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quarta-feira, 27 de março de 2013

Cachaça é reconhecida como produto brasileiro pelos EUA*

Fonte: MDIC
 
Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.968, que garante o reconhecimento ao ‘bourbon whisky’ e ao ‘tennessee whisky’ apenas para as bebidas elaboradas pelos produtores dos Estados Unidos. O reconhecimento é parte do acordo bilateral entre os governos de Brasil e Estados Unidos, firmado em abril de 2012, quando da visita da presidenta Dilma Rousseff ao país, que também garantiu que a cachaça seja considerada produto exclusivamente brasileiro no mercado norte-americano.
 
Fonte: Revista Globo Rural n. 211,
foto de Ernesto de Souza
No último dia 25 de fevereiro, o governo dos Estados Unidos publicou a lei de reconhecimento da cachaça como produto distinto do Brasil. A legislação americana deverá entrar em vigor no próximo dia 11 de abril. A mudança resolve problemas que os exportadores brasileiros de cachaça enfrentavam no mercado americano.
 
Em 2000, os Estados Unidos passaram a classificar a cachaça como rum e a requerer que constasse no rótulo do produto a expressão ‘rum brasileiro’, trazendo custos aos produtores, além de prejudicar os esforços de promoção do produto como uma bebida tipicamente brasileira. Com o acordo, essas exigências deixam de existir e os produtores brasileiros serão os únicos a poder vender a bebida como cachaça, o que cria oportunidades de promover o produto no mercado americano.
 
As exportações brasileiras de cachaça atingiram US$ 15 milhões em 2012 e, em volume, foram de 8,1 milhões de litros. O principal destino da cachaça brasileira foi a Alemanha, somando US$ 2,3 milhões, seguido de perto pelos Estados Unidos, com US$ 1,8 milhão. Para o mercado americano, as vendas tiveram aumento de 23,3% em valor e de 35,1% em volume, em comparação com 2011. Com o reconhecimento da cachaça como produto genuinamente brasileiro por parte dos Estados Unidos, o que incorpora valor à bebida, a expectativa é de que os exportadores brasileiros consolidem as vendas ao mercado americano como um dos mais promissores para os próximos anos.


* A Indicação Geográfica (IG) é uma espécie de propriedade industrial, que gera aos seus titulares o direito de uso exclusivo da denominação indicativa da origem geográfica do produto ou serviço, quando a qualidade, atributo ou característica única destes bens/serviços estão relacionadas ao meio geográfico.

Pode-se comparar a IG a uma marca ou a um selo, porquanto presume-se que os produtos portadores daquela indicação geográfica possuem a qualidade já atestada e comprovada, agregando valor ao bem. Frequentemente, a indicação geográfica é utilizada para alimentos e bebidas.

Salienta-se que a Indicação de Geográfica está regulamentada nas normas da Organização Mundial do Comércio.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Caso das Embalagens de Cigarro – Marcas e Regulamentos Técnicos - OSC estabelece painel para analisar o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro

Na última sexta-feira (28/09/2012), a pedido da Ucrânia, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), estabeleceu um painel que deverá analisar se o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro está em desacordo com as normas da OMC (DS434).
 
 
 
Os regulamentos técnicos australianos determinam que a venda de cigarros e outros produtos de tabaco devem ser realizadas por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. Além disso, as embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo.
 
Segundo a Ucrânia, os referidos regulamentos violam as normas da OMC, principalmente:
 
- as disposições relativas aos direitos de marca previstas no Acordo de Propriedade Intelectual (TRIPS), em especial o art. 20 que determina aos Estados não imporem exigências especiais (como o uso com outra marca, o uso em uma forma especial ou o uso em detrimento de sua capacidade de distinguir os bens e serviços de uma empresa daqueles de outra empresa) que sobrecarregam injustificadamente o uso da marca.
 
- as regras estabelecidas no Acordo de Barreiras Técnicas (ABT), pois os regulamentos dispõem de exigências mais restritivas do que o necessário para a proteção da saúde, configurando-se como verdadeira barreira comercial.
 
Durante a fase consultas, na qual as partes procuram encontrar uma solução ao conflito, que antecedeu o estabelecimento do painel, a Austrália negou-se a realizar um acordo com a Ucrânia, pois para o governo australiano o regulamento visa proteger tão somente a saúde pública, combatendo o tabagismo e os males por ele gerados. De fato, o TRIPS permite que os membros estabeleçam exceções limitadas aos direitos conferidos para uma marca, tal como o uso adequado de termos descritivos, desde que tais exceções levem em conta os legítimos interesses do titular da marca e de terceiros (art. 17). Porém, a Ucrânia afirma que a medida tomada pela Austrália é totalmente desproporcional, não tendo qualquer amparo nas normas da OMC.
 
