sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Secex simplifica processo de abertura de investigação antidumping

Brasília (13 de outubro) – Foi publicada hoje a Portaria n° 35/2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que altera as disposições sobre as petições de investigação de dumping estabelecidas na Circular Secex n° 21/1996. O novo modelo de formulário para pedir abertura de investigação entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2012. Até lá, as petições poderão ser submetidas tanto no formato atual quanto de acordo com o estabelecido pela nova portaria.

O novo modelo de formulário simplifica e desburocratiza o processo de fornecimento de informações por parte da empresa peticionária. Foram eliminadas solicitações de informações e tabelas que não eram efetivamente utilizadas ao longo da investigação. Com isso, foi reduzida a quantidade de dados que os solicitantes devem reunir para pedir a abertura da investigação antidumping.

O novo formulário também antecipa a solicitação de informações que seriam prestadas pela peticionária após a abertura da investigação. Dessa maneira, o esforço da empresa para reunir as informações e dados necessários fica concentrado no início do processo. Com a mudança, o processo terá maior previsibilidade e celeridade, sem que haja necessidade de alterar o período de análise de dano e de atualização dos dados da investigação, o que facilitará o trabalho dos peticionários e investigadores.

Após aberta a investigação, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secex poderá organizar verificações in loco dos dados submetidos pela peticionária. Com isso, será mais fácil realizar determinações preliminares em 120 dias e aplicar em seguida, em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios. A nova forma de reunir as informações será importante ainda para que as investigações antidumping sejam encerradas no prazo máximo de dez meses.

A mudança no formulário é uma iniciativa do MDIC para aumentar a eficácia dos instrumentos de defesa comercial, com reduções dos prazos de determinações preliminares e de encerramentos das investigações, conforme definido no Plano Brasil Maior. Cabe mencionar que, no novo modelo, permanece a exigência de que a petição contenha indícios de dumping, de dano e do nexo de causalidade entre ambos.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

INPI aposta em projeto de ferramenta eletrônica para unificar informações de Propriedade Industrial na América do Sul

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) inova ao apostar no desenvolvimento de um sistema eletrônico que possibilite a troca instantânea de informações e o armazenamento de dados sobre patentes e outros direitos de propriedade industrial entre países da América do Sul.

Com a participação da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai, o Prosur, como é denominado, conta com o apoio financeiro do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O projeto tem por objetivo a construção, de forma colaborativa, de soluções para o sistema de PI dessas regiões.

Atualmente, o Prosur* está avaliando a implantação de um banco de dados de patentes, por intermédio da ferramenta eletrônica "Wipo Case". Desenvolvida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para integrar um projeto de cooperação voltado para os escritórios do Canadá, Reino Unido e Austrália (Vancouver Group), a ferramenta encontra-se em fase de adaptação para as necessidades da América do Sul. A plataforma eletrônica tem como principal funcionalidade receber e armazenar os pedidos de patentes comuns a todos, facilitando o diálogo entre os países envolvidos no acordo.

A princípio, o BID apoiará o projeto até o fim de 2012, por intermédio do Fundo de Bens Públicos Regionais (BPR). O apoio poderá, entretanto, ser estendido, tendo como base outras linhas de financiamento do Banco.

- A possibilidade de se estabelecer acordos de cooperação técnica de caráter operacional na América do Sul vem sendo discutida há cerca de cinco anos. A utilização da ferramenta possibilitará facilitar a comunicação e agilizar os processos de concessão de direitos de PI, otimizando os recursos e evitando a duplicidade de esforços entre os escritórios - destacou Leopoldo Nascimento Coutinho.

No próximo encontro, previsto para dezembro, no Equador, já se começa a discutir o processo de colaboração também na área de marcas.

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Câmara aprova combate à especulação com o dólar

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 539/11, que institui a cobrança de IOF sobre operações de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio do dólar. A matéria foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão do deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR) e segue agora para o Senado.

Os contratos de derivativos se baseiam na variação futura do preço de um determinado bem ou taxa sem implicar a sua entrega efetiva. O mercado agropecuário é o maior usuário de derivativos, justamente porque as variações de preços são imprevisíveis e, muitas vezes, bruscas.

A intenção do governo é combater o que ele considera ação de especuladores que fazem contratos derivativos para ganhar com a valorização do real, ao apostar na queda do dólar no mercado futuro.

Exportadores

A principal mudança feita pelo relator permite que os exportadores descontem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações nas quais esse tributo incide. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal.

Os exportadores recorrem aos contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberão efetivamente o pagamento pelo bem exportado.

A cobrança do IOF foi regulamentada pelo Decreto 7.563/11, que prevê a incidência sobre valores líquidos superiores a 10 milhões de dólares. O imposto incidirá também sobre os contratos baseados em variação de taxa de juros associada ao câmbio.

A apuração da base de cálculo será diária e os contratos que tenham por objeto outra moeda estrangeira também pagarão o imposto depois da conversão para o dólar.

Com as novas medidas, o governo quer evitar a ação de especuladores no mercado futuro da moeda norte-americana para diminuir a pressão sobre a cotação à vista. O mercado à vista de câmbio movimenta dois bilhões de dólares por dia, enquanto o mercado futuro gira 15 bilhões de dólares e é decisivo para a cotação da moeda à vista.

Contratos novos

Em acordo feito antes da votação, Stephanes aceitou sugestão do DEM e fixou um limite para as ações que a MP permite ao Conselho Monetário Nacional (CMN) tomar.

Segundo a MP, o CMN poderá determinar depósitos sobre os valores de referência dos contratos derivativos ou mesmo fixar limites, prazos e outras condições para essas negociações.

Pela mudança feita, essas regras terão eficácia apenas para os contratos fechados após a publicação da resolução do CMN sobre o tema. Elas não valerão para as operações em aberto na data de publicação.

Controle excessivo

A oposição considera que a MP dá um controle excessivo ao CMN. Para o relator, no entanto, o risco de o conselho exorbitar o seu poder é menor do que o de deixar o mercado sem nenhum tipo de regulação. "A MP contém um nível de risco. Isso é evidente, mas o risco será maior se não tivermos esse instrumento", disse.

Stephanes reconheceu que as normas da MP deverão ser ajustadas no decorrer do tempo, a exemplo da mudança que beneficiou os exportadores: "Ajustes eventuais serão inevitáveis, mas pelo menos temos este instrumento jurídico para ser corrigido."

Fonte: Agência da Câmara de Notícias

Caso das Grandes Aeronaves Civis – OMC permite observação pública da 2ª audiência do Órgão de Apelação

A Organização Mundial do Comércio (OMC) comunicou em seu site que, atendendo a solicitação dos Estados Unidos e a União Européia, permitirá a observação publica da 2ª audiência do Órgão de Apelação (OA) que ocorrerá no próximo dia 18 de outubro de 2011. Ainda de acordo com o site, visando proteger algumas informações comerciais, os países solicitaram que o público tivesse acesso somente as declarações iniciais e finais (leia mais).


Síntese do Caso das Grandes Aeronaves Civis

Em junho de 2005, a União Européia solicitou consultas com os Estados Unidos sobre subsídios proibidos e acionáveis fornecidos pelo governo dos EUA aos produtores de aeronaves civis de grande porte e que estes benefícios têm causado prejuízo a indústria européia. A UE mencionou em sua reclamação 10 medidas estadunidenses que, segundo a comunidade, são consideradas inconsistentes com as normas da OMC, pois violam o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias.

Não havendo acordo entre as partes, em janeiro de 2006, a UE solicitou o estabelecimento de um painel (grupo especial). Após analisar o caso, em 31 de março de 2011, o painel emitiu seu relatório definitivo. Cumpre salientar que por várias vezes o grupo especial solicitou prorrogação do prazo para concluir sua análise, devido a complexidade dos fatos apresentados.

De acordo com o relatório definitivo, o painel concluiu que algumas das medidas estadunidenses mencionadas pela UE são incompatíveis com as regras dispostas no Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC, e que estes subsídios estavam causando prejuízo grave aos interesses da indústria européia. Entretanto, o grupo especial rejeitou outras reclamações efetuadas pela UE.

Em abril de 2011, ambas as partes envolvidas no litígio, alegando questões de direito e interpretações jurídicas, recorreram ao Órgão de Apelação. 

