| Fonte: Valor Econômico |
| Autora: Letícia Casado |
Em 11 de março de 2011 o Japão viveu uma tragédia. O terremoto, seguido de tsunami e de um acidente nuclear, devastou o nordeste do país. Passado mais de um ano, as exportações não estão normalizadas. Os restaurantes de comida japonesa no Brasil ainda têm dificuldades em encontrar alguns tipos de peixes, algas e saquês. No bairro do Itaim, na zona sul de São Paulo, o restaurante Shigueru substituiu ingredientes japoneses do cardápio por similares dos Estados Unidos, Coreia do Sul ou China. Um caso é o de algas marinhas: a empresa que as produz ainda é a mesma, mas desde o ano passado, o produto vem de criações dos Estados Unidos, não do Japão. O restaurante trocou o wasabi japonês, um dos principais temperos dessa culinária, pelo americano. "Há estabelecimentos que optam pelo wasabi coreano, é uma alternativa", diz Roberto Hiromi, sócio do Shigueru. No quesito peixes, o hamachi, considerado de carne nobre, simplesmente saiu do cardápio, assim como o saquê japonês Hakushika - a opção foi oferecer o Ozeki, engarrafado na Califórnia, e rótulos nacionais. Outra solução foi criar um shoyo "da casa", que contém menos molho japonês e mais nacional. "As importadoras racionaram os produtos, para atender todos os restaurantes", diz Hiromi. Os comerciantes da Liberdade, bairro no centro de São Paulo que abriga parte da comunidade japonesa no país, também sentem a falta de produtos. Maurício Kamashiro, gerente do Espaço Kazu, conta que a pasta de soja fermentada, usada para fazer sopa, temperar peixe e salada, foi trocada por uma nacional, assim como um caldo que serve de base a outras receitas. O macarrão udon, grosso e feito no Japão, sumiu das prateleiras. A solução foi comprar um coreano. Já o macarrão lamen, mais fino, agora é feito na cozinha do Espaço Kazu, seguindo receitas tradicionais na região da Liberdade. "Tivemos que procurar fornecedor de farinha, comprar máquina e treinar pessoal para aprender a fazer o prato", diz Kamashiro. A rede Max Sushi, com oito unidades no Sudeste e no Centro-Oeste, trocou a pimenta shirachi por uma coreana. "Mas não é a mesma coisa. Usávamos em temperos e patês, e nos adaptamos. Testamos uma chinesa e outra coreana, e gostamos bastante da coreana", diz Thiago Lima, um dos sócios. Após o terremoto, o governo brasileiro impôs restrições à importação de alimentos e bebidas do Japão - por receio de contaminação radioativa. O número de fiscalizações aumentou consideravelmente, dizem empresários ouvidos pelo Valor, e isso provocou lentidão na liberação de cargas. |
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quinta-feira, 29 de março de 2012
Falta produto japonês no varejo brasileiro
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Anvisa abre consulta pública sobre rotulagem de medicamentos
Fonte: Agência
Brasil
Autora: Christina Machado
Brasília - A Agência Nacional de Vigilância
(Anvisa) abriu consulta pública hoje (31) para que sejam apresentadas críticas e
sugestões à proposta de resolução que estabelece regras para a rotulagem de
medicamentos. A resolução está publicada no Diário Oficial da União.
A Anvisa quer rever a norma referente à rotulagem
de medicamentos e propõe, entre outros pontos, mais flexibilização para os
dizeres legais contidos nas embalagens dos produtos. A proposta de resolução
está disponível na íntegra na página da Anvisa na internet.
As sugestões podem ainda ser encaminhadas por
escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência Geral de Medicamentos, SIA Trecho 5,
Área Especial 57, Brasília-DF, CEP: 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5563;
ou para o e-mail: cp12.2012@anvisa.gov.br.
Terminado o prazo, a Anvisa vai negociar com os
órgãos e entidades envolvidos para que indiquem representantes nas discussões
posteriores a fim de consolidar o texto final.
A documentação da Consulta Pública e o formulário
para envio de contribuições permanecerão à disposição dos interessados no
endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm.
Edição: Talita Cavalcante
segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
Estudos de resíduos de agrotóxicos seguirão padrões internacionais
Fonte: Anvisa
Estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos, elaborados pelas empresas para registrar esse tipo de produto no Brasil, terão que seguir metodologias semelhantes às adotadas em países como Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e União Europeia. É o que estabelece a Resolução RDC 4/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta segunda-feira (23/1).
A norma da Anvisa detalha todas as condições técnicas que devem ser observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, tais como: critérios para preservação de amostras, apresentação de estudo de estabilidade de agrotóxico na cultura, curva de dissipação, entre outros.Com esse regulamento, a Agência pretende dar mais segurança na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos.
De acordo com o diretor da Agência, Agenor Álvares, muitas vezes as empresas de agrotóxicos apresentam estudos de resíduos elaborados em condições insatisfatórias ou inadequadas, o que aumenta o custo e o tempo de análise dos produtos. “Tendo regras bem claras e detalhadas, esperamos receber estudos elaborados em condições corretas, pois quando conduzidos de forma inadequada não são suficientes para que os técnicos da Agência consigam estabelecer um limite seguro de resíduos de agrotóxicos em alimentos”, explica Álvares.
Normas Internacionais
O novo regulamento é uma atualização da Resolução RDC 216/ 2006 da Agência. Com essa norma, os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, no Brasil, passam a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius – programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU) para alimentação segura.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
ANVISA discute proibição de cigarros aromatizados e outras normas restritivas
Segundo notícia publicada na Agência Brasil, a ANVISA realizou ontem (6/12/11) audiência para debater a proibição dos cigarros aromatizados, ou seja, aqueles que contenham aditivos, como flavorizantes ou aromatizantes, com sabor mentolado, doce ou de especiarias, bem como normas relacionadas a publicidade dos demais tipos de cigarro (como, por exemplo, ampliar para 60% o espaço utilizado nos maços para a
veiculação de imagens de advertência; incluir uma mensagem de advertência
voltada para o público jovem; e proibir a fixação de cartazes promocionais do
lado de fora de pontos de venda).
Por mais polêmico que seja o assunto, as normas restritivas ao tabaco são tendência em vários países, que já adotaram medidas semelhantes, tanto no que respeita ao cigarro aromatizado quanto às regras restritivas para a publicidade de tabaco. Essas normas se caracterizam como medidas sanitárias ou regulamentos técnicos que visam proteger a saúde humana. A OMC permite que os Estados membros adotem estas medidas de proteção, desde que observadas algumas regras dispostas no Acordo de Barreiras Técnicas e no Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (para saber mais sobre estas regras da OMC, clique aqui).
Ainda este ano, o painel da OMC analisou uma reclamação apresentada pela Indonésia contra a lei estadunidense de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco, que proíbe a produção e comercialização de cigarros que contenham aditivo, sabor natural ou artificial de ervas, especiarias,
frutas ou doces, porém continuou permitindo os cigarros de mentolados. Segundo o
governo estadunidense o objetivo da norma é proteger a saúde
pública e reduzir o número de indivíduos menores de 18 anos de
idade que utilizam produtos de tabaco, haja vista que o produto com sabor ou aroma para estimula o fumo entre adolescentes. Por sua vez, a Indonésia afirma que a norma é discriminatória, pois proíbe os cigarros aromatizados, mas aceita o mentolado. O painel entendeu que a proibição é legítima, mas considerou a medida é
discriminatória ao permitir a produção e comercialização dos cigarros mentolados. (Mais informações sobre este conflito, leia aqui)
Outra questão discutida na OMC sobre normas de segurança contra cigarros, refere-se a
consulta pública apresentada pela República Dominicana sobre o projeto de lei australiano que
determina a venda de cigarros e outros produtos de tabaco por meio de embalagens
simples, sem logos ou marcas, a partir de 2012. As embalagens sem a presença do
logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua
preferência. As embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das
doenças provocadas pelo tabagismo. Segundo a República Dominicana, a medida australiana viola os direitos de marca, protegidos pelo Acordo de Propriedade Intelectual da OMC. (Veja o post sobre a reclamação da República Dominicana)
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Brasil deve apresentar reclamação na OMC contra as medidas sanitárias européias aplicadas à carne
Notícia veiculada no Valor Econômico afirma que o Brasil apresentará ao Órgão de Solução de Conflitos, da Organização Mundial do Comércio (OMC), reclamação contra medidas sanitárias aplicadas as exportações brasileiras de carne para a União Européia.
A União Européia estaria impondo uma medida sanitária somente contra as importações brasileiras. Contudo, segundo o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, as normas dos países membros não poderão impor discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros. Tampouco poderão ser aplicadas de forma a constituir restrição disfarçada ao comércio internacional.
Esta discriminação seria tanto em relação à Nação Mais Favorecida (NMF) e ao Tratamento Nacional (TN). A regra da NMF determina que qualquer benefício concedido por país a um produto originário de outro país deverá ser concedido a todo produto similar originário de outros territórios. Por sua vez, o princípio Tratamento Nacional impõe aos países membros dar aos produtos estrangeiros o mesmo tratamento concedido aos produtos nacionais.
Ademais, as medidas aplicadas pela UE seriam barreiras comerciais "disfarçadas".
Leia a íntegra da notícia, abaixo.
Governo decidiu questionar a UE na OMC por causa da carne
Fonte: Valor Econômico
Autor: Por Sergio Leo
É "decisão unânime" do governo brasileiro abrir na Organização Mundial do Comércio (OMC) um processo contencioso contra a União Europeia, por restrições à importação de carne, informou ontem ao Valor o secretário de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Célio Porto. A decisão, discutida pelos técnicos dos ministérios da Câmara de Comércio Exterior há cerca de seis meses, dependia apenas da decisão do setor privado de arcar com os custos da disputa na OMC. Não depende mais: a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) assumirá a conta.
Os executivos da Abiec informaram ao governo que já concluíram a engenharia financeira para custear o processo, que nesses casos pode chegar às centenas de milhares de dólares e será financiado com contribuição dos exportadores segundo um percentual de suas vendas ao exterior. Segundo Porto, a Abiec quer formar um "colchão", até o começo do próximo ano, antes de abrir formalmente o contencioso, em decisão a ser oficializada pela Camex.
O caso contra a União Europeia - que a Camex também ameaça processar na OMC por barreiras à carne de frango - será baseado na contestação das exigências de uma decisão comunitária conhecida como resolução 61, que cria credenciamento individual de fazendas brasileiras por veterinários europeus, além da obrigação de rastreamento dos bovinos desde o desmame. Segundo um técnico que acompanha o assunto, a exigência, que não é feita a outros países, foi criada com base nas demandas de controle da doença da vaca louca, inexistente no Brasil.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
MAPA estabelece novas regras para a importação de produtos animais e vegetais.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 49/2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (07/11/2011), estabelece novas regras referentes a critérios regulamentares e os procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco para a importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários.
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