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quarta-feira, 2 de maio de 2012

Membros da OMC estão preocupados com a investigação brasileira de salvaguardas sobre o vinho

O Comitê de Salvaguardas da Organização Mundial do Comércio (OMC) se reuniu no último dia 27 de abril.

As salvaguardas são medidas que visam proteger a indústria de um país quando, por motivos imprevistos, houver o aumento repentino das importações de um determinado produto e este fato esteja causando ou ameaçando causar dano a indústria doméstica. A defesa se dá por meio de restrições das importações, através do estabelecimento de cotas.

Contudo, para adotar as salvaguardas, a OMC determina que os Estados realizem uma investigação, efetuada de forma transparente e respeitados os principios da ampla defesa e do contraditório, a fim de constatar a presença dos elementos que justifiquem a defesa comercial (aumento das importações, dano e nexo de causalidade). Além disso, é necessário que a indústria doméstica apresente um Programa de Ajuste, que deverá ser implantado durante as salvaguardas, visando a reestruturação do setor.

O Comitê de Salvaguardas, nos termos do art. 13 do Acordo de Salvaguardas, tem como funções:

a) acompanhar a aplicação geral do presente Acordo, apresentar anualmente ao Conselho para o Comércio de Bens um relatório sobre essa aplicação e fazer recomendações para seu aperfeiçoamento; b) averiguar, por solicitação de um Membro afetado, se foram cumpridas as exigências de procedimento do presente Acordo com relação a uma medida de salvaguarda e comunicar suas conclusões ao Conselho para o Comércio de Bens; c) prestar assistência aos Membros que a solicitem nas consultas realizadas em conformidade com as disposições do presente Acordo; d) examinar as medidas cobertas pelo Artigo 10 e pelo parágrafo primeiro do Artigo 11, acompanhar a eliminação progressiva de tais medidas e relatar o que couber ao Conselho para o Comércio de Bens; e) examinar, por solicitação de Membro que adote medida de salvaguarda, se as concessões ou outras obrigações objeto de propostas de suspensão são “substancialmente equivalentes” e relatar o que couber ao Conselho para o Comércio de Bens; f) receber e examinar todas as notificações previstas no presente Acordo e relatar o que couber ao Conselho para o Comércio de Bens; q) desempenhar as demais funções relacionadas com o presente Acordo que o Conselho para o Comércio de Bens haja por bem encomendar-lhe.

Entre os assuntos debatidos, na reunião do dia 27, o Comitê analisou 26 medidas de salvaguardas que foram adotadas pelos Estados Membros da Organização desde outubro de 2011. Segundo consta no site da OMC, seis dessas medidas foram aplicadas pela Turquia e cinco pela Indonésia, sendo que muitos Membros manifestaram sua preocupação em relação a quantidade de salvaguardas que vem sendo aplicadas pela Indonésia.

Na mesma oportunidade, Brasil, República Dominicana, Egito, Índia, Israel, Jordânia, México, Filipinas e Ucrânia comunicaram que iniciaram investigações para aplicação salvaguardas sobre alguns produtos.


Austrália, África do Sul, Chile, Estados Unidos, Nova Zelândia e União Europeia manifestaram sua preocupação com a investigação brasileira para salvaguardas sobre o vinho. Esses Estados solicitaram ao Brasil que seja apresentado documento com maiores informações a respeito dos motivos que levaram ao início da investigação.

Também foram questionadas as investigações do Egito sobre produtos têxteis de algodão e de têxteis de algodão misto e sobre o fio de algodão, bem como a investigação de Israel em lã de vidro e lã de rocha.

Por sua vez, a Coréia, a União Europeia, o Japão e a Turquia manifestaram a sua preocupação com uma investigação de salvaguarda promovida pela Ucrânia em relação a veículos motorizados.

Em relação aos processos de investigação de salvaguardas promovidos pela Índia, os EUA e a União Europeia questionaram a transparência durante as investigações.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

País quer proteção para confecção e vinho

Fonte: Valor Econômico
Autor: Assis Moreira

Acionado pelo setor privado, o governo deverá abrir investigações de salvaguardas contra confecções e vinho importados, nas próximas semanas, podendo elevar tensões com os parceiros comerciais. A indústria têxtil vai apresentar em março sua petição para proteger o setor contra o surto repentino de importações de confecções, o que pode atingir sobretudo a China, país de origem da maior parte das importações do produto.

"A situação é dramática", disse o diretor-superintendente da Associação Brasileira de Têxteis e Confecções (Abit), Fernando Pimentel, notando que as importações do segmento aumentaram 40% em volume e 67% em valor em 2011. Somando confecções e têxteis, as importações alcançaram mais de US$ 6 bilhões, numa alta de 24%.

