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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Governo regulamenta programa de desoneração para exportadores

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio

O governo regulamenta hoje, em edição extra do Diário Oficial da União, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). O regime prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos (Cide, IOF, PIS, Cofins, etc.) sobre os produtos industrializados brasileiros exportados.

O Reintegra é uma das principais medidas do Plano Brasil Maior, lançado no último mês de agosto, e a regulamentação do programa acontece na sequência da aprovação no Congresso Nacional da Medida Provisória nº 540/2011, que tratou do tema. O regime irá vigorar de hoje até o dia 31 de dezembro de 2012. "A desoneração das exportações somada às medidas de estímulo ao consumo que acabam de ser anunciadas vão dar novo vigor à indústria brasileira", disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

O ministro destaca que o Reintegra é um dos mais amplos programas de desoneração já concedidos à indústria nacional. "Trabalhamos nesse programa para aumentar a capacidade da indústria brasileira frente a um cenário de forte concorrência e de muita competitividade que nos deparamos no mundo atual", disse. As empresas beneficiadas terão direito a reintegração equivalente ao percentual de 3% da receita de exportação. Serão beneficiados pelo regime 8.630 códigos tarifários que responderam, em 2010, por mais de US$ 80 bilhões em exportações.

Como regra, poderão ser beneficiados os produtos em que os custos dos insumos importados não forem superiores a 40% do preço de exportação. No entanto, para bens considerados de alta tecnologia (produtos farmacêuticos; máquinas, aparelhos e materiais elétricos e eletrônicos e partes; aeronaves e partes; instrumentos, aparelhos e partes; e aparelhos de relojoaria e partes), esse limite foi elevado a 65%, uma vez que se tratam de setores com uma necessidade maior de importação de componentes para a garantia da competitividade.

Como os produtos importados e reexportados por empresas brasileiras não carregam os resíduos tributários objeto do regime, o Reintegra não os beneficiará. Já os insumos importados dos países integrantes do Mercosul, que cumprirem os requisitos de origem do bloco econômico, serão considerados como nacionais para aplicação do Reintegra.