| Fonte: Valor Econômico |
| Autor: Assis Moreira |
A Agência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad) sugeriu ontem que os governos façam uma "intervenção direta" nos mercados de commodities para evitar bolhas ou colapsos de preços, que só costumam provocar mais problemas para a economia mundial. A Unctad voltou a apontar a especulação financeira como um elemento chave nas fortes variações de preços globais de commodities nos últimos anos. Investidores como hedge funds e negociações aceleradas (high-frequency) seriam responsáveis, na visão da agência, por uma persistente oscilação nos preços, daí a necessidade de os governos agirem para impor mais transparência e controle nos mercados. A Unctad estima que o volume de transações nos mercados futuros já é entre 20 e 30 vezes maior do que a produção física de petróleo, trigo, açúcar, oleaginosas e até gado vivo, e seu alerta ocorre num cenário de expectativas sobre o impacto nas commodities das recentes medidas de afrouxamento monetário do Fed, o banco central dos Estados Unidos. |
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Unctad pede intervenção no mercado de commodities
terça-feira, 18 de setembro de 2012
STJ analisa contrato com cláusula de arbitragem
| Fonte: Valor Econômico |
| Autora: Bárbara Pombo |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi chamado a resolver uma questão polêmica na área de arbitragem. A 2ª Seção deverá definir, pela primeira vez, se é de tribunal arbitral ou do Judiciário a responsabilidade para julgar a execução de um contrato com cláusula de arbitragem. Antes, porém, a Corte terá que decidir se é competente para tirar essa dúvida. Em 2010, o STJ entendeu que não poderia se intrometer e resolver conflitos de competência entre duas câmaras arbitrais. O julgamento do caso foi interrompido duas vezes por pedidos de vista. Para o relator, ministro Massami Uyeda, a Constituição delegou ao STJ a resolução de conflitos de competência entre tribunais integrantes do Poder Judiciário, o que não incluiria as câmaras arbitrais. Ao retomar o julgamento no dia 12, a ministra Nancy Andrighi, além de entender que a Corte deve definir a questão, votou para delegar a competência da resolução do conflito ao tribunal arbitral e declarar nulas todas as decisões proferidas até agora pela Justiça. O processo está em análise pela ministra Isabel Gallotti. A discussão envolve um fundo de investimentos estrangeiro que, em 2009, entrou com ação na 7ª Vara Civil do Rio de Janeiro para executar uma dívida contra a Rede Gusa Minerações. O fundo foi parceiro da empresa em um projeto de escoamento de minério de ferro pelo Porto de Santos. Mas com a queda do preço do minério, em razão da crise internacional de 2008, o negócio foi cancelado. Por entender que havia concedido um empréstimo, o fundo de investimentos cobra o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 58 milhões, conforme o processo. |
segunda-feira, 17 de setembro de 2012
A atualização da Lei de Arbitragem
| Fonte: Valor Econômico Autor: Arnoldo Wald |
O Senado criou, recentemente, uma comissão incumbida de elaborar, em 180 dias, um anteprojeto de Lei de Arbitragem e Mediação, constituída por seis membros, sob a presidência do ministro Luís Felipe Salomão e composta pelos juristas Caio Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Nobre, Francisco Müssnich e Tatiana Lacerda Prazeres. Deverão ser realizadas audiências públicas com amplo debate da matéria. Justifica a iniciativa pelo decurso de mais de 15 anos, a partir da promulgação da Lei nº 9.307, e pela ausência completa de legislação no tocante à mediação. O requerimento de criação da comissão salienta que "a arbitragem deixou de ser vista com reserva pelo jurisdicionado, passando até a ser o sistema de resolução de disputas preferencialmente adotado em determinados seguimentos sociais". Enfatiza, ainda, o amadurecimento da arbitragem e a importância crescente do Brasil no cenário do comércio internacional, lembrando que a aprovação do projeto de Código de Processo Civil também justifica uma adaptação do instituto à nova realidade legislativa. Se a decisão do Senado é importante e oportuna, é preciso esclarecer que já temos uma excelente Lei da Arbitragem que, ainda recentemente, foi