Em julho/2011, o Presidente do Órgão de Apelação, alegando que a matéria abordada é complexa, informou ao Órgão de Solução de Conflitos da OMC a necessidade de manter várias sessões da audiência oral. A primeira audiência aconteceu em agosto e a segunda ocorrerá no próximo dia 18 de outubro, conforme acima mencionado.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Legislação - Novidades 05 de outubro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 05 de outubro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Ato Declaratório Executivo RFB nº 14/2011 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Portaria COANA nº 23/2011 - Dispõe sobre o Plano de Gestão 2011/2012 para o desenvolvimento, manutenção, controle de qualidade, revisões e ampliação dos Manuais Informatizados Aduaneiros Projeto Manuais Aduaneiros - PMA), e dá outras providências.

Portaria SFA-MG/MAPA nº 10-1/2011 - Cancela o registro número BR MG 187, a pedido da empresa Caxuana S/A Reflorestamento, de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, na modalidade de tratamento térmico (HT).

Portaria SFA-SC/MAPA nº 343/2011 - Converte em definitivo o credenciamento sobre número BR-SC-0416 da empresa TQF TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO LTDA, para, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagem de madeira, executar os seguintes tratamentos: Tratamento Térmico (HT).

Portaria SFA-SC/MAPA nº 342/2011 - Converte em definitivo o credenciamento sob número BR-SC-0417 da empresa ITACOLOGIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA TRATADA LTDA, para, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagem de madeira, executar os seguintes tratamentos: Tratamento Térmico (HT).

Representação Brasileira buscará acordo sobre Regimento do Parlasul

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) está disposta a buscar um acordo em torno de mudanças no Regimento Interno do órgão legislativo regional, como forma de ajudar na retomada das sessões parlamentares, interrompidas desde o final do ano passado. A informação é da consultora do Senado Maria Cláudia Drummond, que apresentou nesta terça-feira (4) aos integrantes da representação uma exposição sobre as propostas em discussão para a mudança no regimento.

Segundo a consultora, o presidente da representação, senador Roberto Requião (PMDB-PR), e o vice-presidente brasileiro do Parlasul, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), pensam em sugerir aos demais países do bloco que a mudança nas maiorias necessárias à aprovação de matérias - ponto principal da mudança regimental - seja implantada em caráter provisório, por até um semestre. Depois disso, poderia ser promovida uma reforma mais detalhada do Regimento Interno.

A mudança nas maiorias nasceu de uma sugestão dos dois países do bloco com menores populações - Paraguai e Uruguai. Na fase que tem início neste ano do Parlasul, esses dois países permanecerão com bancadas de 18 parlamentares cada. A Argentina passará a ser representada por 26 parlamentares e o Brasil, por 37 - todos indicados entre deputados e senadores no exercício de seus mandatos. Com a ampliação das maiorias necessárias, os menores países procuram proteger-se do peso político ampliado dos dois sócios maiores do bloco.

Entre as mudanças sugeridas por um grupo técnico que tem se reunido em Montevidéu para analisar o tema, estão as de exigência de maioria especial para a aprovação de projetos de normas - ou seja, dois terços do total de parlamentares, aí incluídos parlamentares de todos os Estados-Partes - e de maioria absoluta - mais da metade do total de parlamentares - para a aprovação de declarações.

As maiorias foram classificadas pela consultora como "muito exigentes" e poderão levar, em sua opinião, a um "engessamento" das atividades parlamentares. Por isso, a representação brasileira pode vir a sugerir a aprovação provisória das novas regras, durante reunião da Mesa Diretora prevista para ocorrer ainda nesta semana, em Montevidéu, no Uruguai. A reunião desta terça-feira foi presidida pelo deputado Mendes Thame (PSDB-SP).

Fonte: Agência Senado
Autor: Marcos Magalhães

Relator muda MP contra especulação para proteger exportador; votação será amanhã

A Câmara transferiu para esta quarta-feira (5) a votação da Medida Provisória 539/11, que institui a cobrança do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) sobre operações de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio do dólar. Por acordo de lideranças, nesta terça-feira, houve apenas a leitura do parecer pelo relator, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR).

Ele apresentou um projeto de lei de conversão no qual a principal mudança permite aos exportadores descontarem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações nas quais esse tributo incide. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal.

Os exportadores fazem contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberem efetivamente o pagamento pelo bem exportado.

A cobrança do IOF foi regulamentada pelo Decreto 7.563/11, que prevê a incidência sobre valores líquidos de exposição superiores a 10 milhões de dólares. O imposto incidirá também nos contratos baseados em variação de taxa de juros associada ao câmbio.

