Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex n° 8 que encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto magnésio metálico em formas brutas. O produto é comercializado na forma de lingotes, com teor de magnésio inferior a 99,8%, em peso, e está classificado no código 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Com o fim da investigação, ficou comprovado que a empresa So Feng International Co. Ltd. não cumpria as condições necessárias para a mercadoria ser considerada originária de Taiwan, conforme as regras da lei 12.546/2011 que incorpora os critérios estabelecidos na Resolução nº 80/2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Assim, foi indeferida a licença de importação que amparava a entrada do produto no Brasil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação referentes ao produto da empresa taiwanesa investigada serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento da legislação brasileira.
Com o fim da investigação, ficou comprovado que a empresa So Feng International Co. Ltd. não cumpria as condições necessárias para a mercadoria ser considerada originária de Taiwan, conforme as regras da lei 12.546/2011 que incorpora os critérios estabelecidos na Resolução nº 80/2010 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Assim, foi indeferida a licença de importação que amparava a entrada do produto no Brasil. Eventuais novas solicitações de licenças de importação referentes ao produto da empresa taiwanesa investigada serão automaticamente indeferidas até que a mesma possa comprovar o cumprimento da legislação brasileira.