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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Legislação - Novidades 14 de novembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 14 de novembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Circular SECEX nº 58/2011 - Prorroga por até seis meses, a partir de 10 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações de papel cuchê leve, comumente, classificados no item 4810.22.90 da NCM, quando originário dos EUA, Finlândia, Suécia, Bélgica, Canadá e Alemanha para o Brasil

Circular SECEX nº 59/2011 - Abre o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública, para que seja apresentado posicionamento do setor privado brasileiro em relação às negociações do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina.

Portaria SECEX nº 38/2011 - Altera dispositivos da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, em razão da implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente web.

Resolução CAMEX nº 88/2011 - Prorroga o prazo para apresentação do primeiro projeto de modernização e consolidação da legislação relativa ao comércio exterior, de que trata a Resolução nº 44, de 11 de julho de 2011.

Resolução - RE ANVISA nº 5.052/2011 - Proíbe importação, fabricação, distribuição e comercialização de alimentos e bebidas à base de Aloe Vera.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Portaria consolida legislação sobre comércio exterior

A partir de hoje, 19/07/2011, as questões relativas ao tratamento administrativo das importações, exportações e do regime especial de drawback (concessão de benefícios fiscais para os exportadores brasileiros) passam a serem reguladas pela Portaria SECEX nº 23/2011, que consolidou as normas anteriores e trouxe algumas inovações.

Seguem algumas novidades apresentadas pela Portaria nº 23/2011:

a) Licenças de Importação - Dispensa as empresas de apresentar licença de importação quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência do documento.

b) Drawback I – Permite que sejam usadas as declarações de importação referentes a operações feitas ‘por conta e ordem’ de terceiro para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção.

c) Drawback II – Institui o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato. Quando esses números superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório de maneira equivocada.

d) Siscomex I – Cria alerta no tratamento administrativo do Sistema Integrado de Comércio Exterior para produtos sujeitos ao licenciamento automático, tornando mais transparente para os usuários a modalidade de licença exigida, facilitando o cumprimento com as demandas feitas pelos órgãos de governo.

e) Siscomex II – Fixa novo roteiro para orientar o preenchimento, por meio do Siscomex, dos pedidos de drawback integrado suspensão, com o objetivo de facilitar o acesso ao sistema, reduzindo erros nos pedidos dos atos concessórios.

f) Siscomex III - nova regulamentação para habilitação de servidores públicos para operar no Siscomex, melhorando o controle do governo sobre as atividades do sistema.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Legislação - Novidades

Entre os dias 20 e 23 de maio de 2011 foram publicasas no Diário Ofícial da União, as seguintes normas referentes ao comércio internacional:


PORTARIA MF nº 257/2011 - Publicada no DOU 23/05/2011 - Reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.
Foi reajustada a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Nº 9.716, de 1998, nos seguintes valores:
I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida no dia 23/05/2011.

Circular SECEX nº 23/2011 – Publicada no DOU 20/05/2011 - Dumping - Encerramento de investigação - Laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo - Importações da Turquia, Coréia do Norte, Taipé Chinês e México
A referida circular encerrou a investigação iniciada pela Circular SECEX nº 37/2010 para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia, da República Popular Democrática da Coréia, de Taipé Chinês e dos Estados Unidos Mexicanos para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento.
Salienta-se que a investigação foi encerrada somente para estes países, prosseguindo para os outros citados na Circular SECEX nº 37/2010

PORTARIA SECEX nº 16/2011 - Publicada no DOU 20/05/2011 - Certificados de origem preferenciais - Exportação – Alterações
A Portaria SECEX nº 16/2011 alterou a Portaria SECEX nº 10/2010, que trata das operações de importação, drawback e exportação. Foram alteradas disposições relativas à emissão de certificados de origem preferenciais, relativamente:
a) aos requisitos para obtenção da autorização para emitir certificados de origem preferenciais (art. 233-B);
b) à lista de entidades autorizadas a emitir certificados de origem preferenciais (Anexo "U");
c) ao sistema de emissão de certificado de origem desenvolvido pelas entidades privadas autorizadas, e à possibilidade de auditoria do sistema emissor pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT (inclusão do Anexo "V")

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Notícias - Camex suspende vigência da nova tabela de condições de venda

Brasília (17 de maio) – Em reunião realizada hoje, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu suspender por sessenta dias, a partir da data de publicação de nova Resolução Camex, a vigência da lista atualizada dos Termos Internacionais de Comércio, também chamados de Incoterms, e outras condições de venda, contidos na Resolução Camex n° 21 de 2011. A causa da alteração é a necessidade de atualizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Sem a atualização do sistema, os operadores de comércio exterior poderiam ter dificuldades ao utilizar os termos atualizados. Na última revisão, entre outras mudanças, houve redução do número de Incoterms de 13 para 11; foi criado o termo DAT (Delivered at Terminal) em substituição ao DEQ (Delivered Ex Quay), e DAP (Delivered at Place) em substituição aos DAF (Delivered at Frontier), DES (Delivery Ex Ship) e DDU (Delivery Duty Unpaid) .

A utilização dos 11 Incoterms indicados pela Resolução Camex n° 21 é facultativa. O objetivo é estimular a utilização dos termos mais modernos e difundidos internacionalmente, mas é permitido ao operador de comércio exterior se valer de qualquer modalidade de compra e venda que lhe convier por meio do código OCV (Outra Condição de Venda). Os Incoterms são cláusulas que integram os contratos de compra e venda internacional, englobando os serviços de transporte, seguro, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos. Além de racionalizar o processo, outra intenção é reduzir a possibilidade de divergências entre comprador e vendedor.

Licenças não-automáticas para veículos

Durante a reunião, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, fez um relato da decisão de aplicar o licenciamento não-automático para as importações de veículos novos, em função do aumento das compras externas de carros zero quilômetro nos primeiros quatro meses de 2011. Com isso, para que as licenças sejam liberadas, os pedidos aguardam um prazo máximo de até sessenta dias. O ministro disse que o mecanismo, previsto pela Organização Mundial de Comércio (OMC), visa monitorar os pedidos de licenças de importação.

Defesa comercial

Ao final da reunião, também houve um relato das últimas medidas adotadas para aperfeiçoar a defesa comercial brasileira no combate às práticas desleais e ilegais no comércio exterior. O MDIC abriu esta semana a primeira investigação para casos de circunvenção no Brasil. O tema foi objeto da Circular nº 20 de 2011 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Com a abertura da investigação, as importações dos cobertores de fibras sintéticas provenientes de Paraguai e Uruguai e das partes do produto (tecido para cobertor) provenientes da China entram em processo de licenciamento não-automático.

A entrada em licenciamento não-automático a partir do momento da abertura de investigação de antidumping é também uma nova medida da Secex válida agora para todos os casos. O objetivo é monitorar o fluxo de entrada das mercadorias e inibir que os importadores antecipem as compras. A Secex vai ainda adotar, preferencialmente, a margem cheia no cálculo das medidas de antidumping – em detrimento da orientação de adotar a regra do menor direito (lesser duty rule), que era a orientação do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex) desde 2007. Pela antiga orientação, o Brasil optava por uma sobretaxa suficiente para compensar o dano. Agora, na aplicação dos novos direitos antidumping, passará a ser adotada a margem cheia prevista no processo, o que deve tornar mais pesadas as sobretaxas aplicadas.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior