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segunda-feira, 28 de maio de 2012

STJ dispensa importador de colocar selo em vinho

Fonte: Valor Econômico
Autora: Zínia Baeta

Os importadores de vinho estão - pelo menos por enquanto - livres da obrigação de etiquetar na alfândega todas as garrafas da bebida que chegam ao Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, pela segunda vez, os efeitos de uma sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que autorizou os filiados da Associação Brasileira de Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas (Abba) a não utilizar o selo fiscal. A obrigação entrou em vigor em janeiro para os vinhos nacionais e importados.

A decisão, publicada na semana passada, foi concedida pela Corte Especial do STJ - formada por 15 magistrados. O mesmo entendimento já havia sido adotado em janeiro pelo presidente do tribunal, Ari Pargendler, que negou um pedido de suspensão de segurança da União para sustar os efeitos da sentença.

A Abba ajuizou um mandado de segurança no fim de 2010 contestando a medida, em razão da logística necessária - pois é preciso abrir as caixas, selar e reempacotar todas as garrafas que dão entrada no país - e das implicações econômicas sobre os importados. Além disso, a entidade defende que, por trás da obrigação, há a criação de um obstáculo alfandegário, resultante do crescimento da presença dos vinhos importados no mercado brasileiro. "O selo fiscal é um gravame excessivo para o setor", diz a advogada que representa a entidade no processo, Silvana Bussab Endres, do escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno Advogados, acrescentando que a validade da exigência é questionada sob todos os seus aspectos - legais e de concorrência.