Mostrando postagens com marcador Reintegra. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Reintegra. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de março de 2012

Receita quer liberar recursos do Reintegra até o fim de março

Fonte: Valor Econômico
Autor:  Sergio Leo

Até o fim da próxima semana, o governo pagará os exportadores que pediram em dinheiro o crédito tributário a que têm direito pelo programa Reintegra, garantiu ao Valor, o subsecretário de Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. O Reintegra dá, às empresas, direito de compensar 3% de seu faturamento com exportações, abatendo impostos devidos ou requisitando esse crédito em dinheiro. Nos últimos dias, empresários com créditos a receber vinham se queixando da demora no funcionamento do Reintegra.

"Nossa meta é pagar até o fim de março", garantiu Occaso, que determinou às superintendências da Receita nos Estados verificar pessoalmente os processos administrativos, com base na lista das empresas que pediram ressarcimento dentro das regras do Reintegra, enviada de Brasília aos Estados. "De abril a junho queremos pagar todo o crédito acumulado durante este semestre, prometeu ele.

Segundo a Receita, os exportadores fizeram, até 29 de fevereiro, 191 pedidos de ressarcimento, no total de R$ 86,7 milhões, dos quais 136 pedidos deram preferência a compensar, com os créditos, o pagamento de R$ 28,6 milhões em outros impostos - sistema que, segundo Occaso, já funciona de forma automatizada na Receita. Os R$ 58,1 milhões restantes são o que o governo deve pagar até o fim deste mês, segundo o subsecretário. O sistema eletrônico de auditoria eletrônica, com cruzamento de dados dos exportadores, deve estar pronto até junho, previu ele.

O pagamento, em dinheiro, dos 3% do faturamento chegou a ser definido como "capital de giro na veia" por autoridades que anunciaram o Plano Brasil Maior, em agosto. As empresas exportadoras contavam com o recurso já no início do ano, para compensar impostos cobrados em etapas anteriores da cadeia produtiva, irrecuperáveis pelo sistema tradicional de compensação de tributos.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Brasil Maior chega a elevar a tributação

Fonte: Valor Econômico

Brasil Maior não amplia planos de exportação
 
 
A desoneração da folha de pagamentos e o Reintegra, medidas do programa Brasil Maior para incentivar exportações, devem ter pouco efeito na redução dos custos de produção das indústrias de calçados e de vestuário. A desoneração deve ter efeito nulo ou até elevar ainda mais os custos em alguns casos. A Associação Brasileira da Indústria Têxtil afirma que, na verdade, a medida aumenta a carga tributária das companhias do setor. Para o Sintex, que reúne as indústrias de tecelagem e vestuário de Blumenau (SC), 50% das empresas são prejudicadas. Com a desoneração, as empresas deixam de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre os salários, mas pagam 1,5% sobre o faturamento.

A desoneração da folha de pagamentos e o Reintegra, medidas do programa Brasil Maior para incentivar vendas ao exterior, devem ter efeitos restritos na redução de custos de produção da indústria de calçados e de vestuário. Criada para reduzir a carga tributária, a desoneração deve ter efeito nulo ou, ao contrário, deve onerar ainda mais algumas empresas. Há receio de que o uso do crédito estabelecido pelo Reintegra, de 3% sobre as receitas de exportação, seja dificultado e de que seu benefício não consiga superar o efeito de um real ainda valorizado em relação ao dólar. Com pouco efeito sobre os custos de produção, as medidas, em vigor desde dezembro, ainda não devem levar a uma redução dos preços de exportação, movimento que tornaria o produto brasileiro mais competitivo.

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) calcula que a desoneração da folha na verdade aumenta a carga tributária de 30% das empresas do setor. O Sintex, que reúne indústrias de tecelagem e vestuário de Blumenau, estima que 50% das empresas são prejudicadas. Com a desoneração, as empresas deixam de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários, mas passam a pagar 1,5% sobre o faturamento. A mudança de tributação está em vigor desde dezembro e é obrigatória. O setor de vestuário pede ao governo federal redução da alíquota de 1,5% para 0,8%.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Convertidas em Lei as Medidas Provisórias que dispõem sobre o Reintegra e o FFEX

Foi publicado no DOU de hoje, 15 de dezembro de 2011, a Lei nº 12.545 e a Lei nº 12.546, referentes à conversão das Medidas Provisórias nº 541 e 540, respectivamente.

A Lei nº 12.545 dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação (FFEX), e a Lei nº 12.546 institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

O Reintegra é um programa de incentivo à exportação, prevendo a devolução de 3% do valor das receitas de exportações de manufaturados.

Já o FFEX visa às micro, pequenas e médias empresas exportadoras e reformula as atribuições do Inmetro. Importante lembrar que a Organização Mundial do Comércio (OMC) já sinalizou de forma negativa em relação ao Reintegra. Em um relatório expedido em novembro, a OMC afirmou se tratar de uma medida protecionista, mas especificamente um subsídio às exportações, que pode não observar as determinações do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização.

Tanto o Reintegra como o FFEX são medidas previstas no Plano Brasil Maior.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

OMC acusa programa de protecionista

Fonte: O Estado de S.Paulo

A Organização Mundial do Comércio (OMC) já incluiu pelo menos uma das medidas de incentivo anunciado ontem pelo governo na lista de políticas protecionistas. Ontem, o governo anunciou a regulamentação do programa Reintegra, que prevê devolução de parte da receita das exportações. Em novembro, em seu relatório que faz um mapeamento a cada seis meses de medidas protecionistas pelo mundo, a OMC incluiu o programa como um exemplo de medida que potencialmente poderia ferir as regras internacionais.

A medida prevê devolução de 3% do valor das exportações de manufaturados e, ao todo, cerca de 8,5 mil produtos estarão na lista que será beneficiada pelo Reintegra. Na prática, trata-se de um incentivo a exportação.

Num relatório datado de 21 de novembro, a OMC inclui o programa entre as medidas protecionistas, depois de confirmar sua existência com a missão do Brasil em Genebra.


Pelas regras internacionais, países estão impedidos de dar incentivos para exportadores de produtos industrializados, sob a alegação de que isso cria condições desiguais de concorrência. As medidas, porém, são autorizadas no setor agrícola, fato combatido há anos pelos países emergentes.

Campeão. Na OMC, a percepção é de que o Brasil de fato abandonou uma posição de xerife do livre comércio e passou a adotar posições para promover suas exportações e barrar como pode a importação.

Governo regulamenta programa de desoneração para exportadores

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

O governo regulamenta hoje, em edição extra do Diário Oficial da União, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O regime prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos (Cide, IOF, PIS, Cofins, etc.) sobre os produtos industrializados brasileiros exportados.

O Reintegra é uma das principais medidas do Plano Brasil Maior, lançado no último mês de agosto, e a regulamentação do programa acontece na sequência da aprovação no Congresso Nacional da Medida Provisória nº 540/2011, que tratou do tema. O regime irá vigorar de hoje até o dia 31 de dezembro de 2012. "A desoneração das exportações somada às medidas de estímulo ao consumo que acabam de ser anunciadas vão dar novo vigor à indústria brasileira", disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

O ministro destaca que o Reintegra é um dos mais amplos programas de desoneração já concedidos à indústria nacional. "Trabalhamos nesse programa para aumentar a capacidade da indústria brasileira frente a um cenário de forte concorrência e de muita competitividade que nos deparamos no mundo atual", disse. As empresas beneficiadas terão direito a reintegração equivalente ao percentual de 3% da receita de exportação. Serão beneficiados pelo regime 8.630 códigos tarifários que responderam, em 2010, por mais de US$ 80 bilhões em exportações.

Como regra, poderão ser beneficiados os produtos em que os custos dos insumos importados não forem superiores a 40% do preço de exportação. No entanto, para bens considerados de alta tecnologia (produtos farmacêuticos; máquinas, aparelhos e materiais elétricos e eletrônicos e partes; aeronaves e partes; instrumentos, aparelhos e partes; e aparelhos de relojoaria e partes), esse limite foi elevado a 65%, uma vez que se tratam de setores com uma necessidade maior de importação de componentes para a garantia da competitividade.

