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terça-feira, 18 de setembro de 2012

STJ analisa contrato com cláusula de arbitragem

Fonte: Valor Econômico
Autora:  Bárbara Pombo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi chamado a resolver uma questão polêmica na área de arbitragem. A 2ª Seção deverá definir, pela primeira vez, se é de tribunal arbitral ou do Judiciário a responsabilidade para julgar a execução de um contrato com cláusula de arbitragem. Antes, porém, a Corte terá que decidir se é competente para tirar essa dúvida. Em 2010, o STJ entendeu que não poderia se intrometer e resolver conflitos de competência entre duas câmaras arbitrais.

O julgamento do caso foi interrompido duas vezes por pedidos de vista. Para o relator, ministro Massami Uyeda, a Constituição delegou ao STJ a resolução de conflitos de competência entre tribunais integrantes do Poder Judiciário, o que não incluiria as câmaras arbitrais. Ao retomar o julgamento no dia 12, a ministra Nancy Andrighi, além de entender que a Corte deve definir a questão, votou para delegar a competência da resolução do conflito ao tribunal arbitral e declarar nulas todas as decisões proferidas até agora pela Justiça. O processo está em análise pela ministra Isabel Gallotti.

A discussão envolve um fundo de investimentos estrangeiro que, em 2009, entrou com ação na 7ª Vara Civil do Rio de Janeiro para executar uma dívida contra a Rede Gusa Minerações. O fundo foi parceiro da empresa em um projeto de escoamento de minério de ferro pelo Porto de Santos. Mas com a queda do preço do minério, em razão da crise internacional de 2008, o negócio foi cancelado. Por entender que havia concedido um empréstimo, o fundo de investimentos cobra o pagamento de uma dívida de aproximadamente R$ 58 milhões, conforme o processo.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Equador diz que pagará US$ 270 milhões de indenização à Petrobras

Fonte: Valor Econômico

Após longo impasse, o governo do Equador informou ontem que chegou um acordo para o pagamento de US$ 217 milhões à Petrobras como forma de indenização por ter rompido contrato com a estatal brasileira em 2010.

O montante será pago em duas parcelas anuais, informou o ministro de Recursos Naturais Não Renováveis, Wilson Pástor, citado pela imprensa local. "O acordo poderá ser concretizado nas próximas semanas". Segundo ele, com o acordo a Petrobras desistirá formalmente de levar a questão à arbitragem internacional e a única pendência são as obrigações tributárias com o país.

A indenização cobrirá os investimentos da Petrobras no Bloco 18 e no Campo Unificado Palo Azul, na Amazônia equatoriana, até dezembro de 2010, quando a estatal brasileira deixou o país. Em novembro daquele ano, Quito suspendeu cinco convênios para exploração de petróleo, incluindo dois com a Petrobras, ao tempo que fechou outros oito contratos, inclusive com a estatal chilena ENAP e com a então hispano-argentina Repsol-YPF.

Pelos novos contratos, Quito garantiu 100% do controle da produção e uma renda média de 80%, contra os 18% que recebia no modelo anterior. As novas condições reduziram a autonomia das empresas, transformando-as em prestadoras de serviços - o que não interessou à Petrobras. Na época, a estatal reiterou que "não é uma prestadora de serviços, mas uma empresa produtora de petróleo".

A Petrobras defendia que o Equador cumprisse uma cláusula do contrato que prevê indenização por investimento não amortizado. O cálculo era de US$ 300 milhões, e levava em conta quanto a companhia investiu e previsão de retorno desse investimento com base em um determinado volume de petróleo que seria produzido durante o período da concessão. As informações sobre o acordo não foram confirmadas com a Petrobras.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Evo Morales anula contrato da OAS


Fonte: O Globo
Autora: Janaína Figueiredo*
Presidente boliviano afirma que empresa não cumpriu suas obrigações

O presidente da Bolívia, Evo Morales, anunciou ontem o início de um processo de anulação do contrato com a empresa brasileira OAS para a construção de uma estrada na selva amazônica, que atravessaria um parque nacional.

- Decidimos e iniciamos o processo de anulação do contrato de construção da estrada (...) que estava a cargo da OAS, por não cumprimento por parte da empresa - afirmou Morales.

O presidente boliviano reclamou da lentidão das obras da OAS, que constrói três estradas na Bolívia, inclusive a que devia unir o Centro do país com o Norte amazônico e que, segundo o projeto, partiria em dois o Território Indígena Parque Nacional Isiboro Sécure (Tipnis).

Segundo a agência EFE, Morales afirmou que a OAS suspendeu "sem justificativa nem autorização" os trabalhos nos dois extremos da estrada, que começou a ser construída em junho de 2011, e descumpriu "várias obrigações contratuais", entre outras irregularidades.

O anúncio de Morales foi feito 15 dias antes da realização de uma marcha indígena para rechaçar o projeto de 306 quilômetros, entre Cochabamba e Beni.

O presidente boliviano, segundo a EFE, se queixou que a OAS descumpriu o compromisso de entregar em dezembro de 2010 outra estrada no Sudeste do país, entre Potosí e o Salar de Uyuni, uma das principais atrações turísticas do país.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

CAMEX aprova a Resolução nº 21 - INCOTERMS/2010

Em abril de 2011 foi publicada a Resolução nº 21 da CAMEX, em que se aceita a utilização de quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional (INCOTERMS), nas exportações e importações brasileiras, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional (ART. 1º). Em realidade, a referida resolução em nada inovou, pois os Incoterms já são utilizados de forma habitual desde 1936, ano em que foram estipulados pela Câmara Internacional do Comércio(CCI).

Em poucas palavras, os Incoterms, também chamados de Termos Internacionais de Comércio, são espécies de cláusulas do contrato de compra e venda internacional e visam determinar alguns direitos e deveres do comprador (importador) e do vendedor (exportador).

Os Incoterms passou (e passará) por diversas revisões. A necessidade de realizar estas alterações consiste no fato de acompanhar a evolução do próprio comércio internacional, inclusive no que respeita as tecnologias utilizadas na operação. A sétima e última mudança ocorreu em setembro de 2010, mas entrou em vigência somente em janeiro de 2011. Um das alterações foi a criação do termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier). Além disso, os termos foram reduzidos de 13 (Inconterms/2000) para 11.

Cumpre salientar que, devido ao princípio da autonomia da vontade, o exportador e o importador poderão estabelecer os termos que assim acharem melhor, ou designar outros que não estão previstos na Resolução nº 21 da CAMEX, por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Poderão, inclusive, utilizar aqueles termos de condições de compra e venda que já não estão presentes nos Incoterms/2010, fazendo esta observação no contrato ou nos documentos de negociação (fatura pro forma e aceitação).

Por fim, convém mencionar que os Incoterms não são as únicas cláusulas que devem constar em um contrato de compra e venda internacional, outras situações igualmente importantes, apesar de não obrigatórias, deveriam ser estipuladas pelas partes, tais como: cláusula de lei aplicável ao ato jurídico, a modalidade de pagamento e garantias, as cláusulas de Força Maior, Hardship e Estabilização, a cláusula de Solução de Controvérsias, etc. São condições extremamente importantes que se bem acordadas evitarão aborrecimentos e, principalmente, prejuízos.

Segue o texto da Resolução nº 21/2011 da CAMEX.