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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Câmara aprova Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul e mais 7 acordos

Fonte: Agência Câmara


A Câmara aprovou nesta quarta-feira oito projetos de decreto legislativo que permitem ratificar acordos internacionais, entre eles o PDC 2841/10, que regulamenta o Fundo de Agricultura Familiar do Mercosul (FAF Mercosul). O fundo foi criado em 2008 para financiar programas e projetos de estímulo a pequenos agricultores nos países membros. Todos os projetos serão enviados para análise do Senado. Confira a lista:

- PDC 220/11, que aprova o acordo entre Brasil e Libéria sobre o exercício de atividades remuneradas por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico;

- PDC 45/11, que aprova acordo de cooperação cultural entre Brasil e Belize. Entre outras medidas, está previsto o contato direto entre museus, bibliotecas e arquivos, além da cooperação nos campos da restauração, proteção e conservação do patrimônio cultural;

- PDC 48/11, que aprova acordo entre Brasil e Libéria sobre cooperação educacional. O texto prevê o intercâmbio de estudantes, professores e pesquisadores para que participem de cursos, inclusive com sistemas de bolsas;

- PDC 229/11, que aprova acordo entre Brasil e Congo sobre o exercício de atividade remunerada por parte de dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico;

- PDC 298/11, que aprova acordo entre Brasil e Romênia sobre o exercício de atividades remuneradas por parte de dependentes de membros de missão diplomática e repartições consulares;

- PDC 313/11, que aprova acordo entre Brasil e República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, inclusive com ações conjuntas de treinamento e instrução militar;

- PDC 324/11, que aprova o Tratado de Extradição entre Brasil e Índia. A Câmara fez uma ressalva no texto, para frisar que o Supremo Tribunal Federal examinará os casos de extradição em que haja a possibilidade de ser aplicada a pena de morte ao extraditando na Índia, país que admite essa penalidade não prevista nas leis brasileiras.

Íntegra da proposta:

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Caso dos Sacos – Painel considera que as salvaguardas aplicadas pela República Dominicana são inconsistentes com as normas da OMC

Na última terça-feira, 31 de janeiro de 2012, foi publicado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) o relatório do painel que analisou a reclamação apresentada pela Costa Rica (DS415), El Salvador (DS418), Guatemala (DS416) e Honduras (DS417), a respeito das salvaguardas aplicadas pela República Dominicana sobre as importações de sacos de polipropileno e tecido tubular.

De acordo com a OMC, as salvaguardas são medidas de defesa comercial aplicadas quando houver dano a indústria de um determinado Estado membro, ocasionada pelo aumento repentino das importações. Para a aplicação destas medidas os Estados devem realizar uma investigação, a fim de verificar a existência de três fatores: o aumento repentino das importações por questões imprevistas, o dano a indústria nacional e o nexo de causalidade entre os dois primeiros, ou seja, que o dano tenha sido ocasionado pelo aumento das importações. Ao final da investigação, o Estado deverá publicar um relatório expondo as constatações e conclusões de forma fundamentada sobre todas as questões envolvidas.

O painel entendeu que as salvaguardas aplicadas pela República Dominicana foram inconsistentes com as obrigações dispostas no artigo XIX: 1 (a) do GATT e os artigos 3.1, 4.2 (c) e 11.1 (a) do Acordo de Salvaguardas, haja vista que o relatório apresentado ao final da investigação não demonstrou a existência de acontecimentos imprevistos. Ademais, para o painel, a República Dominicana tampouco conseguiu demonstrar de forma adequada a existência de lesões graves para a indústria nacional, descumprindo com os artigos 2.1, 3.1, 4.1 (a), 4.2 (a) e 4.2 (c) do Acordo de Salvaguardas e Artigo XIX: 1 (a) do GATT. Outras denúncias paresentadas pelos reclamantes foram rejeitadas pelo painel.

Diante das constatações acima mencionadas, o painel concluiu que a República Dominicana agiu de forma inconsistente com algumas disposições do GATT e do Acordo sobre Salvaguardas, recomendando que o governo dominicano coloque suas medidas em conformidade com suas obrigações.

Tanto a República Dominicana como os Estados reclamantes poderãor recorrer do relatório do painel, apresentando recurso ao Órgão de Apelação.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Debates na OMC - A propriedade industrial sobre marca e a campanha contra o tabagismo na Austrália

No dia 07 de junho de 2011, terça-feira passada, ocorreu a reunião do Conselho de Propriedade Intelectual da OMC.

Um dos temas debatidos foi a consulta pública da República Dominicana sobre o projeto de lei australiana que determina a venda de cigarros e outros produtos de tabaco por meio de embalagens simples, sem logos ou marcas, a partir de 2012. As embalagens sem a presença do logo ou da marca, impossibilitará o consumidor identificar o cigarro de sua preferência. As embalagens conterão apenas fotos mostrando os efeitos das doenças provocadas pelo tabagismo.


O assunto é polêmico e controvertido. Ao lado da República Dominicana recebia apoio ou a simpatia de Honduras, Nicarágua, Ucrânia, Brasil, Zâmbia, México, Cuba e Equador. Do outro lado, a Austrália, estavam Nova Zelândia, Uruguai e Noruega, informando que a norma é uma medida legítima para proteger a saúde pública.

A República Dominicana afirma que o projeto de lei australiano, viola os direitos de marca, citando especificamente o artigo 20 do Acordo de Propriedade Intelectual (TRIPS) da OMC. Referido dispositivo determina que os Estados membros não poderão impor exigências especiais (como o uso com outra marca, o uso em uma forma especial ou o uso em detrimento de sua capacidade de distinguir os bens e serviços de uma empresa daqueles de outra empresa) que sobrecarregam injustificadamente o uso da marca.

Ainda de acordo com a República Dominicana, a exigência prejudicará apenas os produtores de tabaco de países menos desenvolvidos ou em desenolvimento, cuja economia é mais vulnerável. Além disso, o projeto de lei não alcançaria seu objetivo (proteção da saúde), pois ao desonerar os produtores, por meio dos baixos custos da embalagem e da concorrência, o cigarro ficaria mais barato, incentivando o consumo do produto.

A Austrália nega que esteja descumprindo qualquer acordo internacional, ressaltando que a norma visa proteger tão-somente a saúde pública, combatendo o tabagismo e os males por ele gerados. De fato, o TRIPS permite que os membros estabeleçam exceções limitadas aos direitos conferidos para uma marca, tal como o uso adequado de termos descritivos, desde que tais exceções levem em conta os legítimos interesses do titular da marca e de terceiros (art. 17). Porém, a  República Dominicana afirma que a medida tomada pela Austrália é totalmente desproporcional.

Apesar de mostrar mais simpatia pelos argumentos da Republica Dominicana, Brasil, China, Equador entendem que a questão é complexa e precisa ser analisada com mais cuidado. Por sua vez, India e Suiça tiveram um posicionamento mais neutro.

Cada um dos lados (Australia e Republica Dominicana)  defendem interesses importantes e, neste momento, antagônicos. Neste cenário, o que deve prevalecer: o direito da marca ou a saúde pública? Ou, ainda, será que há outros interesses ocultos, como impor uma simples barreira comercial?