A apuração da base de cálculo será diária e os contratos que tenham por objeto outra moeda estrangeira também pagarão o imposto depois da conversão para o dólar.

Especulação

Com as novas medidas, o governo quer evitar a ação de especuladores no mercado futuro da moeda norte-americana para diminuir a pressão sobre a cotação à vista.

O mercado à vista de câmbio movimenta 2 bilhões de dólares por dia, enquanto o mercado futuro gira 15 bilhões de dólares e é decisivo na formação da taxa.

Em decorrência das novas regras do Decreto 7.563/11, que especificou melhor as formas de cobrança, o texto da MP prevê a dispensa desse tributo entre 27 de julho de 2011 (dia seguinte à publicação da MP) e 15 de setembro (dia da publicação do novo decreto).

Íntegra da proposta: MPV-539/2011

Fonte: Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Legislação - Novidades 04 de outubro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 04 de outubro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Circular SECEX nº 48/2011 – Decide Iniciar investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de calçados originários da China, Vietnã e da Indonésia.

Portaria Interministerial nº 248/2011 - Dispõe sobre o processo produtivo básico para conversor de corrente contínua ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo, industrializado na Zona Franca de Manaus.

Portaria Interministerial nº 249/2011 - Dispõe sobre o processo produtivo básico para relé auxiliar de atuação rápida de baixa tensão e relé eletromecânico para veículos automotores, industrializados na Zona Franca de Manaus e revoga a Portaria Interministerial nº 27/ 2009.

Portaria Interministerial nº 250/2011 - Dispõe sobre o processo produtivo básico para gabinete plástico sem fonte de alimentação incorporada para unidade de processamento digital, com unidade de saída por vídeo incorporada (all in one); gabinete plástico sem fonte de alimentação incorporada para unidade de processamento de dados portátil (notebook e netbook); e gabinete plástico sem fonte de alimentação incorporada para microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque ("touch screen") - tablet pc, industrializados no País.

Portaria Interministerial nº 252/2011 - Dispõe sobre o processo produtivo básico para gabinete plástico sem fonte de alimentação incorporada para unidade de processamento digital, com unidade de saída por vídeo incorporada (all in one); gabinete plástico sem fonte de alimentação incorporada para unidade de processamento de dados portátil (notebook e netbook); e gabinete plástico sem fonte de alimentação incorporada para microcomputador portátil, sem teclado, com tela sensível ao toque ("touch screen") - tablet pc, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Portaria INMETRO nº 380/2011 - Consulta Pública: Requisitos para Declaração de Informações de Consumo de Combustível em Veículos de Passeio.

Ato CGA/DFIA/SDA/MAPA nº 47/2011 - Dispõe sobre autorizações de importações a serem realizadas.

Iniciada investigação para apurar denúncias de circunvenção na importação de calçados originários da China, Vietnã e Indonésia

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 04 de outubro de 2011, a Circular nº 48/2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), referente à investigação sobre denúncias de circunvenção relacionada à importação de calçados provenientes da China.

A investigação buscará averiguar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de calçados (NCM 6402 a 6405). De acordo com a Circular nº 48/2011, a investigação abrangerá as importações brasileiras originárias da China, nos termos do inciso I do art. 2º da Resolução CAMEX nº 63/2010, do Vietnã e da Indonésia.

Da investigação original

Em 30 de outubro de 2008, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (ABIC), solicitou abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de calçados, quando procedentes da República Popular da China (China). 

Após constada a existência de dumping nas exportações para o Brasil de calçados procedentes da China e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi estabelecida uma medida antidumping por meio da Resolução CAMEX nº 14/2010, na forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par.

Contudo, em abril deste ano (2011), a ABIC solicitou abertura de investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping contra as importações chinesas estabelecida pela Resolução CAMEX nº 14/2010. Segundo a ABIC, as práticas elisivas são:

a) Importação de cabedais e demais componentes de calçados originários da China para serem industrializados no Brasil;

b) Importação de calçados fabricados no Vietnã, Malásia e Indonésia a partir de cabedais e demais componentes de calçados originários da China;

c) Importação de calçados, com pequenas modificações.

Após serem analisados os argumentos e provas apresentadas pela ABIC, a SECEX resolveu determinar a abertura das investigações somente em relação aos itens “a” e “b” acima mencionados, pois não foram encontrados indícios suficientes quanto à importação de calçados chineses com alterações marginais, de maneira a que pudesse ser enquadrada nas hipóteses previstas no inciso III do art. 4º da Portaria SECEX nº 21/ 2010. Cumpre salientar que, no que respeita ao item “b”, a investigação se limitará as importações oriundas do Vietnã e da Indonésia, haja vista que tampouco há indícios demonstrando práticas elisivas nas importações originárias da Malásia.


Da circunvenção

Visando defender a indústria nacional de práticas desleais de comércio como o dumping e os subsídios, os Estados podem aplicar medidas de defesa, como os direitos antidumping e as medidas compensatórias. Estas medidas só poderão ser aplicadas após a existência de uma investigação administrativa, em que se verifica a existência da prática desleal, do dano ou ameaça de dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre a prática e do dano.

O direito antidumping e a medida compensatória serão calculados mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas. Para elidir a aplicação destas medidas de defesa comercial, as empresas praticam o que comumente se chama circunvenção (circumvention) ou triangulação, modificando o fluxo de comércio, deixando de exportar diretamente ao país que aplica a medida de defesa comercial, introduzindo o produto neste território por meio de um terceiro país, alterando, assim, a procedência e origem declarada da mercadoria.

Apesar de não ser considerada uma prática inédita, é um assunto muito polêmico dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC), não havendo consenso entre os Estados Membros. Atualmente, o posicionamento da Organização é neutro, entretanto se exige um novo processo de investigação a fim de se verificar a existência de tal prática, sendo dado às empresas ou países acusados de triangulação o direito a ampla defesa e do contraditório.

O protecionismo tratado com bom humor

Nas últimas semanas, as notícias referentes ao cenário econômico internacional não têm sido nada boas, e as incertezas são muitas. Infelizmente, conforme postei anteriormente, sob o pretexto de se protegerem da crise, os países estão tomando medidas protecionistas sem se preocupar com as consequências futuras desses atos. Assim, nada como uma sátira inteligente para descontrair um pouco.

A seguir, posto artigo publicado no jornal O Globo de hoje, 04 de outubro de 2011, autoria de Rodrigo Constantino. Execelente!






Uma petição nacionalista

Autor(es): Rodrigo Constantino
O Globo - 04/10/2011

Prezados ministros, ilustre presidente Dilma.

Venho, aqui, apresentar uma petição em nome da Associação Brasileira dos Produtores de Coisas Obsoletas (ABPCO). Tendo observado atentamente as últimas medidas do governo, como a elevação do imposto para carros importados, não pude deixar de notar um claro viés mercantilista.

O governo, finalmente, assume sua postura nacional-desenvolvimentista, que busca proteger produtores nacionais da concorrência externa. Objetivo deveras legítimo. Afinal, faz-se mister garantir os empregos dos brasileiros, não dos chineses ou coreanos. "Quem ama protege", disse Carlos Lessa. E é justamente com base neste nobre ideal que vos apresento esta humilde petição.

A ABPCO representa produtores de carroças, máquinas de escrever, gramofones, lampiões, tudo aquilo que foi injustamente prejudicado pelo avanço da tecnologia capitalista, importada de outros países. Pergunto: é justo um produtor de máquinas de escrever ir à falência só porque inventaram o computador?

Alguns liberais podem argumentar que o computador trouxe inúmeros benefícios para todos os consumidores, gerou produtividade maior na economia e ajudou no progresso da nação. Mas, e quanto aos empregos de todos aqueles pobres trabalhadores envolvidos na manufatura das máquinas de escrever? Como eles ficam sem proteção?

Como representante da ABPCO, regozijo-me ao saber que Vossas Excelências não sois insensíveis como os liberais. Vós compreendeis a importância de se proteger os empregos dos produtores nacionais, ainda que seus produtos sejam piores e mais caros.

Muitos empresários argumentam que o Custo Brasil é alto demais, que não é justo competir com esta infraestrutura, alta taxa de juros, burocracia asfixiante e impostos escorchantes. São reclamações legítimas. Mas o que o governo pode fazer? Reformas estruturais? E como fica a governabilidade? O governo vai reduzir seu raquítico gasto público, de um trilhão de reais? E como ficariam aqueles que dependem do governo? Políticos, burocratas, centrais sindicais, MST, ONGs, empreiteiras e milhões de famílias que vivem do Bolsa Família...

