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sexta-feira, 30 de março de 2012

Pedidos para elevação temporária de Imposto de Importação podem ser feitos até segunda

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Termina, nesta segunda-feira (2/4), o prazo para que empresas ou entidades representativas do setor privado enviem, à Câmara de Comércio Exterior (Camex), os pedidos de elevação temporária do Imposto de Importação com base na Decisão CMC 39/11 do Mercosul. O documento permite aumentar a tarifa de importação de até cem produtos, respeitando o limite máximo de elevação permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Para apresentar a solicitação, é preciso preencher o formulário, que está no anexo I da Resolução Camex n° 5 de 2012. Entre as informações solicitadas estão dados sobre caracterização da mercadoria, alteração pretendida, além de níveis de oferta e demanda. A Camex lembra que os pleitos devem ser acompanhados da versão digitalizada de todo o material apresentado em meio físico. Os pedidos devem ser encaminhados à Secretaria Executiva da Camex (veja endereço abaixo).

Terminado o prazo, os pedidos serão avaliados tecnicamente. “Os critérios utilizados para a análise técnica serão compatíveis com o Plano Brasil Maior e outras políticas públicas prioritárias. Entre elas estão: a promoção do investimento produtivo e do esforço tecnológico de inovação das empresas nacionais. Também serão levados em conta os impactos em preços. A decisão final sobre a lista caberá ao Conselho de Ministros da Camex”, informa o secretário executivo da Camex, Emilio Garofalo Filho.

Ele lembra ainda que, além de fazer a análise dos pedidos, o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul (GTAT-TEC) também irá acompanhar os efeitos das alterações adotadas. O GTAT-TEC, presidido pela Secretaria Executiva da Camex, é formado por representantes dos ministérios que compõe a Camex: do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que a preside; Casa Civil; das Relações Exteriores; da Fazenda; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Orçamento e Gestão; e do Desenvolvimento Agrário.

Decisão CMC 39/11

A Decisão CMC nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do Mercosul (CMC) não se confunde com a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) em vigor e que possibilita flexibilizar a alíquota de outros cem produtos. A Decisão CMC nº 39/11 vale para os países membros do Mercosul e não tem vigência automática, por ser um Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18.

A decisão deverá ser internalizada na legislação dos países e, posteriormente, o governo brasileiro ainda terá que aguardar o prazo de 30 dias antes de enviar a lista para os demais sócios do bloco econômico. Cada país, então, deverá encaminhar aos demais um formulário específico sobre a elevação tarifária e estes terão 15 dias úteis para eventual negativa acompanhada de fundamentação objetiva. Só depois deste prazo, se não houver oposição, o país estará autorizado a adotar a medida.

Serviço:
Endereço para encaminhar os pedidos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 702, Brasília-DF, CEP: 70053-900.

E-mail para solicitar informações adicionais: camex@mdic.gov.br

segunda-feira, 5 de março de 2012

Camex retira TDI da Lista de Exceções à TEC

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n° 15 que retira da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) o dissocianato de tolueno (TDI). O produto, classificado no código 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estava com alíquota de 28% na Letec. Com a publicação da Resolução Camex n° 15, a alíquota do TDI volta a ser de 14%.

A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para evitar o possível desabastecimento do produto, já que a única fábrica no Brasil interrompeu a produção.

O TDI é insumo da cadeia química utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicações, dentre outras, nas indústrias de móveis, colchões, veículos automotivos e na construção civil em geral.

Legislação - Novidades 05 de março de 2012

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 05 de março de 2012, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

RESOLUÇÃO CAMEX nº 15/2012 - Altera a Lista Brasileira de Exceção à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA nº 3/2012 – Prorroga para 1º de novembro de 2012 o prazo estabelecido no art. 2º-A inserido pela Instrução Normativa nº 7, de 28 de fevereiro de 2011, na Instrução Normativa nº 36, de 30 de dezembro de 2010.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Camex aprova nova lista de exceção à tarifa externa comum do Mercosul

Fonte: Agência Brasil
Autora: Luciene Cruz

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou hoje (25) a criação de uma nova lista de exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul com 100 novos produtos. Segundo a Camex, o objetivo é tentar reduzir os desequilíbrios comerciais provocados pelo momento econômico de incertezas em relação à crise econômica mundial

O novo mecanismo vai permitir o aumento temporário do imposto de importação “por razões de desequilíbrios comerciais causados pela conjuntura econômica internacional”. Atualmente, existe uma lista de exceção à TEC composta também por 100 produtos, que podem ter a alíquota do imposto elevada ou reduzida de acordo com a necessidade de cada país.

A decisão, no entanto, não tem vigência automática. Para entrar em vigor, a medida precisa ser incorporada a legislação dos demais países do Mercosul. A lista precisa ser submetida aos demais parceiros que têm até 15 dias para contestar.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Mercosul deve ampliar lista de exceções à TEC

Fonte: Valor Econômico
Autor: Por Cesar Felício
Os presidentes dos países do Mercosul deverão anunciar hoje a ampliação da lista de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) do bloco, além da criação de um novo mecanismo que permitirá a aplicação da alíquota máxima da TEC a um número maior de produtos, desde que temporariamente. A mudança é defendida pelos governos da Argentina e do Brasil e a relação dos produtos agravados deverá ficar entre 100 e 200

Por pressão da Argentina, o Mercosul deverá ampliar hoje a lista de produtos que poderão ser alvo de medidas protecionistas. Além das listas de exceções já existentes, um outro mecanismo deverá ser criado, permitindo a aplicação da alíquota máxima da Tarifa Externa Comum (TEC) para uma nova série de produtos, desde que em caráter temporário. A lista de produtos agravados deverá chegar a 200, conforme proposta da Argentina. O Brasil, inicialmente, sugeriu uma lista menor, com cem itens.

"É uma medida de defesa comercial, em um momento em que estamos sendo invadidos pela competição estrangeira. Temos aqui países em condição fiscal sólida, que desenvolveram os seus mercados internos, mas que estão tendo esses mercados ocupados por países que precisam manter a sua produção", afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em Montevidéu, no Uruguai, ao sair da reunião de ministros da área econômica que antecede a cúpula dos presidentes dos países do bloco, que acontece hoje na capital uruguaia.

Segundo Mantega, a aplicação da alíquota de 35% poderá atingir, entre outros setores, os de bens de capitais, derivados químicos e produtos têxteis. A resolução que esta sendo negociada estabelece que os governos teriam liberdade para a elaborar a nova lista de produtos que terão alíquota aumentada, mediante um processo sumário de consulta com os demais países, ainda a ser definido.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Camex aprova adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC)

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução Camex nº 94 que realiza a adequação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) à V Emenda ao Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2012. A adequação foi aprovada na reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), realizada na última quinta-feira (8/12), e substitui a versão 2007 do Sistema Harmonizado pela sua versão de 2012.

O Brasil, na condição de parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), assumiu a obrigação de incorporar as modificações introduzidas no sistema, sob a forma de emendas, que são propostas em intervalos de quatro a seis anos, e decorrem da necessidade de atualização relacionada a avanços tecnológicos, alterações nos padrões de comércio, aclaração de textos para uniformidade de aplicação, facilitação de atividades de controle e monitoramento e a diversos outros fatores.