considerada, pelo eminente jurista Albert Van Den Berg, como uma das melhores do mundo. Efetivamente, o anteprojeto de lei elaborado pelos professores Carlos Alberto Carmona, Selma Lemes e Pedro Batista Martins, que se transformou na Lei nº 9.307, por iniciativa e sob o impulso do senador Marco Maciel, comprovou a sua eficiência, sendo um dos três pilares da verdadeira revolução jurídica e cultural, que se realizou, em nosso país, em relação à arbitragem. Os dois outros pilares foram a jurisprudência, especialmente a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a ratificação, pelo Brasil, da Convenção de Nova Iorque. É, todavia, verdade que, nos últimos 15 anos, o Brasil, como o mundo, mudou muito e passamos a ter uma posição importante na arbitragem, tanto nacional quanto internacional. Essa transformação se evidencia tanto pela multiplicação e pelo aprimoramento qualitativo das câmaras de arbitragem nacionais como pelo ranking que alcançamos no número de arbitragens internacionais, tendo passado de uma presença que, até o fim do século passado, era praticamente irrelevante, para um posicionamento entre o quarto e o sétimo lugar no cenário mundial. Coube à jurisprudência construtiva dos tribunais, liderados pelo STJ, explicitar alguns pontos do texto legislativo e resolver algumas interpretações divergentes da lei, o que fez sempre em favor da arbitragem. Por outro lado, o projeto de novo Código de Processo Civil trata construtivamente de algumas situações que também repercutem na arbitragem. |
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Exportação de açúcar da UE supera o limite autorizado pela OMC
| Fonte: Valor Econômico |
| Autor: Assis Moreira |
O volume das exportações de açúcar da União Europeia (UE) deverá ultrapassar em 50% o limite autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no ano-cota ("marketing year") que começou em outubro de 2011 e terminará neste mês de setembro, o que poderá se tornar um novo foco de fricção com o Brasil e outros países produtores. Num mercado internacional com preços em elevação, a UE deverá encerrar o período em questão com 792 mil toneladas a mais do que o volume máximo de exportação acordado na OMC. Mas os europeus consideram que o excesso é "contábil". Na prática, levando-se em conta os últimos três anos, as vendas da UE ficaram 22,4% acima do teto. Foram 4,915 milhões de toneladas embarcadas, ante cota autorizada para o intervalo de 4,015 milhões. A UE foi obrigada a reformar seu segmento de açúcar, em parte por causa da derrota na OMC em disputa com Brasil, Austrália e Tailândia. Bruxelas pagava milhões de dólares de subsídios para exportar o produto a cada ano, tomando o mercado de países competitivos. A OMC estabeleceu, então, uma cota de exportação de 1,273 milhão de toneladas para os europeus. A UE utiliza como limite, porém, 1,374 milhão de toneladas, com a alegação de que o bloco se expandiu. |
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
INPI e OMPI assinam acordos sobre mediação e cooperação sul-sul
Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial
Com o Centro de Mediação, o INPI lança uma nova forma de solucionar conflitos envolvendo propriedade intelectual (inicialmente, marcas e, depois, outros serviços), com mais agilidade e menores custos. A OMPI é responsável pela capacitação de 80 mediadores, que poderão atuar no Centro. O primeiro projeto piloto de mediação deverá ser realizado em dezembro.
- A tarefa é evitar que disputas cheguem ao Judiciário, oferecendo uma nova solução para disputas de propriedade intelectual - comentou Avila.
Por sua vez, o acordo sul-sul terá R$ 2,1 milhões para atividades de capacitação em propriedade intelectual nos países em desenvolvimento, a partir de parcerias com o Brasil.
- O conhecimento do Brasil sobre os países em desenvolvimento será fundamental para realizar estas parcerias - afirmou Gurry.
O presidente do INPI, Jorge Avila, e o diretor-geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Francis Gurry, assinaram dois acordos de cooperação nesta quarta-feira, 12 de setembro, no Rio de Janeiro, durante o evento PI & Esportes. Um deles se refere à cooperação internacional no âmbito sul-sul e outro permitirá a criação do Centro de Mediação do INPI.