Como os produtos importados e reexportados por empresas brasileiras não carregam os resíduos tributários objeto do regime, o Reintegra não os beneficiará. Já os insumos importados dos países integrantes do Mercosul, que cumprirem os requisitos de origem do bloco econômico, serão considerados como nacionais para aplicação do Reintegra.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Legislação - Novidades 23 de setembro de 2011

Resumo das normas publicadas no Diário Oficial da União do dia 23 de setembro de 2011, relacionadas direta ou indiretamente às relações econômicas e comerciais internacionais.

Ato Declaratório Executivo COANA/SUARI/RFB/MF 14/2011 - Prorroga o prazo para a conclusão da investigação de origem.

Decreto 7.569/2011 - Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, firmado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 39/2011 - Prorroga o prazo da Medida Provisória nº 540/2011 que "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências".

Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 40/2011 - Prorroga o prazo da Medida Provisória nº 541/2011 que "Dispõe sobre o Fundo de Financiamento à Exportação, altera as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.529, de 22 de outubro de 2007, 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e dá outras providências".


Deliberação CVM/MF 670/2011 - Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos arts. 15, 19, § 4º, e 27 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, Instrução CVM nº 43, de 05 de março de 1985, e arts. 7º e 19 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004.


Parecer de Orientação CVM/MF 37/2011 - Recepção dos conceitos de representação verdadeira e apropriada (true and fair view) e da primazia da essência sobre a forma no ordenamento contábil brasileiro.

Portaria MF 464/2011 - Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre as operações com derivativos.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Brasil Maior desonera folha de confecções, calçados, móveis e softwares

Brasília (2 de agosto) – Lançado hoje pela presidenta Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto, o Plano Brasil Maior, a nova política industrial, tecnológica, de serviços e de comércio exterior do país, reduz a zero a alíquota de 20% para o INSS de setores sensíveis ao câmbio e à concorrência internacional e intensivos em mão-de-obra: confecções, calçados, móveis e softwares.

A desoneração é parte da Medida Provisória que institui a política industrial. Em contrapartida, será cobrada uma contribuição sobre o faturamento com alíquota de 1,5% para confecções, calçados e artefatos e móveis, e de 2,5%, para softwares. “Chegamos a um entendimento que possibilitou a apresentação de um conjunto de medidas inédito, a começar pela desoneração da folha, feita com responsabilidade fiscal porque não haverá perdas para a Previdência, mas ao mesmo tempo dando fôlego ao setor empresarial”, argumentou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

Como ressaltou o ministro, a medida provisória garante que o Tesouro Nacional arcará com a diferença para cobrir eventual perda de arrecadação da Previdência Social. No total, a desoneração será de R$ 25 bilhões, no período de 2011 a 2012. A medida funcionará como um projeto piloto até dezembro de 2012 e seu impacto será acompanhado por uma comissão tripartite, formada por governo, sindicatos e setor privado.

Além da desoneração da folha, o Brasil Maior, cujo slogan é “Inovar para competir. Competir para crescer”, prevê uma série de ações iniciais que vão desde a desoneração das exportações, com a criação do Reintegra, até a regulamentação da Lei de Compras Governamentais, passando pelo fortalecimento da defesa comercial e pela criação de regimes especiais setoriais, com redução de impostos. “País desenvolvido é país que tem indústria forte e nós vamos defender a nossa”, garantiu Pimentel.

Devolução em dinheiro

Criado por medida provisória, o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) irá devolver ao exportador de bens industrializados 3% da receita da exportação, nos moldes da restituição do Imposto de Renda. O benefício é linear e está de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio.

O valor em espécie será depositado na conta do exportador, mas quem desejar também poderá usar os recursos para quitar débitos existentes junto à Receita Federal. O objetivo do regime é desonerar as exportações de bens industrializados de tributos pagos ao longo da cadeia de produção que, hoje, não são desonerados pelas sistemáticas vigentes, como ISS, IOF e CIDE, entre outros.

Compras governamentais

Para fortalecer a indústria brasileira, o decreto de regulamentação da Lei 12.349/2010, a Lei de Compras Governamentais, estipula uma margem de preferência de até 25% nos processos de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.

Essas margens serão definidas levando em consideração a geração de emprego e renda e o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no país. O dispositivo será usado também para fortalecer pequenos e médios negócios e será focado nas áreas de Defesa, Saúde e Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

Um dos exemplos de aplicação da nova política poderá vir com a preferência para o produto nacional em licitações do Ministério da Defesa para compra de fardas e coturnos.

