quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Brasil deve apresentar reclamação na OMC contra as medidas sanitárias européias aplicadas à carne

Notícia veiculada no Valor Econômico afirma que o Brasil apresentará ao Órgão de Solução de Conflitos, da Organização Mundial do Comércio (OMC), reclamação contra medidas sanitárias aplicadas as exportações brasileiras de carne para a União Européia.

A União Européia estaria impondo uma medida sanitária somente contra as importações brasileiras. Contudo, segundo o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, as normas dos países membros não poderão impor discriminação arbitrária ou injustificada entre os Membros nos casos em que prevalecerem condições idênticas ou similares, incluindo entre seu próprio território e o de outros Membros. Tampouco poderão ser aplicadas de forma a constituir restrição disfarçada ao comércio internacional.

Esta discriminação seria tanto em relação à Nação Mais Favorecida (NMF) e ao Tratamento Nacional (TN). A regra da NMF determina que qualquer benefício concedido por país a um produto originário de outro país deverá ser concedido a todo produto similar originário de outros territórios. Por sua vez, o princípio Tratamento Nacional impõe aos países membros dar aos produtos estrangeiros o mesmo tratamento concedido aos produtos nacionais.

Ademais, as medidas aplicadas pela UE seriam barreiras comerciais "disfarçadas".

Leia a íntegra da notícia, abaixo.



Governo decidiu questionar a UE na OMC por causa da carne

Fonte: Valor Econômico
Autor: Por Sergio Leo

É "decisão unânime" do governo brasileiro abrir na Organização Mundial do Comércio (OMC) um processo contencioso contra a União Europeia, por restrições à importação de carne, informou ontem ao Valor o secretário de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Célio Porto. A decisão, discutida pelos técnicos dos ministérios da Câmara de Comércio Exterior há cerca de seis meses, dependia apenas da decisão do setor privado de arcar com os custos da disputa na OMC. Não depende mais: a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) assumirá a conta.

Os executivos da Abiec informaram ao governo que já concluíram a engenharia financeira para custear o processo, que nesses casos pode chegar às centenas de milhares de dólares e será financiado com contribuição dos exportadores segundo um percentual de suas vendas ao exterior. Segundo Porto, a Abiec quer formar um "colchão", até o começo do próximo ano, antes de abrir formalmente o contencioso, em decisão a ser oficializada pela Camex.

O caso contra a União Europeia - que a Camex também ameaça processar na OMC por barreiras à carne de frango - será baseado na contestação das exigências de uma decisão comunitária conhecida como resolução 61, que cria credenciamento individual de fazendas brasileiras por veterinários europeus, além da obrigação de rastreamento dos bovinos desde o desmame. Segundo um técnico que acompanha o assunto, a exigência, que não é feita a outros países, foi criada com base nas demandas de controle da doença da vaca louca, inexistente no Brasil.

Brasil aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de papel cuchê

Por meio da Resolução CAMEX nº 86/2011, o Brasil aplicará direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de papel cuchê leve (NCM 4810.22.90), originárias dos EUA, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha.
Em dezembro de 2010, foi iniciada a investigação para verificar a existência de dumping nas exportações de papel cuchê leve dos países acima mencionados para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática (Circular SECEX nº 57/2010). Este produto é utilizado, principalmente, para impressão de revistas, catálogos e material de publicidade, como encartes, folhetos, tablóides, dentre outros, podendo ser fabricado para impressão em offset ou rotogravura. Ressalta-se que não faz parte do objeto da investigação o papel cuchê leve em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360 mm (NCM  4810.22.10).
No dia 29 de junho de 2011, a indústria nacional solicitou a aplicação imediata de medida antidumping provisória, alegando que desde o início das investigações, devido ao aumento das importações com dumping, os danos causados à referida indústria aumentaram, o que poderia ser provado pela necessidade de redução de custos com a interrupção das atividades produtivas, bem como a demissão de empregados.
Após análise objetiva das informações e provas apresentadas pela indústria brasileira e pelas empresas acusadas de praticar o dumping, foi determinada preliminarmente a existência a existência de dumping nas exportações de papel cuchê leve dos EUA, Finlândia, Suécia, Alemanha, Bélgica e Canadá para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente das importações realizadas a preço de dumping, justificando a aplicação de direito antidumping provisório pelo prazo de até seis meses. Ressalta-se que foi proposto o encerramento da investigação de dumping nas exportações da Suíça para o Brasil, haja vista a constatação de que o volume de importações oriundos daquele país foi insignificante.
O direito antidumping provisório será recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados.

País
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Provisório em (US$/t)
EUA
Evergreen Packaging Inc.
161,72
Demais
161,72
Finlândia
UPM-Kymmene Corporation
74,14
Stora Enso Oyj
69,04
Sappi Finland OY.
132,86
Demais
132,86
Suécia
Todos
120,37
Alemanha
Stora Enso Kabel GmbH
101,71
Norske Skog Walsum GmbH
26,82
Demais
101,71
Bélgica
Sappi Lanaken N.V.
64,68
Demais
72,34
Canadá
Todos
137,95




Legislação - Novidades 10 de novembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 10 de novembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Ato Declaratório Executivo COSIT nº 31/2011 - Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de outubro do ano-calendário de 2011, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Resolução CAMEX nº 86/2011 - Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de papel cuchê leve, originárias dos EUA, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha.


Circular SECEX nº 53/2011 – Altera o direito antidumping em vigor, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila –MMA (NCM 2916.14.10) , originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido

Circular SECEX nº 54/2011 – Altera o direito antidumping em vigor, a ser exigido nas importações brasileiras de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México.


Circular SECEX nº 55/2011 – Comunica o fim do prazo de vigência de direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ventiladores de Mesa originárias da China; talhas manuais originárias da China; chapas pré-sensibilizadas de alumínio originárias da China e Estados Unidos da América; armações de óculos originárias da China; cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos originárias do Chile; pedivela fauber monobloco para bicicletas originárias da China; cadeados originárias da China; Alho originárias da China; brocas de encaixe SDS plus originárias da China; alto-falantes originárias da China; escova de cabelo originárias da China.


Circular SECEX nº 56/2011 – Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de tubos de cobre refinado circulares (NCM 7411.10.10 e 7411.10.90), de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.


Circular SECEX nº 57/2011 – Altera  os preços estabelecidos no Compromisso de Preços efetuado para amparar as importações brasileiras das resinas de policarbonato (NCM 3907.40.90) Originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, fabricadas e exportadas pelas empresas SABIC Innovative Plastics U.S. LLC, SABIC Innovative Plastics B.V. ou SABIC Innovative Plastics España ScpA.

Portaria MDIC nº 275/2011 - Aprova os valores referentes às retribuições pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Portaria SFA-ES/MAPA nº 227/2011 - Cancela, a pedido, o credenciamento, sob o número BR ES 024, da empresa AJP DESINSETIZADORA LTDA - ME, como prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira.

Portaria SDA/MAPA nº 192/2011 - Cancela a suspensão do credenciamento do Laboratório SGS do Brasil, nome empresarial SGS do Brasil Ltda., credenciado para realizar análises na Área de Resíduos e Contaminantes em Alimentos.

Portaria SDA/MAPA nº 193/2011 - Credencia o Laboratório Veterinário Garibaldi Ltda., para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

OMC - Coréia questiona o aumento do IPI

Na última reunião do Conselho de Comércio de Bens (07/11/2011), da Organização Mundial do Comércio (OMC), a Coréia questionou o aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) determinado pelo Brasil. Segundo a Coréia, a medida tomada pelo governo brasileiro não observa o princípio do Tratamento Nacional e as disposições do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) e do Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas ao Comércio (TRIMS – acrônimo em inglês).

O Tratamento Nacional está previsto no art. 3º do GATT, e determina aos países membros concederem aos bens importados o mesmo tratamento oferecido a um produto equivalente de origem nacional. Por sua vez, o ASMC dispõe que não se pode conceder subsídios em função de regras de conteúdo local que prejudiquem a indústria de outros países. Por fim, o TRIMS proíbe aos Estados imporem para os investidores estrangeiros diretos medidas de investimento relacionadas ao comércio de bens que sejam consideradas incompatíveis com as disposições do Artigo 3º do GATT (tratamento nacional), já citado anteriormente.

Alguns países membros da OMC manifestaram seu apoio à declaração da Coréia, entre eles Japão, Austrália, Canadá, China, Colômbia, EUA, Hong Kong, União Européia e Taipei.

Em resposta, o representante brasileiro afirmou que a medida é um remédio de defesa comercial similar ao direito antidumping, de caráter temporário, que visa proteger o mercado interno do aumento das importações de automóveis decorrente da valorização do real. Além disso, o Brasil justifica que os critérios estabelecidos na legislação nacional buscam não somente a defesa, mas incentivar o investimento e a pesquisa.

Salienta-se que o questionamento efetuado pela Coréia não configura uma disputa oficialmente instaurada no âmbito do sistema de solução de controvérsias da OMC. Para dar início à reclamação perante a Organização Mundial de Comércio é necessário apresentar ao Órgão de Solução de Conflitos (OSC) uma solicitação de consulta (método diplomático de resolver um litígio, previsto em um acordo internacional, em que as partes tentam resolver o controvérsia por meio de negociação direta). Caso a negociação seja infrutífera e permanecer o conflito, o país reclamante poderá requerer o estabelecimento do painel.

Legislação - Novidades 9 de novembro de 2011


Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 09 de novembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.


Ato CGA/DFIA/SDA/MAPA nº 56/2011 - Dispõe sobre o resumo dos pedidos de registro para exportação.


Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 55/2011 - EXTINGUE os direitos de proteção, pela renúncia da empresa UNIPLANTA-SAATZUCHT KG, da Alemanha, da cultivar da espécie de batata (Solanum tuberosum L.), denominada VERDI.


Decisão SNPC/SDC/MAPA nº 56/2011 - Indefere o pedido de proteção da cultivar de cevada (Hordeum vulgare L.), denominada Conchita, apresentado pela empresa alemã KWS LOCHOW GMBH.


Portaria SDA/MAPA nº 191-1/2011 - Credencia laboratório da empresa SL Assistência Técnica e Planejamento São Lázaro Ltda.,para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).


Portaria SDA/MAPA nº 190/2011 - Credencia o Allabor Laboratório de Alimentos Ltda.,para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Novo Regulamento Técnico para a Farinha de Mandioca

Nesta terça-feira, 08/11/2011, foi publicada no DOU a Instrução Normativa MAPA nº 52. Trata-se de Regulamento Técnico da Farinha de Mandioca que  estabelece novo padrão de classificação da farinha de mandioca, considerando seus requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.

Segundo nota publicada no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o novo Regulamento Técnico aplica regras mais rígidas e completas para determinar a qualidade do produto. Ainda de acordo com a notícia, “o texto inclui todas as farinhas de mandioca produzidas no Brasil”, o que não acontecia na norma anterior (1995), bem como “simplifica o padrão atual, reduzindo o tempo e o número de análises exigidas para a classificação”.

Convém mencionar que o Regulamento também estabelece regras referentes a marcação e a rotulagem. No que respeita a farinha de mandioca importada, embalada e destinada diretamente à alimentação humana, além das exigências aplicadas aos produtos nacionais, o produto deverá a identificação do país de origem; e nome empresarial, endereço e CNPJ ou CPF do importador. Como qualquer regulamento técnico, o cumprimento da Instrução Normativa é obrigatório.

Importante registrar que a IN nº 52/2011 entrará em vigor somente 120 dias após a data de publicação.


Acordo de Barreiras Técnicas - Organização Mundial do Comércio

O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, dispõem que os Estados membros poderão estabelecer regulamentos e normas técnicas desde que com objetivos legítimos, ou seja, criados por imperativos de segurança nacional; para prevenção de práticas enganosas; para proteção da saúde ou segurança humana, da saúde ou vida animal ou vegetal, ou do meio ambiente.
Ademais, devem ser observados os seguintes requisitos: os regulamentos técnicos emitidos pelos governos deverão ser expedidos de forma transparente, bem como fundamentados em normas ou padrões isentos, reconhecidos pela comunidade científica.


Militares permanecem na fronteira com o Paraguai por mais 30 dias

Operação faz parte do conjunto de ações promovidas pelo Ministério da Agricultura para impedir a reintrodução do vírus no país

jmarconi


O apoio das Forças Armadas às atividades de fiscalização nas fronteiras internacionais dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul prosseguirá por mais 30 dias. O pedido do secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Carlos Vaz, que responde interinamente pela pasta, foi aceito pelo ministro de Defesa, Celso Amorim.

Para esta segunda fase, o efetivo militar a ser empregado deverá ser reduzido, pois a necessidade de apoio ficará restrita às barreiras volantes, conforme programa acertado pelas assessorias técnicas dos dois ministérios.

A prorrogação do reforço já estava prevista nos avisos ministeriais assinados pelo ministro Mendes Ribeiro Filho nos dias 27 e 29 de setembro. Desde então, o Ministério da Defesa vem oferecendo apoio de logística, inteligência, comando e controle – inclusive com equipamentos de videoconferência localizados nos quartéis em municípios de fronteira – para que o corpo técnico do Ministério da Agricultura, em Brasília, mantenha contato direto com as equipes de campo da região.

O objetivo do acordo é dar continuidade às atividades de vigilância e prevenção que vêm sendo realizadas para evitar a introdução do vírus de febre aftosa no Brasil. Entre elas estão a proibição da importação de animais suscetíveis e produtos que representem risco; intensificação da fiscalização de trânsito de animais, produtos e sub-produtos na fronteira; aumento da vigilância em propriedades identificadas como de maior risco e análise e investigação epidemiológica da movimentação animal na região de fronteira.

Desde a notificação do foco da doença no Paraguai, no dia 19 de setembro, o Ministério da Agricultura já investiu R$ 3,8 milhões na operação militar instalada em Mato Grosso do Sul e no Paraná. Outros R$ 450 mil foram gastos com diárias de fiscais federais agropecuários, técnicos e policiais militares envolvidos nas atividades nos quatro estados, além dos recursos aplicados pelos governos estaduais na incrementação das medidas de fiscalização na fronteira internacional.

Fonte: Ministério da Agricultura

Legislação - Novidades 8 de novembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 08 de novembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.
Decreto nº 7.601/2011 - Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto nº 7.599/2011 - Promulga o Acordo Internacional do Cacau, assinado pelo Governo Brasileiro, no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1964.
Instrução Normativa MAPA nº 52/2011 - Estabelece o Regulamento Técnico da Farinha de Mandioca na forma da presente Instrução Normativa e dos seus Anexos I, II e III.
Instrução Normativa RFB/MF nº  1.208/2011 - Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de portos secos e dá outras providências.
Instrução Normativa RFB/MF nº 1.209/2011 - Estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro.
Decreto sem Número - Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
Decreto sem Número - Autoriza o aumento de capital da Empresa Binacional Alcântara Cycl

Decreto sem Número - Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.one Space.

Brasil dará preferência para produtos nacionais nas compras públicas de confecções, calçados e artefatos

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 08 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.601 que estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos de origem nacional.

Muito embora referida norma estabeleça preferência na aquisição de produtos nacionais, contrária, portanto, ao princípio do Tratamento Nacional estabelecido pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Decreto não viola as normas da Instituição.

De fato, dentre os Acordos da OMC há aqueles presentes no Anexo IV, são os chamados Acordos Plurilaterais, os quais dizem respeito a matérias que só os Estados que aderirem deverão cumprir. Neste caso em particular, trata-se do Acordo de Contratação Pública que dispõe sobre a compra de bens e serviços pelos organismos oficiais. O Brasil não firmou referido Acordo, permitindo-lhe dar preferência aos produtos nacionais nas compras efetuadas pelas pessoas jurídicas de direito público.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CONSELHO DE ALTOS ESTUDOS DEBATE USO DE MINERAIS ESTRATÉGICOS NO BRASIL

O pesquisador e especialista Leonan dos Santos Guimarães dará uma palestra nesta quarta-feira (9), no Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara, sobre minerais estratégicos e terras raras. Terras raras pertencem ao seleto grupo de elementos químicos (que somam 17 no total) chamados "materiais da terceira onda" porque são empregados em diversas tecnologias de ponta e têm inúmeras aplicações na indústria. Entre outras áreas e objetos em que podem ser aplicadas estão metalúrgica, supercondutores, cabos de fibras óticas, energia nuclear, computadores, aparelhos de televisão, telefones celulares e aparelhos de som, lâmpadas fluorescentes, baterias, vidros, refrigeração magnética, catalisadores, geradores de energia eólica e agricultura.

Esses elementos químicos também são insumos essenciais às atividades aeronáuticas, aeroespaciais, cibernéticas e de defesa. Em suma, nenhum produto high tech, como celulares, iPods, painéis solares, trens-bala, etc, pode prescindir do uso de terras raras.

Nas últimas décadas, a China, que até há alguns anos consumia pouco do que produzia, ampliou muito seu mercado, passando a responder por 97% do comércio mundial. O país oriental é detentor de 37% das reservas mundiais conhecidas. Esse monopólio chinês vem se transformando em grande preocupação estratégica para os principais países importadores (EUA, Japão, Alemanha, França e Reino Unido), o que se agravou ainda mais a partir da decisão da China, tomada neste ano, de reduzir em 40% sua produção.

Cobiça europeia e americana

A redução da produção chinesa despertou a cobiça e o interesse das nações mais industrializadas e desenvolvidas do mundo, que já elegeram as terras raras como recurso crítico para as suas economias.

Analistas anteveem, inclusive, o que denominam como a "guerra dos elementos", uma vez que previsões indicam que a procura de boa parte de matérias-primas críticas poderá mais do que triplicar até 2030. Levando em conta tais previsões, políticos da União Europeia (UE) e dos EUA vêm intensificando múltiplas abordagens na busca de soluções.


Brasil

O Brasil começa a despertar para o assunto, até porque domina as tecnologias para mineração e processamento. Mais do que isso, dispõe de apreciáveis reservas e, na década de 90, demonstrou competência tanto na pesquisa quanto em experimentos de caráter laboratorial, a ponto de haver criado uma empresa para produzir super-imãs, logo fechada em face de dumping chinês.

Com a redução da produção chinesa, recente relatório da UE orienta para a busca de parcerias preferenciais com a África para melhor viabilizar o acesso às terras raras. O especialista Leonan Guimarães afirma que também a China vem investindo pesadamente na aquisição de terras e reservas minerais em outros países, sobretudo na África. E de fato, prossegue ele, o apetite fundiário chinês também está presente no Brasil e já suscitou, por parte do governo, uma modificação na legislação pertinente quanto à compra de terras no País. Trata-se de um primeiro passo importante, mas insuficiente, devido à existência de fragilidades que vão muito além das fundiárias, especialmente nas despovoadas e pouco conhecidas partes da região Amazônica. Ali é frequente o contrabando ilegal de minérios de terras raras, bem como de outros minérios estratégicos.

De acordo com o 3º secretário da Câmara e presidente do Conselho de Altos Estudos, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), a inserção dos minerais estratégicos e das terras raras na agenda do colegiado complementa estudo recentemente publicado pelo órgão e que propôs um novo marco legal para o setor mineral brasileiro.

"Mais do que isso", continuou o parlamentar, "espero que a decisão da China de reduzir a oferta de terras raras no comércio internacional sirva não só de alerta para que passemos a efetivamente controlar o contrabando de nossos minerais estratégicos, mas também, para que passemos a ocupar parte desse seleto mercado, hoje, praticamente monopolizado pelos chineses e que vem despertando de forma crescente a cobiça dos países mais industrializados e desenvolvidos", concluiu.

A palestra ocorre nesta quarta-feira (9), às 14 horas, na sala de reuniões da Mesa Diretora.

Fonte: Agência da Câmara


Arquivo/Science Public Library/BBC


Para saber mais sobre o Caso Terras Raras envolvendo a China, EUA e União Européia,  na Organização Mundial do Comércio (OMC), acesse os links abaixo:




Prorrogada investigação de dumping nas exportações de Filme Pet

A Circular SECEX nº 52/2011, publicada no DOU de hoje (07/11/2011), prorroga por até mais 6 meses o prazo de encerramento das investigações relativas ao dumping nas exportações de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET) dos Emirados Árabes Unidos, México e Turquia.

Ressalta-se que o direito antidumping somente será aplicado se ao final da investigação ficar configurado o dumping, o dano à indústria doméstica e o nexo de causalidade, ou seja, que o dano esteja ocorrendo em virtude do dumping.

MAPA estabelece novas regras para a importação de produtos animais e vegetais.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 49/2011, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (07/11/2011), estabelece novas regras referentes a critérios regulamentares e os procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco para a importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários.

Legislação - Novidades 7 de novembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 07 de novembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Circular SECEX/MDIC nº 52/2011 - Prorrogar o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações dos Emirados Árabes Unidos, México e Turquia para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET).

Instrução Normativa MAPA nº 50/2011 - Aprova, na forma dos Anexos I e II da presente Instrução Normativa.

Instrução Normativa MAPA nº 49-1/2011 - Dispõe sobre a importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários.

Portaria INMETRO/MDIC nº 430/2011 - Inclui o item 1.1.3 no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Fogões e Fornos a Gás, aprovado pela Portaria supramencionada.

Resolução ANVISA nº 55/2011 - Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária.

Governo corta verba para o Proex

Fonte: Valor Econômico
Autor: Sérgio Leo

O governo fez um corte substancial nos recursos orçamentários do Proex, um dos principais instrumentos de crédito às exportações brasileiras. O Proex-Financiamento teve orçamento de R$ 1,3 bilhão neste ano e os representantes no Comitê de Financiamento e Garantia de Exportações (Cofig) propuseram elevá-lo para R$ 2,78 bilhões. Após o corte, o programa ficou com R$ 800 milhões

"É no orçamento que o cidadão identifica a destinação de recursos que o governo recolhe sob a forma de impostos", diz a página oficial da secretaria de Orçamento Federal, com um tanto de otimismo, já que, ultimamente, só na execução das despesas federais, após cortes e suplementações orçamentárias, se pode ter uma ideia clara do que a administração faz com os tributos que recolhe. Mas não há dúvida que o orçamento é um planejamento estratégico, uma definição de prioridades. E os últimos números definidos para o Proex, uma das principais linhas de apoio à exportação do país, alarmaram o setor privado.

Com base nas demandas de financiamento e nos resultados de exportação do país, o Comitê de Financiamento e Garantia de Exportações (Cofig), que coordena sete ministérios e quatro instituições financeiras com atuação no comércio exterior, definiu que o Proex deveria ter aumento de verbas neste ano. O Proex-Financiamento, que apoia empresas com faturamento bruto de até US$ 600 milhões, teria seu orçamento elevado, dos atuais US$ 1,3 bilhão para US$ 2,78 bilhões; o Proex-Equalização, que cobre para os exportadores a diferença entre juros internacionais e os juros disponíveis no país, passaria de US$ 1 bilhão para US$ 1,2 bilhão. Esse aumento foi vetado, porém.

Mais que rejeitar o cálculo do Cofig, o Ministério do Planejamento baixou as verbas destinadas para aquele que é anunciado no site do Banco do Brasil como o "principal instrumento público de apoio às exportações brasileiras". No orçamento, que revela ao setor privado as prioridades e vontades do governo, a dotação do Proex-Financiamento caiu para US$ 800 milhões, e o Proex-Equalização caiu para US$ 400 milhões. Uma queda de 72% em relação à proposta original de financiamentos e de 60% nos recursos para equalização de juros.

"É o contrário do que diz o plano Brasil Maior; em vez de aumentar incentivos para exportar produtos manufaturados, estamos fazendo o inverso", reagiu o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto Castro.

Legislação - Novidades 31 de outubro a 4 de novembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União entre os dias 31 de outubro a 04 de novembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.


04 de novembro

Circular SECEX nº 51/2011 - Encerra a investigação para averiguação da existência de dumping nas exportações da República da Índia e da República da Polônia para o Brasil de borracha nitrílica, comumente NCM 4002.59.00.

IN RFB nº 1.207/2011 - Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com derivativos.

Portaria COMAER nº 587/2011 - Institui o Sistema de Comércio Exterior da Aeronáutica e dá outras providências.


03 de novembro

IN MAPA nº 48/2011 - Altera a Instrução Normativa MAPA nº 12, de 28 de março de 2008, que estabelece o Regulamento Técnico do Feijão, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.

Resolução CAMEX nº 83/2011 - Altera alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.


01 de novembro

Circular SECEX nº 50/2011 - Prorroga por três meses, a partir de 14 de novembro de 2011, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação de direito antidumping vigente nas importações de cobertores de fibras sintéticas, classificados no item 6301.40.00 da NCM, quando originárias da China.

Portaria STN nº 726/2011 - Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 229.204,35, referenciadas a 15 de outubro de 2011, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

Portaria nº STN 727/2011 - Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 1.582.245,29, referenciadas a 15 de outubro de 2011, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

Portaria STN nº 728/2011 - Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 21.008.442,64, referenciadas a 15 de outubro de 2011, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.


31 de outubro

Decreto nº 7.591/2011 - Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências.

Decreto nº 7.593/2011 - Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI.