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segunda-feira, 12 de março de 2012

Secex identifica falsa declaração de origem na importação de magnésio metálico de Taiwan

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex n° 8 que encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto magnésio metálico em formas brutas. O produto é comercializado na forma de lingotes, com teor de magnésio inferior a 99,8%, em peso, e está classificado no código 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Com o fim da investigação, ficou comprovado que a empresa So Feng International Co. Ltd. não cumpria as condições necessárias para a mercadoria ser considerada originária de Taiwan, conforme as regras da lei 12.546/2011 que incorpora os critérios estabelecidos na Resolução nº 80/2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Assim, foi indeferida a licença de importação que amparava a entrada do produto no Brasil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação referentes ao produto da empresa taiwanesa investigada serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento da legislação brasileira.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Investigação conclui falsa declaração de origem na importação de lápis de Taiwan

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior




Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 3 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que conclui uma investigação sobre falsa declaração de origem e que indefere o pedido de licença de importação para lápis de grafite e lápis de cor, caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm (NCM 9609.10.00), comercializados por uma empresa taiwanesa.

Com o término da investigação, ficou comprovado que a empresa não cumpria as condições necessárias para a mercadoria ser considerada originária de Taiwan, conforme regras definidas pela Resolução nº 80/2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Eventuais novas solicitações de licenças da empresa taiwanesa investigada serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento da legislação brasileira. O pedido de licença de importação objeto da investigação era para a comercialização de um lote no valor de US$ 89.213,04.

Essa é a terceira investigação de falsa declaração de origem concluída sobre lápis. Nas investigações anteriores (Portaria nº 41/2011 e Portaria nº 47/2011), a Secex também chegou à conclusão de que as operações não cumpriam com a legislação brasileira com o indeferimento das licenças de importação correspondentes.

“Se levarmos em consideração a soma do resultado dessas investigações, já podemos afirmar que uma importante parcela do mercado doméstico desse produto foi preservada. Caso contrário, essa mesma parcela de mercado seria tomada por empresas que não cumprem as regras de origem“, avalia o diretor do Departamento de Negociações Internacionais da Secex, Daniel Godinho.

O Brasil cobra direito antidumping de lápis de madeira originários da China desde 1997. A última revisão dos referidos direitos foi estabelecida pela Resolução Camex nº 2/2009 e instituiu direito antidumping ad valorem de 201,4% para lápis com mina de grafite e 202,3% para lápis com mina de cor. Na prática, a partir de agora, a efetividade da medida antidumping fica reforçada ao se eliminar a possibilidade de importações com falsa declaração de origem.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

MDIC impede importação de lápis por falsa declaração de origem



A conclusão da investigação, conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que apurou falsa declaração de origem para a importação de lápis de grafite preto e lápis de cor de madeira, com diâmetro entre 7 e 8 milímetros, incluídos no código tarifário da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 9609.10.00, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

O resultado da investigação, apresentado na Portaria n° 41 da Secex, concluiu que a empresa ‘Maslino Trading CO’ não conseguiu cumprir as condições estabelecidas pelo Brasil para os produtos serem considerados originários de Taipé Chinês (Taiwan). Com isso, as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes a esta empresa serão indeferidas.

“Desta forma, os produtos que não comprovaram a origem nem mesmo chegarão ao Brasil”, explica a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres. “A apuração de práticas ilegais de comércio exterior são foco crescente do trabalho do MDIC, conforme estabelecido no Plano Brasil Maior, e temos outras investigações desse tipo em andamento na Secex”, complementa. Esse é o segundo caso de produto investigado por falsa declaração de origem neste ano pelo MDIC. O primeiro tratou de ímãs de ferrite, produto utilizado na fabricação de autofalantes, e também lidou com empresas taiwanesas.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio