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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Caso das Embalagens de Cigarro – Marcas e Regulamentos Técnicos - OSC estabelece painel para analisar o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro

Na última sexta-feira (28/09/2012), a pedido da Ucrânia, o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), da Organização Mundial do Comércio (OMC), estabeleceu um painel que deverá analisar se o regulamento técnico australiano sobre embalagens de cigarro está em desacordo com as normas da OMC (DS434).
 
 
 
Os regulamentos técnicos australianos determinam que a venda de cigarros e outros produtos de tabaco devem ser realizadas por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. Além disso, as embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo.
 
Segundo a Ucrânia, os referidos regulamentos violam as normas da OMC, principalmente:
 
- as disposições relativas aos direitos de marca previstas no Acordo de Propriedade Intelectual (TRIPS), em especial o art. 20 que determina aos Estados não imporem exigências especiais (como o uso com outra marca, o uso em uma forma especial ou o uso em detrimento de sua capacidade de distinguir os bens e serviços de uma empresa daqueles de outra empresa) que sobrecarregam injustificadamente o uso da marca.
 
- as regras estabelecidas no Acordo de Barreiras Técnicas (ABT), pois os regulamentos dispõem de exigências mais restritivas do que o necessário para a proteção da saúde, configurando-se como verdadeira barreira comercial.
 
Durante a fase consultas, na qual as partes procuram encontrar uma solução ao conflito, que antecedeu o estabelecimento do painel, a Austrália negou-se a realizar um acordo com a Ucrânia, pois para o governo australiano o regulamento visa proteger tão somente a saúde pública, combatendo o tabagismo e os males por ele gerados. De fato, o TRIPS permite que os membros estabeleçam exceções limitadas aos direitos conferidos para uma marca, tal como o uso adequado de termos descritivos, desde que tais exceções levem em conta os legítimos interesses do titular da marca e de terceiros (art. 17). Porém, a Ucrânia afirma que a medida tomada pela Austrália é totalmente desproporcional, não tendo qualquer amparo nas normas da OMC.
 
Importante salientar que existem na OMC dois conflitos instaurados contra a Austrália, sobre este mesmo regulamento e com o mesmo embasamento dado pela Ucrânia, cuja reclamação foi apresentada pela República Dominicana (DS441) e por Honduras (DS435). Estes processos ainda estão na fase de consultas.
 
Por fim, ressalta-se que o Brasil está participando (DS441 e 435) ou já participou (DS434) das consultas.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Austrália mantém venda de cigarros em embalagens uniformes

Fonte: RFI


Suprema Corte de Sydney decidiu nesta quarta-feira manter a lei aprovada pelo governo do país sobre a comercialização de cigarros em embalagens "genéricas", ou seja, idênticas e sem logotipos. A resolução, sem direito à apelação, deve ser cumprida por todas as marcas a partir do dia 1° de dezembro.

A partir do final deste ano, as empresas baseadas na Austrália poderão apenas vender cigarros em caixas verdes, uniformes e que constam de fotos com mensagens alertando sobre os riscos que o tabaco causam à saúde. O logo e o nome do fabricante também serão impressos com caracteres padrões.

O maior opositor à decisão é a gigante Philip Morris, que promete uma longa batalha jurídica no país. Outras empresas que contestam a medida são a Japan Tobacco International e a Imperial Tobacco. As três argumentam que a medida viola o direito de propriedade intelectual e os pacotes serão facilmente reproduzidos por contrabandistas.

Para a ministra australiana da Justiça, Nicola Roxon, a decisão é uma vitória para todas as famílias que perderam parentes para doenças relacionadas ao cigarro. "É uma conquista para o controle do tabaco no mundo. Os governos de muitos países acompanham o que acontece sobre este assunto na Austrália e podem agora seguir nosso exemplo", disse ressaltando que a indústria do cigarro pode ser combatida.

Várias nações, entre elas a Grã-Bretanha, Noruega, Índia e Canadá, estão estudando a possibilidade de aplicar a mesma lei. Cerca de 15 mil australianos morrem todos os anos por doenças ocasionadas pelo tabaco – o que custa mais de 25,5 bilhões de euros ao país em gastos com tratamentos.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Caso Cigarro de Cravo – Órgão de Apelação julga discriminatória a proibição dos EUA para comercialização de cigarro de cravo

No dia 4 de abril de 2012, o Órgão de Apelação (OA) da Organização Mundial do Comércio (OMC) tornou público seu relatório sobre o conflito entre EUA e Indonésia referente a proibição de tabacos aromatizados ou com sabor, confirmando a posição do painel no sentido de que a norma estadunidense é incompatível com as regras da OMC.

Síntese da controvérsia

Em 2009, os EUA publicaram a Lei de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco. Esta lei é um regulamento técnico que proíbe a produção e comercialização de cigarros que contenham, como um constituinte ou aditivo, sabor natural ou artificial de ervas, especiarias, frutas ou doces, permitindo, todavia, os cigarros de mentol.

Segundo o governo estadunidense, o objetivo da norma é proteger a saúde pública e reduzir o número de indivíduos menores de 18 anos de idade que utilizam produtos de tabaco. Afirmam que as indústrias de cigarro produzem o produto com sabor ou aroma para estimular adolescente a fumar. Assim, a proibição visa evitar o fumo entre os adolescentes.

A Indonésia, considerada a maior produtora mundial de cigarros de cravo, sentiu os efeitos deste regulamento e, alegando que os Estados Unidos da América estavam violando as normas internacionais de comércio, apresentou uma reclamação à Organização Internacional do Comércio (OMC). Segundo a Indonésia, a proibição dos cigarros com sabores é desnecessária e que a justificativa do governo estadunidense não é razoável, o que a torna incompatível com o art. 2.2 do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio (ABTC). Ademais, a proibição dos cigarros sabores de cravo e a permissão dos mentolados não observa o princípio do tratamento nacional (os países membros da OMC devem dar aos produtos importados o mesmo tratamento dado ao produto nacional) previsto no artigo 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio.

De fato, um dos maiores produtores e vendedores de cigarros mentolados nos EUA é a PhilipMorris e, conforme a própria Indonésia alegou, os Estados Unidos não incluíram os mentolados na lei para ter o apoio da empresa para a aprovação do projeto, bem como evitar a perda de empregos nos Estados Unidos (o que ocorreria se houvesse a proibição dos mentolados), além de reduzir a concorrência para a indústria nacional de tabacos.

Posição do Painel

Inicialmente, em seu relatório, o painel esclareceu que o acordo aplicável ao conflito era o de Barreiras Técnicas e não o de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Vários pontos foram analisados e abordados pelo grupo especial, mas vou apontar os dois principais.

O painel entendeu que a proibição contida na Lei de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco é legítima, pois restringe o comércio do modo necessário para alcançar seu objetivo, qual seja, reduzir o tabagismo entre os jovens, sendo compatível com o artigo 2.2 do ABTC. Porém, entendeu que a lei estadunidense fere o princípio do tratamento nacional ao proibir a produção e comercialização dos cigarros de cravo e permitir dos mentolados, descumprindo o art. 2.1 do ABTC.
 
 
Assim sendo, apesar de reconhecer como legítima a proibição de produção e comercialização de cigarros com sabores imposta pela Lei de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco, o painel constatou que a medida é discriminatória ao permitir os cigarros mentolados, recomendando que o Órgão de Solução de Controvérsias solicite aos EUA que retifique a lei de acordo com suas obrigações no âmbito do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio.

Posição do Órgão de Apelação

Em síntese, o Órgão de Apelação confirmou as conclusões do Painel no que respeita a incompatibilidade da norma estadunidense com o princípio do tratamento nacional, estabelecido no artigo 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas, sendo considerada, portanto, discriminatória, concedendo estabelecendo tratamento diferenciado entre produtos nacionais e importados.

Para o OA os cigarros mentolados são considerados “similares” aos de cravo, e a permissão de comercialização dos mentolados frente a proibição de outros cigarros aromatizados poderá resultar em um “impacto negativo sobre as oportunidades competitivas para os cigarros de cravo” refletindo “a discriminação contra o grupo de produtos similares importados da Indonésia” (www.wto.org).

Salienta-se que o Órgão de Apelação entendeu, assim como o painel, que os EUA não observaram o prazo prudencial previsto no artigo 2.12 do Acordo de Barreiras Técnicas, que determina um prazo mínimo de seis meses entre a publicação e a entrada em vigor de um regulamento técnico.

Diante disso, o Órgão de Apelação recomendou ao Órgão de Solução de Conflitos (OSC) que solicite aos EUA tornarem sua norma compatível com as disposições do Acordo de Barreiras Técnicas.

