A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que dispensa as empresas filiadas à Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) da obrigação de colocar selos de controle da Receita Federal nas garrafas de vinho importado.
A posição da Corte Especial levou em conta que não há dados que comprovem que a falta dos selos nas garrafas importadas possa causar grave lesão às finanças públicas, como afirma a Fazenda Nacional.
A União ingressou no STJ com pedido de suspensão de segurança para sustar os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia afastado a obrigatoriedade do selo, o qual passara a ser exigido para os vinhos em janeiro de 2011, por força da IN-RFB 1.026/2010, alterada pela IN-RBF 1.065/2010.
Para todas as chamadas “bebidas quentes” nacionais ou importadas, exceto o vinho, a exigência do selo existe desde 1964, quando foi promulgada a Lei 4.502. O pedido de suspensão foi negado pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, em decisão monocrática. A União recorreu para a Corte Especial, por meio de agravo regimental.