No caso de vinho, os produtores brasileiros já esperavam a abertura da investigação para os próximos dias, depois da promessa feita pela presidente Dilma Rousseff de proteger o setor "inclusive com salvaguarda". Mas as informações são de que isso ocorrerá em março.

O caso se justificaria, porque as classes C e D passaram a consumir grande quantidade de vinho importado custando entre R$ 6 e R$ 20, "detonando" a indústria nacional nesse segmento. Se o processo de salvaguarda avançar, os principais fornecedores atingidos serão o Chile e a União Europeia.

Nos dois casos, de confecções e vinhos, os produtores do Mercosul e de Israel serão excluídos de eventual restrição à importação. Os israelenses conseguiram adicionar uma cláusula no acordo de livre comércio com os países do Cone Sul, para ficar de fora de aplicação de salvaguarda.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Vinícolas querem barrar importação

Valor Econômico
 Autores:  Sérgio Ruck Bueno e Sérgio Leo

A pedido das vinícolas brasileiras, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), decidirá, em março, a possível abertura de um processo de salvaguarda contra os vinhos importados. Os produtores nacionais esperavam para esta semana a abertura do processo, mas fontes do ministério ouvidas pelo Valor informaram que o prazo não é suficiente para conclusão do estudo técnico que precede a investigação.

A medida foi solicitada pelo setor vitivinícola em agosto de 2011 e no dia 16 deste mês, durante visita à Festa da Uva de Caxias do Sul, a presidente Dilma Rousseff prometeu tomar providências previstas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) contra práticas comerciais "assimétricas e danosas" à indústria nacional.

Os técnicos da secretaria de Comércio Exterior, encarregados de analisar o pedido da indústria nacional, não conseguiram ainda concluir o estudo técnico sobre a situação do setor e a ameaça dos importados, para caracterizar indícios de dano grave ou ameaça de dano aos produtores no país. Os técnicos querem ter em mãos sólidas evidências para sustentar as investigações, que podem ser acompanhadas de medida provisória com barreiras às importações de vinho. Calcula-se que essas investigações, ao final das quais seriam aplicadas salvaguardas definitivas, poderão durar pelo menos seis meses. O governo teme, ainda, que a abertura de processo para salvaguardas provoque uma indesejável antecipação de importações, e estuda maneiras de evitar essa reação dos comerciantes.

Importadores questionam barreira

Fonte: Valor Econômico
Autores:  Sergio Bueno e Beth Koike

O presidente do conselho deliberativo da Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (ABBA), Adilson Carvalhal Júnior, considera um "contrassenso" a adoção de salvaguardas contra os vinhos importados. Ele acredita que o melhor caminho para aumentar a competitividade do produto nacional é reduzir os custos e os preços internos e não encarecer ou dificultar a entrada das bebidas estrangeiras. "A medida vai prestar um desserviço ao consumidor", disse Carvalhal Júnior.

O dono da importadora Mistral e vice-presidente da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), Ciro Lilla, questiona o pedido de salvaguarda. "A pergunta é: a indústria nacional vai bem ou mal? Para o mercado ela divulga que cresceu e no governo diz que está mal. Se as vendas estão aumentando, por que pedir salvaguarda?", reclama.

Lilla acredita que se as barreiras forem adotadas haverá uma migração dos vinhos chilenos para os argentinos, que estão fora da salvaguarda. O presidente da ABBA teme ainda a migração de demanda para outras categorias de bebidas como cerveja, vodka ou uísque. Segundo Carvalhal Júnior, o consumo do produto importado no Brasil não chega a 0,4 litro per capita por ano, contra dois litros no caso dos nacionais, considerando também os de mesa (feitos com uvas comuns e não viníferas).

Carvalhal Junior acha que com a salvaguarda há riscos de retaliação dos países exportadores de vinho. "Em termos de comércio exterior, teríamos muito mais a perder do que a ganhar." De acordo com ele, os vinhos importados (exceto do Mercosul e do Chile) já pagam a alíquota máxima de Imposto de Importação de 27%, mais IPI de R$ 0,80 a R$ 4,34 por garrafa.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Câmbio e baixo custo favorecem importação de leite

Fonte: Agência Estado

O câmbio é apontado pela pesquisadora Aline Ferro, do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq/USP), como o principal fator responsável pelo expressivo aumento registrado nas importações de lácteos nos últimos meses, principalmente do Uruguai. Pelos cálculos da pesquisadora, no ano passado as importações de lácteos corresponderam a cerca de 4% da produção brasileira de leite, estimada em 31 bilhões de litros.
Aline Ferro lembra que nos períodos em que o câmbio favorecia a exportação a indústria brasileira chegou a exportar 148 mil toneladas de produtos lácteos e importou 78 mil toneladas, obtendo um superávit na balança do setor de US$ 328 milhões. Os dados do governo mostram que no ano passado as exportações somaram 58 mil toneladas e as importações 113 mil toneladas, resultando déficit no saldo da balança de US$ 179 milhões, o maior desde 2002.