Defesa comercial

A defesa comercial brasileira também será reforçada. A principal medida é o aumento do número de investigadores do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que passará de 30 para 120. O prazo de investigação para aplicação de medidas antidumping será reduzido de 15 para 10 meses e, para aplicação de direito provisório, cairá de 240 para 120 dias. Também será negociada no âmbito do Mercosul a flexibilização da administração das alíquotas de importação.

Serão reforçados ainda o combate à circunvenção, por meio da extensão do direito antidumping ou de medidas compensatórias a importações que estejam tentando burlar o mecanismo de defesa comercial, à falsa declaração de origem, com o indeferimento da licença de importação quando constatada a prática, e ao subfaturamento de preços. Outra medida prevê o aumento do número de produtos sujeitos à certificação compulsória.

Modernização do Inmetro

Para fazer frente à ampliação do número de produtos certificados, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) terá sua estrutura modernizada e ampliada. Passará a se chamar Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e atuará em aeroportos e portos para atestar a qualidade das mercadorias importadas que terão de respeitar as mesmas normas impostas aos produtos nacionais.

Para isso, a autarquia terá livre acesso às alfândegas de portos e aeroportos do país e será chamado a participar da formulação de acordos de livre comércio quando os temas forem “barreiras técnicas” e “harmonização de regulamentos”. O Inmetro também terá a função de autoridade notificadora dos regulamentos técnicos federais ao Comitê do Acordo sobre Barreiras Técnicas da Organização Mundial do Comércio (OMC). O órgão ainda vai expandir suas atividades científicas e tecnológicas para apoio à inovação da indústria com a implantação de uma rede de laboratórios em todo o país.

Regime automotivo

O Plano Brasil Maior inclui um novo regime automotivo. Os benefícios ainda estão em estudo, mas envolverão veículos acabados e autopeças. Como contrapartida, um decreto presidencial vai definir as exigências para enquadramento no regime como aumento de investimento, agregação de valor, transferência tecnológica, emprego e inovação.

PIS-Cofins e desonerações

O Brasil Maior também contempla pedido antigo do setor produtivo ao prever a devolução imediata de créditos de PIS-Cofins sobre bens de capital – o prazo já havia sido reduzido de 48 meses para 24 meses e, posteriormente, para os atuais 12 meses.

O plano prevê o processamento automático dos pedidos de ressarcimento e o pagamento em 60 dias para empresas com escrituração fiscal digital a partir de outubro deste ano. A partir de março de 2012, a escrituração digital será obrigatória.

Ainda na área de desonerações, estão previstos o atendimento mais célere dos pedidos de ressarcimento no valor de R$ 19 bilhões e a extensão, por mais 12 meses, da redução de IPI sobre bens de capital, material de construção, caminhões e veículos comerciais leves.

Inovação e financiamento

A política industrial reserva ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) papel de relevo no financiamento à inovação e ao investimento. Uma das principais medidas nesta área é a concessão de crédito de R$ 2 bilhões à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ligada ao Ministério de Ciência e Tecnologia, para ampliação da carteira de inovação da instituição.

O Programa de Sustentação do Investimento (PSI), com orçamento de R$ 75 bilhões, será estendido até dezembro de 2012 e incluirá novos programas para componentes e serviços técnicos especializados; equipamentos de Tecnologias da Informação Comunicação (TICs) produzidos no país; e ônibus híbridos, entre outros.

O BNDES Revitaliza, também de financiamento ao investimento, terá R$ 6,7 bilhões e incluirá um novo setor: o de autopeças. As taxas de juros para micro e pequenas empresas serão de 6,5% ao ano e para grandes empresas, de 8,7% ao ano.

Conselho industrial

Mais medidas se somarão às anunciadas hoje nos próximos dias. Outras serão construídas em parceria com o setor privado ao longo do período de vigência do plano (2011-2014). As propostas serão elaboradas no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), que tem a função de propor ao presidente da República políticas nacionais e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento industrial do país e também irá estabelecer as orientações estratégicas gerais do Brasil Maior.

Para mais informações sobre o Brasil Maior, acesse www.mdic.gov.br/brasilmaior.



Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior