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sexta-feira, 17 de junho de 2011

MDIC não abre investigações sobre práticas elisivas nas importações de lápis originários da China

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) entendeu que as investigações sobre a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação de direitos antidumping nas importações brasileiras de lápis de madeira originárias da China, fixados pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 2/1997, não deveria ser iniciada.

A empresa A. W. Faber -Castell S.A., em janeiro de 2011, solicitou ao MDIC abertura de investigação a fim de verificar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação da medida antidumping vigente, relativa as importações de lápis de madeira (NCM 9609.10.00) com mina de grafite e lápis com mina de cor, originárias República Popular da China.

A Faber – Castell alegou que estavam ocorrendo 3 práticas elisivas:

a) os lápis exportados por Taipé Chinês seriam na verdade, reexportações de lápis “semiacabados” importados da China;

b) os lápis fabricados em Taipé Chinês seriam produzidos a partir da pequena tábua de madeira importada da China, uma vez que lá não há floresta para produção de madeira;

c) a exportação da China para o Brasil, de lápis com corpo de plástico.

O item “c” não foi analisado pela SECEX, haja vista estarem fora do escopo do direito antidumping aplicado.

Nos outros dois casos, a SECEX entendeu que, muito embora tenha havido um aumento das exportações do produto, não foram apresentados indícios suficientes que demonstrassem as referidas práticas elisivas.

A decisão foi tornada pública por meio da Circular SECEX nº 32 , publicada no DOU de hoje (17/06).

terça-feira, 14 de junho de 2011

Iniciada investigação sobre exportações de talheres da China

O Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no dia 13 de junho de 2011, iniciou investigação para fins de aplicação de direito antidumping sobre as exportações de talheres de aço inoxidável da China ( Circular SECEX nº 31/2011 ).

Conforme já mencionado em pots anteriores, para a aplicação desta medida de defesa comercial, é necessária uma investigação para apurar os elementos que autorização a imposição dos direitos antidumping, quais sejam, o dumping, o dano, e o nexo de causalidade. A solicitação de abertura desta investigação deverá ser feita pela indústria nacional.

Em dezembro de 2010, a Tramontina solicitou ao MDIC a aplicação de direitos antidumping sobre as exportações de talheres de aço inoxidável originárias da China para o Brasil. De acordo com a Tramontina, o dumping nas exportações da China estão ocasionando danos materiais à industria brasileira, devendo ser aplicada uma medida de defesa comercial.

Após analisada a petição e os documentos apresentados pela Tramontina, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), entendeu que há indícios do dumping nas exportações da China, do dano à indústria doméstica e do nexo de causalidade (o dano está sendo ocasionado pelo dumping), determinando o início da investigação.

A ampla defesa e o contraditório deverão ser respeitados, sendo imprescindível a notificação de todos os interessados, incluindo, evidentemente, a China e a indústria chinesa, permitindo que estes tenham acesso a todos os documentos produzidos pela indústria nacional e possam se defender durante a investigação.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Legislação - Novidades

Entre os dias 20 e 23 de maio de 2011 foram publicasas no Diário Ofícial da União, as seguintes normas referentes ao comércio internacional:


PORTARIA MF nº 257/2011 - Publicada no DOU 23/05/2011 - Reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.
Foi reajustada a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Nº 9.716, de 1998, nos seguintes valores:
I - R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida no dia 23/05/2011.

Circular SECEX nº 23/2011 – Publicada no DOU 20/05/2011 - Dumping - Encerramento de investigação - Laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo - Importações da Turquia, Coréia do Norte, Taipé Chinês e México
A referida circular encerrou a investigação iniciada pela Circular SECEX nº 37/2010 para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia, da República Popular Democrática da Coréia, de Taipé Chinês e dos Estados Unidos Mexicanos para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento.
Salienta-se que a investigação foi encerrada somente para estes países, prosseguindo para os outros citados na Circular SECEX nº 37/2010

PORTARIA SECEX nº 16/2011 - Publicada no DOU 20/05/2011 - Certificados de origem preferenciais - Exportação – Alterações
A Portaria SECEX nº 16/2011 alterou a Portaria SECEX nº 10/2010, que trata das operações de importação, drawback e exportação. Foram alteradas disposições relativas à emissão de certificados de origem preferenciais, relativamente:
a) aos requisitos para obtenção da autorização para emitir certificados de origem preferenciais (art. 233-B);
b) à lista de entidades autorizadas a emitir certificados de origem preferenciais (Anexo "U");
c) ao sistema de emissão de certificado de origem desenvolvido pelas entidades privadas autorizadas, e à possibilidade de auditoria do sistema emissor pelo Departamento de Negociações Internacionais - DEINT (inclusão do Anexo "V")