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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Brasil apresenta mais uma arma contra o comércio desleal

O MDIC informou que ainda este mês (junho/2011), será instituído um grupo de inteligência antidumping, formado por representantes do MDIC e da Receita Federal.

Conforme se comprometeu, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) tem atuado de forma eficaz no desenvolvimento da indústria nacional e promoção do comércio internacional, principalmente no incremento das exportações brasileiras e na defesa contra medidas desleais de comércio. A criação deste grupo demonstra que o Brasil está atento e busca medidas mais eficazes para ajudar as indústrias brasileiras.

Entre outros objetivos, o grupo visa identificar, fiscalizar, inibir e monitorar as importações com dumping, principalmente aquelas feitas mediante triangulação, ou seja, naquelas originárias de um país que esteja sofrendo uma medida de defesa comercial aplicada pelo Brasil, mas que para burlar os efeitos da medida (sobretaxas), altera fraudulosamente a origem da mercadoria.

Evidentemente, com as informações levantadas pelo grupo, a indústria nacional terá mais subsídios para solicitar a abertura de investigação para aplicação de direitos antidumping, bem como o processo de investigação será agilizado.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Setor de calçados pede aplicação de medidas de defesa comercial

Foi publicada hoje, pela Agência Câmara de Notícias, uma reportagem informando sobre uma audiência realizada na Câmara dos Deputados para discutir a crise no pólo calçadista nacional.

Segundo os representantes do setor, a crise é perigosa, havendo grande prejuízo à indústria nacional. De acordo com a presidente da Confederação Nacional de Têxteis, Couro, Calçados e Vestuários, a importação de produtos chineses é uma das principais causas da crise.

Entre outras coisas, o setor pede que sejam melhoradas as condições de competitividade, além da redução do “custo Brasil” e a aplicação de taxas aos calçados importados. Ademais, foi apontado casos de importação ilegal, mas especificamente triangulação* realizada pela China através de países como o Paraguai.

Sobre estas solicitações, há de se fazer algumas observações.

De acordo com a OMC (Organização Mundial do Comércio), as únicas barreiras que os Estados podem aplicar ao comércio de bens são as tarifas, sendo proibida a imposição de cotas ou outras taxas. Além disso, as tarifas não podem ser majoradas, pelo contrário, deverão ser reduzidas progressivamente por meio de rodadas de negociação.

Excepcionalmente poderão ser aplicadas outras barreiras comerciais. Dentre estas exceções, estão as medidas de defesa comercial:
a) Direito antidumping – resposta ao dumping;
b) Medidas compensatórias – defesa contra os subsídios;
c) Salvaguardas – quando ocorrer o aumento repentino das importações.

Em todos os três casos, a OMC estabelece requisitos que deverão ser constatados mediante uma investigação interna, que pode durar até um ano. Somente o dano, não enseja a aplicação destas medidas.

Portanto, se o setor deseja a aplicação de medidas de defesa comercial, deverá solicitá-las por meio de uma petição dirigida ao MDIC. Após a análise da petição, o Ministério poderá abrir uma investigação a fim de constatar a presença dos elementos que justifiquem a defesa comercial. Pelo que foi relatado na audiência ocorrida na Câmara dos Deputados, são cabíveis os direitos antidumping (triangulação) e as salvaguardas (aumento repentino das importações). Em ambos os casos, além de se verificar o dumping e o aumento repentino das importações, deverá ser observado se houve dano ou ameaça de dano e o nexo de causalidade entre eles.


Triangulação* - Para elidir a aplicação de medidas de defesa comercial (direito antidumping e medidas compensatórias) as empresas praticam o que comumente se chama circunvenção (circumvention) ou triangulação, modificando o fluxo de comércio, deixando de exportar diretamente ao país que aplica a medida de defesa comercial, introduzindo o produto neste território por meio de um terceiro país, alterando, assim, a procedência e origem declarada da mercadoria. Sobre o tema, veja também: http://internacionaleconomico.blogspot.com/2011/05/aberta-primeira-investigacao-para-casos.html


















terça-feira, 17 de maio de 2011

Aberta primeira investigação para casos de circunvenção

Ontem, no dia 16 de maio de 2011, foi publicada a Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), referente à investigação sobre denúncias de circunvenção relacionada à importação de cobertores de fibras sintéticas provenientes da China.

Visando defender a indústria nacional de práticas desleais de comércio como o dumping e os subsídios, os Estados podem aplicar medidas de defesa, como os direitos antidumping e as medidas compensatórias. Estas medidas só poderão ser aplicadas após a existência de uma investigação administrativa, em que se verifica a existência da prática desleal, do dano ou ameaça de dano à indústria nacional e do nexo de causalidade entre a prática e do dano. O direito antidumping e a medida compensatória serão calculados mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas.

Para elidir a aplicação destas medidas de defesa comercial, as empresas praticam o que comumente se chama circunvenção (circumvention) ou triangulação, modificando o fluxo de comércio, deixando de exportar diretamente ao país que aplica a medida de defesa comercial, introduzindo o produto neste território por meio de um terceiro país, alterando, assim, a procedência e origem declarada da mercadoria.

No caso acima mencionado, a Resolução n° 23 de 2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) determinou a aplicação de medida antidumping contra a China para a importação de cobertores de fibras sintéticas. Todavia, a indústria nacional brasileira fez uma denúncia relativa à importação de partes do produto (tecido para cobertor) sendo a finalização do bem feita no Brasil, bem como a revenda do produto proveniente da China por meio de terceiros países (Paraguai e Uruguai), tornando prejudicada a aplicação da medida antidumping prevista na Resolução nº 23/2010 da CAMEX.

Apesar de não ser considerada uma prática inédita, é um assunto muito polêmico dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC), não havendo consenso entre os Estados Membros. Atualmente, o posicionamento da Organização é neutro, entretanto se exige um novo processo de investigação a fim de se verificar a existência de tal prática, sendo dado às empresas ou países acusados de triangulação o direito a ampla defesa e do contraditório.