Importante salientar que existem na OMC dois conflitos instaurados contra a Austrália, sobre este mesmo regulamento e com o mesmo embasamento dado pela Ucrânia, cuja reclamação foi apresentada pela República Dominicana (DS441) e por Honduras (DS435). Estes processos ainda estão na fase de consultas.
 
Por fim, ressalta-se que o Brasil está participando (DS441 e 435) ou já participou (DS434) das consultas.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

'Inovação é necessária para países superarem a pobreza'

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial

A inovação é palavra de ordem no mundo econômico há algum tempo, mas sua dimensão social também deve ser considerada - especialmente quando se fala nos países em desenvolvimento. Foi o que destacou o presidente do INPI, Jorge Avila, durante o evento sobre cooperação sul-sul, no dia 8 de agosto, em Brasília. O seminário reúne representantes de 40 países para discutir ações de cooperação na área de propriedade intelectual.

Avila lembrou que a criação de ambientes favoráveis à inovação, com a segurança conferida pelos ativos de propriedade intelectual, são essenciais para aumentar a competitividade das empresas, gerar parcerias para pesquisas e estimular a entrada de novos atores em atividades inovadoras. Isso contribui para gerar emprego, renda e riqueza nos países em desenvolvimento.

- A inovação é necessária para que os países superem a pobreza. E, neste contexto, a propriedade intelectual é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento econômico e social - comentou Avila.

Ao falar sobre parcerias internacionais, o presidente do INPI citou o caso do Prosur, projeto de cooperação em propriedade intelectual que reúne nove países da América do Sul. O projeto incluirá ações de cooperação técnica e a criação de um Portal informativo para toda a região, buscando mais agilidade e qualidade aos serviços, além de facilitar o acesso ao sistema de PI na região.

- Neste projeto, os cidadãos da região são os grandes beneficiados - comentou Avila, destacando a importância de estimular os empreendedores locais.

Exemplos brasileiros

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Cresce interesse de investidores pela Propriedade Intelectual no Brasil

Num cenário em que a economia brasileira se volta cada vez mais para a inovação, foco do Plano Brasil Maior, nada mais natural que a propriedade intelectual assuma um papel de destaque para potenciais investidores. Prova disso é que representantes de governos, instituições e empresas procuram o INPI em busca de informações sobre o tema.

O exemplo mais recente acontece no dia 13 de outubro, quando o presidente do INPI, Jorge Avila, participará de jantar com o Conselheiro Federal Johann Schneider-Ammann, chefe do Departamento de Assuntos Econômicos da Suíça e, portanto, de todas as agências que, no Brasil, integram os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); entre outros.

Mas não acaba aí. Recentemente, em setembro, o INPI e o Escritório Europeu de Patentes (EPO, na sigla em inglês), assinaram um acordo de cooperação para promover a propriedade intelectual no Brasil. Na ocasião, o presidente do EPO, Benoît, Battistelli, lembrou da importância do acordo para as empresas que operam no mercado nacional. Nesta época, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) também assinou acordo com o Brasil para difundir o sistema de PI no País.

Pouco antes, em maio, uma delegação da Johnson & Johnson esteve no INPI para saber mais informações sobre o sistema de propriedade intelectual no Brasil, destacando sua relevância para as empresas.

Vale lembrar ainda que a proteção das marcas é um tema essencial para a Fifa na organização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo, respectivamente, em 2013 e 2014, no Brasil. Este tema está presente no projeto de Lei Geral da Copa, que está em discussão atualmente na Câmara dos Deputados.

No âmbito nacional, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), tem sido uma parceira importante do INPI na difusão do sistema de propriedade intelectual entre os brasileiros e nos debates para seu aprimoramento. Tal parceria já obteve diversos resultados, como a criação de publicações para orientar empresários, estudantes, professores e jornalistas a respeito de temas ligados à propriedade intelectual.

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

INPI aposta em projeto de ferramenta eletrônica para unificar informações de Propriedade Industrial na América do Sul

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) inova ao apostar no desenvolvimento de um sistema eletrônico que possibilite a troca instantânea de informações e o armazenamento de dados sobre patentes e outros direitos de propriedade industrial entre países da América do Sul.

Com a participação da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai, o Prosur, como é denominado, conta com o apoio financeiro do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O projeto tem por objetivo a construção, de forma colaborativa, de soluções para o sistema de PI dessas regiões.

Atualmente, o Prosur* está avaliando a implantação de um banco de dados de patentes, por intermédio da ferramenta eletrônica "Wipo Case". Desenvolvida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para integrar um projeto de cooperação voltado para os escritórios do Canadá, Reino Unido e Austrália (Vancouver Group), a ferramenta encontra-se em fase de adaptação para as necessidades da América do Sul. A plataforma eletrônica tem como principal funcionalidade receber e armazenar os pedidos de patentes comuns a todos, facilitando o diálogo entre os países envolvidos no acordo.

