O governo
regulamenta hoje, em edição extra do Diário Oficial da União, o Regime Especial
de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Reintegra). O regime prevê a desoneração de resíduos de tributos indiretos
(Cide, IOF, PIS, Cofins, etc.) sobre os produtos industrializados brasileiros
exportados.
O Reintegra é uma
das principais medidas do Plano Brasil Maior, lançado no último mês de agosto, e
a regulamentação do programa acontece na sequência da aprovação no Congresso
Nacional da Medida Provisória nº 540/2011, que tratou do tema. O regime irá
vigorar de hoje até o dia 31 de dezembro de 2012. "A desoneração das exportações
somada às medidas de estímulo ao consumo que acabam de ser anunciadas vão dar
novo vigor à indústria brasileira", disse o ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
O ministro destaca
que o Reintegra é um dos mais amplos programas de desoneração já concedidos à
indústria nacional. "Trabalhamos nesse programa para aumentar a capacidade da
indústria brasileira frente a um cenário de forte concorrência e de muita
competitividade que nos deparamos no mundo atual", disse. As empresas
beneficiadas terão direito a reintegração equivalente ao percentual de 3% da
receita de exportação. Serão beneficiados pelo regime 8.630 códigos tarifários
que responderam, em 2010, por mais de US$ 80 bilhões em exportações.
Como regra, poderão
ser beneficiados os produtos em que os custos dos insumos importados não forem
superiores a 40% do preço de exportação. No entanto, para bens considerados de
alta tecnologia (produtos farmacêuticos; máquinas, aparelhos e materiais
elétricos e eletrônicos e partes; aeronaves e partes; instrumentos, aparelhos e
partes; e aparelhos de relojoaria e partes), esse limite foi elevado a 65%, uma
vez que se tratam de setores com uma necessidade maior de importação de
componentes para a garantia da competitividade.
Como os produtos
importados e reexportados por empresas brasileiras não carregam os resíduos
tributários objeto do regime, o Reintegra não os beneficiará. Já os insumos
importados dos países integrantes do Mercosul, que cumprirem os requisitos de
origem do bloco econômico, serão considerados como nacionais para aplicação do
Reintegra.