Aliás, permitam-me um parêntese: parabéns pelo recente anúncio do aumento de beneficiados com este programa. Já são quase 14 milhões de famílias! É assim que um programa social, que tem como meta reduzir a miséria, deve ser julgado: quanto mais gente depender do governo para viver, maior o seu sucesso. Maravilhoso será o dia em que todos estiverem no programa. Seremos tão ricos quanto Cuba!

Mas divago. Devo regressar à crítica dos empresários. O governo teria que demitir funcionários, e sabemos como os serviços públicos hoje são excelentes, justamente por conta do enorme aumento no quadro de pessoal durante a gestão petista. A saúde pública, segundo o ex-presidente Lula, é quase perfeita. Esta é uma conquista importante da qual não podemos abrir mão. Escolas excelentes, transporte público de primeira, segurança, e vamos sacrificar isso tudo só para permitir juros menores?

Creio que o caminho escolhido por vosso governo é mais sábio: decretar a redução dos juros na marra, mesmo sem cortar gastos públicos; aceitar mais inflação (o que são míseros 7% ao ano?); aumentar impostos; direcionar crédito subsidiado do BNDES para grandes empresas; e, claro, proteger o produtor nacional.

Alguns ousam chamar o aumento do IPI de protecionismo. Um disparate! O ministro Pimentel soube dar uma resposta à altura: argumentou que não é protecionismo porque as importações não foram proibidas. Brilhante! E é justamente pegando carona nesta lógica impecável que gostaria de propor, em vez de proibir a importação dos concorrentes, uma singela tarifa de 1.000% (o número é arbitrário; aceitamos 900%). Ninguém poderá acusar vosso governo de protecionista.

Finalizo esta petição confiante de que o governo será sensível à demanda dos produtores em questão. Empregos estão em jogo. Não podemos sacrificá-los apenas para o benefício dos consumidores, que, como bem colocou o ministro Mantega, sofrem assédio dos importados.

PS: gostaria de vos alertar quanto a uma campanha que circula na internet, de boicote aos carros nacionais após o aumento do IPI. Se os consumidores deixarem de trocar de carro até o fim do ano, os estoques poderão subir muito, entupindo os pátios das montadoras. Seria terrível para o governo. Mas não fiqueis tão preocupados. O povo é nacionalista. Quem ama o país está disposto a comprar até carroça nacional pelo preço de Ferrari. Contamos com isso...

Legislação - Novidades 03 de outubro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 03 de outubro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Decreto Legislativo nº 299/2011 - Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Helênica em Assuntos Econômicos, Científicos, Tecnológicos e de Inovação, celebrado em Atenas, em 3 de abril de 2009.

Decreto Legislativo nº 297/2011 - Aprova o texto do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura.

Decreto Legislativo nº 298/2011 - Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão, assinado em Tóquio, em 29 de julho de 2010.

Instrução Normativa RFB/MF nº 1.198/2011 - Dispõe sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto e seus derivados, nos casos em que especifica.

Portaria SFA-RS/MAPA nº 338/2011 - Converte em Definitivo o credenciamento, sob número BR RS 415, a empresa UNICONTROL Controle de Pragas, para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes.

Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname para Implementação do Projeto "Apoio a Ações Futuras para o Controle e a Erradicação da Mosca da Carambola no Suriname".

Troca de Notas entre o Ministério das Relações Exteriores e a Embaixada do México Confirmando Reciprocidade de Regime de Vistos de Negócios

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname para a Implementação do Projeto "Fortalecimento Institucional do Banco Central do Suriname"

Portaria Interministerial nº 245/2011 - Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal Portátil de Telefonia Celular, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 221, de 9 de novembro de 2010 e a revoga.

Portaria Interministerial nº 246/2011 - Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto Terminal Portátil de Telefonia Celular estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222, de 9 de novembro de 2010 e a revoga.

Resolução CZPE nº 6/ 2011 - Altera a Resolução CZPE nº 01, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre a Orientação Superior da Política das Zonas de Processamento de Exportação.

Instrução Normativa DNRC nº 114/2011- Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

INPI, OMPI e ABC/MRE assinam acordo de cooperação técnica

O INPI assinou na última quarta-feira, 28 de setembro, em Genebra, na Suíça, um acordo de cooperação técnica com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE). Reforçando a posição do Brasil, que possui um dos quatro escritórios nacionais da OMPI, o acordo cria um dos maiores fundos de cooperação com a Organização para promover a propriedade intelectual.