A pesquisadora explica que, além do câmbio, existe a questão dos custos menores de produção dos países vizinhos, principalmente na questão da produtividade do rebanho. Ela diz que o custo do leite em pó na fábrica no Brasil fica na faixa de US$ 3.950 a tonelada, enquanto a média de preços registrada nas importações feitas no mês passado foi de US$ 3.615 a tonelada, como mostram os levantamentos oficiais. Ela cita, ainda, que o leite pó importado em São Paulo custa R$ 7,50 o quilo, enquanto o nacional custa R$ 10 o quilo.

Em janeiro deste ano as importações de produtos lácteos somaram 20,5 mil toneladas, volume 38,5% superior ao importado no mesmo mês do ano passado. O destaque foi o expressivo crescimento das importações do Uruguai, que dobraram em relação a janeiro do ano passado e alcançaram 8,7 mil toneladas, principalmente de leite em pó, que somaram 7,2 mil toneladas.

Os produtores brasileiros estão em alerta e cobram do governo medidas de defesa comercial. Uma das saídas pode ser um acordo similar ao firmado com a Argentina. Após muitas discussões com o setor privado brasileiro, os argentinos concordaram em limitar a exportação de leite em pó para o Brasil a 3,6 mil toneladas mensais.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Associação deve entrar com pedido de salvaguarda para proteger empresas

Fonte: Valor Econômico
Em razão do déficit comercial crescente no setor de vestuário, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) anunciou que deve solicitar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) um pedido de salvaguarda para proteger o setor em relação às importações. Empresas de tecelagem, porém, receiam que o material preparado pela Abit inclua apenas o vestuário e exclua os têxteis do pedido de proteção.

"Há quem defenda que seja melhor solicitar inicialmente uma proteção somente para o vestuário", diz Ede Villanassi, proprietário da Sandra Têxtil e diretor do Sinditec, que reúne indústrias têxteis da região de Americana. "O problema é que se houver muita demora na aplicação de uma defesa para os têxteis, é possível que as empresas do setor não resistam", argumenta. Ele também se queixa de que os estudos para o pedido de salvaguarda estão sendo custeados por vários sindicatos, como o Sinditec, que reúnem indústrias têxteis. Procurada, a Abit diz que "por questões estratégicas" não deve comentar o pedido de salvaguarda por um período de 60 dias.

O governo federal vem tentando aplicar medidas para controlar os importados do setor. Desde agosto, os têxteis estão submetidos à operação "Panos Quentes", pela qual os produtos desembarcados passam por inspeção física da Receita Federal, processo que pode levar até 180 dias para liberação da mercadoria. Há também alguns itens, como índigo blue, fios e malhas de viscose, que contam com direito antidumping.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Caso dos Sacos – Painel considera que as salvaguardas aplicadas pela República Dominicana são inconsistentes com as normas da OMC

Na última terça-feira, 31 de janeiro de 2012, foi publicado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) o relatório do painel que analisou a reclamação apresentada pela Costa Rica (DS415), El Salvador (DS418), Guatemala (DS416) e Honduras (DS417), a respeito das salvaguardas aplicadas pela República Dominicana sobre as importações de sacos de polipropileno e tecido tubular.

De acordo com a OMC, as salvaguardas são medidas de defesa comercial aplicadas quando houver dano a indústria de um determinado Estado membro, ocasionada pelo aumento repentino das importações. Para a aplicação destas medidas os Estados devem realizar uma investigação, a fim de verificar a existência de três fatores: o aumento repentino das importações por questões imprevistas, o dano a indústria nacional e o nexo de causalidade entre os dois primeiros, ou seja, que o dano tenha sido ocasionado pelo aumento das importações. Ao final da investigação, o Estado deverá publicar um relatório expondo as constatações e conclusões de forma fundamentada sobre todas as questões envolvidas.

O painel entendeu que as salvaguardas aplicadas pela República Dominicana foram inconsistentes com as obrigações dispostas no artigo XIX: 1 (a) do GATT e os artigos 3.1, 4.2 (c) e 11.1 (a) do Acordo de Salvaguardas, haja vista que o relatório apresentado ao final da investigação não demonstrou a existência de acontecimentos imprevistos. Ademais, para o painel, a República Dominicana tampouco conseguiu demonstrar de forma adequada a existência de lesões graves para a indústria nacional, descumprindo com os artigos 2.1, 3.1, 4.1 (a), 4.2 (a) e 4.2 (c) do Acordo de Salvaguardas e Artigo XIX: 1 (a) do GATT. Outras denúncias paresentadas pelos reclamantes foram rejeitadas pelo painel.

Diante das constatações acima mencionadas, o painel concluiu que a República Dominicana agiu de forma inconsistente com algumas disposições do GATT e do Acordo sobre Salvaguardas, recomendando que o governo dominicano coloque suas medidas em conformidade com suas obrigações.

Tanto a República Dominicana como os Estados reclamantes poderãor recorrer do relatório do painel, apresentando recurso ao Órgão de Apelação.

terça-feira, 7 de junho de 2011

MDIC decide não iniciar investigação para aplicar salvaguardas transitória sobre as importações de chaves de fenda originárias da China

Por meio da Circular SECEX nº 28, publicada hoje (07/06/2011) no DOU, a Secretária De Comércio Exterior/MDIC decidiu não iniciar as investigação para fins de aplicação de medida de salvaguarda transitória sobre as importações de chaves de fenda originárias da China.

No dia 12 de abril a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ) solicitou a abertura de investigação para fins de aplicação de medida de salvaguarda transitória às importações de chaves de fenda originárias da China (sobre a solicitação, clique aqui). No dia 26 do mesmo mês, a ABIMAQ protocolizou nova versão da petição, todavia apresentou os indicadores em quilogramas e não em peças, como haviam sido informados na petição de 12.

Ao analisar os indicadores informados por meio da solicitação apresentadas em 26/06/2011, o DECOM entendeu que, muito embora tenha havido um aumento nas importações originárias da China, não foi comprovado o dano à indústria nacional, pois não ficou evidenciada a desorganização do mercado de chaves de fenda.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Setor de calçados pede aplicação de medidas de defesa comercial

Foi publicada hoje, pela Agência Câmara de Notícias, uma reportagem informando sobre uma audiência realizada na Câmara dos Deputados para discutir a crise no pólo calçadista nacional.

Segundo os representantes do setor, a crise é perigosa, havendo grande prejuízo à indústria nacional. De acordo com a presidente da Confederação Nacional de Têxteis, Couro, Calçados e Vestuários, a importação de produtos chineses é uma das principais causas da crise.

Entre outras coisas, o setor pede que sejam melhoradas as condições de competitividade, além da redução do “custo Brasil” e a aplicação de taxas aos calçados importados. Ademais, foi apontado casos de importação ilegal, mas especificamente triangulação* realizada pela China através de países como o Paraguai.

Sobre estas solicitações, há de se fazer algumas observações.

De acordo com a OMC (Organização Mundial do Comércio), as únicas barreiras que os Estados podem aplicar ao comércio de bens são as tarifas, sendo proibida a imposição de cotas ou outras taxas. Além disso, as tarifas não podem ser majoradas, pelo contrário, deverão ser reduzidas progressivamente por meio de rodadas de negociação.

Excepcionalmente poderão ser aplicadas outras barreiras comerciais. Dentre estas exceções, estão as medidas de defesa comercial:
a) Direito antidumping – resposta ao dumping;
b) Medidas compensatórias – defesa contra os subsídios;
c) Salvaguardas – quando ocorrer o aumento repentino das importações.

Em todos os três casos, a OMC estabelece requisitos que deverão ser constatados mediante uma investigação interna, que pode durar até um ano. Somente o dano, não enseja a aplicação destas medidas.

Portanto, se o setor deseja a aplicação de medidas de defesa comercial, deverá solicitá-las por meio de uma petição dirigida ao MDIC. Após a análise da petição, o Ministério poderá abrir uma investigação a fim de constatar a presença dos elementos que justifiquem a defesa comercial. Pelo que foi relatado na audiência ocorrida na Câmara dos Deputados, são cabíveis os direitos antidumping (triangulação) e as salvaguardas (aumento repentino das importações). Em ambos os casos, além de se verificar o dumping e o aumento repentino das importações, deverá ser observado se houve dano ou ameaça de dano e o nexo de causalidade entre eles.


Triangulação* - Para elidir a aplicação de medidas de defesa comercial (direito antidumping e medidas compensatórias) as empresas praticam o que comumente se chama circunvenção (circumvention) ou triangulação, modificando o fluxo de comércio, deixando de exportar diretamente ao país que aplica a medida de defesa comercial, introduzindo o produto neste território por meio de um terceiro país, alterando, assim, a procedência e origem declarada da mercadoria. Sobre o tema, veja também: http://internacionaleconomico.blogspot.com/2011/05/aberta-primeira-investigacao-para-casos.html