Com o Centro de Mediação, o INPI lança uma nova forma de solucionar conflitos envolvendo propriedade intelectual (inicialmente, marcas e, depois, outros serviços), com mais agilidade e menores custos. A OMPI é responsável pela capacitação de 80 mediadores, que poderão atuar no Centro. O primeiro projeto piloto de mediação deverá ser realizado em dezembro.
- A tarefa é evitar que disputas cheguem ao Judiciário, oferecendo uma nova solução para disputas de propriedade intelectual - comentou Avila.
Por sua vez, o acordo sul-sul terá R$ 2,1 milhões para atividades de capacitação em propriedade intelectual nos países em desenvolvimento, a partir de parcerias com o Brasil.
- O conhecimento do Brasil sobre os países em desenvolvimento será fundamental para realizar estas parcerias - afirmou Gurry.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Caso Limões – MEDIDA FITOSSANITÁRIA – Argentina apresenta reclamação à OMC contra a proibição dos EUA em importar limões argentinos
Ontem, 11 de setembro, inclui um post informando que no dia 31 de agosto, a Argentina notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) a respeito da celebração de consultas com os EUA em virtude de medida sanitária que proíbe a importação argentina de carne bovina.
Entretanto esta não foi a última notificação da Argentina contra os EUA na OMC, pois, no dia 3 de setembro de 2012, novamente a Argentina notificou a OMC sobre uma solicitação de celebração de consultas com os EUA devido a proibição estadunidense de importar limões provenientes do noroeste argentino (DS448).
Segundo a Argentina, a medida fitossanitária norte-americana que proíbe a importação de limões provenientes da região noroeste da Argentina, além de discriminatória, não possui qualquer embasamento científico que justifique sua aplicação, descumprindo o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF) da OMC.
De fato, de acordo com o AMSF, os Estados podem aplicar medidas sanitárias e fitossanitárias a fim de proteger a vida, a saúde animal (sanitárias) ou vegetal (fitossanitárias), dentro do seu território, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano. Todavia, visando coibir os Estados a imporem essas medidas como meras barreiras comerciais, o AMSF determina a observância de alguns requisitos, quais sejam:
a) Não discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros.
b) Baseada em princípios e padrões científicos – há que ser comprovado cientificamente que aquela medida é necessária para a proteção almejada.
Portanto, se as partes não chegarem a um acordo e a Argentina comprovar que a medida fitossanitária dos EUA carece de justificativa científica ou, ainda, que é discriminatória, a OMC deverá determinar aos EUA que deixem de impor a proibição de importação argentina de limões e modifiquem sua legislação interna, a fim de torná-la compatível com as normas da OMC.
Por fim, não posso deixar de comentar que as reclamações apresentadas pela Argentina nos últimos dois meses contra a União Européia (biodiesel – 17/08) e os EUA (carne bovina – 31/08 e limões- 03/09), parecem ser uma resposta as reclamações apresentadas por essas mesmas partes contra a Argentina. Em maio foi a UE e os EUA agora em agosto. Será que a Argentina também reclamará contra Japão e México, que, assim como UE e EUA, apresentaram reclamação contra as restrições argentinas à importação?
Abaixo, segue a notificação apresentada pela Argentina referente ao “Caso Limões” (disponível no site www.wto.org):
ORGANIZACIÓN MUNDIAL
DEL COMERCIO
WT/DS448/1
G/L/1000
G/SPS/GEN/1187
5 de septiembre de 2012
(12-4777)
Original: español
ESTADOS UNIDOS - MEDIDAS QUE AFECTAN A
LA IMPORTACIÓN DE LIMONES FRESCOS
Solicitud de celebración de consultas presentada por la Argentina
La siguiente comunicación, de fecha 3 de septiembre de 2012, dirigida por la delegación de la Argentina a la delegación de los Estados Unidos y al Presidente del Órgano de Solución de Diferencias, se distribuye de conformidad con el párrafo 4 del artículo 4 del ESD.
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Secex lança sistema de informações sobre acordos comerciais
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lançou hoje, no auditório do edifício sede, o sistema de Consulta aos Acordos de Preferência Tarifária (Capta).
O objetivo do novo sistema é dar conhecimento sobre as preferências tarifárias que o Brasil recebe ou concede nos acordos comerciais. As preferências tarifárias indicam a redução percentual no imposto de importação em relação à tarifa aplicada.
A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, disse que “o Capta se soma às ferramentas de informação de comércio exterior do Ministério, oferecidas com qualidade e transparência, já conhecidas e bastante utilizadas pelos operadores, como o AliceWeb, o Radar Comercial e o Vitrine do Exportador”.
Para Tatiana, “o sistema dará conhecimento sobre vantagens comerciais de forma simples”, considerou. Antes do Capta, a única fonte de informação disponível sobre as preferências tarifárias eram os textos dos próprios acordos, que não apresentam, de forma direta, esses dados.
O diretor do Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex, Daniel Godinho, informou que o Capta continuará sendo desenvolvido e, em uma segunda etapa, o sistema irá disponibilizar as alíquotas aplicadas aos produtos brasileiros, conforme previsto nos acordos comerciais, e não apenas as preferências.
O banco de dados trará ainda informações sobre as alíquotas aplicadas aos produtos dos principais concorrentes do Brasil. “Desta forma, neste segundo momento, o exportador brasileiro contará com todas as informações necessárias para explorar as melhores alternativas comerciais para o seu produto”, explicou Godinho.
O acesso ao Capta é gratuito e pode ser feito de forma intuitiva, com o ‘modelo de três cliques’ para obtenção da informação. Ele já foi elaborado com versões compatíveis para smartphones e tablets. O sistema foi feito em parceria com o governo britânico, por meio da Embaixada do Reino Unido no Brasil.
Caso da Carne Bovina - MEDIDAS SANITÁRIAS – Argentina alega que a proibição estadunidense à importação argentina de carne bovina é ilegítima
No final de agosto (30/08/2012), a Argentina (reclamante) solicitou à Organização Mundial do Comércio (OMC) a celebração de consulta com os EUA (reclamado), alegando que as medidas sanitárias aplicadas sobre as importações de carnes e produtos bovinos são incompatíveis com o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF).
As consultas são a primeira fase do sistema de solução de controvérsias da OMC, ocorrendo antes do estabelecimento do painel. Basicamente, a consulta consiste em negociação diplomática entre os Estados envolvidos no conflito, a fim de que eles próprios cheguem num acordo, amigavelmente, sem a interferência de terceiros.
Não havendo acordo, a Argentina pedirá o estabelecimento de um painel para analisar o conflito, entrando para a segunda fase do processo de solução de controvérisas. Nesta fase, o painel, também chamado de grupo especial, analisa os argumentos das partes, e emite um relatório com suas conclusões sobre o caso. Se nenhum Estado interpuser recurso, o relatório é submetido a aprovação do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da OMC.
Por sua vez, se o OSC entender que o Estado está descumprindo algum acordo da OMC, determinará que este membro ajuste sua legislação interna, de modo a torná-la compatível com as regras da Organização.
Resumo dos fatos
Em seu comunicado à OMC, a Argentina afirma que a mais de 10 anos os EUA, por não reconhecerem o país sul americano como Zona Livre de Febre Aftosa, proíbem a importação de carnes bovinas frescas oriundas da Argentina.
Todavia, de acordo com a reclamante, esta proibição é indevida, e carece de qualquer justificativa científica, pois parte do território argentino é reconhecido pela Organização Mundial de Sanidade Animal (OIE) como zona livre de aftosa. Assim, as importações originadas nestas zonas deveriam ser aceitas pelos EUA.
Ademais, a Argentina afirma que certas exigências dos EUA afetam apenas alguns países, descumprindo, assim, o princípio do Tratamento Nacional.
O Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias
Como mencionado em post anterior, a OMC permite que seus Estados membros apliquem medidas sanitárias e fitossanitárias a fim de proteger a vida, a saúde animal (sanitárias) ou vegetal (fitossanitárias), dentro do seu território, de riscos ligados à entrada de pragas ou doenças, de aditivos, contaminações, toxinas e organismos nos alimentos e prevenir ou limitar o seu dano.
Entretanto, para evitar que os Estados utilizem essas medidas como meras barreiras comerciais com a única finalidade de proteger o mercado interno, a OMC estabelece, no Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (AMSF), algumas regras que devem ser observadas pelos membros, para considerar tais medidas legítimas. Entre estas regras podemos citar:
a) Não discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros. As medidas sanitárias e fitossanitárias não serão aplicadas de forma a constituir restrição disfarçada ao comércio internacional.
b) Baseada em princípios e padrões científicos – há que ser comprovado cientificamente que aquela medida é necessária para a proteção almejada.
Assim, como visto acima, a Argentina afirma que os EUA estariam descumprindo estas duas regras, a não discriminação (tratamento nacional) e restrição baseada em princípios e padrões científicos.
Kosovo ganha soberania plena, mas ainda depende de apoio externo
Fonte: DW
Autor: Bahri Cani
Revisão: Carlos Albuquerque
Mais de quatro anos após a declaração de independência, Kosovo ganha a soberania plena, com a suspensão da tutela internacional sobre o país. Mas pobreza e alta criminalidade comprometem liberdade do país.
O chamado Grupo Internacional de Supervisão do Kosovo (GIS), ao qual pertence a maioria dos países da União Europeia, assim como os EUA e Turquia, decidiu já em julho pela suspensão da tutela sobre o país, medida que entra em vigor nesta segunda-feira (10/09), dando a soberania plena ao Kosovo.
O conceito de “independência tutelada” foi criado pelo antigo mediador para o Kosovo, Martti Ahtisaari. O GIS tinha o direito de bloquear leis ou mesmo afastar ministros. O Parlamento em Pristina aprovou na sexta-feira todas as alterações constitucionais necessárias para permitir a total independência do Kosovo, e a maior parte das minorias no Parlamento votou a favor. O governo classificou a data como um “dia histórico” e “o início de uma nova era”.
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Agricultura aprova regulamentação de compra de terras por estrangeiros
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Também ficam proibidos de comprar terras no Brasil os fundos soberanos de outros países. O projeto, porém, não impõe restrições às empresas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por estrangeiros e às companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior.
O texto veda o arrendamento por tempo indeterminado, assim como o subarrendamento parcial ou total por tempo indeterminado de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
A proposição ainda terá de ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
A Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta
quarta-feira o substitutivo do
deputado Homero Pereira (PSD-MT) ao Projeto de Lei 2289/07, do deputado Beto
Faro (PT-PA), que regulamenta a compra de terras brasileiras por pessoas e
empresas estrangeiras.
O texto veda a
aquisição de imóveis rurais por organização não governamental (ONG) com atuação
no território brasileiro que tenha sede no exterior ou ONG estabelecida no
Brasil, cujo orçamento anual seja proveniente, na sua maior parte, de uma mesma
pessoa física estrangeira, ou empresa com sede no exterior ou, ainda,
proveniente de mais de uma dessas fontes quando coligadas.
Capital estrangeiro
Também ficam proibidos de comprar terras no Brasil os fundos soberanos de outros países. O projeto, porém, não impõe restrições às empresas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por estrangeiros e às companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior.
O deputado Homero
Pereira explicou que o texto procura dar um tratamento de empresa brasileira da
mesma forma como qualquer investidor. “Mesmo que ela seja controlada por
capital estrangeiro, é uma empresa brasileira. Nós temos investidores
estrangeiros que vêm para o Brasil investir na indústria, para vender carro,
para investir em telefonia e em uma série de setores do nosso País. Por que nós
não podemos também ter capital deles nas terras? Ele é bem-vindo, desde que
venha aqui gerar emprego e renda."
O texto aprovado
teve os votos contrários dos deputados Jesus Rodrigues (PT-PI) e Josias Gomes
(PT-BA). Para Rodrigues, que chegou a apresentar um voto em separado, o parecer
comete um equívoco com um patrimônio brasileiro. "De todos os países do
mundo, o Brasil é o que tem a maior capacidade de ampliar sua produção
agropecuária. Isso é estratégico para o Brasil e para o mundo. Alguns países
não permitem a aquisição de terras por estrangeiros. Eu não vejo porque o
Brasil permitir a aquisição de terras por estrangeiros com critérios tão
flexíveis, com regras tão fáceis de serem trabalhadas para a montagem de
grandes áreas em mãos de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras."
Arrendamentos
O texto veda o arrendamento por tempo indeterminado, assim como o subarrendamento parcial ou total por tempo indeterminado de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
A aquisição de
imóveis com áreas inferiores a quatro módulos fiscais e o arrendamento de áreas
com menos que dez módulos fiscais ficam dispensadas de qualquer autorização ou
licença. Entretanto, a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a
pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos
municípios onde se situem.
O substitutivo
também convalida as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados
por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras durante a vigência da Lei 5.709 de
outubro de 1971. Essa lei limitou a compra e o arrendamento de terras no País
por estrangeiros a 50 módulos de exploração indefinida, medida que varia de 5 a
100 hectares, dependendo da região.
Porém esse limite
deixou de valer por uma década para as empresas brasileiras de capital
estrangeiro, quando vigorou um parecer da Advocacia Geral da União nesse
sentido.
Tramitação
A proposição ainda terá de ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
O texto aprovado
nesta quarta-feira na Comissão de Agricultura se assemelha a outro projeto
(4059/12), de autoria da própria comissão, que está atualmente na Comissão de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Leia a íntegra do parecer.
Íntegra da
proposta:
terça-feira, 4 de setembro de 2012
Governo quer estimular acordos comerciais
| Fonte: Valor Econômico |
| Autor: Sergio Leo |
O governo brasileiro poderá decidir hoje dar um novo impulso à negociação de acordos comerciais com outros países. A decisão sobre a abertura de negociações de um acordo de livre comércio do Mercosul com o Canadá e a retomada das negociações do acordo do bloco com a União Europeia, ainda este ano, serão os principais temas da pauta da reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terá, pela primeira vez, a presença do ministro de Relações Exteriores, Antônio Patriota - uma indicação da importância conferida pelo Itamaraty ao tema. A Camex também decidirá hoje sobre uma iniciativa polêmica, a promessa de conceder às 49 nações mais pobres do mundo a abertura unilateral do mercado brasileiro, com tarifa zero aos produtos exportados por esses países. A iniciativa, sugerida há seis anos pelo governo do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), é combatida por empresários brasileiros de setores como têxtil e eletroeletrônico, temerosos da concorrência de países como Camboja e Bangladesh, para onde empresas chinesas têm migrado nos últimos anos. Diplomatas e técnicos do governo argumentam que a abertura terá salvaguardas que impedirão uma inundação de confecções importadas a preço baixo. Hoje, as vendas desses países para o Brasil representam 0,5% do total de importações brasileiras - 0,1% se excluídas as importações de petróleo. Se confirmadas, essas iniciativas de comércio serão as primeiras tomadas já com a Venezuela como sócio integral do Mercosul, o que exigirá adaptações do processo negociador para acomodar um parceiro que nem sequer começou a discutir a abertura do próprio mercado aos sócios no bloco composto por Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai. |
A Rússia na OMC
Fonte: O Estado de S. Paulo
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Não haverá nada parecido com o que ocorreu após a entrada da China - que começou a receber grandes volumes de investimentos estrangeiros e cujo comércio exterior passou a crescer ao ritmo de 20% ao ano, fatores que, em poucos anos, fizeram sua economia tornar-se a segunda maior do planeta - nem se registrarão grandes transformações no comércio mundial em razão do ingresso da Rússia na Organização Mundial do Comércio (OMC). Tampouco se esperam mudanças substanciais no ritmo de expansão da economia russa, que vem crescendo 4% ao ano. Mesmo assim, este é um fato importante para o sistema de comércio mundial e para a Rússia.