Durante a cerimônia de assinatura do acordo, estavam presentes o presidente do INPI, Jorge Avila; o representante permanente do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC), embaixador Roberto Azevedo; o diretor-geral da OMPI, Francis Gurry; e o chefe do escritório da OMPI no Brasil, José Graça Aranha; entre outros.

O acordo de cooperação técnica terá vigência de 48 meses e visa alcançar competências para uma melhor utilização dos procedimentos técnicos e administrativos em vigor, além da implementação de condições para maior difusão e entendimento da cultura de propriedade intelectual junto à sociedade e seus diversos setores.

Para atingir esses objetivos, serão destinados R$ 6.460.000,00 ao longo dos quatro anos do acordo de cooperação. No final do período de vigência do acordo, eventuais recursos não utilizados retornariam aos cofres do Governo Federal.

Legislação - Novidades 30 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Medida Provisória nº 546/2011 - Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2011, com o objetivo de fomentar as exportações do País, altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, e dá outras providências.

Retificação CAMEX – Retifica os incisos I e II do art. 2o da Resolução CAMEX nº 69, de 20 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2011

Resolução CZPE/MDIC nº 5/2011 - Estabelece os requisitos, parâmetros básicos e roteiro para apresentação e avaliação técnica de projetos industriais nas Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

Resolução CZPE/MDIC nº 3/2011 - Propõe à Excelentíssima Senhora Presidenta da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação do Acre no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre.

Instrução Normativa nº 43/2011 - Estabelecer direção dada a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América.

Medida Provisória nº 545/2011 - Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e nº 8.685, de 20 de julho de 1993; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências.

Medida Provisória nº 544/2011 - Estabelece normas especiais para as compras, as contratações de produtos, de sistemas de defesa, e de desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa, e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa e dá outras providências.

Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 51/2011 - Defere os pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas.

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 28 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 28 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Instrução Normativa nº SDA/MAPA 33/2011 - Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes e sementes pré-germinadas (Categoria 4, classe 3) das espécies de dendê Elaeis guineensis e Elaeis oleifera e do dendê híbrido interespecífico Coari (Elaeis guineensis x Elaeis oleifera) produzidas na Costa Rica.

Portaria SFA-MG/MAPA nº 9/2011 - Autoriza a empresa Nikkey Controle de Pragas e Serviços Técnicos Ltda, registro número BR MG 301, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, a executar Tratamento Térmico (HT).

Instrução Normativa MAPA nº 43/2011 - Define cota preferencial de exportação de açúcar do Norte e Nordeste para os EUA.

Portaria INMETRO nº 374/2011 - Consulta Pública: Revisão das Classes de Eficiência Energética para Refrigeradores e seus Assemelhados

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Países assinam Acordo de Comércio Anti-Contrafação acontece no próximo sábado

No próximo sábado, dia 1º do outubro, no Japão, será realizada cerimônia de assinatura do Acordo de Comércio Anti-Contrafação (Anti-Counterfeiting Trade Agreement - ACTA), negociado entre Austrália, Canadá, Cingapura, Coréia, Estados Unidos, Japão, Marrocos, México, Nova Zelândia, Suíça, União Européia.

Conforme informações disponibilizadas pelo governo japonês, o acordo foi inspirado em uma proposta efetuada pelo próprio Japão durante uma reunião do G8 em Gleneagles em 2005, visando instituir um novo ordenamento internacional contra produtos contrafeitos ou pirateados.

Apesar de ser um acordo que envolve propriedade intelectual, o ACTA não está sendo negociado no âmbito da principal Organização Internacional responsável por administrar os acordos relativos ao tema, qual seja, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Tampouco foi levado para discussão dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC), que também administra um importante acordo de proteção a propriedade intelectual, o TRIPS. Além disso, os termos do ACTA não foram amplamente divulgados e, segundo algumas organizações de defesa de direitos civis, como o grupo de defesa de direitos civis digitais Public Knowledge, há uma série de medidas que podem desrespeitar alguns direitos humanos e direitos fundamentais, inclusive direitos do consumidor.

Independentemente dos protestos e das criticas que estes fatos tem gerado, a cerimônia de assinatura ocorrerá no próximo sábado e terá a presença dos representantes de todos os países que participaram das negociações do ACTA. Por fim, o Japão comunica que o acordo estará aberto à assinatura até 01 de maio de 2013.