A princípio, o BID apoiará o projeto até o fim de 2012, por intermédio do Fundo de Bens Públicos Regionais (BPR). O apoio poderá, entretanto, ser estendido, tendo como base outras linhas de financiamento do Banco.

- A possibilidade de se estabelecer acordos de cooperação técnica de caráter operacional na América do Sul vem sendo discutida há cerca de cinco anos. A utilização da ferramenta possibilitará facilitar a comunicação e agilizar os processos de concessão de direitos de PI, otimizando os recursos e evitando a duplicidade de esforços entre os escritórios - destacou Leopoldo Nascimento Coutinho.

No próximo encontro, previsto para dezembro, no Equador, já se começa a discutir o processo de colaboração também na área de marcas.

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial

terça-feira, 27 de setembro de 2011

INPI e Escritório Europeu de Patentes assinam acordo de cooperação

Os presidentes do INPI, Jorge Avila, e do Escritório Europeu de Patentes (EPO), Benoît Battistelli, assinaram um acordo de cooperação entre as duas instituições nesta segunda-feira, dia 26 de setembro, em Genebra, na Suíça, onde está sendo realizada a Assembleia-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Com cinco anos de validade, o objetivo do acordo é realizar atividades conjuntas em relação aos seguintes tópicos: exame de patentes e procedimentos administrativos; desenvolvimento de recursos humanos; automação dos dois institutos; e informação tecnológica.

- Este acordo abre o caminho para levar adiante, e expandir, a cooperação existente entre o INPI e o EPO. Ao compartilhar experiências e ferramentas, podemos ampliar a proteção da inovação, por meio das patentes, no Brasil e na Europa - comentou Avila.

O presidente do EPO reforçou a importância estratégica desta parceria entre brasileiros e europeus em propriedade intelectual:

- A cooperação entre o EPO e o INPI irá beneficiar tanto as empresas brasileiras quanto as europeias que operam no mercado mais importante da América Latina, bem como os usuários do sistema de patentes em geral - afirmou Battistelli.



quarta-feira, 27 de julho de 2011

Disseminação das normas de propriedade industrial

Para que o Brasil se torne um país de inovações e reconhecido como centro de desenvolvimento tecnológico, é importante disseminar as normas de propriedade intelectual.

Esta semana, o governo brasileiro divulgou o Programa Ciência sem Fronteiras, no qual se pretende conceder 100 mil bolsas de intercâmbio para estudantes e pesquisadores, nas mais diversas modalidades (desde o nível médio ao pós-doutorado). A iniciativa foi anunciada pelo ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES). Durante sua apresentação, o Ministro informou que o Brasil ocupa 47ª lugar no ranking mundial de inovação, muito embora esteja na 13ª posição de produção científica.

O Brasil tem deixado clara sua preocupação com o desenvolvimento tecnológico dentro país, e vem buscando formas de incentivar a P&D&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação), incluindo mudanças no próprio sistema de patentes e marcas.

Porém, além destas medidas, creio que se há de pensar num programa de sensibilização sobre o sistema de propriedade industrial (PI). O principal incentivo para investimentos em pesquisa e inovação se dá por meio da propriedade industrial (patentes de invenção, patentes de modelo de utilidade, desenhos industriais, etc), pois concede ao titular, por um determinado período, o direito exclusivo sobre o uso e comercialização do bem protegido. Todavia, devido ao desconhecimento das normas relativas à PI, nem sempre se consegue a efetiva proteção. Vejam os exemplos abaixo:

A propriedade industrial é concedida pelo Estado, quando o bem a ser protegido preenche determinadas condições. Um delas é a novidade, ou seja, o que se pretende proteger deve ser algo novo, que não seja de conhecimento público. Entretanto, muitos cientistas, pesquisadores, chegam a desenvolver o projeto sem qualquer preocupação e cuidado para que a tecnologia não seja divulgada. Alguns chegam a falar sobre elas em eventos científicos, mesmo antes de pedirem a devida proteção, permitindo que terceiros mal intencionados, solicitem a propriedade antes mesmo do verdadeiro inventor ou investidor. Cumpre salientar que não fazem isso (a divulgação) por má-fé, mas por desconhecerem as normas de propriedade intelectual.

Outro problema detectado: a propriedade industrial se rege pelo princípio da territorialidade, ou seja, o titular detém a propriedade somente no território do país em que solicitou a proteção. Por exemplo, o inventor que conseguiu o depósito de uma patente no Brasil, detém o direito exclusivo no território brasileiro. Desta forma, um terceiro de má-fé, poderá requerer a propriedade em outro país. Portanto, se recomenda que o inventor ou o titular dos direitos sobre uma invenção façam o depósito em cada país em que pretende exercer os seus direitos.

Assim, apesar de louváveis as iniciativas do governo brasileiro, há que se pensar numa maneira de disseminar, divulgar, sensibilizar cientistas, inventores, empresas e instituições sobre as normas de propriedade intelectual.