (OMC). Segundo a Indonésia, a proibição dos cigarros com sabores é desnecessária e que a justificativa do governo estadunidense não é razoável, o que a torna incompatível com o art. 2.2 do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio (ABTC). Ademais, a proibição dos cigarros sabores de cravo e a permissão dos mentolados fere o princípio do tratamento nacional (os países membros da OMC devem dar aos produtos importados o mesmo tratamento dado ao produto nacional) previsto no artigo 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio. De fato, um dos maiores produtores e vendedores de cigarros mentolados nos EUA é a PhilipMorris e, conforme a própria Indonésia alegou, os Estados Unidos não incluíram os mentolados na lei para ter o apoio da empresa para a aprovação do projeto, bem como evitar a perda de empregos nos Estados Unidos (o que ocorreria se houvesse a proibição dos mentolados), além de reduzir a concorrência para a indústria nacional de tabacos.

Inicialmente, em seu relatório, o painel esclareceu que o acordo aplicável ao conflito era o de Barreiras Técnicas e não o de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Vários pontos foram analisados e abordados pelo grupo especial, mas vou apontar os dois principais. O painel entendeu que a proibição contida na Lei de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco é legítima, pois restringe o comércio do modo necessário para alcançar seu objetivo, qual seja, reduzir o tabagismo entre os jovens, sendo compatível com o artigo 2.2 do ABTC. Porém, entendeu que a lei estadunidense fere o princípio do tratamento nacional ao proibir a produção e comercialização dos cigarros de cravo e permitir dos mentolados, descumprindo o art. 2.1 do ABTC.

Assim sendo, apesar de reconhecer como legítima a proibição de produção e comercialização de cigarros com sabores imposta pela Lei de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco, o painel constatou que a medida é discriminatória ao permitir os cigarros mentolados, recomendando que o Órgão de Solução de Controvérsias solicite aos EUA que retifique a lei de acordo com suas obrigações no âmbito do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio.

Neste conflito, o painel já sinaliza o posicionamento da OMC se futuramente houver controvérsia quanto ao projeto de lei australiana que determina a venda de cigarros e outros produtos de tabaco por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas, a partir de 2012 (leia mais sobre este caso no post publicado em 09 de junho). Apesar de a situação ser um pouco diferente, pois além da saúde pública envolve questões de propriedade intelectual (marca) e diferenças econômicas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, com este relatório a OMC aponta que a saúde vem em primeiro lugar.

Leia mais (read more):

http://www.wto.org/english/news_e/news11_e/406r_e.htm

http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds406_e.htm#bkmk406r

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Tribunal da UE entende que eBay violou direito de marca da L'oreal

O Tribunal de Justiça da União Européia determina que os sites de compra e venda online, inclusive aqueles de leilão, ou de intermediação de venda, devem empreender todos os meios para evitar violações ao direito de marca.



A decisão surpreendeu a muitos, pois até então o Tribunal mantinha posicionamento favorável aos intermediadores nos processos de compra e venda online, no sentido de que estes não poderiam ser responsabilizados pelos atos de terceiros, no caso, os vendedores que se utilizavam da plataforma do eBay para vender seus produtos.

A L’oreal ajuizou no Reino Unido uma ação contra o eBay. A empresa de cosméticos afirma que o site de leilões online eBay permite que terceiros vendam produtos da marca L’oreal sem sua autorização, infringindo, assim, os direitos de marca. Além disso, vendiam-se produtos falsificados, amostras de perfumes e cosméticos feitos para distribuição gratuita, comercialização de produtos fora da caixa ou despache ilegal para outros mercados fora da Europa. Todas estas situações caracterizam, também, violação ao direito da marca.

De acordo com a L’oreal, o eBay não é mero intermediários, pois tem papel ativo nas venda, ajudando os vendedores a otimizarem a apresentação de suas propostas, ou promovendo políticas de marketing online.

O Tribunal aceitou a argumentação da L’Oreal, entendendo que se o intermediador tiver um papel ativo na venda do produto, ele será também responsável pela violação dos direitos de marca.






Acórdão:
«Marcas – Internet – Oferta de venta, en un mercado electrónico dirigido a consumidores de la Unión, de artículos de marca destinados por su titular a la venta en terceros Estados – Retirada del embalaje de dichos artículos – Directiva 89/104/CEE – Reglamento (CE) nº 40/94 – Responsabilidad del operador del mercado electrónico – Directiva 2000/31/CE (Directiva sobre comercio electrónico) – Requerimientos judiciales dirigidos a dicho operador – Directiva 2004/48/CE (Directiva relativa al respeto de los derechos de propiedad intelectual)»

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Debates na OMC - A propriedade industrial sobre marca e a campanha contra o tabagismo na Austrália

No dia 07 de junho de 2011, terça-feira passada, ocorreu a reunião do Conselho de Propriedade Intelectual da OMC.

Um dos temas debatidos foi a consulta pública da República Dominicana sobre o projeto de lei australiana que determina a venda de cigarros e outros produtos de tabaco por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas, a partir de 2012. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. As embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo.


O assunto é polêmico e controvertido. Ao lado da República Dominicana recebia apoio ou a simpatia de Honduras, Nicarágua, Ucrânia, Brasil, Zâmbia, México, Cuba e Equador. Do outro lado, a Austrália, estavam Nova Zelândia, Uruguai e Noruega, informando que a norma é uma medida legítima para proteger a saúde pública.

A República Dominicana afirma que o projeto de lei australiano, viola os direitos de marca, citando especificamente o artigo 20 do Acordo de Propriedade Intelectual (TRIPS) da OMC. Referido dispositivo determina que os Estados membros não poderão impor exigências especiais (como o uso com outra marca, o uso em uma forma especial ou o uso em detrimento de sua capacidade de distinguir os bens e serviços de uma empresa daqueles de outra empresa) que sobrecarregam injustificadamente o uso da marca.

Ainda de acordo com a República Dominicana, a exigência prejudicará apenas os produtores de tabaco de países menos desenvolvidos ou em desenolvimento, cuja economia é mais vulnerável. Além disso, o projeto de lei não alcançaria seu objetivo (proteção da saúde), pois ao desonerar os produtores, por meio dos baixos custos da embalagem e da concorrência, o cigarro ficaria mais barato, incentivando o consumo do produto.

A Austrália nega que esteja descumprindo qualquer acordo internacional, ressaltando que a norma visa proteger tão-somente a saúde pública, combatendo o tabagismo e os males por ele gerados. De fato, o TRIPS permite que os membros estabeleçam exceções limitadas aos direitos conferidos para uma marca, tal como o uso adequado de termos descritivos, desde que tais exceções levem em conta os legítimos interesses do titular da marca e de terceiros (art. 17). Porém, a  República Dominicana afirma que a medida tomada pela Austrália é totalmente desproporcional.

Apesar de mostrar mais simpatia pelos argumentos da Republica Dominicana, Brasil, China, Equador entendem que a questão é complexa e precisa ser analisada com mais cuidado. Por sua vez, India e Suiça tiveram um posicionamento mais neutro.

Cada um dos lados (Australia e Republica Dominicana)  defendem interesses importantes e, neste momento, antagônicos. Neste cenário, o que deve prevalecer: o direito da marca ou a saúde pública? Ou, ainda, será que há outros interesses ocultos, como impor uma simples barreira comercial?