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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

CAMEX publica resolução que regula cobrança retroativa de direito antidumping e medidas compensatórias

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de setembro de 2011, a Resolução CAMEX nº 64, que dispõe sobre as regras para a cobrança retroativa de direitos antidumping e medidas compensatórias.

Cumpre esclarecer que os direitos antidumping são medidas de defesa comercial contra o dumping, já as medidas compensatórias são defesas contra os subsídios.

Segundo a Resolução nº 64/2011, cabe à Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidir sobre a cobrança retroativa de direitos antidumping e medidas compensatórios, mas estas decisões estarão instruídas por Parecer da Secretaria de Comércio Exterior (art. 4º).

DIREITO ANTIDUMPING RETROATIVO

De acordo com o art. 1º da Resolução nº 64/2011, os direitos antidumping definitivos poderão ser cobrados sobre produtos importados que tenham sido despachados para consumo em até 90 dias antes da data de aplicação das medidas antidumping provisórias.

Contudo, para que seja efetuada a cobrança retroativa dos direitos antidumping, é necessário que a autoridade verifique a presença de dois requisitos:

1) existência de antecedentes de dumping causador de dano, ou que o importador estava ou deveria estar ciente de que o produtor ou exportador pratica dumping e de que este causaria dano; e

2) o dano é causado por volumosas importações de um produto a preços de dumping em período relativamente curto, o que, levando em conta o período em que foram efetuadas e o volume das importações objeto de dumping e também o rápido crescimento dos estoques do produto importado, levará provavelmente a prejudicar seriamente o efeito corretivo dos direitos antidumping definitivos aplicáveis, desde que tenha sido dada aos importadores envolvidos a oportunidade de se manifestar sobre a medida.

Nos termos da Resolução nº 64/2011, considera-se que há antecedentes de dumping causador de dano quando os produtos importados objeto de dumping foram objeto de medida antidumping, provisória ou definitiva, aplicada no Brasil. Também será considerado como antecedente de dumping causador de dano quando os produtos importados objeto de dumping são ou foram objeto de medida antidumping, provisória ou definitiva, aplicada em terceiro país.

Ainda de acordo com a Resolução nº 64/2011, considera-se que o importador estava ou deveria estar ciente de que o produtor ou exportador pratica dumping e de que este causaria dano, quando a data do conhecimento de embarque dos produtos importados a preços de dumping for posterior à data da publicação da Circular SECEX que deu início à investigação.

A Resolução nº 64/2011 não especificou quais fatores seriam considerados pela autoridade administrativa para determinar a existência de volumosas importações de um produto a preços de dumping em período relativamente curto, limitando-se a informar que estas informações constarão da Resolução emitida pela CAMEX que recomendar a cobrança retroativa de direitos antidumping (art. 2º, § 1º).

Frise-se que, nos termos do parágrafo único do art. 1º, não poderão ser cobrados direitos antidumping retroativos sobre produtos que tenham sido despachados para consumo antes da data de abertura da investigação.

MEDIDAS COMPENSATÓRIAS RETROATIVAS

No caso de subsídios, a cobrança retroativa das medidas de defesa comercial (medidas/direitos compensatórios) definitivas poderá ser efetuada sobre produtos importados subsidiados que tenham sido internados para consumo em até 90 dias antes da data de aplicação das medidas compensatórias provisórias.

Todavia, para a cobrança retroativa, deverá ser determinado se com relação ao produto em questão, o dano foi causado por importações volumosas, em período relativamente curto e com possibilidade de prejuízo sério ao efeito corretivo dos direitos compensatórios definitivos aplicáveis.

Assim como no direito antidumping, a Resolução nº 64/2011 não especificou quais fatores seriam considerados para determinar a existência de volumosas importações em período relativamente curto, limitando-se a informar que estas informações constarão da Resolução emitida pela CAMEX que recomendar a cobrança retroativa de direitos compensatórios (art. 3º, § 2º).

Tampouco serão cobrados direitos compensatórios retroativos sobre produtos que tenham sido despachados para consumo antes da data de abertura da investigação.


ACORDO ANTIDUMPING - ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO

Conforme mencionei no post do dia 6 de setembro (acesse aqui), a norma brasileira deveria estar de acordo com as disposições do Acordo Antidumping da Organização Mundial do Comércio (OMC). Observadas as informações disponibilizadas naquele post, e as disposições da Resolução nº 64/2011, verifica-se que o Brasil cumpriu integralmente as normas internacionais.

Legislação - Novidades 12 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 12 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Resolução CAMEX nº 64/2011 - Disciplina a cobrança retroativa de direitos antidumping e compensatórios.

Circular SECEX/MDIC nº 45/2011 - Inicia investigação para averiguar a existência de subsídios acionáveis aos produtores de fios de viscose da República da Índia, do Reino da Tailândia e da República da Indonésia que exportaram para o Brasil.

Circular SECEX/MDIC nº 44/2011 - Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia e da República Socialista do Vietnã para o Brasil.

Ato Declaratório Executivo COTIR/COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 25/2011 - Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de agosto do ano-calendário de 2011, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Portaria SFA-MG/MAPA nº 8/2011 - Renova, o credenciamento da empresa Woodtec Industria e Comercio de Madeiras Ltda, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários para fins quarentenários no trânsito de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, na modalidade de Tratamento Térmico (HT).

Resolução ANP/MME nº 46/2011 - Ficam estabelecidos os requisitos para cadastramento de laboratórios interessados em realizar ensaios de biodiesel destinado à comercialização no território nacional.

Instrução Normativa RFB nº 1.191/2011 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.026, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.

Portaria SECEX nº 31/2011 - Altera o § 3º do art. 151 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as operações de comércio exterior.