A Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta
quarta-feira o substitutivo do
deputado Homero Pereira (PSD-MT) ao Projeto de Lei 2289/07, do deputado Beto
Faro (PT-PA), que regulamenta a compra de terras brasileiras por pessoas e
empresas estrangeiras.
O texto veda a
aquisição de imóveis rurais por organização não governamental (ONG) com atuação
no território brasileiro que tenha sede no exterior ou ONG estabelecida no
Brasil, cujo orçamento anual seja proveniente, na sua maior parte, de uma mesma
pessoa física estrangeira, ou empresa com sede no exterior ou, ainda,
proveniente de mais de uma dessas fontes quando coligadas.
Capital estrangeiro
Também ficam proibidos de comprar terras no Brasil os fundos soberanos de outros países. O projeto, porém, não impõe restrições às empresas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por estrangeiros e às companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior.
O deputado Homero
Pereira explicou que o texto procura dar um tratamento de empresa brasileira da
mesma forma como qualquer investidor. “Mesmo que ela seja controlada por
capital estrangeiro, é uma empresa brasileira. Nós temos investidores
estrangeiros que vêm para o Brasil investir na indústria, para vender carro,
para investir em telefonia e em uma série de setores do nosso País. Por que nós
não podemos também ter capital deles nas terras? Ele é bem-vindo, desde que
venha aqui gerar emprego e renda."
O texto aprovado
teve os votos contrários dos deputados Jesus Rodrigues (PT-PI) e Josias Gomes
(PT-BA). Para Rodrigues, que chegou a apresentar um voto em separado, o parecer
comete um equívoco com um patrimônio brasileiro. "De todos os países do
mundo, o Brasil é o que tem a maior capacidade de ampliar sua produção
agropecuária. Isso é estratégico para o Brasil e para o mundo. Alguns países
não permitem a aquisição de terras por estrangeiros. Eu não vejo porque o
Brasil permitir a aquisição de terras por estrangeiros com critérios tão
flexíveis, com regras tão fáceis de serem trabalhadas para a montagem de
grandes áreas em mãos de pessoas físicas e jurídicas estrangeiras."
Arrendamentos
O texto veda o arrendamento por tempo indeterminado, assim como o subarrendamento parcial ou total por tempo indeterminado de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
A aquisição de
imóveis com áreas inferiores a quatro módulos fiscais e o arrendamento de áreas
com menos que dez módulos fiscais ficam dispensadas de qualquer autorização ou
licença. Entretanto, a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a
pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos
municípios onde se situem.
O substitutivo
também convalida as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados
por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras durante a vigência da Lei 5.709 de
outubro de 1971. Essa lei limitou a compra e o arrendamento de terras no País
por estrangeiros a 50 módulos de exploração indefinida, medida que varia de 5 a
100 hectares, dependendo da região.
Porém esse limite
deixou de valer por uma década para as empresas brasileiras de capital
estrangeiro, quando vigorou um parecer da Advocacia Geral da União nesse
sentido.
Tramitação
A proposição ainda terá de ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
O texto aprovado
nesta quarta-feira na Comissão de Agricultura se assemelha a outro projeto
(4059/12), de autoria da própria comissão, que está atualmente na Comissão de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Leia a íntegra do parecer.
Íntegra da
proposta:
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