Enfraquecida depois do fracasso da Rodada Doha - cujo objetivo era reduzir as barreiras comerciais em todo o mundo e estimular a livre circulação de mercadorias e serviços entre os países-membros -, e criticada pelos movimentos sociais que, estimulados pela crise mundial, atacam com intensidade crescente a globalização e as principais organizações econômicas internacionais, a OMC reforça sua representatividade e importância com a adesão da 9.ª economia mundial, que se tornou seu 156.º membro oficial.
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terça-feira, 28 de agosto de 2012
Câmbio na OMC
Fonte: O Estado de S. Paulo
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Autora: Vera Thorstensen
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Por mais de seis décadas, ao longo da história do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (Gatt, na sigla em inglês) e da Organização Mundial do Comércio (OMC), o tema câmbio e comércio despertou, e ainda desperta, acalorados debates. Para muitos, a instituição internacional responsável pela supervisão do câmbio é o Fundo Monetário Internacional (FMI), criado, juntamente com o Banco Mundial e o Gatt, na década de 1940. Com a produção e o comércio globalizados, no entanto, desalinhamentos cambiais passaram a fazer parte da estratégia comercial. E, como tal, passam a ser assunto também da OMC.
Quando o Brasil levantou o tema do câmbio na OMC, algumas vozes se insurgiram contra a iniciativa. Uns alegam que ela seria apenas uma manobra para esconder os verdadeiros problemas do País, como altas taxas de juros, de impostos e custos de infraestrutura. Outros temem que o feitiço possa voltar-se contra o Brasil. Essas são visões estreitas. Na verdade, desde 1980, em ciclos, o número de anos em que o câmbio do Brasil esteve desvalorizado é o mesmo em que esteve valorizado. A questão do câmbio não afeta só o Brasil. Ela é sistêmica.
Com o desmoronamento do padrão-ouro nos anos 1970, os países passaram a praticar regimes mais ou menos livres de flutuação. Mas um dado é evidente: no comércio, câmbio desvalorizado representa subsídio direto às exportações e câmbio valorizado significa a redução ou anulações das tarifas negociadas na OMC.
Já existem diversas metodologias para estimar desalinhamentos cambiais a partir de seu equilíbrio teórico. |
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
Estrangeiro pode ter visto permanente após 2 anos
| Fonte: O Globo |
Estrangeiros que estejam trabalhando em atividade formal no Brasil há pelo menos dois anos podem requerer a transformação do visto temporário em permanente, de acordo com parecer da Advocacia Geral da União (AGU) divulgado ontem pelo Ministério da Justiça. Antes dessa definição, essas transformações só ocorriam após quatro anos de trabalho, sendo dois anos prorrogáveis por mais dois. Segundo a Justiça, os procedimentos estão sendo adequados com base na legislação trabalhista.
A medida visa a reduzir o trâmite que estrangeiros e firmas brasileiras têm de enfrentar.
- A medida vai diminuir a burocracia para o estrangeiro e para o Estado - diz a diretora do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, Izaura Miranda.
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segunda-feira, 20 de agosto de 2012
Uruguai quer barrar o capital especulativo
| Fonte: Valor Econômico |
| Autor: César Felício |
Pela primeira vez em sua história, o Uruguai irá barrar a entrada de capital especulativo no país. A partir de outubro, os bancos que adquirem em nome de não residentes títulos públicos em pesos terão que acompanhar a aplicação de um depósito compulsório de 40%. A medida, anunciada na quarta-feira, provocou uma desvalorização do peso uruguaio de 1,5% no dia seguinte. O país tornou-se atraente para investidores desde que recebeu grau de investimento das empresas de classificação de crédito em abril deste ano. Do total da dívida pública uruguaia, que corresponde a 49% do PIB, segundo dados do FMI, 79% estão em moeda local e 14% correspondem à compra de títulos públicos por parte de não residentes, de acordo com dados de março do Banco Central do Uruguai. A taxa de juros básica fixada pela instituição está em 8,75%. A medida valerá apenas para os títulos emitidos pelo Banco Central, que somam US$ 6,1 bilhões, ou cerca de 12% do PIB. Esses papéis em sua maioria são de curto prazo, com 79% desse montante vencendo em menos de um ano. O governo do Uruguai emite papéis predominantemente de médio e longo prazo. |
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