O próximo passo será a aprovação do relatório emitido pelo OA pelo Órgão de Solução de Conflitos. Somente mediante consenso negativo, poderá ser rechaçado pelo OSC o relatório do Órgão de Apelação.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

ANVISA discute proibição de cigarros aromatizados e outras normas restritivas

Segundo notícia publicada na Agência Brasil, a ANVISA realizou ontem (6/12/11) audiência para debater a proibição dos cigarros aromatizados, ou seja, aqueles que contenham aditivos, como flavorizantes ou aromatizantes, com sabor mentolado, doce ou de especiarias, bem como normas relacionadas a publicidade dos demais tipos de cigarro (como, por exemplo, ampliar para 60% o espaço utilizado nos maços para a veiculação de imagens de advertência; incluir uma mensagem de advertência voltada para o público jovem; e proibir a fixação de cartazes promocionais do lado de fora de pontos de venda).


Por mais polêmico que seja o assunto, as normas restritivas ao tabaco são tendência em vários países, que já adotaram medidas semelhantes, tanto no que respeita ao cigarro aromatizado quanto às regras restritivas para a publicidade de tabaco. Essas normas se caracterizam como medidas sanitárias ou regulamentos técnicos que visam proteger a saúde humana. A OMC permite que os Estados membros adotem estas medidas de proteção, desde que observadas algumas regras dispostas no Acordo de Barreiras Técnicas e no Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (para saber mais sobre estas regras da OMC, clique aqui).





Ainda este ano, o painel da OMC analisou uma reclamação apresentada pela Indonésia contra a lei estadunidense de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco, que proíbe a produção e comercialização de cigarros que contenham aditivo, sabor natural ou artificial de ervas, especiarias, frutas ou doces, porém continuou permitindo os cigarros de mentolados. Segundo o governo estadunidense o objetivo da norma é proteger a saúde pública e reduzir o número de indivíduos menores de 18 anos de idade que utilizam produtos de tabaco, haja vista que o produto com sabor ou aroma para estimula o fumo entre adolescentes. Por sua vez, a Indonésia afirma que a norma é discriminatória, pois proíbe os cigarros aromatizados, mas aceita o mentolado. O painel entendeu que a proibição é legítima, mas considerou a medida é discriminatória ao permitir a produção e comercialização dos cigarros mentolados. (Mais informações sobre este conflito, leia aqui)



Outra questão discutida na OMC sobre normas de segurança contra cigarros, refere-se a consulta pública apresentada pela República Dominicana sobre o projeto de lei australiano que determina a venda de cigarros e outros produtos de tabaco por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas, a partir de 2012. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. As embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo. Segundo a República Dominicana, a medida australiana viola os direitos de marca, protegidos pelo Acordo de Propriedade Intelectual da OMC. (Veja o post sobre a reclamação da República Dominicana)

domingo, 4 de setembro de 2011

Caso Cigarro de Cravo – Relatório do painel entende que a Lei de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco dos EUA é discriminatória

Na última sexta-feira, dois de setembro de 2011, após analisar a reclamação apresentada pela Indonésia contra a lei estadunidense de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco, o painel (grupo especial estabelecido pela Organização Mundial do Comércio  - OMC) emitiu relatório apresentando suas conclusões quanto ao conflito entre os dois países.

Em 2009, os EUA publicaram a Lei de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco. Esta lei é um regulamento técnico que proíbe a produção e comercialização de cigarros que contenham, como um constituinte ou aditivo, sabor natural ou artificial de ervas, especiarias, frutas ou doces, permitindo, todavia, os cigarros de mentol.  Segundo o governo estadunidense o objetivo da norma é proteger a saúde pública e reduzir o número de indivíduos menores de 18 anos de idade que utilizam produtos de tabaco. Afirmam que as indústrias de cigarro produzem o produto com sabor ou aroma para estimular adolescente a fumar. Assim, a proibição visa evitar o fumo entre os adolescentes.

A Indonésia, considerada a maior produtora mundial de cigarros de cravo, sentiu os efeitos deste regulamento e, alegando que os Estados Unidos da América estavam violando as normas internacionais de comércio, apresentou uma reclamação à Organização Internacional do Comércio (OMC). Segundo a Indonésia, a proibição dos cigarros com sabores é desnecessária e que a justificativa do governo estadunidense não é razoável, o que a torna incompatível com o art. 2.2 do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio (ABTC). Ademais, a proibição dos cigarros sabores de cravo e a permissão dos mentolados fere o princípio do tratamento nacional (os países membros da OMC devem dar aos produtos importados o mesmo tratamento dado ao produto nacional) previsto no artigo 2.1 do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio. De fato, um dos maiores produtores e vendedores de cigarros mentolados nos EUA é a PhilipMorris e, conforme a própria Indonésia alegou, os Estados Unidos não incluíram os mentolados na lei para ter o apoio da empresa para a aprovação do projeto, bem como evitar a perda de empregos nos Estados Unidos (o que ocorreria se houvesse a proibição dos mentolados), além de reduzir a concorrência para a indústria nacional de tabacos.

Inicialmente, em seu relatório, o painel esclareceu que o acordo aplicável ao conflito era o de Barreiras Técnicas e não o de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Vários pontos foram analisados e abordados pelo grupo especial, mas vou apontar os dois principais. O painel entendeu que a proibição contida na Lei de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco é legítima, pois restringe o comércio do modo necessário para alcançar seu objetivo, qual seja, reduzir o tabagismo entre os jovens, sendo compatível com o artigo 2.2 do ABTC. Porém, entendeu que a lei estadunidense fere o princípio do tratamento nacional ao proibir a produção e comercialização dos cigarros de cravo e permitir dos mentolados, descumprindo o art. 2.1 do ABTC.

Assim sendo, apesar de reconhecer como legítima a proibição de produção e comercialização de cigarros com sabores imposta pela Lei de Prevenção ao Fumo em Família e Controle do Tabaco, o painel constatou que a medida é discriminatória ao permitir os cigarros mentolados, recomendando que o Órgão de Solução de Controvérsias solicite aos EUA que retifique a lei de acordo com suas obrigações no âmbito do Acordo de Barreiras Técnicas ao Comércio.

Neste conflito, o painel já sinaliza o posicionamento da OMC se futuramente houver controvérsia quanto ao projeto de lei australiana que determina a venda de cigarros e outros produtos de tabaco por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas, a partir de 2012 (leia mais sobre este caso no post publicado em 09 de junho). Apesar de a situação ser um pouco diferente, pois além da saúde pública envolve questões de propriedade intelectual (marca) e diferenças econômicas entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, com este relatório a OMC aponta que a saúde vem em primeiro lugar.

Leia mais (read more):

http://www.wto.org/english/news_e/news11_e/406r_e.htm

http://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds406_e.htm#bkmk406r

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Debates na OMC - A propriedade industrial sobre marca e a campanha contra o tabagismo na Austrália

No dia 07 de junho de 2011, terça-feira passada, ocorreu a reunião do Conselho de Propriedade Intelectual da OMC.

Um dos temas debatidos foi a consulta pública da República Dominicana sobre o projeto de lei australiana que determina a venda de cigarros e outros produtos de tabaco por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas, a partir de 2012. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. As embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo.


O assunto é polêmico e controvertido. Ao lado da República Dominicana recebia apoio ou a simpatia de Honduras, Nicarágua, Ucrânia, Brasil, Zâmbia, México, Cuba e Equador. Do outro lado, a Austrália, estavam Nova Zelândia, Uruguai e Noruega, informando que a norma é uma medida legítima para proteger a saúde pública.

A República Dominicana afirma que o projeto de lei australiano, viola os direitos de marca, citando especificamente o artigo 20 do Acordo de Propriedade Intelectual (TRIPS) da OMC. Referido dispositivo determina que os Estados membros não poderão impor exigências especiais (como o uso com outra marca, o uso em uma forma especial ou o uso em detrimento de sua capacidade de distinguir os bens e serviços de uma empresa daqueles de outra empresa) que sobrecarregam injustificadamente o uso da marca.

Ainda de acordo com a República Dominicana, a exigência prejudicará apenas os produtores de tabaco de países menos desenvolvidos ou em desenolvimento, cuja economia é mais vulnerável. Além disso, o projeto de lei não alcançaria seu objetivo (proteção da saúde), pois ao desonerar os produtores, por meio dos baixos custos da embalagem e da concorrência, o cigarro ficaria mais barato, incentivando o consumo do produto.

A Austrália nega que esteja descumprindo qualquer acordo internacional, ressaltando que a norma visa proteger tão-somente a saúde pública, combatendo o tabagismo e os males por ele gerados. De fato, o TRIPS permite que os membros estabeleçam exceções limitadas aos direitos conferidos para uma marca, tal como o uso adequado de termos descritivos, desde que tais exceções levem em conta os legítimos interesses do titular da marca e de terceiros (art. 17). Porém, a  República Dominicana afirma que a medida tomada pela Austrália é totalmente desproporcional.

Apesar de mostrar mais simpatia pelos argumentos da Republica Dominicana, Brasil, China, Equador entendem que a questão é complexa e precisa ser analisada com mais cuidado. Por sua vez, India e Suiça tiveram um posicionamento mais neutro.

Cada um dos lados (Australia e Republica Dominicana)  defendem interesses importantes e, neste momento, antagônicos. Neste cenário, o que deve prevalecer: o direito da marca ou a saúde pública? Ou, ainda, será que há outros interesses ocultos, como impor uma simples barreira comercial?